No dia 7 de outubro o eleitor deve apresentar um
documento com foto para votar e a recomendação é que ele também leve o
título de eleitor para facilitar a localização da seção.
A Justiça Eleitoral considera válidos os
seguintes documentos com foto: RG (identidade), certificado de
reservista, carteiras de trabalho e de habilitação ou equivalentes como
identidades funcionais. Já as certidões de nascimento ou casamento não
são aceitas.
Ordem de votação
Na hora de votar, atenção para a sequência que
aparecerá na urna eletrônica. A primeira tela exibida será a de
vereador (eleição proporcional). O eleitor deve apertar os cinco dígitos
do candidato, conferir os dados e apertar a tecla verde CONFIRMA. Em
seguida a votação é para prefeito. O procedimento é o mesmo, porém, são
apenas dois números. Também é permitido, e aconselhável, que o eleitor
leve uma colinha com todos os números anotados na ordem correta de
votação.
Eleitor com necessidade especial
A pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida poderá entrar na cabine com alguém de sua confiança para votar,
desde que autorizada pelo presidente da seção. O acompanhante poderá,
inclusive, digitar os números na urna eletrônica. Mas o responsável pela
mesa somente irá autorizar a entrada de outra pessoa se o auxílio for
imprescindível.
Vale lembrar que o eleitor com necessidade
especial não pode ser auxiliado por quem estiver a serviço da Justiça
Eleitoral, de partido político ou candidato. Para a entrada do
acompanhante, não é necessário fazer um pedido com antecedência e
inscrição em seção especial.
Assessoria de Comunicação Social
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