Abaixo a íntegra da decisão publicada no Diário Oficial, na qual o direito de dirigir de Rogério Frediani foi suspenso:
Considerando, que ROGERIO FREDIANI, RG 8.708.277 SSP/SP, CNH nº 289.376.113-4 teve inaugurado Processo Administrativo para a Suspensão do Direito de dirigir veículos automotores, em decorrência de ter no período de 12 meses, atingido ou ultrapassado a somatória de vinte pontos, ou cometido infração de trânsito que por si só estabelece, diretamente, a suspensão do direito de dirigir, Considerando, que tal conduta esta tipificada nos artigos 259 e 261 do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando, que seu Processo Administrativo 155/03 foi analisado e foi indeferido pela Autoridade de Trânsito, resolve: Nos termos dos referidos artigos 259 e 261 do Código de Trânsito Brasileiro c.c. Resolução Contran no 54/98, Artigo 1º Inciso II , suspender o direito de dirigir do condutor acima por 02 meses a contar da data de apreensão de sua CNH, devendo ainda submeter-se ao curso de Reciclagem nos termos do Artigo 268 Inciso II do CTB. Fica desde já ciente de que se, surpreendido dirigindo qualquer veículo automotor em vias públicas, durante a suspensão, terá seu documento de habilitação CASSADO (art. 263, I, CTB)
Abaixo a relação de algumas das infrações em nome de Rogério Frediani. Face ao grande número de infrações o sistema do DETRAN não conseguiu apresentar todas elas. Ressalta-se que a soma apenas das multas da relação abaixo temos em 2008 um total de 70 pontos e em 2009 um total de 37 pontos. Conclui-se que mesmo que Rogério Frediani tivesse cumprido as sanções acima, deveria ter sido novamente punido por continuar a ultrapassar o limite de 20 pontos anuais.
ROGERIO FREDIANI | |
Registro : 2893761134 | Município : UBATUBA |
Pontuação Total: 134 pontos Sua quantidade de infrações ultrapassa o limite de visualização do sistema. Capital e Municípios com DDD 11: 3322-3333 / Cidades do Interior e Litoral: 0300-101-3333 Esta pesquisa tem caráter informativo. Não pode ser utilizada como certidão de prontuário. |