quinta-feira, 18 de julho de 2013

Enquanto Houver Omissão do Estado, o Poder Judiciário Pode e Deve Interferir

Enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir 
 
Fonte | CNJ
 
“Enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir, cobrando e fiscalizando os demais Poderes – Legislativo e Executivo”. A afirmação é do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Clenio Jair Schulze, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde, durante sua participação, nesta semana, do 29º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), sobre o aumento na quantidade de processos relativos à saúde que chegam à Justiça, anualmente.

Segundo o juiz do CNJ, ainda não há dados fechados sobre o número de processos que entram anualmente nos tribunais em que se pleiteia tratamento médico, leitos ou medicamentos especiais. Mas ele estima aumento considerável a partir da última década, quando o Judiciário passou a cobrar a execução das políticas públicas prometidas.

O juiz apresentou panorama histórico sobre a judicialização da saúde e sobre a mudança de posicionamento dos tribunais. “As políticas públicas não podiam mais ser apenas promessas inconsequentes do Estado”.

O ponto nevrálgico do debate versou sobre as limitações financeiras que os entes públicos apresentam para a não execução das políticas públicas. A diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, Clarice Alegre, ponderou que as ações do Ministério da Saúde precisam levar em conta orçamento, logística e necessidade pública. “Uma coisa é uma ação feita por um paciente; ações individuais vão ocorrer. Mas as ações civis públicas exigem que o ministério incorpore uma política em 60 dias. Isso é um desastre. Gestamos políticas para 190 milhões de pessoas”, rebateu.

O representante do CNJ ressaltou, porém, que o argumento da limitação de recursos financeiros ou orçamentários não pode servir de impedimento absoluto para a execução das políticas públicas, como sempre é alegado pelos entes públicos. “Sempre há uma margem para atender a um padrão mínimo de política pública de saúde”.

“É importante mencionar que não existem direitos absolutos e que a concessão de medicamentos na via judicial deve ocorrer apenas na hipótese de comprovação científica da eficácia do tratamento e da sua indispensabilidade. Também é importante que o medicamento esteja registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, observou o juiz do CNJ.

Ao encerrar o evento, o magistrado concluiu ser necessário ampliar o diálogo entre os atores do sistema de Justiça (juízes, membros do Ministério Público, procuradores, defensores e advogados) e os atores do sistema de saúde (gestores públicos). “Isso é necessário para conferir maior eficiência ao Sistema Único de Saúde e permitir a real concretização do direito fundamental à saúde”.

Em 2010, o CNJ criou o Fórum Nacional da Saúde para monitorar as demandas de assistência ao setor, em decorrência do elevado número de processos e da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde. Como resultado de propostas feitas pelo grupo, em março deste ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa n. 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a informem por escrito e em 48 horas qualquer negativa de atendimento ao usuário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário