Fonte: Diario do Nordeste
Entidade que fiscaliza processo eleitoral defende cadastro nacional à disposição de órgãos do Judiciário
O MCCE propõe um sistema de comunicação entre as instâncias forenses para efetividade da lei complementar 135 NATERCIA ROCHA
São Paulo. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) quer a criação de um cadastro nacional de fichas sujas - políticos condenados em segundo grau por improbidade, corrupção, crimes contra a fé pública e a administração, entre outros desvios. Em ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a entidade que fiscaliza o processo eleitoral em todo o País quer facilitar e agilizar o acesso à relação de candidatos com folha corrida.
O documento, subscrito por Marlon Lelis de Oliveira, coordenador estadual em São Paulo do MCCE, sugere ato normativo regulando a instalação de um sistema de comunicação entre os diversos órgãos do Judiciário para dar efetividade à aplicação da lei complementar 135, promulgada em 2010, apontando como causa de inelegibilidade a condenação passada em julgado ou oriunda de um órgão judicial colegiado.
Tradicionalmente, as instâncias forenses trabalham de forma isolada, mesmo as localizadas em um mesmo Estado. Esse modelo dificulta o controle de dados referentes a administradores públicos que já sofreram sanções de colegiados judiciais ou que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade. Até os procuradores eleitorais, que detêm competência para impugnar candidaturas ou requerer cassação, encontram barreiras no rastreamento.
Comunicação
O cadastro, abastecido de nomes, enquadramentos legais e outras informações sobre os políticos, poderá encurtar o caminho. "A efetividade das disposições em apreço, como se pode facilmente evidenciar, depende da institucionalização de mecanismos formais de comunicação entre as instâncias da Justiça (comum e especial) e da Justiça Eleitoral, permitindo a criação de um repositório de informações que possam basear as medidas judiciais necessárias à implementação da lei", argumenta Marlon Lelis.
Ele enfatizou a urgência da medida, uma vez que, se acolhido o pedido, "o sistema deve estar operante já para as eleições municipais que se avizinham".
Objetivo
A iniciativa visa tornar mais eficiente o mecanismo de comunicação intrajustiça e com isso ampliar a possibilidade de fiscalização e a participação da cidadania no processo eleitoral e não apenas figurar como meros expectadores de camarote, avalia Marlon. "Como reafirma regularmente o Judiciário eleitoral, se é o eleitor o artífice da democracia e para a festa democrática o convidado principal, então que ele também possa ser partícipe das decisões inerentes".
"Pedimos que o Conselho Nacional de Justiça crie um mecanismo de diálogo entre as instâncias judiciais em face do regulamento da Lei 135/2010 podendo ter um cadastro dos ´fichas-sujas´, pois o maior beneficiado com este silêncio será quem comete atos vedados pela Lei da Ficha Limpa", observa o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1021258
Entidade que fiscaliza processo eleitoral defende cadastro nacional à disposição de órgãos do Judiciário
O MCCE propõe um sistema de comunicação entre as instâncias forenses para efetividade da lei complementar 135 NATERCIA ROCHA
São Paulo. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) quer a criação de um cadastro nacional de fichas sujas - políticos condenados em segundo grau por improbidade, corrupção, crimes contra a fé pública e a administração, entre outros desvios. Em ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a entidade que fiscaliza o processo eleitoral em todo o País quer facilitar e agilizar o acesso à relação de candidatos com folha corrida.
O documento, subscrito por Marlon Lelis de Oliveira, coordenador estadual em São Paulo do MCCE, sugere ato normativo regulando a instalação de um sistema de comunicação entre os diversos órgãos do Judiciário para dar efetividade à aplicação da lei complementar 135, promulgada em 2010, apontando como causa de inelegibilidade a condenação passada em julgado ou oriunda de um órgão judicial colegiado.
Tradicionalmente, as instâncias forenses trabalham de forma isolada, mesmo as localizadas em um mesmo Estado. Esse modelo dificulta o controle de dados referentes a administradores públicos que já sofreram sanções de colegiados judiciais ou que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade. Até os procuradores eleitorais, que detêm competência para impugnar candidaturas ou requerer cassação, encontram barreiras no rastreamento.
Comunicação
O cadastro, abastecido de nomes, enquadramentos legais e outras informações sobre os políticos, poderá encurtar o caminho. "A efetividade das disposições em apreço, como se pode facilmente evidenciar, depende da institucionalização de mecanismos formais de comunicação entre as instâncias da Justiça (comum e especial) e da Justiça Eleitoral, permitindo a criação de um repositório de informações que possam basear as medidas judiciais necessárias à implementação da lei", argumenta Marlon Lelis.
Ele enfatizou a urgência da medida, uma vez que, se acolhido o pedido, "o sistema deve estar operante já para as eleições municipais que se avizinham".
Objetivo
A iniciativa visa tornar mais eficiente o mecanismo de comunicação intrajustiça e com isso ampliar a possibilidade de fiscalização e a participação da cidadania no processo eleitoral e não apenas figurar como meros expectadores de camarote, avalia Marlon. "Como reafirma regularmente o Judiciário eleitoral, se é o eleitor o artífice da democracia e para a festa democrática o convidado principal, então que ele também possa ser partícipe das decisões inerentes".
"Pedimos que o Conselho Nacional de Justiça crie um mecanismo de diálogo entre as instâncias judiciais em face do regulamento da Lei 135/2010 podendo ter um cadastro dos ´fichas-sujas´, pois o maior beneficiado com este silêncio será quem comete atos vedados pela Lei da Ficha Limpa", observa o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1021258
Nenhum comentário:
Postar um comentário