Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2012 por
estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou no dia da
eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 6 de dezembro. No
Brasil, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral
do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos
cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE.
Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o
número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor
também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a
carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente
(identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Eleitores no exterior
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar
no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na
eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para
presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no
país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito
municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
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