Elias Penteado Leopoldo Guerra
Advogado - OAB SP 16213
Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo
C/C Egrégio Conselho Superior e
Corregedoria do Ministério Público do Estado |São Paulo
REF: REPRESENTAÇÃO FACE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (Inquérito Civil Nº 172/09)
ELIAS PENTEADO LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, viúvo, advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB-SP sob número 16213, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167, no Município de Ubatuba – SP vem, mui respeitosamente, a presença de V.Exas. reiterar e complementar Representação submetida a esse Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, datado de 31 de agosto de 2011 eis que:
A inação do Promotor Público de Ubatuba em cumprir o determinado no seu Ofício nº 798/11 – PJDCC-aos, datado de 26 de julho de 2011, dirigido ao Senhor Eduardo de Souza Cesar, Prefeito Municipal de Ubatuba, recebido e protocolado em 27 de julho de 2011 (anexo 1), sugere fortes indícios de que possa ter sido motivada por mais graves razões, as quais devem ser devidamente apuradas, para que se apliquem as medidas adequadas, pois há inúmeras manifestações públicas, na mídia, de descrédito e desconfiança no Ministério Público de Ubatuba feitas pela população deste Município.
De fato, é inexplicável que, não tendo sido respeitado o prazo de 15 (quinze) dias concedido para a resposta ao ofício supracitado, pelo Prefeito Municipal de Ubatuba, não tenha havido qualquer ação pelo Ministério Público, sem que fossem executadas as penas de ajuizamento do devido Inquérito Policial por crime de Prevaricação e a de ajuizamento da devida Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. Esta omissão pode sugerir conivência ou algo mais grave.
É também de se notar que, em razão da representação apresentada em 23 de setembro de 2009, ou seja, HÁ QUASE DOIS ANOS, foi aberto Inquérito Civil por portaria de 17 de dezembro de 2009 pela Promotoria Pública de Ubatuba E ATÉ ESTA DATA ABSOLUTADAMENTE NADA AINDA OCORREU!
Em 22 de setembro de 2011 o representante protocolou petição requerendo vista ao procedimento, a qual não teve resposta do Promotor de Justiça de Ubatuba Jaime Meira do Nascimento Junior, que determinou o arquivamento do procedimento em referência, sem comunicar ao representante, para que pudesse, eventualmente, requerer recurso dessa indevida decisão.
Desta forma, em razão do exposto, por ser de JUSTICA e para que a Lei seja respeitada, requer:
1. Seja imediatamente ajuizado o Inquérito Policial por crime de Prevaricação e a ação Civil Pública por Improbidade face ao Senhor Eduardo de Souza Cesar, face à desobediência ao ofício nº 798/11 = PJDCC–aos, acima citado.
2. Bem como sejam apuradas as causas da omissão do Ministério Público da Comarca de Ubatuba nesse procedimento.
3. Não seja arquivado o procedimento Inquérito Civil nº 172/09
4. Seja dada vista ao representante para que se manifeste, em respeito ao Direito Constitucional do Devido Processo Legal.
Termos em que,
Por ser de Direito e de Justiça,
Pede deferimento
Ubatuba 27 de setembro de 2011
Elias Penteado Leopoldo Guerra
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