Francisco Dirceu Barros (*) e Alice Bianchini (**), comprovam minha afirmação de que alguns partidos e ou coligações tentaram burlar a Lei eleitoral no que se refere ao preenchimento mínimo de 30% das vagas para vereador com um dos sexos.
Além das questões envolvendo as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa, a Lei 12.034 de 2009 alterou a legislação eleitoral, tornando obrigatório o preenchimento mínimo de 30% das vagas para vereador, a qualquer um dos sexos. Antes da alteração dada por essa nova Lei os partidos ou coligações precisavam apenas reservar os 30%, porém o preenchimento não era obrigatório.
Ambos os autores citados deixam bastante claro que as estratégias
utilizadas em Ubatuba são fraudes, deste modo não há a menor
possibilidade de que casos como o de Silvinho Brandão e Gerson de
Oliveira fiquem impunes. O quadro de vereadores eleitos em Ubatuba será
alterado e Silvinho Brandão e Gerson de Oliveira não tomarão posse.
Confira abaixo o texto de autoria de Francisco Dirceu Barros (*) e Alice Bianchini (**) sobre as estratégias adotadas para burlar a Lei Eleitoral, no que se refere ao aqui abordado:
"COMO BURLAR A EXIGÊNCIA LEGAL
Os partidos políticos estão preocupados com a nova exigência legal, o machismo político eleitoral fixou a retrógrada concepção que a mulher candidata atrapalha a chapa ou coligação, argumentam que haverá divisão de:a) Tempo no rádio;b) Tempo na televisão;c) Espaço político.Segundo alguns "profissionais do marketing político" ou "consultores políticos", ao seguir a exigência legal, a pior conseqüência para o partido ou coligação será a divisão do espaço político com pessoas que efetivamente não disputam a “eleição para ganhar” e sim, para abrir um espaço político para o futuro.Fomos comunicados por um “consultor político” que a orientação geral fornecida aos partidos é no sentido de preencher a vaga do sexo com 30% de “candidatas” e depois fazer duas maquiavélicas estratégias que tem como principal escopo burlar “legalmente” e exigência ex vi legis.Primeira estratégia: “Percentual branco por renúncia”:Consiste no preenchimento das vagas com o percentual mínimo de 30% de “candidatas” e, depois do deferimento do registro, promover a renúncia das candidatas.Segunda estratégia: “Percentual branco com votos irrisórios”:Consiste no preenchimento das vagas com o percentual mínimo de 30% de “candidatas” com o compromisso das mesmas não fazerem a campanha, portanto, sem votos as candidatas não atrapalhariam os “candidatos”.
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