quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Ricardo Cortes Inocentado Pelo Tribunal de Contas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Ontem dia 10 de outubro de 2012 o Diário Oficial publicou sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, julgando improcedente a "representação" apresentada plo Ministério Público, referente a aquisição de hardware e software em licitações separadas. Novamente nos deparamos com situações no mínimo estranhas, envolvendo o incompetente, omisso e negligente, até então promotor de justiça, Jaime Meira do Nascimento Júnior.

O Ministério Público em 2008  efetuou uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, indagando se as cartas convites 28 e 29/06, da Câmara Municipal de Ubatuba,  já haviam sido analisadas e se existiam provas ou indícios de direcionamento. Por questão de cautela o Tribunal de Contas optou por autuar o procedimento como Representação. Por razões desconhecidas, mas que devem ser apuradas,  mesmo sem a resposta do Tribunal de Contas, o Ministério Público, em dezembro de 2009, resolveu impetrar Ação Civil Pública face ao Presidente da Câmara Ricardo Cortes.

A Ação impetrada pelo Ministério Público é no mínimo estranha, haja vista que se o suposto ato de improbidade administrativa se refere a licitações supostamente direcionadas, deveriam existir mais réus no pólo passivo da Ação Civil, pois Ricardo Cortes, mesmo na qualidade de Presidente da Câmara, não poderia ter atuado sozinho. A grosso modo é possível afirmar que o Diretor da Câmara, os responsáveis pela comissão de licitação e até mesmo o Procurador Municipal que anuiu com os Editais deveriam compor o pólo passivo da Ação Civil Pública impetrada. Por fim se realmente houve direcionamento na licitação, houve prejuízo. Deste modo os sócios das empresas que foram vencedoras nas licitações também deveriam estar no Pólo Passivo da Ação. Por incrível que possa parecer Percy Cleve Kuster impetrou a Ação única e exclusivamente contra Ricardo Cortes. Como se não bastasse, apesar da defesa de Ricardo Cortes ter solicitado o Direito de apresentar novas provas, incluindo o relatório do próprio Tribunal de Contas, o promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior insistiu que o Juiz julgasse antecipadamente a Ação, sem  a inclusão das provas solicitadas pela defesa.

Clique aqui e tenha acesso a íntegra da Sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que não detectou qualquer irregularidade nos atos do então Presidente da Câmara de Ubatuba -  Ricardo  Cortes.

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