sábado, 13 de setembro de 2014

Faça Parte da Luta Anticorrupção. Junte-se a Nós!

É comum medicamentos superfaturados serem encontrados nos hospitais, logo após um paciente morrer por falta deles. Corrupção mata. (Foto: Divulgação)

Fonte: AMARRIBO Brasil

De qualquer modo que se apresente, a corrupção é, comprovadamente, uma das causas decisivas da carência dos serviços públicos essenciais, da pobreza de muitos municípios e da miséria permanente de muitos países.

O desvio de recursos públicos arruína todos os serviços urbanos, inviabiliza a melhoria dos equipamentos necessários ao bem estar dos cidadãos e impede a construção e conclusão de obras indispensáveis às cidades e ao país. Os efeitos mais visíveis da corrupção são perceptíveis na carência crônica de verbas para obras públicas, para a manutenção dos serviços nas cidades e, sobretudo, para garantir o direito à educação e à saúde de qualidade.

Quantas outras obras são prejudicadas pela falta de transparência na hora de contratar as empresas, aditivos e licitações de emergência? A corrupção tira o dinheiro das estradas, dos hospitais, do material de qualidade da construção. É comum medicamentos superfaturados serem encontrados nos hospitais, logo após um paciente morrer por falta deles.

Além disso, a corrupção rompe o pacto social entre os cidadãos e aumenta o descrédito nas instituições políticas do país, uma vez que os que trabalham honestamente e pagam seus impostos veem seu dinheiro passar para mãos de corruptos que se enriquecem e vivem de modo extravagante. E o desvio sistemático de recursos públicos que seriam aplicados na melhoria da sociedade condena não só as cidades, mas também o país ao subdesenvolvimento econômico e social crônicos.

A AMARRIBO Brasil, desde 1999, luta contra a corrupção no país e conhece bem a realidade local e a forma como se dão os desviso nos municípios. A partir de sua experiência exitosa combatendo a corrupção local, a AMARRIBO tornou-se referência nacional e hoje lidera uma rede de entidades locais que colaboram para o exercício do controle social e a participação democrática em mais de 200 municípios brasileiros, a Rede AMARRIBO Brasil-IFC. Diariamente pedidos de informação e novos cidadãos interessados em contribuir para a correta aplicação do dinheiro público em sua cidade nos procuram buscando orientações.

Há cerca de dez anos, o jornalista Fábio Oliva perdeu seu pai que precisou de atendimento médico e teve que ser transferido de Januária (MG) para o município vizinho. Durante o trajeto, o oxigênio utilizado e o combustível da ambulância que transportava o paciente acabaram, por terem sido alvo de desvios, e o pai de Fábio morreu.

Fábio e o irmão Rodrigo decidiram mudar esse jogo, entraram em contato com a AMARRIBO Brasil e criaram a ASAJAN (Associação dos Amigos de Januária). Em pouco tempo, com nosso apoio e orientação, a ASAJAN se tornou referência e descobriu que além da falta de equipamentos e material hospitalar, havia fraudes e desvio de dinheiro público na compra de combustíveis. A ASAJAN apontou para a Polícia Federal o desvio de mais de R$ 10 milhões dos cofres públicos. Hoje, a organização, integrante da nossa Rede, é referência no controle social em Minas Gerais e no Brasil.

A ASAJAN é uma das mais de 200 organizações integrantes da Rede AMARRIBO Brasil-IFC, onde infelizmente temos muitas histórias parecidas com a do pai do Fábio, mas que, felizmente, contam com heróis anônimos que buscam mudar a realidade de suas cidades.

Nós acreditamos que as melhores soluções contra a corrupção são aquelas que contam com o apoio de todos. A complexidade e dimensão do problema impedem que a corrupção seja combatida de maneira isolada, por isso a atuação em rede é fundamental. Além disso, a Rede e o apoio nacional servem como proteção aos ativistas no nível local.

Essa Rede pode ser ampliada e melhor equipada com novas soluções e conhecimento prático para o combate à corrupção. A vinculação entre o local e o nacional amplia as possibilidades de trocas de experiências, alianças estratégicas, mobilização da cidadania e incidência efetiva no combate à corrupção. Para centenas de pessoas, a AMARRIBO Brasil é o primeiro meio de acesso a informações e orientações para o exercício do controle social. O apoio dos nossos associados faz uma grande diferença no esforço de levar informação e fornecer apoio técnico rápido e qualificado tanto para a Rede, como para os cidadãos que nos procuram diariamente.

Além do seu trabalho de prevenção e luta contra a corrupção nos municípios, a AMARRIBO também é protagonista em iniciativas em âmbito nacional. Através da mobilização de sua Rede de organizações, foi uma das lideranças da bem sucedida campanha pela aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010.

Esses são apenas alguns exemplos de ações realizadas, graças ao apoio dos nossos associados. Mas ainda há muito por fazer. Atualmente estamos em processo de integração à rede global da Transparência Internacional (TI), convertendo-se em Capítulo Nacional da TI. A parceria começa a partir de três eixos estratégicos: apoio a vítimas de corrupção; produção de conhecimento anticorrupção; e trabalho em rede.

Opor-se à corrupção é um dever de quem acredita na capacidade de se construir uma vida digna. Aceitar a corrupção é deixar-se corromper por ela. Por isso nós convidamos você a se juntar a essa causa e apoiar o trabalho da AMARRIBO Brasil. Seja um Associado AMARRIBO, realizando contribuições mensais e contribua para a luta por um Brasil mais justo, ético e transparente.

Seu apoio é fundamental para nós.

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Juristas Apontam Cuidados para Uso da Internet na Propaganda Eleitoral

Juristas recomendam aos internautas que fiquem atentos ao que compartilham nas redes sociais 
 
Fonte | Agência Câmara Notícias O uso da internet exige novos cuidados na propaganda eleitoral. O alerta é dos juristas Auriney Pinto e João Victor Lonchi, que pesquisam o direito eletrônico há dez anos e acabam de lançar o livro "Propaganda eleitoral na internet".

Segundo eles, a interferência da rede mundial de computadores no processo eleitoral começou a ser percebida mais claramente em 2008 e atinge uso "sem paralelo histórico" nas eleições de 2014. Se, por um lado, a internet escancara o direito de manifestação e a chamada ciberdemocracia, ela também pode ser mal utilizada para a proliferação de ofensas, falsos perfis e boatos que destroem reputações.

Nesse aspecto, João Victor Lonchi dá uma dica especialmente para o internauta eleitor. "Tome muito cuidado com o que compartilha e com o que curte porque, cada vez mais, isso tem tido repercussão jurídica em algumas hipóteses negativas. Acima de tudo, deve-se ter um uso ético da rede e saber que o que vai para a rede fica ali e pode, em algum momento, se voltar tanto contra o usuário como contra o provedor e contra o candidato."

Regras atuais

O Congresso Nacional disciplinou a propaganda eleitoral na internet em 2009 (Lei 12.034/09). Essa propaganda não pode ser paga: deve ser feita no site do candidato ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor situado no Brasil.

Blogs, redes sociais, chats e e-mails também podem ser usados para a exibição de conteúdo gerado por candidato, partido ou coligação. No entanto, sites de órgãos públicos e de empresas, mesmo as particulares, estão proibidos de veicular esse tipo de propaganda.

Conteúdos ofensivos

O jurista Auriney Pinto vê reflexo do novo marco civil da internet (Lei 12.965/14), aprovado neste ano, sobre o processo eleitoral, principalmente quanto à retirada de conteúdos ofensivos.

"O marco civil diz que, para retirar conteúdo da internet, o provedor precisa ser notificado judicialmente. Antes do marco civil, talvez bastasse uma notificação administrativa para começar a gerar a responsabilidade desse provedor”, disse Auriney Pinto. “[O marco civil] foi um primeiro passo para se regulamentar essa situação, mas esperamos que a Justiça aja com rapidez.”

Auriney recomenda que os candidatos fiquem atentos a essa notificação judicial, que também precisa fazer a indicação da URL, ou seja, da identificação da fonte de onde partiu a ofensa na internet.

"Cabe ao próprio candidato montar sua equipe jurídica e de marketing para que eles façam um rastreamento na internet, para que o nome da pessoa seja buscado e todas as ofensas sejam imediatamente atacadas por via judicial", declarou.

O livro "Propaganda eleitoral na internet", lançado neste mês na Câmara dos Deputados, mostra que é grande o número de ações judiciais envolvendo ilícitos relacionados a usuários, provedores e candidatos. Por isso, seus autores avaliam que o conhecimento da regulamentação do tema é fundamental.

Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 16 de Setembro de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 04/14, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, que concede Título de Cidadão Ubatubense ao Excelentíssimo Senhor Deputado Padre José Afonso Lobato.

02 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 05/14 – da Verª. Flavia Pascoal – PDT, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, a Norberto de Oliveira Vieira – Caiçara Ubatubense

03 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 06/14 – da Verª. Pastora Daniele – DEM, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, ao Sr. Milton Cesar Maximiano Trombini.

04 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 07/14 – do Ver. Reginaldo Fabio de Matos (BIBI) - PT, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, ao Sr. Wladimir de Pinho.

05 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 08/14 – do Ver. Silvinho Brandão - PSB, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, à Srª. “Celeste de Oliveira Damásio.”

06 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 09/14 – do Ver. Manuel Marques - PT, que concede o Título de “Cidadão Ubatubense”, ao Ilustríssimo Dr. Sostenes Postigo.

07 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 10/14 – do Ver. Claudnei Xavier - DEM, que concede o Título de “Cidadão Ubatubense”, ao Sr. Vereador Professor Valdir Veríssimo Assunção.

08 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 11/14 – do Ver. Adão Pereira - PDT, que concede o Título de “Cidadão Ubatubense”, ao Ilustríssimo Sr. José Lanzoni.

09 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 12/14 – do Ver. Eraldo Todão Xibiu - PSDC, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, ao Sr. Nelson Domingos Batista.

10 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 13/14 – do Ver. Benedito Julião – PSB, que concede o “Título de Cidadão Ubatubense”, ao Secretário de Estado e Desenvolvimento Social de São Paulo, Sr. Rogério Hamam.

11 - Moção nº. 11/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, de congratulações, à cidade de Ladainha na pessoa do administrador Prefeito Walid Nedir Oliviera.

12 – Pedido de Informação nº. 61/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, informações sobre quais são as Empresas terceirizadas que prestam serviços em nosso Município e de que local são as referidas Empresas.

13 - Pedido de Informação nº. 62/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, cópia de inteiro teor do Processo SC/6768/14.

14 – Requerimento nº. 61/14 – do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, a SABESP, quais os motivos da paralização das obras do sistema de esgoto sanitário que foram iniciadas na Av. Josias Ramos Nogueira, Perequê-Açú.

15 - Requerimento nº. 62/14 – do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, a ELEKTRO, extensão de rede elétrica com instalação de luminárias no final da Rua Usina Velha, Bairro Usina Velha.

16 - Requerimento nº. 63/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, a Empresa de Correios e Telégrafos, que realizem entrega de correspondências na Rua Abifadel, Bairro do Rio Escuro.

17 - Requerimento nº. 64/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, ao DER, colocação de lombadas ou redutores de velocidade próximo a rotatória da entrada da Praia da Fortaleza.

18 - Requerimento nº. 65/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, ao Firmino, representante do Banco Bradesco, instalação de agência bancaria na Região Sul de Ubatuba.

19 - Requerimento nº. 66/14 – da Verª. Pastora Daniele – DEM, a SABESP, estudos para extensão de rede de água da Região Norte de Ubatuba.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Moromizato Multado em 300 UFESPs por Ignorar Determinação do TCESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Aos poucos até mesmo os mais crédulos constatam a total falta de capacidade do até então suposto prefeito de Ubatuba Maurício Humberto Fornari Moromizato. Além de desrespeitar toda e qualquer legislação que contrarie seu interesses medíocres e pessoais, ignorar as necessidades da população e defender interesses escusos e imorais de pessoas igualmente corruptas e imorais, Moromizato foi além e resolveu ignorar decisões liminares do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Através de representação, por mim assinada, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, liminarmente, impediu a continuidade de mais uma licitação ilegal de Moromizato, cuja abertura estava prevista para 01/07/2014. No dia 05 de setembro de 2014 o pleno do TCESP julgou o exame prévio do Edital, acatando a representação, resolvendo ainda multa Moromizato em 300 UFESPs, por desrespeito às determinações do Tribunal. 

Conforme trechos do relatório e da decisão é possível compreender a dimensão do descaso e da irresponsabilidade de Moromizato, eis que decorrentes do não atendimento a uma determinação extremamente simples do TCESP, consistente em apresentação de uma cópia do Edital ou, alternativamente, confirmação da autenticidade do Edital por mim anexado na representação. Nesse sentido temos os seguintes argumentos e fatos apresentados pelo relator: 
"Entretanto, o responsável pela Municipalidade representada não deu atendimento à determinação contida na parte final do despacho que concedeu a medida liminar de paralisação do certame quanto à anexação de cópia do Edital impugnado e dos seus Anexos, para o exame previsto no artigo 113, §2º, da Lei nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certificasse a este Tribunal que a cópia do ato convocatório acostada aos autos pelo representante corresponde fielmente à integralidade do instrumento convocatório original.

Ademais, ficou alertado, outrossim, que o não atendimento à requisição de remessa de cópia do Edital poderia implicar na cominação de multa à autoridade responsável de até 2.000 (duas mil) UFESP´s, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 c.c. artigo 224, inciso I, do Regimento Interno desta Corte.
 
1.7. A Assessoria Técnica opina pela procedência da representação. Tal posição foi corroborada por sua respectiva Chefia.

O d. Ministério Público de Contas manifesta-se, igualmente, pela procedência da representação.

Expõe que, não obstante regularmente notificada a Municipalidade representada, absteve-se de apresentar qualquer justificativa para os pontos impugnados (opção que se encontra dentro de sua esfera de discricionariedade, eis que sua defesa é faculdade), mas não anexou aos autos eletrônicos quaisquer peças referentes ao processo licitatório ou atestou a conformidade do Edital apresentado pelo representante à integralidade do Edital original (dever); assim, tal situação, configura desobediência à determinação exarada, passível de cominação de multa nos termos do inciso III, do artigo 104, da Lei Orgânica desta Corte, e do inciso I, do artigo 224, do Regimento Interno." (grifo nosso)
Esse caso comprova o total descontrole e falta de autoridade de Moromizato junto a seus subordinados. Na realidade a Prefeitura de Ubatuba se transformou em casa da mãe Joana, onde cada um faz o que bem entende. Os próprios procuradores municipais se transformaram em asseclas de Moromizato, atuando em defesa do mesmo, ignorando suas responsabilidades funcionais relacionadas à defesa dos interesses do Município e não daqueles que temporariamente ocupam a cadeira de chefe do Executivo. Abaixo parte da decisão aprovada por unanimidade e consequente condenação de Moromizato:
"2.1. Trata-se de representação formulada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, Munícipe de Ubatuba/SP, contra o Edital do Pregão Presencial nº 63/14, Processo SC/5208/14, Edital nº 72/14, do tipo menor preço do item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.

2.2. A representação é procedente.

Ante o exposto, por tudo o mais consignado nos autos, VOTO pela PROCEDÊNCIA da representação formulada, e determino que a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA promova a retificação do Edital para que exclua a exigência de garantia de proposta para participar da licitação, reavalie o prazo fixado para o início da prestação dos serviços, requisite apenas cópia dos cartões de ponto dos prestadores de serviços, exclua o período mínimo de experiência profissional da equipe prestadora dos serviços, preveja na proposta de preços o fornecimento do aparelhamento e maquinário separadamente aos custos de mão de obra dos profissionais e exija o essencial quanto ao pessoal técnico administrativo e de instalações para o cumprimento do objeto da licitação, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo desta decisão, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/02, combinado com o artigo 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.
 
E ainda, considerando o descumprimento à determinação proferida por esta Corte, quando da concessão da medida liminar de paralisação do certame, diante do relatado acima, acolhendo a proposta do d. Ministério Público de Contas, VOTO pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor correspondente de 300 (trezentas) UFESP’s ao Senhor MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO – Prefeito do Município de Ubatuba e autoridade responsável pelo ente licitante, com fundamento no artigo 104, inciso III da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a ser recolhida em 30 (trinta) dias e na forma da Lei nº 11.077/02."


Acesse abaixo as matérias anteriores sobre o mesmo caso:

Íntegra da Decisão de Paralisação Imediata de Licitação de Moromizato

Tribunal de Contas Suspende Licitação Irregular de Moromizato

 

 

domingo, 7 de setembro de 2014

Pleno Acata Representação Contra Edital de Ubatuba e Multa Prefeito

Fonte: TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

05/09/14 – UBATUBA - Durante sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou procedente a representação formulada contra o edital promovido pela Prefeitura de Ubatuba do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.

O relator da matéria em sede de Exame Prévio de Edital, além de determinar retificação no texto convocatório, aplicou multa no valor de 300 (trezentas) Ufesp’s ao Prefeito de Ubatuba, autoridade responsável pelo ente licitante.

No voto, o relator demonstra, dentre outros apontamentos, falhas editalícias quanto à exigência de garantia de proposta para participar da licitação, estabelecimento de prazo para o início da prestação dos serviços, e exigências quanto à cópia dos cartões de ponto dos prestadores de serviços e experiência e qualificação profissional da equipe a ser contratada.

O relator ainda apontou impropriedades quanto à apresentação da proposta de preços – no qual o aparelhamento e maquinário deveriam vir separados dos custos de mão de obra dos profissionais.
 
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial

Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 09 de Setembro de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 09 de setembro de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 48/14, da Verª. Pastora Daniele – DEM, que dá a denominação de Rua Bem-te-vi, a via pública do bairro da Figueira denominada como particular, no Município de Ubatuba”.

02 - Projeto de Lei nº. 53/14, Mensagem nº. 035/14, do Executivo, que dispõe sobre a política Municipal do Idoso, da criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal do Idoso, do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e revoga a Lei nº. 1819/99.

03 – Projeto de Lei nº. 54/14, Mensagem nº. 036/14, do Executivo, que altera a redação do Art. 1º da Lei nº. 2.938 de 28 de maio de 2007.

04 – Projeto de Lei nº. 55/14, Mensagem nº. 038/14, do Executivo, que concede reajuste aos Empregados, Diretores e Gerentes da EMDURB.”

05 – Projeto de Lei nº. 56/14, Mensagem nº. 039/14, do Executivo, que oficializa o acesso à Praia do Lúcio”.

06 - Moção nº. 10/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, de congratulação, a toda equipe pedagógica da Escola Municipal Renata Castilho da Silva.

07 - Moção nº. 12/14 – do Ver. Adão Pereira – PDT, de congratulação, aos instrutores do Projeto União Paulista – Lutando pela Paz, em nome do Sr. Diego Rodrigues e o senhor Fagner da Silva Esaú dos Santos.

08 - Moção nº. 13/14 – do Ver. Silvinho Brandão – PSB, de congratulação, aos Policiais Militares Sd. Fábio Rodrigues de França, 2º. Sgt. Antônio Pedro de Macedo, 2º. Sgt. Nilson Roberto dos Santos, 2º. Sgt. Marcos Tadeu Novaes Vieira, Sd. PM André Carlos Barbosa Borges, Sd. PM Cleumir de Jesus Silva, Sd. PM Carlos Eduardo Alves, por sua meritória atuação junto a Força de Paz.

09 – Pedido de Informação nº. 59/14 – da Verª. Flavia Pascoal – PDT, Informações sobre a construção da ETEC.

10 - Pedido de Informação nº. 60/14 – da Verª. Flavia Pascoal – PDT, nome dos bairros e nome das ruas onde serão instaladas as 500 (quinhentas) luminárias.

11 – Requerimento nº. 59/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, ao DNIT, manutenção do radar instalado próximo do Bairro Usina Velha.

12 - Requerimento nº. 60/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, ao DNIT, implantação de redutores de velocidade, bem como faixa de pedestres próximo a Empresa Toninho Terraplanagem, no bairro da Estufa II.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana






05/09/2014, 2 comentários
















sexta-feira, 5 de setembro de 2014

O Outro Lado da Caiçarada em Ubatuba






Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na última semana foi realizada a Caiçarada em Ubatuba. Novamente pudemos comprovar o despreparo da suposta administração do até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato. Desorganização e falta de respeito com os pescadores e comerciantes afetados pelo evento foram os itens de maior destaque.

Sem qualquer tipo de aviso ou comunicado anterior os pescadores simplesmente perderam o acesso a carga e descarga de seus produtos, pois algum iluminado ou usuário de chá alucinógeno resolveu utilizar exatamente esse espaço para o evento. Como se não fosse suficiente os pescadores que tentaram reclamar da situação como o secretário de pesca Maurici Romeu da Silva, descobriram que o mesmo é menos útil que um vaso de flor, sendo que quem realmente manda na pasta é o presidente da Colônia Z10 Jerry Eduardo de Moraes. 

Segundo informações Jerry atua como um verdadeiro ditador, pensando ser dono da Colônia de Pescadores, ameaçando todo aquele que se oponha a seu pretenso poder. Para coroar as arbitrariedades os pescadores aturam a igualmente ditadora esposa ou companheira de Jerry, que por aparentar não possuir algo de realmente útil para fazer opta por intimidar os pescadores. A situação é tão crítica que Jerry chegou a afirmar que os problemas com pescadores insatisfeitos devem ser resolvidos na base da pancada! 

Reféns da falta de planejamento e de respeito, por parte da suposta administração de Moromizato, muitos pescadores resolveram procurar um candidato a vereador que não foi eleito, para a defesa de seus interesses. Tal situação demonstra que a população de Ubatuba se encontra orfã de agentes políticos ou públicos realmente conscientes de seus papeis enquanto representantes da população e não de seus interesses medíocres e pessoais.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Cinco Mitos Sobre Corrupção que Barram o Desenvolvimento

Fonte: AMARRIBO

A AMARRIBO Brasil / Transparency International acredita que a corrupção barra o desenvolvimento e prejudica de forma mais severa os mais vulneráveis.

A Carta Anual da Fundação Gates (Bill & Melinda Gates Foundation) menosprezou a “corrupção de pequena escala”, como por exemplo, pequenas propinas e subornos realizados por funcionários públicos, como se fossem aceitáveis, as comparando como um pequeno imposto. Os comentaristas Jason Hickel da Al Jazeera e Charles Kenny da Bloomberg Businessweek afirmaram que a corrupção não é uma barreira tão grande assim ao desenvolvimento como dizem.

Porém, os fatos demonstram o contrário. Esclarecemos aqui cinco mitos sobre a corrupção e o desenvolvimento.

MITO 1: A "corrupção de pequena escala" é insignificante

Em vários países pelo mundo, pagar um funcionário público para ter uma vaga no hospital, acesso à escola ou até mesmo segurança, é algo rotineiro e muito mais comum do que se imagina.

Mais de uma, em cada quatro pessoas, das 114.000 pessoas entrevistadas no Barômetro da Corrupção 2013, relataram terem pagado suborno para terem acesso a serviços básicos que deveriam ter por direito. Enquanto o pagamento individual pode ser pequeno, a soma deles durante o tempo mostra outra realidade. Um estudo de 2012 mostrou que os mexicanos pagaram o equivalente a 2,5 bilhões de reais em subornos para terem acesso a serviços básicos em 2010.

Esse tipo de suborno representa uma oneração financeira maior para as pessoas mais pobres, que não só perdem uma parcela maior de sua renda do que as pessoas mais ricas, como possuem o dobro de chances de terem que pagar um suborno.

MITO 2: A corrupção não impacta no desenvolvimento humano

Onde prevalece a corrupção os níveis de desenvolvimento humano são menores. A pesquisa da Transparency International demonstra que nos países onde o suborno é comum, o alcance aos Objetivos do Milênio é menor e o número de pessoas sem acesso aos serviços básicos é maior.

Existem diversos estudos de diferentes lugares do mundo que corroboram essas questões. Por exemplo, a corrupção nas Filipinas reduz as taxas de imunização da população contra doenças, atrasa a vacinação de recém-nascidos e aumenta o tempo de espera por diferentes tratamentos nos hospitais e clínicas de saúde.

Nos Estados Unidos, um estudo descobriu que a corrupção reduz o investimento na educação superior. Outra pesquisa na Indonésia demonstra que os recursos públicos da educação não aumentaram as taxas de matrícula das escolas e foram canalizados em áreas de alto nível de corrupção.

MITO 3: A corrupção não aumenta a desigualdade

A corrupção aumenta a distância entre ricos e pobres. Ela cria um sistema político e social que favorece riscos e bem relacionados, e dessa forma, perpetua a desigualdade. Em 2001, um estudo dos países africanos revelou que a perda de um ponto no Índice de Percepção da Corrupção (o que significa que a percepção da corrupção no país ficou maior) está associada ao aumento de até sete pontos no coeficiente de Gini (o que significa maior desigualdade), a medida mais comumente utilizada para mensuração da desigualdade.

De forma simples, quando mais corrupto é um país, mais desigual ele é. Isso também vale para os países desenvolvidos. Outro estudo dos EUA demonstra que o aumento dos níveis de corrupção em um país não só aumenta o coeficiente de Gini como também diminui o crescimento da renda da população.

É interessante observar ainda que, embora Thomas Piketty não mencione a palavra corrupção em seu livro best-seller sobre desigualdade, “Capital no Século 21”, suas recomendações para diminuir a distância entre ricos e pobres incluem muitos das mesmas recomendações que a Transparency International faz para o combate à corrupção.

MITO 4: A corrupção é boa para o desenvolvimento econômico

Existem inúmeras evidências que demonstram que, definitivamente, a corrupção não possui qualquer impacto positivo para o crescimento econômico. A corrupção está diretamente relacionada com menores taxas de crescimento e renda per capita, assim como menor igualdade econômica.

A corrupção ainda desencoraja investimentos e afasta oportunidades de negócios: mais de 35% das empresas entrevistadas em 2006 disseram que haviam desistido de um investimento atraente devido à corrupção do país onde ele seria realizado. Propinas e subornos minam a produtividade das empresas e aumenta a burocracia. Portanto, a corrupção é economicamente ineficiente para qualquer empresa e país.

MITO 5: A corrupção combate a ineficiência governamental

A corrupção coloca em risco a integridade das leis e regulamentações e permite que políticos corruptos manipulem o ambiente regulatório em beneficio próprio. Estudos demostram que a corrupção cria incentivos para que políticos e funcionários públicos busquem criar mecanismos, via leis, para poderem agir legalmente de forma a desviar recursos e garantir a impunidade.

A corrupção ainda enfraquece o Estado de Direito e corrói a confiança e a legitimidade pública do Estado e do sistema político. A cultura do suborno demonstra ao público que as regras são fracas e que o “jeitinho” deve prevalecer.

As pessoas que são afetadas diretamente pela corrupção e a enfrentam no seu dia-a-dia sabem claramente o quanto isso afeta suas vidas. Não é nenhuma surpresa que as pessoas ao redor de todo o mundo estejam demandando melhor governança dentro e fora de seus países.

AMARRIBO BRASIL / Transparency International

- Para mais informações e evidências sobre o impacto da corrupção no crescimento e na desigualdade, acesse o Helpdesk Answer.
- Para mais informações sobre o impacto da corrupção nos Objetivos do Milênio, veja o resumo da Política da Transparency International.

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 04 de Setembro de 2014

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo: SA/7361/2014
Ratifico todo o procedimento bem como a dispensa de licitação nos termos do art.24,XIII da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 03 de setembro de 2014 - Mauricio Humberto Fornari Moromizato - Prefeito
 
Processo: SA/7361/14
Extrato: 369/2014
Termo: Termo de Contrato
Contratado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistêncial Nacional-IDECAN
Objeto: 03/09/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SC/4574/13
Extrato: 294/2014
Termo: 1º Termo aditivo ao contrato
Contratado: União do Litoral Transportes e Turismo Ltda.
Objeto: Contratação de empresa de ônibus visando transporte escolar em atividades municipais e intermunicipais.
Valor: R$ 117.300,00
Dotação: 01.06.01.3.3.90.39.00.12.361.0016.2041
Data: 23/07/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Processo: SC/2868/11
Extrato: 344/2014
Termo: 4º Termo aditivo ao contrato.
Contratado: Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba.
Objeto: Convênio
Valor: R$ 167.131,19
Dotação: 01.04.01.04.122.0014.2006.3.3.90.18.00
Data: 18/08/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SC/3743/14
Extrato: 368/2014
Termo: Contrato.
Contratado: Bella’s Gráfica Eireli-ME.
Objeto: Contrato
Valor: R$ 18.897,50
Dotação: 01.06.12.3.3.90.39.00.122.0016.2039
Data: 03/09/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Processo: SC/5409/2014
Extrato: 366/2014
Termo: Ata de Registro de preço
Contratado: Centrovale Soluções para Saúde Ltda
Objeto: Aquisição parcelada de tiras de glicemia.
Valor: R$ 142.800,00
Dotação: 01.02.11.3.3.90.30.00.10.301.0022.2001
Data: 03/09/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Processo: SA/12140/11
Extrato: 362/2014
Termo: Re-Ratificação
Contratado: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Objeto: Convênio
Valor: R$ 5.416.508,14
Dotação: 01.11.02.3.3.90.39.13.10.302.022.1001
Data: 28/08/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SC/3773/2014
Extrato: 365/2014
Termo: Contrato
Contratado: A & S Ubatuba Ltda Me
Objeto: Fabricação de placas de identificação das Escolas Municipais de Ensino Infantil.
Valor: R$ 20.580,00
Dotação: 01.06.3.3.90.39.00.12.122.0016.2039
Data: 01/09/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Processo: SC/2668/13
Extrato: 353/2014
Termo: 1º Termo Aditivo ao convênio
Contratado: Gaiato – Grupo Aberto á Infância e Adolescência – Técnicas Ocupacionais
Objeto: Projeto Qualidade de Vida
Valor: R$ 7.800,00
Dotação: 01.10.01.08.244.0020.2021.3.3.50.43.00
Data: 27/08/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SA/6509/2012
Extrato: 265/2014
Termo: 4 º Termo Aditivo ao convênio
Contratado: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba
Objeto: Convênio
Valor: R$ 2.595.000,00
Dotação: 01.11.02.3.3.90.39.00.10.301.0022.2001
Data: 04/07/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SA/12141/2011
Extrato: 264/2014
Termo: 9 º Termo Aditivo ao convênio
Contratado: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba
Objeto: Convênio
Valor: R$ 1.785.000,00
Dotação: 01.11.02.3.3.90.39.13.10.302.0022.1001
Data: 04/07/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SC/708/2014
Extrato: 364/2014
Termo: Ata de registro de preço
Contratado: Vital Hospitalar Comercial Ltda
Objeto: Aquisição parcelada de material de enfermagem.
Dotação: 01.11.02.10.301.0022.2001.3.3.90.3000.0102
Data: 01/09/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Processo: SC/5630/2014
Extrato: 363/2014
Termo: Contrato
Contratado: Telefonica Brasil S.A
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia móvel.
Dotação: 01.04.3.3.90.00.04.122.0014.2001
Valor: R$ 54.334,80
Data: 01/09/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Ubatuba, 03 de setembro de 2014 - Diretora de Depto de Controle de Contratos e Convênios

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Parlamento Jovem: Desde 1999, um Impulso aos Estudantes para Praticar a Boa Política

Edição de 2013 do Parlamento Jovem foi dedicada ao ensino médio
Inscrições para a edição de 2014 foram prorrogadas até 20 de setembro. Acesse o Portal da Alesp e participe!

Fonte: ALESP

Processo de votação
Mesa Diretora do PJ 2013
Uma vez a cada ano, desde 1999 quando foi criado, o Parlamento Jovem atrai jovens estudantes à Assembleia Legislativa para vivenciarem a rotina parlamentar e terem a oportunidade de trazer para a tribuna da Casa as preocupações que ocupam o universo escolar e a realidade social da sua cidade, estado ou país. Essas preocupações dos jovens se convertem em projetos, que são discutidos e votados em plenário, em um verdadeiro exercício de cidadania. Embora sem valor legal, muitos temas desses projetos propostos pelos estudantes já foram aproveitados por deputados estaduais e transformados em leis aprovadas pela Casa, como também alguns jovens participantes do Parlamento Jovem seguiram a carreira política e foram eleitos para cargos públicos em suas cidades.

O Parlamento Jovem é fruto de uma proposta apresentada em conjunto pelo então deputado César Callegari, a deputada Célia Leão (PSDB) e por outros deputados, com o objetivo de estimular a participação dos jovens no processo de representação política. "O importante é que a juventude se faça cada vez mais presente na luta em prol do interesse público", disse Callegari, na edição de 2001. "Queremos construir uma nova geração de políticos capaz de nos substituir com qualidade", complementou.

Trata-se se de uma sessão especial do Parlamento em que os deputados estaduais cedem suas cadeiras aos jovens estudantes de todo o Estado. A sessão é transmitida pela TV Alesp e os projetos de autoria dos alunos são publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo.

Ainda dá tempo para participar! As inscrições para o Parlamento Jovem 2014, que recebe alunos do ensino fundamental, foram prorrogadas até 20 de setembro e podem ser feitas no Portal da Alesp

clique aqui para se inscrever

Como se inscrever

Todos os estudantes do ensino fundamental das escolas públicas e particulares dos 645 municípios do Estado podem se candidatar a uma das 94 cadeiras do Parlamento Jovem:

Primeiramente, o aluno deve se inscrever perante a direção de sua escola ou órgão interno por ela designado. Deve preparar um trabalho na forma de um projeto de lei, obedecendo aos critérios estabelecidos no Manual do Candidato, disponível no portal da Alesp.

O projeto de lei será avaliado por uma comissão técnica na Assembleia Legislativa.

O candidato deverá escolher entre 12 Partidos: Agricultura, Cultura, Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Educação, Emprego, Esportes, Habitação, Juventude, Natureza, Saúde e Segurança Pública.

Seleção de projetos

Na Assembleia, uma comissão irá selecionar os 94 melhores trabalhos de todo o Estado.

Os projetos de lei serão avaliados obedecendo aos seguintes aspectos:

- Respeito à forma de projeto de lei, conforme instruções contidas no Manual

- Correção gramatical, concisão e clareza

- Pertinência em relação ao tema do Partido (critério eliminatório)

- Originalidade

- Exequibilidade

Os nomes dos 94 deputados jovens eleitos serão publicados no Diário Oficial, e no Portal da Alesp.

Parlamento Jovem 2014

As atividades do Parlamento Jovem 2014 começam na 5ª feira, 6/11/2014, às 10 horas, com o credenciamento dos deputados jovens no hotel onde ficarão hospedados; após o almoço, seguem para a Assembleia, onde conversarão com os deputados e receberão instruções sobre a sessão plenária.

A sessão do Parlamento Jovem tem a duração de um dia inteiro. Inicia às 10 horas da manhã de 6ª feira, 7/11/2014, com a diplomação e posse dos deputados; eleição da Mesa diretora dos trabalhos (presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários) e discussão e votação dos projetos, até às 18 horas aproximadamente, com um intervalo para almoço.

A voz da experiência

A coordenadora do programa desde a sua criação, Sonia Hernandes, lembra que o Parlamento Jovem foi instituído pela Assembleia com o objetivo principal de possibilitar aos estudantes uma visão de alguns aspectos da democracia participativa. "A intenção é oferecer, pela vivência de um dia de sessão parlamentar, esclarecimentos sobre a razão de ser do cotidiano do Poder Legislativo". Hernandes conta que sua experiência e convivência com esses jovens por tantos anos mostrou que envolver jovens estudantes na discussão dos problemas sociais e estimular sua participação na política é capaz de motivá-los a pensar de uma forma séria esses problemas e a elaborar propostas pró-qualidade de vida da sua população.

"É, na verdade, um convite à participação de todos na tarefa de formar brasileiros para o exercício pleno da sua cidadania", finalizou.

Alckmin Sanciona Lei de Campos Machado

O Governador Geraldo Alckmin sanciona Lei de Campos Machado que iguala Estado de São Paulo às democracias mais desenvolvidas do mundo

Fonte: PTB - SP

A Lei que proíbe mascarados em manifestações, de autoria do deputado estadual Campos Machado, foi promulgada pelo governador Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial do dia 30/08/2014.

A medida garante o amplo direito das pessoas se manifestarem pacífica e democraticamente, e cria regras para impedir violência contra as pessoas e danos ao patrimônio público e privado, confira:

LEI Nº 15.552, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Projeto de lei nº 50/14, do Deputado Campos Machado – PTB e outros)

Restringe o uso de máscaras ou qualquer paramento que oculte o rosto da pessoa em manifestações e reuniões, na forma que especifica, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Artigo 1º - O Estado garantirá, nos termos dos incisos IV e XVI do artigo 5º da Constituição Federal, a qualquer pessoa o direito à manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, e a reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, na forma desta lei.

Artigo 2º - Na manifestação e reunião a que se refere o artigo 1º, com o objetivo de assegurar que ninguém a faça no anonimato, fica proibido o uso de máscara ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulte ou impeça a sua identificação.
Parágrafo único - A proibição a que se refere o “caput” deste artigo não se aplica às manifestações e reuniões culturais incluídas no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - À proibição constitucional de portar armas nas manifestações e reuniões públicas, incluem-se as de fogo, as armas brancas, objetos pontiagudos, tacos, bastões, pedras, armamentos que contenham artefatos explosivos e outros que possam lesionar
pessoas e danificar patrimônio público ou particular.

Artigo 4º - As manifestações e reuniões em locais e vias públicas, inclusive organizadas através das redes sociais, na Internet, conforme previsão constitucional, deverão ser previamente comunicadas às Polícias Civil e Militar, na forma de regulamento expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 5º - Para a preservação da ordem pública e social, da integridade física e moral do cidadão, do patrimônio público e particular, bem como para a fiel observância do cumprimento desta lei, as Polícias Civil e Militar efetuarão as devidas intervenções legais.

Artigo 6º - Esta lei deverá ser regulamentada até 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Marco Aurélio e Isaac Denunciados por Crime Eleitoral em Ubatuba

Ao
Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo

REF.: ABUSO DO PODER POLÍTICO E UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA


Venho através desta denunciar a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, que caracterizam, em tese, abuso do poder político e uso da máquina administrativa, em favor dos candidatos a Deputado Estadual Marco Aurélio de Souza nº 13.130 e Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413.

Por meio da gravação telefônica anexa é possível materializar a utilização indevida, imoral e ilegal de bens públicos e recursos humanos para a campanha eleitoral dos candidatos citados. A servidora pública municipal efetiva de nome Gláucia Gomes trabalha no gabinete do prefeito de Ubatuba – SP, Maurício Humberto Fornari Moromizato – PT. Consta-se pela gravação que Gláucia, em pleno horário de trabalho, utiliza o gabinete municipal e o telefone para agendar reuniões de apoio ao candidato Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413, recrutando, inclusive, cabos eleitorais ou formadores de opinião. Constata-se ainda que Glaucia enfatiza que coordena a campanha de Isaac durante o horário de expediente, não atendendo após as 18 horas e muito menos durante o horário de almoço.

Como se não fosse suficiente Glaucia afirma ainda que o Chefe de Gabinete Luiz Gustavo Pereira é o responsável pela coordenação da campanha do candidato a Deputado Estadual Marco Aurélio de Souza nº 13.130.

Há ainda testemunha que comprova ter recebido ligação telefônica em seu celular, na qual foi solicitado voto para o candidato. Referida ligação foi efetuada pelo número 12 3834-1000 que pertence a Prefeitura de Ubatuba. O denunciante possui duas linhas de celular e não se recorda se a ligação foi recebida pelo número 12 99721-3804 ou 12 98136-1463, porém a simples consulta às contas telefônicas da Prefeitura de Ubatuba comprovará o dia e horário exatos de tal ligação.

É inadmissível que os parcos recursos existentes no município sejam utilizados para o benefício de candidatos que, ao menos em tese, demonstram não possuir condições éticas e morais de concorrer às eleições dentro dos princípios legais. A potencialidade do dano é mais do que evidente, no caso concreto, eis que a estrutura administrativa municipal, em especial a do próprio gabinete do até então prefeito está sendo utilizada em benefício dos candidatos a deputado estadual do PT - Marco Aurélio de Souza nº 13.130 e Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413. Tal conduta deve, portanto, ser combatida imediatamente, pois a cada dia mais pessoas são assediadas para votarem em tais candidatos, aumentando assim a lesividade dos atos ora combatidos.

Importante também ressaltar que a utilização de recursos públicos, sejam eles humanos ou matérias, importa em sério desequilíbrio com relação aos demais candidatos, que são obrigados a angariar recursos e declará-los, para realizar suas campanhas eleitorais.

Requer-se assim, desde já, que seja a presente representação recebida, sendo ainda proposta, contra os envolvidos,  AIJE – Ação de Investigação da Justiça Eleitoral, como medida preparatória para a ação de impugnação de mandato eletivo ou de recurso contra a diplomação, nas hipóteses em que a decisão seja proferida após as eleições, nos termos do preceito constitucional inserido no art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal.

Termos em que,

Aguarda Deferimento.


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
CPF 130.113.5380-08
CEP 11.680-000 - RUA SANTA GENOVEVA, 167 – TENÓRIO – UBATUBA – SP

Primeiros Passos para a Delinquência

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Como se formam os conceitos a gente nunca sabe ao certo. Conceito se constitui, não vem pronto. Perdurou, no Brasil, um tratamento às crianças como se fossem pessoas secundárias ou que não merecessem atenção. Por longo tempo, os relatos de agressões eram constantes, com surras impiedosas. Até hoje a criançada sofre nas mãos de alguns pais sem escrúpulos. Mas, antes, a sociedade aceitava com tranquilidade que os pais massacrassem seus pupilos, sem nenhum direito à reação, em nome do inquestionável pátrio poder.

Com a recente aprovação da chamada lei da palmadinha, a discussão sobre a agressão de pais voltou à tona, com grande parte defendendo esse direito. Para amenizar, passaram a chamar palmadinha. Qualquer tapinha, palmadinha é agressão; é violência. Ponto.

Com o passar do tempo, os pais mudaram da agressividade selvagem para a permissividade banal aos filhos. Foi uma longa caminhada de erros, compensações e muitas distorções.
 
Tornou-se clichê a frase "quero dar aos filhos tudo que os meus não me deram ou não tive". Também virou ditado popular a frase "não tenho um pai, tenho um amigo". Ótimo, não fossem relações diferentes. Por princípio, um bom pai necessariamente é um bom amigo. Quase sempre o desempenho desses papéis devem ser separados.

Houve tanta confusão nessa transição que o amigo se tornou sinônimo de cupincha, e o pai passou a ser pau-mandado.

O pai que obrigava o filho a ir à escola, agora deixa ir quando quer; deixou de exigir o respeito aos mais velhos – para a maioria, os mais novos não precisam de respeito; deixou a criançada substituir o senhor e a senhora por meu "veio" e minha "veia". Isoladamente, tratamento é secundário, mas é fundamental no conjunto da formação.

Estudar deve ser encarado como obrigação natural, sem as opções "querer ou deixar de querer". Não um convencimento meloso ou melancólico. Mas um trabalho voltado a valorizar o estudo e a aprendizagem desde criancinha. A criança se convenciona a ir ao colégio, assim como se escova os dentes, toma banho, sem o gostar ou desgostar.

Quando os pais, para serem amigos, deixam os filhos substituírem a escola pela rua, o dever pelo "videogame"; estão a caminho da conclusão dessa narrativa. Caso parem por aqui, formarão filhos mimados, sem referências, mal-educados, pessoas apenas desagradáveis. Somando-se outros poucos ingredientes, a delinquência está a um passo.

A essa altura os pais já estão totalmente dominados, a família logo será, os vizinhos se tornam incômodos e a gana de subjugar o mundo se torna a meta do bebê mimado. Nesse ponto a árvore está pronta, o caminho são as desculpas, as justificativas, a alegação de que deu tudo, mas se esqueceu de dar formação, o principal erro.

Como todo mundo tem acesso à internet, podem consultar alguns comportamentos que, em regra, intitulam de "como criar um delinquente". E sobre as diferenças de formação de filhos, o livro "Crianças francesas não fazem manha". 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito