Por: Cristiane Zarpelão
Câmara aprova projeto que dispõe sobre diretrizes orçamentárias e adia mais uma vez projeto sobre medidas de combate à violência urbana no município
O primeiro projeto de lei discutido na 20ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba desta terça-feira, 21, foi o Projeto de Lei nº. 34/11, Mensagem nº. 12/11 do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O projeto foi aprovado com um voto contrário do vereador Rogério Frediani- PSDB.
O vereador Gerson de Oliveira- PMDB , solicitou a dispensa da leitura do projeto por ser muito extenso e pelo motivo de todos os vereadores já terem tomado conhecimento, ele acrescentou que, no caso de algum munícipe querer ter acesso ao projeto é só solicitá-lo na Casa de Leis.
Após ser adiado por três sessões, os vereadores adiaram novamente por quatro sessões o Projeto de Lei n°. 38/11, do vereador Claudnei Xavier (PSC), que dispõe sobre Medidas de Combate a Violência Urbana e dá outras providências.
O projeto a princípio trataria de três seções: Do combate a exploração do jogo de azar por meios eletrônicos, do horário de funcionamento de bares e similares e do combate ao tráfico de entorpecentes.
De acordo com o projeto de lei, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, instalados no município de Ubatuba, que mantiverem em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar, mesmo que desativadas, terão o seu alvará de funcionamento cassado. O estabelecimento que tiver o alvará cassado e não se adequar no prazo de 60 dias assegurando a ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento comercial interditado cautelarmente nesse período.
Os responsáveis pelo estabelecimento comercial que tiver o seu alvará de funcionamento cassado ficam proibidos pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.
Já o horário de funcionamento dos bares e similares que atuem na venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato, situados fora do corredor turístico da cidade (considera-se corredor turístico a orla das praias e o Centro da cidade) terá obrigatoriamente de encerrar as suas atividades, até as 23h00, nos dias da semana (domingo a 5ª feira) e nos finais de semana (6ª feira e sábado) até às 2h00. Quem descumprir a Lei será advertido e no caso de reincidência será aplicada uma multa de 450 UFMU. Se houver insistência após a multa, o local será interditado por 15 dias e poderá ter o alvará cassado. Esta seção não abrange os estabelecimentos comerciais que, embora não estejam no considerado corredor turístico, possuam acomodação para mais de 50 pessoas, desde que atestada por AVCB e possuam portaria com segurança.
Na seção sobre o combate ao tráfico de entorpecentes, consta no projeto de lei entre outros fatores, que qualquer estabelecimento conivente com o tráfico terá seu alvará de funcionamento cassado. Os bares e similares deverão possuir câmeras registrando a movimentação do interior de seus estabelecimentos, sendo que as imagens poderão ser utilizadas como provas na defesa. A delegacia de policia requererá mediante oficio fundamentado com provas de autoria, a Prefeitura a interdição do estabelecimento comercial investigado pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.
Segundo o autor do projeto, o prazer da aposta aliado à inclusão de ganho fácil tem levado a uma proliferação dos jogos de azar e da indústria da contravenção. “Aparentemente inofensivos, os jogos de azar transformam-se em obsessão e compulsão para muitos que, assim como os dependentes de álcool ou drogas, tem extrema dificuldade de livrarem-se do vício do jogo que leva á ruína não apenas suas vidas, como também a de seus familiares”, justificou o vereador Claudnei Xavier levantando a questão que esses locais de jogatinas também se tornam pontos de tráfico de entorpecentes.
O projeto foi aprovado com um voto contrário do vereador Rogério Frediani- PSDB.
O vereador Gerson de Oliveira- PMDB , solicitou a dispensa da leitura do projeto por ser muito extenso e pelo motivo de todos os vereadores já terem tomado conhecimento, ele acrescentou que, no caso de algum munícipe querer ter acesso ao projeto é só solicitá-lo na Casa de Leis.
Após ser adiado por três sessões, os vereadores adiaram novamente por quatro sessões o Projeto de Lei n°. 38/11, do vereador Claudnei Xavier (PSC), que dispõe sobre Medidas de Combate a Violência Urbana e dá outras providências.
O projeto a princípio trataria de três seções: Do combate a exploração do jogo de azar por meios eletrônicos, do horário de funcionamento de bares e similares e do combate ao tráfico de entorpecentes.
De acordo com o projeto de lei, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, instalados no município de Ubatuba, que mantiverem em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar, mesmo que desativadas, terão o seu alvará de funcionamento cassado. O estabelecimento que tiver o alvará cassado e não se adequar no prazo de 60 dias assegurando a ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento comercial interditado cautelarmente nesse período.
Os responsáveis pelo estabelecimento comercial que tiver o seu alvará de funcionamento cassado ficam proibidos pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.
Já o horário de funcionamento dos bares e similares que atuem na venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato, situados fora do corredor turístico da cidade (considera-se corredor turístico a orla das praias e o Centro da cidade) terá obrigatoriamente de encerrar as suas atividades, até as 23h00, nos dias da semana (domingo a 5ª feira) e nos finais de semana (6ª feira e sábado) até às 2h00. Quem descumprir a Lei será advertido e no caso de reincidência será aplicada uma multa de 450 UFMU. Se houver insistência após a multa, o local será interditado por 15 dias e poderá ter o alvará cassado. Esta seção não abrange os estabelecimentos comerciais que, embora não estejam no considerado corredor turístico, possuam acomodação para mais de 50 pessoas, desde que atestada por AVCB e possuam portaria com segurança.
Na seção sobre o combate ao tráfico de entorpecentes, consta no projeto de lei entre outros fatores, que qualquer estabelecimento conivente com o tráfico terá seu alvará de funcionamento cassado. Os bares e similares deverão possuir câmeras registrando a movimentação do interior de seus estabelecimentos, sendo que as imagens poderão ser utilizadas como provas na defesa. A delegacia de policia requererá mediante oficio fundamentado com provas de autoria, a Prefeitura a interdição do estabelecimento comercial investigado pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.
Segundo o autor do projeto, o prazer da aposta aliado à inclusão de ganho fácil tem levado a uma proliferação dos jogos de azar e da indústria da contravenção. “Aparentemente inofensivos, os jogos de azar transformam-se em obsessão e compulsão para muitos que, assim como os dependentes de álcool ou drogas, tem extrema dificuldade de livrarem-se do vício do jogo que leva á ruína não apenas suas vidas, como também a de seus familiares”, justificou o vereador Claudnei Xavier levantando a questão que esses locais de jogatinas também se tornam pontos de tráfico de entorpecentes.
Projeto que delimita Bairro da Pedreira como ZEIS para fins de regularização urbanística e fundiária é aprovado por unanimidade
O último projeto de lei discutido na sessão desta terça-feira foi o Projeto de Lei nº. 40/11, referente á Mensagem nº. 13/11, do Executivo, que “dispõe sobre a delimitação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no Plano Diretor do Município e dá outras providências.
Após ser adiado por duas sessões, o projeto passou por algumas correções e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
De acordo com o projeto de lei, fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social, para fins de regularização urbanística e fundiária, a área conhecida como Bairro da Pedreira.
O Executivo fica autorizado a outorgar a CDRU- Concessão do Direito Real de Uso às famílias que ocupam ou venham a ocupar área pública inseridas na área descrita, que será regulamentado por Decreto.
Após ser adiado por duas sessões, o projeto passou por algumas correções e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
De acordo com o projeto de lei, fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social, para fins de regularização urbanística e fundiária, a área conhecida como Bairro da Pedreira.
O Executivo fica autorizado a outorgar a CDRU- Concessão do Direito Real de Uso às famílias que ocupam ou venham a ocupar área pública inseridas na área descrita, que será regulamentado por Decreto.
Segundo o secretário Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, Luis Claudinei Salgado, a área do bairro da Pedreira é ocupada predominantemente por famílias de baixa renda, que vivem hoje em condições precárias de habitabilidade, sendo em alguns casos privados dos serviços públicos essenciais como água tratada e energia elétrica, e em geral, de áreas destinadas a lazer e esporte entre outros. “o local foi congelado e embargado por determinação judicial. Em 2009 foi apresentada proposta de regularização urbanística e fundiária do loteamento, que após aceita, foi homologada pelo judiciário, extinguindo assim a ação civil pública. Em 2010 foi feito todo o procedimento necessário para concluir as etapas propostas em juízo, restando portanto, a aprovação deste projeto de lei para a conclusão do processo em questão”, explicou o secretário.
Salgado explicou ainda que devido a situações de fato já consolidadas, portanto irreversíveis, e incompatíveis com padrões previstos em lei, torna-se necessário o reconhecimento do Bairro da Pedreira, como ZEIS 1 para fins de implantação de equipamentos urbanos e registro de CDRU e do auto de demarcação conforme previsto na Lei Federal 11.997/09.
Moção e requerimento
A sessão contou apenas com uma moção e um requerimento.
A moção foi concedida pelo vereador Silvinho Brandão - PPS, de Congratulações ao Sr. Josino Francisco de Souza, mais conhecido como mestre Josino, em reconhecimento aos seus mais de 50 anos de serviços prestados a cidade de Ubatuba.
Já o requerimento foi solicitado pelo presidente da Casa de Leis, o vereador Romerson de Oliveira – DEM, ao DADE – Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias, sobre o Projeto de Urbanização da Avenida Marginal do Bairro do Perequê-Mirim, mas foi retirado pela ausência do autor.
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