terça-feira, 13 de novembro de 2012

Procuradoria Pede Retirada do Termo 'Deus seja louvado' das Cédulas de Real

De acordo com a Procuradoria, a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa 
 
Fonte | Folha de São Paulo
 
O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública nesta segunda-feira (12) em que pede que as novas cédulas de real passem a ser impressas sem a expressão "Deus seja louvado".

O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.

"A manutenção da expressão 'Deus seja louvado' [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro", afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.

"Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus", segue o texto.

O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma "religião específica", é "perfeitamente lícito" que a nota mantenha a expressão.

"O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa", diz o parecer do BC.

O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a "Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, 'sob a proteção de Deus', o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo".

Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.

O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.

A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.

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