quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Mais Sobre a Anulação dos Votos de Silvinho Brandão e Gerson de Oliveira

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Há comentários que são feitos pelo leitor de meu Blog que merecem um destaque especial, pois abrem espaço para uma discussão mais ampla sobre algum tema. Abaixo o comentário de um suposto cidadão cujo suposto nome é Rodrigo Coelho:
"Comentário Postado por Rodrigo Coelho 
resumindo: os 1161 eleitores que votaram no Silvinho Brandão e os 1018 eleitores que votaram no Gerson Biguá serão ignorados apenas para fazer a vontade do senho Marcos Leopoldo Guerra pq evidentemente a opinião do munícipe comum não importa. certo? em Íntegra do Pedido de Declaração de Inelegibilidade de Silvinho Brandão e Gerson de Oliveira"
Esclareço aos interessados que os votos de Silvinho Brandão, Gerson de Oliveira e de todos os candidatos da Coligação Avança Ubatuba, formada pelos partido PSD/PSB, serão anulados pois a Lei Eleitoral assim determina. Nesse sentido minha vontade pessoal  não está em jogo pois se estivesse pessoas que pensam como Rodrigo Coelho sequer existiriam, haja vista que aparentam estar fazendo hora extra na Terra. Se minha vontade pessoal prevalecesse pessoas como Eduardo Cesar, Gerson de Oliveira, Silvinho Brandão, Rogério Frediani, Osmar de Souza, entre outros, sequer fariam parte da política.  

Se existe algum culpado pela anulação dos votos de toda a chapa, prejudicando assim a eleição de Silvinho Brandão e Gerson de Oliveira, o problema não é meu. Não devemos nos esquecer que tudo teve início com a insistência de Eduardo Cesar de colocar Moralino Valim Coelho como candidato a vice-prefeito na chapa de Sato. Moralino é ficha suja pelos atos que ele próprio cometeu, foi obrigado a renunciar e tanto a Coligação quanto Eduardo Cesar não tiveram êxito em arrumar um otário para fazer aparecer juntamente com o Sato. 

Patrícia Ribeiro de Paula ficará conhecida como a "Garota Bombril", afinal de contas, em um primeiro momento, foi utilizada para completar o mínimo legal de 30%, destinado a cada um dos sexos nas eleições proporcionais. Em um segundo momento Patrícia foi utilizada para substituir Moralino. Como Patrícia não possui o poder de estar em dois locais ao mesmo tempo a Chapa da Coligação PSD/PSB ficou capenga.

É bom esclarecer que se a Lei referente aos 30% das vagas para cada um dos sexos não for respeitada, teremos, no caso concreto de Ubatuba, uma disputa desigual, pois muitos partidos ou Coligações foram obrigados a excluir os nomes de alguns possíveis candidatos em função do impedimento legal de que um determinado sexo fosse representado por mais de 70%  do total de candidatos. Ao ignorarmos a Lei para previlegiar Gerson de Oliveira,  Silvinho Brandão e todos que votaram nesses candidatos, estaremos, na realidade, ignorando a vontade de todo o restante dos eleitores, bem como dos candidatos que cumpriram as regras do jogo eleitoral e acreditaram que elas seriam cumpridas por todos.

Por fim não sou eu, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, que elaboro, aprovo e sanciono as Leis. Quer gostemos ou não as Leis são consequência de uma suposta vontade popular, haja vista que são elaboradas por aqueles que nos representam. Em outras palavras, quer gostemos ou não, as Leis, mesmo que indiretamente, são criadas por nós mesmos cidadãos e eleitores, que outorgamos através do voto a responsabilidade de nos representarem.

Em um mundo ideal, formado por pessoas conscientes de seu papel na sociedade, a discussão sobre o caso envolvendo Gerson de Oliveira e Silvinho Brandão sequer seria necessária, pois  os mesmos, juntamente com os responsáveis pela Coligação  PSB/PSD, procurariam o Juiz Eleitoral e solicitariam a anulação de seus próprios votos em função do erro que eles próprios deram causa. Se recentemente até mesmo no futebol um determinado jogador pediu ao juiz  que anulasse seu Gol, por ter sido feito com a mão, é possível sonhar com um mundo diferente do atual. Como sonhos independem de nossas vontades e ações prefiro agir para que meus sonhos se tornem realidade. 

Um comentário:

  1. Acredito que o Juiz eleitoral concorde com esse entendimento. A coligação avança ubatuba não esta em termos, de acordo com a lei com a reserva do percentual para cada sexo. Certamente serão anulados todos os votos recebidos pela coligação.

    Além do mais, teve mulheres que foram candidatas mas sequer fizeram campanha, nem mesmo o voto delas mesmas tiveram. Entraram só para ajudar a coligação a ter esse percentual mínimo. Isso é fraude eleitoral.

    Parabens Marcos pela iniciativa. Ubatuba te que mudar por completo. Tanto no executivo quanto no legislativo.

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