segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Partido de Nuno em Ubatuba Também Comete Fraude Eleitoral
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Núm. | Candidato | Votação | % Válidos |
10010 | PASTOR RILDO | 346 | 0,76% |
10000 | ARY MATTOS-O AMIGÃO DO RÁDIO | 75 | 0,17% |
10190 | ANDERSON OBARA | 38 | 0,08% |
10210 | CHARLES MEDEIROS FILHO | 36 | 0,08% |
10101 | LETYCIA | 21 | 0,05% |
10001 | FERNANDINHO | 15 | 0,03% |
10222 | PAMELA | 11 | 0,02% |
10420 | FÁBIO | 7 | 0,02% |
10055 | GLORINHA BACANA | 3 | 0,01% |
10789 | ZÉ CARLÃO-AMIGO DO POVÃO | 2 | 0,01% |
10050 | ALISSON KRUGER | 1 | 0,01% |
10123 | GRAZI | 1 | 0,01% |
10111 | MARCIA | 0 | 0,00% |
10456 | FABINHO | 0 | 0,00% |
Ronaldo Dias Júnior candidato derrotado nas eleições majoritárias de Ubatuba e presidente da Comissão Provisória do PRB em Ubatuba, participou e anuiu de uma fraude eleitoral, juntamente com sua esposa, Graziella Amaral Bastos Dias, vice presidente da Comissão Provisória do PRB em Ubatuba e candidata a vereadora nas eleições municipais de 2012 em Ubatuba.
O PRB apresentou 15 candidatos para as eleições majoritárias em Ubatuba, sendo 10 do sexo masculino e 05 do sexo feminino, cumprindo assim, a princípio, a obrigação de prrenchimento de 30% das vagas para cada um dos sexos. Grazi, esposa de Nuno, concorreu às eleições proporcionais com o número 10.123 e obteve um único e solitário voto. Maria da Glória Proença Meirelles, esposa de Ronaldo Dias e madrasta de Nuno, também se candidatou a uma das vagas de vereador sob o nome e número Glórinha Bacana - 10.013, obtendo a marca invejável de 03 votos. Referida marca se deve, muito provavelmente, como consequência da estratédia de utilização do nome da famosa mas pouco frequentada Padaria Bacana. Completando a legenda familiar o partido incluiu Alisson dos Santos Kruger, atualamente companheiro da irmã de Nuno, que participou do pleito sob o número 10.050. Por fim temos a candidata Márcia Regina de Matos que participou das eleições com o número 10.111 e que não obteve um voto sequer, nem mesmo dela própria que aparentemente, pelo fato de se conhecer muito bem, resolveu dar seu voto a alguém realmente digno de sua confiança.
A candidata Grazi deve ser muito tímida, afinal de contas ela não votou em sí mesma. Os votos em cidade pequena como Ubatuba não sao tão secretos e é bastante fácil constatar quem foi o escolhido pelos candidatos, quase sem votos, bastando para tal uma simples consulta nos boletins de urna. Grazi vota na seção 176 e seu único voto aparece na seção 24. Nuno votou na seção 05, portanto não votou em sua própria esposa. Alisson Kruger teve um único voto que foi localizado na seção 33, a mesma em que ele vota, portanto é possível concluir que ele votou em sí próprio, evitando assim a situação desagradável de ter que optar entre a madrasta da companheira e a esposa do presidente do Partido.
A situação dos votos destinados a Glorinha Bacana é no mínimo curiosa, pois a mesma teve 03 votos, sendo um na seção 12, outro na seção 46 e o derradeiro na seção 72. Tanto Glorinha Bacana quanto Ronaldo Dias, seu companheiro, votam na seção 46, porém a candidata em questão teve apenas um único voto nessa seção. Terá sido Glorinha Bacana traida pelo companheiro Ronaldo Dias ou a candidata também sofre de timidez?
Agora entendo o slogan de campanha onde a frase Nuno é 10 era constantemente utilizada. Realmente Nuno é 10.
10informado
10acreditado
10miolado
10honesto
10leal
Considerando que os fatos narrados constituem fraude eleitoral, solicitarei à Promotoria Eleitoral que impetre a ação competente, no intuito de anular todos os votos do PRB em Ubatuba.
Concurso Premiará Hackers que Ajudarem a Combater Corrupção
Fonte: AMARRIBO
Projeto
oferece 6 mil euros a desenvolvedores e programadores que criarem
soluções tecnológicas voltadas à política ou a temas anticorrupção
A 15ª Conferência Internacional Anticorrupção (IACC) abriu inscrições para o “IACC Hackathon”, concurso que premiará as melhores iniciativas tecnológicas para solucionar problemas ligados à corrupção. Podem participar programadores que criarem sites, aplicativos de redes sociais, aplicativos de smartphones ou mesmo máquinas e soluções de hardware, ou ainda qualquer pessoa que tenha ideias ligadas à corrupção e transparência que possam ser discutidas no IACC Hackathon.
Entre os principais temas que podem inspirar os projetos, segundo a organização do prêmio, estão o acesso a informações sobre uso de verbas públicas ou novas legislações; pesquisa de conjuntos de dados sobre questões relacionadas à corrupção; visualização de dados sobre conscientização; eficiência na comunicação da política; crowdsourcing para organizações anticorrupção, ente outros.
Além da premiação de 6 mil euros para apoiar a viabilização do projeto vencedor, outros participantes poderão ser convidados para participar da 15ª edição do IACC, principal fórum mundial sobre corrupção, que reúne chefes de estado, sociedade civil e representantes dos setores público e privado, e ocorre em Brasília (DF), de 7 a 10 de novembro.
Para participar, basta que o programador inscreva sua ideia no site http://15iacc.org/get-involved/iacc-hackathon/hackathon-problem-proposal/language/pt/.
Sobre a 15ª Conferência Internacional Anticorrupção (IACC)
A IACC é o principal fórum mundial que reúne chefes de estado, sociedade civil e os setores público e privado para enfrentar os desafios, cada vez mais sofisticados, causados pela corrupção. É realizada a cada dois anos em uma região diferente do mundo e em, em 2012, o Brasil foi escolhido para sediar o evento. A 15ª IACC é organizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a AMARRIBO BRASIL, a Transparência Internacional e o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
Informações para a imprensa
A 15ª Conferência Internacional Anticorrupção (IACC) abriu inscrições para o “IACC Hackathon”, concurso que premiará as melhores iniciativas tecnológicas para solucionar problemas ligados à corrupção. Podem participar programadores que criarem sites, aplicativos de redes sociais, aplicativos de smartphones ou mesmo máquinas e soluções de hardware, ou ainda qualquer pessoa que tenha ideias ligadas à corrupção e transparência que possam ser discutidas no IACC Hackathon.
Entre os principais temas que podem inspirar os projetos, segundo a organização do prêmio, estão o acesso a informações sobre uso de verbas públicas ou novas legislações; pesquisa de conjuntos de dados sobre questões relacionadas à corrupção; visualização de dados sobre conscientização; eficiência na comunicação da política; crowdsourcing para organizações anticorrupção, ente outros.
Além da premiação de 6 mil euros para apoiar a viabilização do projeto vencedor, outros participantes poderão ser convidados para participar da 15ª edição do IACC, principal fórum mundial sobre corrupção, que reúne chefes de estado, sociedade civil e representantes dos setores público e privado, e ocorre em Brasília (DF), de 7 a 10 de novembro.
Para participar, basta que o programador inscreva sua ideia no site http://15iacc.org/get-involved/iacc-hackathon/hackathon-problem-proposal/language/pt/.
Sobre a 15ª Conferência Internacional Anticorrupção (IACC)
A IACC é o principal fórum mundial que reúne chefes de estado, sociedade civil e os setores público e privado para enfrentar os desafios, cada vez mais sofisticados, causados pela corrupção. É realizada a cada dois anos em uma região diferente do mundo e em, em 2012, o Brasil foi escolhido para sediar o evento. A 15ª IACC é organizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a AMARRIBO BRASIL, a Transparência Internacional e o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
Informações para a imprensa
CDI Comunicação Corporativa
Cláudia Santos (11) 3817-7925 –
claudia@cdicom.com.br
Thiago Coletti (11) 3817-7915 –
thiago@cdicom.com.br
Eduardo Cesar Multado em 500 UFESPs por Licitação Irregular
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Conforme publicação do Diario Oficial de 10 de outubro de 2012 (clique aqui para acessar), Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, teve mais uma de suas ilegalidades e imoralidades constatadas pelos membros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Contratações indevidas e licitações direcionadas parecem ser a especialidade de Eduardo Cesar, político nefasto e em fim de carreira. No presente caso a empresa beneficiada foi a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda e o valor contratado foi a módica quantia de R$7.679.998,44. O contrato foi celebrado em 09 de novembro de 2007 e o Acordâo condenando Eduardo Cesar somente agora em 2012.
As condenações sucessivas de Eduardo Cesar, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, demonstram inequivocamente que a atual Câmara de Ubatuba é formada por um bando de inúteis falastrões que se preocupam única e exclusivamente com o próprio bolso. É importante salientar que é função da Câmara fiscalizar o Executivo. No caso concreto se os vereadores tivessem exercido seu papel, muito provavelemente, esse dinheiro não teria sido gasto, a empresa SANEPAV não teria sido contratada e os Conselheiros do Tribunal de Contas não teriam perdido tempo fazendo o serviço que os inúteis vereadores não sabem ou não querem fazer.
Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial que condenou Eduardo de Souza Cesar ao pagamento de multa no importe de 500 UFESPs, correspondente a R$ 9.220,00 (nove mil duzentos e vinte reais).
"O CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO solicitou o relato conjunto dos seguintes processos:
TC-002883/007/07
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Contratada: Sanepav Saneamento Ambiental Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito).
Objeto: Prestação de serviços contínuos de limpeza urbana, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 09-11-07. Valor – R$7.679.998,44. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada no D.O.E. de 12-11-08.
Advogados: Rafael Rodrigues de Oliveira e outros.
Acompanham: Expediente: TC-040150/026/08, TC-018213/026/09, TC-008879/026/07 e TC-014832/026/08.
TC-033950/026/07
Representante: Construtora Marquise S/A.
Representada: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Assunto: Representação formulada contra o edital de Concorrência nº 02/07, instaurada pelo Executivo Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, objetivando a contratação de empresa para execução de serviços contínuos de limpeza urbana.
Advogados: Camila Barros de Azevedo Gato, Rodolfo Daniel Gonçalves Baldelli, Monica Liberatti Barbosa Honorato e outros.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, e da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a Concorrência e o Contrato em exame (TC-002883/007/07), bem como improcedente a Representação (TC-033950/026/07), determinando o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93.
Decidiu, ainda, aplicar multa de valor correspondente a 500 (quinhentas) UFESPs ao Sr. Eduardo Souza César – então Prefeito Municipal de Ubatuba, autoridade responsável que homologou a licitação e assinou o respectivo contrato, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar n° 709/93, por violação do caput e inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 3°, da Lei Federal n° 8.666/93, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento.
Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia da Decisão ao Ministério Público, para as medidas cabíveis."
Para STF Vaga de Suplente É da Coligação, Não do Partido
Por: Laryssa Borges
Por
dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na
quarta-feira que, em caso de afastamento temporário ou definitivo de um
deputado ou vereador, deve assumir o posto o primeiro suplente da
coligação formada nas últimas eleições, e não necessariamente um
candidato do mesmo partido do titular. Conforme a Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados, atualmente 22 deputados federais ocupam vaga do
titular segundo os critérios da coligação, e não da agremiação política.
Assim
como entendimento da Câmara dos Deputados, a relatora do caso, Cármen
Lúcia Antunes Rocha, defendeu em seu voto que o parlamentar que se
afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não
necessariamente do mesmo partido. Ela observou que o direito à suplência
é das coligações pelo fato de este instituto, formado às vésperas do
pleito, não perder efeito automaticamente após as eleições. Para a
ministra, a importância das coligações é confirmada ainda no fato de
que, mesmo após o processo eleitoral, apenas essas coligações podem, por
exemplo, recorrer à Justiça Eleitoral para contestar episódios
envolvendo candidatos ou ilícitos eleitorais.
"A
coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da
coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se
sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram. No
diploma recebido pelos eleitos consta a coligação em caso de ter se
concorrido por isso, não havendo menção ao partido", disse.
No
início de fevereiro, a própria ministra Cármen Lúcia havia confirmado
duas decisões em que considerava que deveriam ser empossados dois
suplentes do mesmo partido dos titulares afastados, e não das coligações
formadas nas eleições. Ao justificar a mudança, ela afirmou que a
suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando
está em vigor a aliança formada pela coligação partidária.
"Coligar
é uma opção política. O quociente alcançado pela coligação não permite a
individualização dos votos aos partidos que a compõe. Não seria
acertado afirmar que os votos dependem de partido A ou B coligado. As
cadeiras vinculam-se à coligação, que são distribuídas em virtude do
maior numero de votos", explicou a relatora no julgamento.
Também
favorável que as cadeiras dos suplentes de deputados federais,
estaduais e distritais sejam preenchidas de acordo com a ordem
estabelecida pelas coligações, o ministro Luiz Fux ressaltou que, no
processo eleitoral, "a coligação assume efeitos de partido político em
toda a sua plenitude". "O cálculo do quociente eleitoral leva em conta a
coligação partidária como um todo, e não cada partido individualmente.
Não há de se falar em quociente partidário. A coligação substitui os
partidos políticos e passa a merecer o mesmo tratamento jurídico. Assim,
ficam os partidos políticos coligados impedidos de atuar
individualmente", disse.
Embora
tenham feito críticas à "falta de ideologia" dos partidos políticos
brasileiros e a criação de "legendas de aluguel" para o fortalecimento
de coligações e o consequente benefício resultante delas, os ministros
Gilmar Mendes e Ellen Gracie também entenderam que, em caso de
afastamento do titular, o suplente da coligação tem o direito à vaga.
Além dos dois, completaram o placar em prol das coligações os ministros
Cármen Lúcia, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Em
sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a vaga
dos suplentes pertence ao partido, e não às coligações. Ele avaliou em
seu voto que o eleitor não conhece o teor das coligações e tampouco
decide seu candidato com base nelas. "Não concebo legislatura a partir
de revezamento nas bancadas, que são reveladas pelos partidos políticos e
blocos partidários. O revezamento ocorre quando se potencializa esse
ente abstrato que é a coligação, formada com objetivos até mesmo
escusos, como é o caso de tempo de propaganda eleitoral", disse.
"O
eleitor não vota em coligação. Eu mesmo não teria como definir a
coligação daqueles candidatos que sufraguei nas eleições passadas",
afirmou, chegando até a reclamar da Câmara dos Deputados que, mesmo com
decisões liminares do STF em favor da posse de suplentes dos partidos, e
não das coligações, não cumpriu a determinação do Poder Judiciário.
A
decisão de hoje não altera a situação dos deputados federais
empossados, suplentes de coligação, que aguardavam posicionamento
definitivo da Corte, porque a Mesa Diretora da Câmara não obedeceu
nenhuma das cinco liminares favoráveis ao partido. Uma das explicações
para a desobediência da Mesa é que a Casa estaria esperando
posicionamento definitivo do plenário completo, uma vez que, nesse meio
tempo, houve outras cinco decisões favoráveis à coligação.
Ministério Público
Também favorável a que o suplente seja da mesma coligação do titular, e não necessariamente do mesmo partido, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relembrou no julgamento desta quarta que os quocientes eleitorais, por exemplo, que estabelecem quantas vagas cada partido terá direito em uma eleição, também são calculados quando existem coligações partidárias na disputa.
Também favorável a que o suplente seja da mesma coligação do titular, e não necessariamente do mesmo partido, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relembrou no julgamento desta quarta que os quocientes eleitorais, por exemplo, que estabelecem quantas vagas cada partido terá direito em uma eleição, também são calculados quando existem coligações partidárias na disputa.
"Nenhum
partido é obrigado a coligar-se. Coliga-se objetivando primordialmente
uma integração e união de forças voltada à obtenção de melhores
resultados nas urnas, resultados que não alcançaria individualmente. Se
um parlamentar é eleito para ocupar vaga obtida pela coligação, deve
assumir o suplente mais votado dentro da coligação, independentemente do
partido. É uma questão de coerência", argumentou.
"(A
coligação) É efêmera, mas com efeitos que perduram enquanto existam
atos que precisem de sua participação. Ainda que seja uma pessoa de vida
temporária, há efeitos e atos que remanescem de sua existência, que não
pode ser ignorada", disse o representante do Ministério Público.
Casos
O Supremo analisava o caso específico de Carlos Vitor da Rocha Mendes, primeiro suplente do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), parlamentar que deixou o cargo para ser secretário de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Outro processo analisado em conjunto foi o de Humberto Guimarães Souto, suplente de Alexandre Silveira (PPS-MG), que deixou o posto para ocupar a Secretaria de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.
O Supremo analisava o caso específico de Carlos Vitor da Rocha Mendes, primeiro suplente do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), parlamentar que deixou o cargo para ser secretário de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Outro processo analisado em conjunto foi o de Humberto Guimarães Souto, suplente de Alexandre Silveira (PPS-MG), que deixou o posto para ocupar a Secretaria de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.
Com informações da Agência Brasil.
Moromizato Deve Verificar a Legalidade e a Necessidade de Concurso
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Conforme publicado no sítio da Prefeitura Municipal de Ubatuba, em 01 de agosto de 2012, a VUNESP foi contratada para a realização de Concurso Público, destinado a contratação de profissionais nos seguintes cargos:
- Agente Administrativo;
- Agente Administrativo do Programa de Saúde da Família;
- Agente de Controle de Endemias;
- Ajudante Geral;
- Analista de Sistemas;
- Arquiteto;
- Assistente Social;
- Auxiliar de Consultório Dentário do PSF;
- Auxiliar de Serviços Gerais;
- Contador;
- Eletricista;
- Encanador;
- Enfermeiro;
- Engenheiro Civil;
- Farmaceutico;
- Fiscal de Obras;
- Fiscal de Postura;
- Fiscal de Saúde Pública;
- Fiscal de Tributos;
- Fotógrafo;
- Médico Cardiologista;
- Médico Clínico Geral;
- Médico Drmatologista;
- Médico Ginecologista Obstetra;
- Médico Oftalmologista;
- Médico Ortopedista;
- Médico Pediatra;
- Médico Urologista;
- Médico Veterinário;
- Motorista;
- Operador de Máquina;
- Pedreiro;
- Pintor;
- Procurador Municipal;
- Professor Adjunto de Educação Básica I;
- Professor de Educação Básica II (Ciências);
- Professor de Educação Básica II (História);
- Programador de Computador;
- Publicitário;
- Técnico de Contabilidade;
- Técnico de Informática;
- Técnico Desportivo;
- Telefonista
Conforme publicado no sítio da Prefeitura Municipal de Ubatuba, em 01 de agosto de 2012, a VUNESP foi contratada para a realização de Concurso Público, destinado a contratação de profissionais nos seguintes cargos:
- Agente Administrativo;
- Agente Administrativo do Programa de Saúde da Família;
- Agente de Controle de Endemias;
- Ajudante Geral;
- Analista de Sistemas;
- Arquiteto;
- Assistente Social;
- Auxiliar de Consultório Dentário do PSF;
- Auxiliar de Serviços Gerais;
- Contador;
- Eletricista;
- Encanador;
- Enfermeiro;
- Engenheiro Civil;
- Farmaceutico;
- Fiscal de Obras;
- Fiscal de Postura;
- Fiscal de Saúde Pública;
- Fiscal de Tributos;
- Fotógrafo;
- Médico Cardiologista;
- Médico Clínico Geral;
- Médico Drmatologista;
- Médico Ginecologista Obstetra;
- Médico Oftalmologista;
- Médico Ortopedista;
- Médico Pediatra;
- Médico Urologista;
- Médico Veterinário;
- Motorista;
- Operador de Máquina;
- Pedreiro;
- Pintor;
- Procurador Municipal;
- Professor Adjunto de Educação Básica I;
- Professor de Educação Básica II (Ciências);
- Professor de Educação Básica II (História);
- Programador de Computador;
- Publicitário;
- Técnico de Contabilidade;
- Técnico de Informática;
- Técnico Desportivo;
- Telefonista
A imensa lista acima atrelada ao fato de que os atos da atual administração de Eduardo Cesar possuem presunção de ilegalidade e de ilegitimidade, haja vista que há inúmeros exemplos de ilegalidades praticados nessa gestão, faz supor a necessidade de uma verificação imediata (durante o período de transição) e minuciosa do processo administrativo SC 7835/2011 e da proposta 73/2012. A íntegra do contrato pode ser acessada clicando aqui.
domingo, 14 de outubro de 2012
Candidata Bel Não Votou em Sí Mesma em Ubatuba
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Os fraudadores da Coligação Avança Ubatuba PSB-PSD parecem viver em um outro mundo, no qual não existe internet e não há transparência nas informações eleitorais. Talvez essa seja uma das únicas explicações para atitudes tão infantis, como a de se candidatar e se esquecer de votar em sí mesmo.
A sorridente candidata da imagem acima é Elizabete Silva Ribeiro, que concorreu, ou melhor participou, das eleições proporcionais de Ubatuba, pela Chapa da Coligação Avança Ubatuba PSB-PSD com o nome de urna Bel e o número 40.004. A simpática, mas não muito honesta candidata, teve um único voto. Além de não primar pela honestidade, em função dos fatos, posso garantir que a inteligência não é uma característica de destaque na candidata Bel e nos demais responsáveis por essa fraude eleitoral, referente a atitude de incluir candidatos na chapa apenas para contemplar o percentual obrigatório de 30% das vagas para qualquer um dos sexos.
Conforme informações que podem ser obtidas no sistema filiaweb da Justiça Eleitoral, a candidata Elizabete Silva Ribeiro está filiada no PSB e vota em Ubatuba na Seção de número 148. A Justiça Eleitoral fornece, também pela internet,os dados referentes aos boletins de urna, nos quais, os votos a cada de candidato por seção são apresentados. Na seção onde a candidata Bel (Elizabete Silva Ribeiro) vota, os candidatos do PSB que tiveram votos foram os seguintes:
Partido: 40 - PSB - Seção 148 | ||
Nome do candidato | Nro cand | Votos |
BRUNO CESAR | 40123 | 5 |
MARCELO MENININHO | 40222 | 40 |
MIMI | 40456 | 5 |
SILVINHO BRANDÃO | 40555 | 3 |
JULIÃO | 40633 | 71 |
CASSIANO | 40777 | 34 |
Votos de legenda | 2 | |
Total do partido | 160 |
Pelas informações contidas na tabela acima Bel 40004, não obteve qualquer voto na seção onde a mesma é eleitora. A não ser que a candidata Bel sofra de Alzheimer e tenha se esquecido de votar em sí própria, e até mesmo de ir votar, é de se supor que a mesma tenha votado em um dos candidatos de seu partido. A perda de memória parece ser muito improvável, haja vista que a candidata Bel nunca se esqueceu de fazer campanha para o candidato Marcelo Menininho (suposto adversário da mesma).
Como Bel teve um único voto, de algum desavisado que se esqueceu que a mesma era apenas uma candidata de fachada, procurei em cada um dos boletins de urna e finalmente encontrei o já famoso voto único da candidata na seção de número 74.
Partido: 40 - PSB - Seção 74 | ||
Nome do candidato | Nro cand | Votos |
BEL | 40004 | 1 |
MARCELO MENININHO | 40222 | 2 |
LENA PALHARES | 40333 | 1 |
MIMI | 40456 | 3 |
SILVINHO BRANDÃO | 40555 | 8 |
JULIÃO | 40633 | 4 |
CASSIANO | 40777 | 1 |
Votos de legenda | 2 | |
Total do partido | 22 |
Com a comprovação dessa fraude eleitoral a situação dos candidatos, supostamente eleitos, Gerson de Oliveira, que atende pela alcunha de Biguá e Silvinho Brandão ficou ainda pior.
As 10 Publicações Mais Lidas na Semana
08/10/2012
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sábado, 13 de outubro de 2012
Renúncia e o Preenchimento de 30% das Vagas nas Eleições Proporcionais
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
O texto publicado em 12 de outubro p.p., intitulado "Preenchimento Obrigatório de 30% das Vagas de Vereador a um dos Sexos" não tratou sobre as hipóteses de renúncia de um ou mais candidatos a vereador e a consequência de tais desistências sobre o percentual mínimo de preenchimento de 30% das vagas para qualquer um dos sexos. Através de um comentário na postagem mencionada, do dia 12 de outubro p.p., um leitor questionou sobre a situação específica de Ubatuba, na qual a candidata a vereadora Patrícia Ribeiro de Paula renunciou para poder substituir Moralino Valim Coelho na candidatura a vice prefeito de Ubatuba.
Antes de pensarmos em renúncia é bom esclarecer que a legislação eleitoral estabelece que um partido político que concorra de modo isolado poderá apresentar no máximo um total de candidatos que correspondam a 150% do total de vagas disponíveis na Câmara. Caso o partido se coligue a coligação poderá apresentar no máximo um total de candidatos que correspondam a 200% do total de vagas disponíveis na Câmara. Deste modo para Ubatuba, que cuja Câmara possui 10 cadeiras de vereador, os partidos isolados puderam apresentar um máximo de 15 candidatos e as coligações um máximo de 20 candidatos às eleições proporcionais.
As definições sobre a realização ou não de coligações, bem como com quantos candidatos os partidos ou coligações concorreram foram, obrigatoriamente, definidos nas Convenções Partidárias. Esclarecer o modo como são escolhidos os candidatos é de fundamental importãncia para a determinação de quantos candidatos são necessários para o preenchimento dos 30% de vagas destinados a cada um dos sexos. Os cálculos devem ser realizados pelo número total de candidatos que irão concorrer e não pelo máximo permitido na legislação edleitoral. Deste modo se um partido poderia apresentar 15 candidatos mas optou por apresentar apenas 12, os cálculos dos 30% são efetuados sobre 12, ou seja, o partido utilizado como exemplo deverá obrigatoriamente possuir um mínimo de 4 candidatos de cada sexo.
Quando ocorre a renúncia o partido político ou a coligação podem substituir o candidato, desde que a renúncia tenha ocorrido a até 60 dias da data das eleições, pois esse é o prazo máximo para que ocorra a substituição de candidatos às eleições proporcionais. A substituição de candidatoa às eleições majoritárias (prefeito e vice prefeito, governador e presidente) decorrente de renúncia ou indeferimento de registro de candidatura, não possui, na legislação eleitoral, prazo máximo para ocorrer. Os Tribunais Eleitorais tem coniderado que a substituição, nesses casos, poderá ocorrer até no máximo 24 horas antes das eleições.
Portanto, no caso concreto de Ubatuba, a renúncia de Patrícia Ribeiro de Paula às eleições proporcionais, para substituir candidato das eleições majoritárias que seria impugnado, não pode diminuir o número correspondente às vagas destinadas a suprir o mínimo legal de 30%. A Coligação Avança Ubatuba PSB-PSD definiu em Convenção Partidária que concorreria com 20 candidatos, assim sendo, referida Coligação deve possuir 06 candidatas do sexo feminino.
Votos por Candidado da Coligação PR - PT do B
Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Abaixo
o total de votos obtidos pelos candidatos da Coligação Reconstruindo Ubatuba formada plos partidos PR e PT do B. A relação está em ordem de número
de votos (do maior para o menor).
TOTAL DE VOTOS NOMINAIS = 2.495
Clique aqui para acessar a relação completa de votos de todas as Coligações e Partidos que disputaram as eleições em Ubatuba.
Núm. | Candidato | Votação | % Válidos |
22777 | DURVAL NETTO | 306 | 0,68% |
22108 | GADY | 289 | 0,64% |
22633 | JORGE RIBEIRO (JORGINHO) | 281 | 0,62% |
22501 | DJALMA DE SOUZA | 200 | 0,44% |
22123 | PROFESSORA BETH TEIXEIRA LEITE | 196 | 0,43% |
22345 | VANDERLEI BINATO | 191 | 0,42% |
22122 | FERNANDO ESPORTE | 176 | 0,39% |
22555 | LEA PICINGUABA | 168 | 0,37% |
22100 | ZÉ DO QUITO | 126 | 0,28% |
70123 | FERNANDINHO BARBEIRO | 125 | 0,28% |
22634 | DALTO | 119 | 0,26% |
22222 | CARLINHOS ESTAMOS JUNTOS | 82 | 0,18% |
22333 | ANA ALEXANDRINO | 57 | 0,13% |
22258 | MARIA MINEIRA | 51 | 0,11% |
70777 | EDSON RECO | 43 | 0,09% |
70633 | DONA LIA DOS ANIMAIS | 34 | 0,08% |
22444 | CELSO IKEDA JUNIOR | 29 | 0,06% |
70666 | JUNIOR BAHIA | 11 | 0,02% |
70070 | LAERTE ZANOTTI | 7 | 0,02% |
22019 | CIDA SIMÕES | 4 | 0,01% |
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