domingo, 27 de novembro de 2011

A Internet Nas Eleições

A partir de 5 de julho do ano eleitoral até a data das eleições, é permitida a propaganda eleitoral na internet por meio de sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico previamente comunicado à Justiça Eleitoral. São também autorizadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados, por blogs e redes sociais, sendo vedados qualquer modalidade de propaganda eleitoral paga e o anonimato, sujeitando o responsável – inclusive o provedor do conteúdo e de serviços de multimídia, caso não promova a cessação da divulgação irregular – às multas previstas na respectiva norma. Especificamente quanto as mensagens eletrônicas enviadas por candidatos, impõe-se que disponham de mecanismo que permita o respectivo descadastramento, que devera ocorrer em até 48 horas. Estes são os dispositivos específicos de acordo com a Lei 12.034 de 2009 incluiu na Lei das eleições (9.507/97)

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o Código Eleitoral, edita Resoluções com regras exclusivas a serem aplicadas a cada pleito eleitoral. Para as eleições nacionais de 2010, a Resolução 23.191 dispôs sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas.

Com a facilidade de disponibilização de computador, notebook, netbook, ipad, dentre outros constantemente surgidos, popularizando-os, com valores e forma de aquisição mais acessíveis a qualquer cidadão, mais e mais pessoas estão autorizadas a utilizarem esses mecanismos de comunicação. A intensificação das redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter, blog, e Google plus, como exemplo), aglutinando milhares de usuários, possibilita maior interação. Tais mecanismos demonstram a influência da internet na vida das pessoas. Atualmente, a troca de informações é instantânea, os novos hábitos, notícias, fofocas, boatos se proliferam como bactérias. O transporte simultâneo da imagem, texto e som para qualquer parte do planeta a um número infinito de destinatários, a custo reduzidíssimo, mostra-se atraente. Os benefícios, dentre eles, a agilidade e a redução de barreiras, são inquestionáveis.

No âmbito eleitoral, o ritmo não poderia ser diferente. Acompanhando a globalização, com a informatização, não há duvidas de que a propaganda eleitoral pela internet será, cada vez mais, o carro chefe dos candidatos, partidos e coligações, em especial pela ampla acessibilidade, agilidade e baixo custo. Certa é a interferência do uso desse sistema atual de comunicação no comportamento do eleitorado online e, por consequência, a influência no resultado das eleições, em especial nas cidades que concentram maior número de eleitorado online.

No entanto, não se pode esquecer que, no que se refere à modalidade de propaganda eleitoral, a ela se aplicam os princípios que regem a matéria: da legalidade, da liberdade, da responsabilidade, da igualdade, da disponibilidade e do controle judicial da propaganda.

Acrescente-se que a mobilização eleitoral via internet requer cautelas na divulgação de determinado tema relevante, especialmente o momento certo de fazê-lo, sob pena de resultados indesejados. A pretendida notoriedade de algo ou alguém, divulgada inoportunamente, pode ser frustrante. Ademais, essa modalidade de comunicação pode gerar mudanças bruscas de resultados, ocasionando surpresas, dependendo do que for propagado.

Inobstante às regras que regem essa modalidade de propaganda eleitoral, a qual progride geometricamente na mesma proporção dos novos mecanismos de uso da internet e das redes sociais, é necessária constante regulamentação, de forma abrangente, possibilitando que o uso da internet nas eleições seja democrático, lícito e moral.

Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juiza do TRE/RS
www.lizetesebben.com.br
lizasebben@terra.com.br

Plenário Julga Improcedente Acusação de Calúnia e Rejeita Denúncia Contra Senador catarinense

O MPF atribuiu ao parlamentar a suposta prática dos crimes de calúnia e injúria sob alegação de o investigado ter feito, em tese, ofensas a um juiz eleitoral

Fonte | STF

Acusação contra o senador Luiz Henrique Silveira (PMDB-SC), pelo crime de calúnia, foi julgada improcedente por unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), devido à atipicidade da conduta. Por votação majoritária, a Corte rejeitou a denúncia quanto ao crime de injúria, ao reconhecer consumada a prescrição. Essa decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3104.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, atribuiu ao parlamentar a suposta prática dos crimes de calúnia e injúria sob alegação de o investigado ter feito, em tese, ofensas a um juiz eleitoral. Conforme os autos, as alegadas ofensas teriam sido proferidas durante entrevista concedida a um canal televisivo em outubro de 2002, quando, à época, o senador era candidato ao governo do Estado de Santa Catarina.

A denúncia foi oferecida com previsão nos delitos dos artigos 20 e 22 da Lei de Imprensa [Lei 5.250/67] – julgada, pelo STF, incompatível com a Constituição Federal de 1988 em análise à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Por essa razão, posteriormente, a denúncia foi aditada para que, ao caso, incidisse a legislação comum, isto é, os artigos 138 e 140, ambos do Código Penal, que preveem os mesmos delitos.

Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) observou que os autos referem-se a ofensa à honra de um juiz eleitoral no exercício de suas funções “que são, entre outras, a de zelar para que a expressão da vontade popular se dê da forma mais livre, transparente e cristalina possível”. “Discute-se aqui a liberdade do exercício da própria magistratura eleitoral”, completou o ministro.

Para o relator, as afirmações do acusado configuram crime de calúnia. “Penso que, ao menos dentro desse juízo sumário, inaugural, há fortes indícios de que o denunciado tenha, em sua entrevista, imputado ao magistrado o crime de prevaricação, objeto do artigo 319, do Código Penal”.

Sobre o crime de injúria, o ministro considerou que houve prescrição, levando em consideração a idade do acusado [mais de 70 anos], fato que reduz pela metade o prazo prescricional. “A prescrição quanto a este delito é indiscutível, tanto que a própria acusação a reconheceu nos autos”, destacou.

No entanto, em relação ao crime de calúnia, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o prazo da prescrição de calúnia ainda não ocorreu. Isto porque, conforme o relator, o suposto delito teria sido cometido contra funcionário público no exercício de suas funções, o que aumentaria a sanção em um terço.

Assim, por considerar existentes indícios de materialidade e autoria, o ministro Ricardo Lewandowski recebeu, em parte, a denúncia apenas quanto ao crime de calúnia. Já o ministro Luiz Fux votou no sentido de rejeitar a denúncia em relação aos dois crimes.

Abriu divergência o ministro Dias Toffoli. Ele afirmou que, segundo a denúncia, o crime de calúnia se deu pelo fato de o senador ter imputado ao juiz eleitoral a prática de crime de abuso de autoridade [previsto na Lei 4898/65], “consistente na alardeada, mas não demonstrada perseguição”.

“Não vejo como subsumir a frase enunciada pelo denunciado a qualquer um dos tipos estabelecidos no artigo 3º e artigo 4º da Lei 4.898/65”, disse. “O que vejo aqui é o embate acalorado normal do processo eleitoral, um desabafo”, considerou o ministro Dias Toffoli. Conforme ele, a denúncia narra que o próprio denunciado, no mesmo dia da entrevista, entrou com um habeas corpus para poder ir às sessões eleitorais “porque o juiz o impedira, contra o artigo 132 do Código Eleitoral, que defere ao candidato o direito de ir a todas as seções eleitorais, a todas as mesas receptoras”.

A minha leitura é que, ao dizer que o juiz estava perseguindo e fazendo pressão, ele [senador] não imputou ao juiz a prática do crime de abuso de autoridade. Ele estava falando da situação da condução do processo eleitoral, que estava se sentido pressionado por atitudes concretas que o juiz tomou, tanto é que o parlamentar impetrou habeas corpus”, ressaltou. Para o ministro Dias Toffoli, não houve qualquer atipicidade.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acrescentou que o fato de haver, no caso, excessos de linguagem, não há tipificação de crime. Em geral, os ministros levaram em consideração o ambiente eleitoral em época de eleição, quando os ânimos tornam-se acirrados. “Esse momento eleitoral é tenso e nem os juízes ficam imunes a esse tipo de crítica”, completou o ministro Gilmar Mendes.

sábado, 26 de novembro de 2011

As 10 Publicações Mais Lidas Desde a Criação do Blog

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24/06/2011, 2 comentários

Bares Serão Fechados Se Permitirem Consumo de Álcool por Menores em SP

Durante 30 dias fiscais da Vigilância Sanitária e Procon realizarão ações educativas e de orientação aos responsáveis dos estabelecimentos comerciais quanto às novas restrições
O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei estadual que endurece o combate ao uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. A fiscalização começa em 30 dias.
Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.
Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes. Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.
“Proteger crianças e adolescentes do consumo precoce do álcool é uma questão de saúde pública. Parte dos jovens que começam a beber nesta época da vida torna-se mais tarde dependente químico, e é justamente isso que queremos evitar”, diz Giovanni Guido Cerri, secretário de Estado da Saúde de São Paulo.
O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de no mínimo 100 e no máximo 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave.
As inspeções serão feitas por cerca de 500 fiscais do Procon-SP e da Vigilância Sanitária Estadual, com apoio da Polícia Militar. A Secretaria fará, nos próximos 30 dias, um intensivo trabalho de orientação dos estabelecimentos paulistas que vendem bebidas alcoólicas, por intermédio de blitze educativas e distribuição de material informativo.
A partir de 19 de novembro, cerca de 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e Procon irão fiscalizar o cumprimento da lei por todo o Estado.
 
Dependência e riscos
O alcoolismo é a segunda causa de morte evitável em todo o mundo, atrás apenas do tabagismo. Levantamento feito pela Secretaria da Saúde aponta que uma pessoa é internada no Estado por problemas decorrentes do uso do álcool a cada 20 minutos. Os motivos vão desde intoxicação por abuso pontual até cirrose alcoólica, problemas cardíacos e câncer. A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que 4% das mortes ocorridas no mundo (cerca de 2,5 milhões de pessoas) são ocasionadas pela bebida, sem contar crimes passionais e acidentes de trânsito potencializados por ela.
Os jovens merecem atenção especial. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.
Pesquisa do Instituto Ibope, feita a pedido do governo do estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos. (Da Secretaria da Saúde)
 
 

Cesar Augusto Leite e Prates Tem Liminar Negada

Cesar Augusto Leite e Prates, também conhecido por Cesinha, resolveu impetrar ação de indenização contra minha pessoa. Ainda não fui citado do inteiro teor do pedido e tenho mais o que fazer do que ir ao Fórum para verificar do que se trata. De qualquer modo, pelo teor do despacho sobre a liminar pleiteada, é de se supor que Cesinha tenha requerido que eu fosse proibido de mencionar seu nome. Esclareço a quem possa interessar que quem não quer ver seu nome na internet não deve exercer função pública e não deve sair pela cidade levando supostos recados de pessoas que não possuem coragem de me ameaçar pessoalmente.


Despacho Proferido
VISTOS. A medida liminar, porquanto ausentes os requisitos legais, não comporta deferimento. Os elementos existentes nos autos, ao menos em cognição sumária, não são suficientes para se inferir se os fatos divulgados pelo requerido são inverídicos, de forma a impor a drástica retirada do ar das informações divulgadas. Anote-se, no mais, que o escrito já fora publicado e disseminado, de forma que, caso tenha ocorrido o dano, a mera remoção do escrito, nessa altura dos acontecimentos, constituiria medida paliativa, uma vez que os leitores habituais do aludido “blog” já tiveram acesso ao lá narrado. Tampouco a remoção do escrito teria o condão de impedir que seja adotada qualquer medida funcional em face do autor, ainda mais sem respeito ao contraditório. No mais, não parece razoável impor que o requerido se abstenha de fazer qualquer menção ao nome do autor, vedando-lhe o direito de livre expressão. Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar. Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência designada, ocasião em que poderá ofertar defesa, bem como produzir as provas que entender necessárias.(designada audiência para o dia 08 de março, às 13:30 horas) 
O processo tramita no Juizado Especial Civil da Comaraca de Ubatuba sob o número 1184/2011, sendo que Cesinha atribuiu a causa o valor de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais). Como o valor dado à causa supera os 10 salários mínimos, serei obrigado a contratar advogado para me representar. Assim sendo é bom Cesinha orar para que realmente ganhe a ação pois caso contrário além de não levar qualquer centavo deverá pagar meu advogado. Antes que os palpiteiros de plantão iniciem a ladainha de que no Juizado Especial, em primeira instância, não há custas processuais e sequer honorários advocatícios, esclareço que estou me referindo a danos emergentes, que não podem ser confundidos com sucumbência.

CCJ Aprova Educação Para a Cidadania Entre as Diretrizes do Ensino Médio

Diretriz prevê informações sobre as leis básicas que constituem o Estado democrático, as que estabelecem os direitos e deveres dos cidadãos e dos governos e as que disciplinam a administração pública

Fonte | Agência Câmara

Quintella Lessa apresentou parecer favorável à proposta. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7113/10, da Comissão de Legislação Participativa, que inclui entre as finalidades do ensino médio a “educação para a cidadania”. A diretriz prevê informações sobre as leis básicas que constituem o Estado democrático, as que estabelecem os direitos e deveres dos cidadãos e dos governos e as que disciplinam a administração pública.

O objetivo do projeto, sugerido pela Associação Brasil Legal, é aumentar a consciência crítica dos jovens e formar indivíduos “aptos ao exercício da cidadania”. A associação, com sede em Belo Horizonte, atua no combate à corrupção.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), que já lista entre as finalidades do ensino médio:

- a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental;

- a preparação básica para o trabalho e a cidadania do aluno;

- o aprimoramento do aluno, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

- a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

A CCJ aprovou parecer do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), favorável à proposta.

Tramitação

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura e seguirá para análise do Plenário.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Receita prorroga entrega de DCTF para a próxima semana

Fonte: Infomoney

“As multas serão canceladas automaticamente pela Receita Federal”, informa a entidade.

Por: Eliane Quinalia

A Receita Federal do Brasil prorrogou para a próxima quarta-feira (30) o prazo de entrega da declaração de DCTF (Débitos e Créditos Tributários Federais) pelas empresas. O motivo da alteração foi ocasionado pela dificuldade que muitas empresas encontraram em transmitir o documento pela internet na última quarta-feira (23) – período até então estipulado como o prazo máximo para o envio do documento.

Instabilidade

Em nota, a Receita Federal esclareceu que as falhas nas transmissões eletrônicas observadas na ocasião, bem como as instabilidades no site da própria Receita, foram motivadas por problemas operacionais no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

A Receita informa ainda que os empresários que tiverem sido prejudicados não deverão ser autuados por atrasos na entrega da declaração. “As multas serão canceladas automaticamente pela Receita Federal”, informa a entidade.
 

Vagas de Emprego

Empresa:
QUIOSQUE CACHA PREGO
Endereço:
AV. LEOVIGILDO DIAS VIEIRA, 1299 - ITAGUÁ
Contato:
MARZO (NO PRÓPRIO QUIOSQUE)
Vaga:
GARÇOM/GARÇONETE
Descrição:
ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DA AREA EM QUE TRABALHO.
Exigência:
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO, IDADE IGUAL OU MAIOR DE 18 ANOS, BOA APARENCIA, DESENVOLTURA E VONTADE DE TRABALHAR, SER PONTUAL, SABER TRABALHAR EM EQUIPE, FACILIDADE EM ATENDER O PÚBLICO.
Observações:
EMBORA O ESTABELECIMENTO TENHA O NOME DE QUIOSQUE CACHA PREGO, O SERVIÇO DO GARÇOM/GARÇONETE ACONTECE EM UMA AREA RESTRITA,PLANA E CALÇADA (NÃO SENDO NA AREIA DA PRAIA).
Empresa:
Central Tintas
Endereço:
Rua Maria Vitoria Jean, 538 Sumare
Telefone:
3836-1344
Contato:
Adriana
Email:
Vaga:
estoquista
Exigência:
acima 25 anos
Empresa:
Quiosque Asa Branca
Endereço:
Praia Grande nº 16
Telefone:
3835 1511
Contato:
Arthur
Vaga:
Ajudante de cozinha (fem) e atendente (masc)
Exigência:
Não fumante
Empresa:
Belcorp Cosméticos
Endereço:
Avenida Vasco da Gama, 231. Estufa 2
Telefone:
Contato:
Alexandre
Email:
Vaga:
Consultor (a)
Descrição:
Precisamos de pessoas ambos os sexos para vender cosméticos de boa qualidade através de catálogos.
Exigência:
Ser maior de 18 anos.
Observações:
Favor ligar pra agendar visita.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br
 

Eduardo Cesar prefeito de Ubatuba Contra Lei da Ficha Limpa


Com a iniciativa do Vereador Rogério Frediani-PSDB, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, o projeto de Lei nº 90/11 que Institui no Município de Ubatuba o Ficha Limpa Municipal não foi sancionado pelo prefeito Eduardo César. O projeto estende a todos os cargos em comissão e confiança no município de Ubatuba restrições semelhantes às do projeto ficha limpa – Lei Complementar 135/2010. De volta ao legislativo municipal o projeto foi sancionado, no último final de semana, pelo Presidente da Câmara Romerson de Oliveira e já está em vigência como o Ficha Limpa Municipal, sob a Lei nº 3433/2011.

Para Frediani, o Ficha Limpa vai dar mais transparência e disciplina à administração pública. “Quem estiver e um desses cargos, como os assessores, secretários municipais, diretores e gerentes das duas instituições vai precisar ter a ficha limpa”, Comentou Frediani. Fala que o munícipe tão acostumado a ver o nome do seu município somente cogitado pela mídia escrita, falada e televisiva para a difusão de fatos negativos como os que vêm ocorrendo, estará acordando para uma nova realidade que está muito próxima de ser concretizada. Para o autor trata-se de um projeto de muita coragem, pois vai destruir um ciclo de mazelas dentro da administração pública, buscando ampliar o conceito da moralidade pública entre nós. Frediani gostaria de saber o porquê o prefeito não sancionou a Lei da Ficha Limpa Municipal. “Será que o prefeito tem algo a esconder nesta administração? Tem algo a esconder da população? Apresentei um projeto que vem do anseio da população, se ele está ao lado do povo, porque não assinou para que virasse Lei?”. Munícipes que entraram em contato com o Frediani manifestaram indignação sobre a atitude do prefeito em não sancionar o Ficha Limpa Municipal. Frediani se diz tranqüilo e que sabe que a população vai cobrar dos agentes políticos uma postura sobre o Ficha Limpa Municipal. “A população agora conta com mais uma ferramenta em seu favor, acredito que daqui pra frente o munícipe cobrará mais dos eleitos”, termina.

O que diz a Lei

A Lei é clara e objetiva quando se refere ficha limpa na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na Administração Indireta (Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista e Fundações). Os ocupantes destes cargos que não atendenderem aos critérios do projeto ficam impedidos de ocupar cargos na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos poderes Executivos e Legislativos, bem como, em quaisquer instituições subvencionadas pelo Município. Serão levados em consideração crimes contra a economia popular, fé pública, a administração pública e o patrimônio público, bem como patrimônio privado, dentre outros crimes pré-estabelecidos no projeto original da “Lei da Ficha Limpa”, como crimes contra o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente, racismo, discriminação e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade. O texto refere-se ainda a apuração administrativa e que este procedimento não excluirá a atuação do Ministério Público, das autoridades policiais e demais legitimados para o questionamento do ato respectivo.

Frediani desabafa: “A crise de confiança em relação aos representantes políticos, em desconfiança contínua por falta de claridade na administração pública, poderá mudar se a população cobrar ficha limpa”, finaliza Frediani.

O Nascimento de Mais um Ilegal em Ubatuba


Se você considera que pagar impostos prejudica o resultado finaceiro de sua suposta empresa;

Se você considera que o aluguel de um ponto comercial, em local devidamente aprovado, prejudica o resultado finaceiro de sua suposta empresa;

Se você considera uma injustiça que aqueles que compraram um imóvel de frente para o mar se achem no direito de continuar vendo o mar de suas propriedades;

Se você acha uma injustiça que idosos, crianças, homens e mulheres queiram andar livremente nas calaçadas;



Venha Para Ubatuba! Aqui é o seu lugar!

Aberta a Temporada do Faça o que Quizer com Apoio da Administração Eduardo de Souza Cesar!

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

POR MAIS DEBATES CÂMARA ADIA PROJETO DOS PROFESSORES ADJUNTOS

Fonte: Câmara de Ubatuba 

POR MAIS DEBATES CÂMARA ADIA PROJETO DOS PROFESSORES ADJUNTOS
 
O impasse no encaminhamento dos três projetos do Executivo sobre reforma estrutural da Administração, criação de cargos e extinção das funções de professor adjunto I e II  dividiu os vereadores na 37ª sessão desta terça feira.
 
Enquanto uns defendiam que as propostas fossem devolvidas ao Prefeito para reformulações, outros vereadores insistiram que é a Câmara quem deve propor as emendas após novas reuniões com o professorado e só então levar o  Executivo a acatar as mudanças pois a devolução pura e simples seria inócua, não geraria modificações reais no texto.  
 
Após muita discussão e pronunciamento de representantes do professorado, os vereadores adiaram a votação por mais duas sessões. O presidente da Mesa, vereador Romerson de Oliveira –Mico- PSB, disse que “houve avanço nos debates mas entendemos que precisa discussão maior. Então, nós vereadores chegamos a consenso pelo adiamento por duas sessões”.
 
Em seguida Mico marcou para a próxima sexta feira, às 14 horas uma reunião no plenário com os professores. “Temos que pegar todas as propostas e enviar o projeto para o Executivo. Estamos abertos a todas as discussões antes que se vote”, declarou
 
Sindicato pede concurso
 
Antes disso, a diretora do Sindicato dos Servidores, Sandra da Silva, havia ocupado a Tribuna Popular para agradecer o empenho dos vereadores em “chamar a gente pra conversar. Embora tenham surgido alguns ajustes não há mesmo garantias de que não haverá demissões”, declarou.
 
“Em 2009 o prefeito usou os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil –ADI- para extinguir cargos”, prosseguiu Sandra para em seguida defender realização de concursos públicos mas “o prefeito manda tudo num pacote. O funcionário quer, sim, concurso mas não dessa forma como mandaram  para a Câmara”.
 
Segundo a líder sindical, “o comentário é que tudo que vem pra Câmara é aprovado, tudo o que o prefeito quer é aprovado”. Os vereadores reagiram discordando dessas colocações.”Toda semana derrubamos um veto do prefeito”, disse Americano.
 
Para ela “o concurso deveria ter vindo antes. Se não tivermos concurso público quem vai pagar nossa aposentadoria. A situação é muito mais séria do que possamos imaginar”.
 
Citando exemplo de Caraguá, ela lembrou que lá os funcionários ganham uma cesta básica de R$ 300,00 contra R$ 90,00 de Ubatuba, ganham vale-gás de R$ 40,00.
 
 
“Sem segunda etapa...”
 
Segundo ela, os funcionários aqui pedem plano de carreira, aumento salarial decente, concurso público decente sem segunda etapa porque se vai para segunda etapa o comentário é que só entra com QI –o “quem indica”.
 
“E não me digam que não tem dinheiro na educação. Em 2010 o Fundeb foi de R$ 28 milhões. E o  que nós professores ganhamos? Nem um abono tivemos. Não me venham dizer que não podem fazer os cargos de ADI por falta de recursos. Estamos numa situação onde também o Guarda Municipal reivindica condições de trabalho”.
 
Ela finalizou com um apelo: “nobres vereadores, eu não vou pedir pra adiar, não vou pedir pra votar. Vou deixar na mão de vocês...Sentamos com o secretário da Educação e com o Secretário da Fazenda com a garantia de que não vão mandar ninguém embora. Agora a bomba está nas mãos de vocês”.
 
Depois dela falou ainda uma professora, Valéria, para cobrar que as reuniões sejam oficializadas em ata pois “as palavras voam”. “Em reunião passada já tínhamos discutido questões semânticas, em torno das palavras funções e vagas”, explicou.
 
“Secretários municipais acham que não há diferença mas vaga é lugar que pode ser ocupado e função é a atividade própria de cada funcionário. A diferença é grande e se na houver alteração nesse detalhe muda muita coisa. Que se oficialize em atas todas as reuniões para que as palavras não voem mais”, cobrou.
 
Retornar ao Executivo
 
Os vereadores então se pronunciaram para reforçar ou rebater algumas colocações da líder sindical. Propondo o adiamento da votação, Mico enfatizou: “aprovo essa manifestação democrática e quero dizer que estou do lado de vocês. Entendemos que houve avanços no debate mas precisamos de discussão maior”.
 
Os vereadores Americano e  dr. Ricardo então colocaram a idéia de “retornar os projetos ao Executivo para que ele os reestruture. É o Executivo que tem que determinar os caminhos” no que foi contestado por outros colegas.
 
Gérson Biguá, por exemplo, é contra a idéia porque, em todas as instâncias legislativas, numa Câmara, na Assembléia, no Congresso são sempre os legisladores que discutem os projetos e apõem emendas. Nós temos que discutir, ver o que o servidor quer e fazermos nós as emendas ou correções. Se mandarmos de volta pro Executivo ele vai introduzir as correções que ele quiser e devolver de novo pra nós”.
 
Em outros setores
 
O vereador José Americano (PPS) diz que “na forma como estão, as propostas contrariam os ideais do funcionalismo. Hoje eu votaria contra. Mas há uma série de outros detalhes: como está a situação da Vigilância Sanitária, os assistentes sociais, a questão dos médicos. Vão cortar também os médicos?  O Executivo deve refletir.
 
“Eu discordo da Sandra num ponto, prosseguiu. Nós não somos cordeiros. Nós derrubamos semanalmente todos os vetos do prefeito. Não somos cordeiros.”
 
“Eu acho que antes deveriam abrir o concurso. Lembrem-se que a partir de 7 de abril de 2012 não se pode mais nomear ninguém. A bomba veio pras nossas mãos e devemos trabalhar de forma profissional”, lembrou o vereador. Está havendo inversão de valores nesses projetos, primeiro deveria vir o concurso”.
 
Acesso ao TAC
 
Americano cobrou o acesso ao Temo de Ajuste de Conduta. “Queremos sim, ter acesso ao Termo de Ajuste de Conduta do Ministério Público Federal, o TAC no que foi secundado pelo pastor Claudnei: “Nós não tivemos acesso ao TAC, que o presidente peça os termos...o TAC é bom. O Governo Federal quer o quê? Quer acabar com os cabides, quer que pegue aquele funcionário que passou em concurso e o efetive. O TAC vai contra o cabide”.
 
O vereador Frediani (PSDB) pediu “concursos para acabar com essas terceirizações de serviços, terceirizações que remuneram mal o funcionário que acaba fazendo serviço mal feito. Quanto aos professores, pedimos adiamento por duas sessões mas há várias outras secretarias na mesma situação”.
 
Ele lembrou que “o prefeito está de viagem marcada para a Austrália...não tá nem aí...O prefeito sempre esteve ausente. Se há um TAC o prefeito que responda por isso. Que o projeto seja devolvido ao Executivo para que seja reformulado. Lugar de professor é na sala de aula”.