quarta-feira, 9 de abril de 2014

População Quer Impeachment de Moromizato do PT

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então prefeito de Ubatuba conseguiu bater um recorde histórico de desaprovação popular. Com apenas duas ações desastrosas Moromizato transformou a situação em oposição e em apenas 16 meses de desgoverno, omissão, negligência e corrupção fez a população consciente clamar pelo seu impeachment, na 9ª sessão da Câmara de Ubatuba, realizada em 08 de abril de 2014.

Moromizato se assemelha a um drogado que vive em um mundinho particular, no qual somente ele possui voz e valor. Até mesmo para ser canalha há limites e Moromizato ultrapassou todos eles. O nefasto e até então inútil suposto prefeito de Ubatuba demonstra menosprezar o fato de que ele possui obrigações e deve cumpri-las, quer ele goste ou não. A transparência dos atos de um governo é obrigação e não uma opção de quem está temporariamente no poder. Os eleitos possuem cargos públicos para representar os interesses da população e não os seus próprios.

A primeira ação que deixou a população perplexa e revoltada foi a decisão de utilizar as instalações da Escola Municipal Tancredo Neves para o Instituto Técnico Federal. Além da referida decisão ser totalmente absurda e imoral, Moromizato, demonstrando e comprovando que além de incompetente e inconsequente é covarde, agiu às escondidas, sem dar a mínima para os interesses dos envolvidos. Moromizato e seu igualmente inútil e corrupto Secretário da Educação - Marcelo Angelo - após incessante cobrança dos alunos e de seus pais, simplesmente comunicaram que a decisão já estava tomada e que nada poderia ser feito para alterar a situação que já estava concretizada e deste modo os alunos da Tancredo seriam transferidos para outro local até que uma nova escola fosse construída.

Moromizato aparenta imaginar que a população é tão ignorante e desinformada quanto ele próprio e seus inúteis secretários e admiradores. Retirar os alunos da Escola Tancredo, nada mais é, do que apagar da história de Ubatuba as realizações de administrações anteriores. Ao colocar o Instituto Técnico Federal nas instalações do Tancredo, Moromizato quer marcar sua inexistente administração surrupiando bens que jamais possuirá condições e competência de construir, haja vista que nem mesmo o Governo Federal demonstra acreditar em Moromizato, pois sem projeto e sem competência não há a liberação de qualquer centavo. Moromizato aparenta estar muito identificado com a vida e os hábitos de aves como o Chupim e o Cuco que agem dessa forma.

Como se não fosse suficiente a tentativa insana e imoral de despejar os alunos do Tancredo, Moromizato foi além, apresentando um projeto de alteração do artigo 2º da Lei Orgânica Municipal, pretendendo, mais uma vez de modo vil e covarde, incorporar a  cor vermelha do PT às cores oficiais do município, que hoje são e continuarão sendo as cores azul e branca.

Preliminarmente cabe enaltecer as ações da vereadora Flávia Pascoal, que através das redes sociais, avisou a população dessa absurda e imoral proposta de Moromizato. Por incrível que possa parecer, durante a sessão da Câmara, os vereadores, pela primeira vez demonstraram união, atendendo aos anseios e vontade da população, rejeitando por unanimidade a vontade de Moromizato. É de se destacar que os vereadores Claudinei Bastos Xavier e Ivanil Ferretti foram bastante incisivos, criticando a suposta administração de Moromizato nos mais diversos setores. Enquanto o até então vereador Bibi do PT foi vaiado por ter tentado criticar a vereadora Flávia Pascoal, o vereador Claudinei foi aplaudido pelos cidadãos ao mencionar que a Câmara deveria instalar uma CPI para apurar as ilegalidades de Moromizato, devendo inclusive promover o impeachment do incompetente, omisso, negligente e corrupto  chefe do Executivo de Ubatuba. A Sessão terminou com a população gritando pelo impeachmente de Maurício Humberto Fornari Moromizato.

Resumo da história Moromizato queria pintar a cidade de Ubatuba de vermelho, não conseguiu e o único vermelho que os cidadãos poderão ver será o das faces de Moromizato, diante da situação vergonhosa em que ele próprio se colocou!

CGU Promove 16º Curso Virtual sobre Lei de Acesso à Informação

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) promove a 16ª edição do curso virtual “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei nº 12.527/2011”. A ação tem por objetivo sensibilizar e capacitar servidores públicos (de todas as esferas e dos três Poderes), independentemente da área de atuação, e cidadãos interessados em conhecer os princípios e as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas entre os dias 7 e 10 de abril pelo endereço http://escolavirtual.cgu.gov.br/ead/. No total, são oferecidas 1.700 vagas.

As aulas serão realizadas na modalidade à distância (via Internet), no período de 16 a 30 de abril, com carga de 10 horas de estudo. O conteúdo programático da capacitação aborda o marco teórico conceitual da LAI; a sua importância e impacto no cotidiano na Administração Pública brasileira; noções sobre cultura de transparência e acesso à informação pública; além de detalhar o conteúdo do próprio normativo legal.

Os inscritos devem ter disponibilidade mínima de uma hora diária para realização das atividades propostas; além de possuir conhecimentos básicos de informática, como navegação em sites e uso de e-mail. Os alunos serão avaliados por meio de questões objetivas online sobre os tópicos estudados. Ao final do curso, recebem certificado de conclusão aqueles que obtiverem, no mínimo, 60% de aproveitamento geral.

Diga Não a Corrupção, Saúde é Seu Direito!

Reprodução (Foto: Álvaro Rivas)
Fonte: AMARRIBO BRASIL

A ansiedade de Diego* aumentou com o calor daquele dia. Sua filha de 11 anos, que é parcialmente cega, machucou a cabeça e precisava urgentemente de um exame cerebral. Era um dia quente e úmido em Casablanca, Marrocos, e Diego e sua filha sentaram-se desconfortavelmente no hospital público mais próximo deles, aguardando serem atendidos.

Finalmente um enfermeiro os atendeu e disse a Diego que demoraria vários meses para que o hospital conseguisse agendar uma consulta para sua filha. Porém, se o pai quisesse que ela fosse atendida antes, Diego deveria retornar na manhã do dia seguinte com 500 dirhams (cerca de 146 reais), além dos 200 dirhams (58 reais) referente a taxa padrão do exame. Para Diego, que é um comerciante local, esse montante significa aproximadamente um terço da sua renda mensal.

Este dilema não é exclusividade do Diego ou dos cidadãos de Casablanca. Infelizmente, casos como esse são mais comuns do que gostaríamos. Família,s em diferentes países do mundo, precisam decidir entre pagar ilegalmente por algum atendimento médico ou arriscar a saúde de seus filhos.

Felizmente, Diego tinha uma alternativa. Ele ligou para o Centro de Assistência Legal da Transparência Marrocos, representante da Transparência Internacional no país, relatou o que havia acontecido. Diego foi orientado a registrar uma queixa diretamente na Procuradoria Geral da República – atitude que ele tomou no mesmo dia.

A denúncia teve resultado. Na manhã seguinte, Diego chegou ao hospital acompanhado de duas pessoas. Eram dois policiais disfarçados. Quando o enfermeiro chegou e perguntou sobre seu dinheiro, os policiais o prenderam. Depois de um rápido processo judicial, o enfermeiro foi preso por dois meses. Nesse meio tempo, a filha de Diego conseguiu fazer o exame que precisava com urgência – livre de cobranças ilegais.

Com ajuda, mais cidadãos poderiam seguir este exemplo. “Todos os marroquinos têm o direto de solicitar apoio policial em casos de suborno, mas a maioria das pessoas não conhece esse direito”, disse Ali Lahlou, coordenador da Transparência Marrocos, que ajudou Diego nesse caso. “Além disso, alguns cidadãos relutam em agir contra a corrupção, pois acreditam que o Judiciário pode, simplesmente, pedir mais subornos. Eles também temem retaliações das autoridades contra aqueles que registram a denúncia”, acrescentou.

Diego concorda. “Nós precisamos assegurar uma real proteção e apoio às pessoas que se manifestam. Assim, mais cidadãos em situação como a minha seguirão em frente e tomarão atitudes contra a corrupção”, disse.

Centro de Assistência Legal

Todos os dias, a AMARRIBO e as entidades integrantes de sua Rede recebem denúncias de casos de corrupção e pedidos de ajuda, parecidos com o caso do Diego. Para atender estas vítimas e conseguir justiça, a AMARRIBO está trabalhando para trazer para o Brasil o Centro de Assistência Legal (ALAC, sigla em inglês), uma das ferramentas mais bem sucedidas da Transparência Internacional, como o da Transparência Marrocos.

Com mais de 80 centros pelo mundo, os ALACs oferecem um mecanismo simples, viável e confiável para as pessoas apresentarem queixas contra casos de corrupção. Além de fortalecer os cidadãos, os Centros também têm um papel fundamental na identificação de pontos críticos de corrupção que requerem a ação oficial ou reformas específicas. Utilizando os ALACs como eficientes coletores de dados empíricos sobre as consequências e mecanismos de corrupção, a Transparência Internacional atua estrategicamente para promover transformações sistêmicas em políticas e condutas públicas e, de uma maneira mais geral, combater a aceitação social das práticas corruptas.

A AMARRIBO está buscando parcerias e apoiadores para viabilizar esse projeto. Para saber mais sobre essa iniciativa e apoiar este trabalho escreva para nicoleverillo@amarribo.org.br

*O nome foi alterado.

terça-feira, 8 de abril de 2014

TJSP Disponibiliza Pedido de Certidões Criminais pela Internet

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu portal na internet, disponibiliza o serviço de expedição de certidão de Distribuição Criminal para pessoas nascidas a partir de 1º de janeiro de 1969

Fonte | TJSP
 
O documento, que abrange somente os feitos distribuídos na cidade de São Paulo, informa se há processos criminais vinculados ao nome pesquisado, e é normalmente solicitado para assunção de cargos públicos e renovação de documentos diversos, como alvarás para taxistas e licenças ambientais, entre outros.

A certidão pode ser solicitada gratuitamente pelo site do TJSP por qualquer pessoa que possua as informações necessárias ao preenchimento do formulário: nome completo, número de documento (RG e CPF ou CNPJ), nome completo do pai ou da mãe, data de nascimento e naturalidade. Após o preenchimento, o requisitante receberá um e-mail de confirmação, com um link para impressão da certidão.

Pessoas nascidas em data anterior à mencionada devem se dirigir ao cartório distribuidor dos foros regionais ou ao Setor de Certidões nos Fóruns João Mendes ou Barra Funda.

Dúvida na Oficialização do Brasão de Ubatuba

Texto: Edson da Silva
Jornal "O Litoral Norte" ed. 26 - 21 de junho de 1975 ano 1

Desde 1937, quando foi enviado à Câmara o primeiro projeto de lei para instituir o Brasão do Município de Ubatuba, permanece uma dúvida quanto à sua legalidade.

Segundo Washington de Oliveira, popularmente chamado "Seu Filhinho", o projeto enviado à Câmara não chegou a ser aprovado e, até hoje, muitas modificações foram feitas sem contudo verificar se o faziam corretamente. Segundo ele, em 1937, por ocasião do III Centenário de Ubatuba, a prefeitura, em colaboração com o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, promoveu solenidade para comemorar o acontecimento. Aquele instituto solicitou do heraldista José Wasth Rodrigues a elaboração do brasão de Ubatuba, a fim de que numa das faces do obelisco a ser inaugurado na praça da Matriz, ele ficasse perpetualizado em bronze. Entretanto, tudo foi planejado e executado precipitadamente, devido o curto espaço de tempo e as dificuldades da época. Na data das festividades, 28 de outubro de 1937, o então prefeito Washington de Oliveira enviou à Câmara o projeto de lei redigido nos seguintes termos:
Artigo I - O Município de Ubatuba aceita e adota como seu o seguinte brasão: De vermelho, cruz alta e solta, de prata, com resplendor de ouro, tendo ao pé, dois caniços cruzados em aspas brocantes de verde, acompanhado em ponta de uma canoa guarnecido de cinco selvagens remando, de sua cor natural. A canoa navegando em mar de prata, ondado de azul. No alto, a coroa mural de ouro.
 
Artigo II- Revogam-se as disposições em contrário.
 
Justificativa
 
A cruz, peça honrosa de primeiríssima ordem, que se alteia no escudo e se apresenta com resplendor de ouro, consagra o seu orado e lembra o nome que lhe foi dado pelo seu fundador, Jordão Homem da Costa, depois de afastados os selvagens tamoios, oficialmente legalizados,- Exaltação da Santa Cruz do Salvador de Ubatuba. Em memória, diz Eugênio Egas, de haver a cruz empunhada pelos missionários José de Anchieta, Nóbrega e outros.

Ubatuba, palavra de origem indígena, significando sítio abundante de ubás (caniços silvestres) é lembrada pelos dois caniços cruzados ao pé da cruz. Finalmente, a canoa com cinco remadores navegando no mar, rememora a atividade dos indígenas estabelecidos nesta região. Serve de timbre ao escudo, a coroa mural de ouro, convencionalmente adotada para caracterizar as armas dos municípios e cidades.
 
Conclusão - A Câmara recebeu o projeto para aprovação que desse forma legal, "o bronze do obelisco" fosse ostentado nos papéis e atos oficiais do município. Entretanto, naquela época, as sessões se realizavam quinzenalmente e, no dia 10 de novembro, 13 dias após ser enviado à Câmara o projeto, o presidente Getúlio Vargas, implantou no País o Estado Novo e na Constituição que ortogou aboliu todos os símbolos, armas, hinos e bandeiras regionais. Segundo Seu Filhinho, nem a Câmara votou o projeto, nem o prefeito o formalizou por decreto. Em 1946, a Constituição restabeleceu armas, hinos, bandeiras e brasões; no entanto, aqui, os governantes adotaram-no sem o cuidado de verificar se o faziam legal ou impropriamente.
 
Modificações
 
Posteriormente, o brasão sofreu várias modificações baseadas no projeto-lei de 28 de outubro de 1937. Em 20 de março de 1957 foi instituída a primeira modificação baseada na Lei nº 4/1957.
 
 Foi feita a revisão pelo heraldista Salvador Thaumaturgo que sofreu a seguinte modificação: a) - O escudo francês foi substituído pelo português; b) - a cruz perdeu o resplendor de ouro e, do pé, foram suprimidos os dois ramos de ubá cruzados em aspas brocantes de verde; c) - como ornamento, foi acrescentado um listel de prata com as indicações: 1637 - Ubatuba - 1855;
 
d) - acrescentou como suporte dois ramos de ubás, floridos ao natural. A primeira data (1637) indicava o ano da fundação da cidade e a segunda (1855), a data de elevação a distrito.
 
A segunda modificação se deu em 1967, instituída pela Lei 120/67, de 25 de agosto de 1967. O heraldista Alcindo Antônio Peixoto de Faria fez a revisão do brasão que teve a seguinte alteração: voltou o resplendor à cruz e, no listel, suprimiram as datas e acrescentaram a frase latina - Unitatem Servavit Patriae et Fidei - que se traduz:- Conservou a Unidade da Pátria e da Fé -, legenda de Ibraim Nobre e do padre Viotti. Essa legenda reafirma a hipótese de que Ubatuba é o berço da unidade nacional, marcado pelo acontecimento que passou a figurar na história do Brasil com o título de PAZ DE IPEROIG. Isso ocorreu em 1563, quando José de Anchieta conseguiu o acordo de paz entre os índios Guaianazes, das tribos Tamoios, que cessaram as lutas entre os portugueses e essa tribo, que até aquele momento, era aliada dos franceses de Villegaignom. Pois se os calvinistas franceses tivessem permanecidos aqui, as lutas religiosas que então se processavam na Europa, teriam se transportado para cá e, conseqüentemente, o Brasil seria dividido em três regiões: a do sul e norte, católicos e de língua portuguesa e no centro, calvinistas e de língua francesa.
 
Opiniões
 
Enquanto uns consideram que o brasão oficial é o último aprovado pela Câmara em 25 de agosto de 1967, outros acham que foi aprovada apenas a modificação de um projeto que não havia e, portanto, não é considerado legal. Há também os que não concordam com essas modificações sem que haja um argumento importante. Isso porque, além do primeiro brasão elaborado ser tão lindo e expressivo quanto os outros, ele está perpetualizado no Obelisco da praça da Matriz, marcando o III Centenário da cidade, e que nunca poderá ser retirado, e também evitaria que cada monumento da cidade tivesse um brasão diferente.

Moromizato quer o Vermelho como Cor Oficial de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como o até então prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, e seu bando de assessores igualmente incompetentes, omissos e negligentes, perceberam que não possuem capacidade para deixar alguma marca dessa suposta administração, optaram por impor a cor vermelha do PT aos cidadãos de Ubatuba.

De nada adianta meia dúzia de medíocres dizerem que as cores da bandeira de Ubatuba não serão alteradas, pois o que está em jogo e em discussão é algo muito mais sério e profundo. O insano Moromizato quer que a população de Ubatuba engula o PT de um modo ou de outro. Para garantir esse absurdo Moromizato, através dos conselhos de algum advogado de quinta categoria, optou por alterar a Lei Orgânica municipal.

Atualmente o texto da LOM, no que tange às cores oficiais, é o seguinte:  
Artigo 2º - O Município tem como símbolos a bandeira, o brasão de armas e o hino, estabelecidos em lei, e o azul e branco como suas cores oficiais. (grifo nosso)
A alteração que será votada hoje é a seguinte:
02 – Projeto de Emenda a LOM nº. 02/14, Mensagem nº. 008/14, do Executivo, que dá nova redação ao Art. 2° da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Ubatuba.

Artigo 2º - O Município tem como símbolos a bandeira, o brasão de armas e o hino,  estabelecidos em lei, e como cores oficiais aquelas constantes em sua bandeira e em seu brasão. (grifo nosso)
Trata-se, portanto, de um modo de incluir a possibilidade de utilização da cor vermelha do brasão, como cor uma das cores oficiais, haja vista que com  tal alteração Moromizato ficará livre para pintar nossa cidade de vermelho. 

Custa crer que Moromizato priorize sua autopromoção em detrimento das reais necessidades dos cidadãos. Ações como essa indicam que além de incompetente, Moromizato já dá indícios de graves problemas de personalidade, muito comuns em déspotas e egocêntricos. 

É sempre bom lembrar que o brasão de Ubatuba sempre teve a cor vermelha e em momento algum de nossa história houve a intenção de que tal cor pudesse representar nosso município. Não é minimamente ético e moral querer rever essa situação de fato justamente agora que os cidadãos de Ubatuba são supostamente administrados por um suposto prefeito que é do PT, cuja cor oficial é o vermelho. 

Parabéns a vereadora Flávia Pascoal que alertou a população de Ubatuba, através das redes sociais, sobre mais essa inconsequência e imoralidade do até então suposto prefeito de Ubatuba.

Documento Oficial Comprova Arbitrariedades de Franco em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na imagem acima temos o Ofício 051/2014, no qual, o até então coordenador tributário, Rubens Martins Franco Júnior, demonstra de modo inequívoco que não há limites para a incompetência e para a utilização de todo e qualquer meio para que seus intuitos mesquinhos e pessoais sejam atingidos.

Anexo ao ofício Franco juntou relação contendo o nome completo de todos os taxistas, seus CPF e placa de seus veículos. Mesmo reconhecendo e enfatizando que a Lei Municipal não impõe ao taxista a apresentação do prontuário, Franco, novamente comprovando sua total falta de noção, age imoralmente, utilizando-se da função pública para obter informações sigilosas. Já passou da hora de Franco ser exonerado e processado por improbidade administrativa, haja vista que o mesmo não demonstra possuir ética e moral para ocupar qualquer função pública. 

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Ordem do Dia da 09ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 04 de abril de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 09ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 08 de abril de 2014, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Projeto de Resolução nº. 01/14 do Ver. Eraldo Todão Xibiu - PSDC, que dispõe sobre a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba para o período de 2015 a 2016.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO:

02 – Projeto de Emenda a LOM nº. 02/14, Mensagem nº. 008/14, do Executivo, que dá nova redação ao Art. 2° da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Ubatuba.
EM ÚNICA DISCUSSÃO:
03 - Moção 03/14 do Ver Eraldo Todão Xibiu – PSDC, de congratulações aos Senhores Rinaldo Antônio da Silva Santos; João Batista Silva, Antônio Coutinho de Oliveira e Isaque de Jesus Barbosa Soares, pela atenção, empenho e conhecimentos profissionais dedicado na elaboração do Projeto Arquitetônico da construção da Nova Câmara Municipal de Ubatuba.

04 - Pedido de Informação nº. 24/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, relação completa dos nomes e matricula de Professores, Monitores de alunos e Professores de Desenvolvimento Infantil autônomo que trabalharam nas Escolas e Creches Municipais no ano de 2013, no período de fevereiro até dezembro.

05 – Requerimento nº. 15/14, do Ver. Manuel Marques - PT, ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem, pintura de duas faixas de pedestres na Rodovia Governador Mario Covas no KM 63.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

Câmara de Ubatuba Demonstra Ter Vergonha ou Medo da Própria Pauta

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então inútil, omisso, incompetente e conivente com ilegalidades, presidente da Câmara de Ubatuba, continua demonstrando pensar que transparência  é sinônimo de invisibilidade. O site da Câmara que deveria publicar, semanalmente, a ordem do dia das sessões, aparenta possuir um sensor, pago com o dinheiro público, o qual, através de critérios obscuros, decide o que a população possui o direito de ter ou não acesso.

Abaixo uma comprovação inequívoca da falta de informação sobre a pauta das sessões da Câmara de Ubatuba. A imagem foi captada hoje, demonstrando que informar a população e garantir que os cidadãos tenham pleno conhecimento das matérias que irão a votação não faz parte do suposto código de ética do até então presidente da Casa de Leis, Eraldo Todão Xibiu, que estranhamente aceita ou prefere ser chamado de Xibiu. 


Site Reclame Aqui Condenado a Pagar Indenização de R$ 20 mil

Depois de perder seu animal de estimação, a ré lançou no site Reclame Aqui texto em que culpava os profissionais pela morte do cachorro, referindo-se a ambos como “açougueiros"
 
Fonte | TJSP

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois veterinários por difamação. De acordo com os autos, depois de perder seu animal de estimação, a ré lançou no site Reclame Aqui texto em que culpava os profissionais pela morte do cachorro, referindo-se a ambos como “açougueiros”.

O desembargador Salles Rossi, relator do recurso, afirmou em seu voto que a prova pericial indicou que os procedimentos realizados pelos veterinários foram corretos, o que demonstra o excesso na manifestação da mulher. “Não há que se negar que os autores foram postos em situação vexatória e de constrangimento, à luz do conteúdo das manifestações. Bem por isso, não pairam dúvidas no sentido de que o evento causou-lhes dor moral passível de indenização, restando plenamente estabelecido o nexo causal”.

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.

Apelação nº 0048704-22.2009.8.26.0554

CGU e PF Investigam Desvio de Dinheiro Público da Saúde

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, na manhã de hoje (1º), em Mato Grosso e Goiás, da Operação Fidare. A ação busca desarticular organização criminosa especializada em desviar recursos públicos destinados à aquisição de medicamentos pela Prefeitura Municipal de Cáceres, em Mato Grosso. Cerca de 280 policiais federais e 29 auditores da CGU participam da operação. Está previsto o cumprimento de 47 mandados de prisões, 53 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de condução coercitiva. Além disso, 19 servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres serão afastados de suas funções.

O grupo é suspeito de desviar R$ 2,5 milhões da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres. A ação conjunta ocorre nas cidades de Goiânia e Nerópolis, em Goiás, e em Cuiabá, Cáceres e Sinop, em Mato Grosso. As investigações, iniciadas em 2013, apontam que a quadrilha desviava dinheiro proveniente do Ministério da Saúde há pelo menos três anos.

A organização criminosa atuava por meio de loteamento de itens licitados, conluios, superfaturamento de produtos, sobrepreço, fraude de licitações, pagamentos inidôneos por produtos não entregues, assunção de dívidas irregulares e o pagamento de propinas para pessoas situadas em postos-chave da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT. As investigações identificaram procedimentos ilegais em licitações feitas entre os anos de 2011 e 2013. Nesse período, a prefeitura gastou cerca de R$ 5 milhões em medicamentos e insumos de saúde.

Durante os trabalhos, a CGU evidenciou que a Secretaria de Saúde Municipal de Cáceres não planeja suas compras, não estima preços de forma adequada, pratica aquisições diretas sem licitações e sem o correspondente pagamento para depois saldar as dívidas com licitações e pagamentos inidôneos, paga pelo que não recebe e não controla o que lhe é entregue. A Controladoria também identificou que a secretaria não armazena os produtos adequadamente, gerencia de forma precária o seu almoxarifado, não controla o que consome e distribui, não conhece a demanda da comunidade atendida, não atende com presteza a população, sofre constante e frequente desabastecimento e não garante a efetiva prestação de serviços pelos profissionais de saúde em suas unidades de atendimento.

O nome da Operação é uma referência à prática comercial do “fiado”, amplamente adotado nas compras de medicamentos na Prefeitura de Cáceres. As empresas forneciam produtos em quantidades, preços e especificações que quisessem – absolutamente sem respaldo legal - e depois participavam de procedimentos fraudulentos para formalizar o pagamento das dívidas.

Franco e Ana Lúcia Processados Criminalmente por Abuso de Poder

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Após diversos atos arbitrários e ilegais, finalmente, os até então servidores municipais do departamento de fiscalização da prefeitura de Ubatuba, estão sendo processados criminalmente por Abuso de Autoridade.

Os ambulantes e os taxistas foram vítimas das ações arbitrárias e ilegais de Franco. Na qualidade de diretor do departamento de fiscalização Franco atuou como se tivesse poderes absolutos, chegando ao cúmulo de falar, diversas vezes, que ele era a lei. Aparentemente enebriada pelos poderes imaginários, porém inexistentes, de Franco, outros agentes públicos do setor de fiscalização, como Ana Lúcia Felix, resolveram colocar as manguinhas de fora, passando a atuar de modo imoral, ilegal e arbitrário. 

Há limites que qualquer cidadão suporta, sendo que Franco e muitos outros servidores públicos ultrapassaram a barreira do minimamente tolerável. O processo abaixo é apenas o primeiro de muitos que eu posso pessoalmente garantir que virão.

Dados do Processo

Processo:
0000917-48.2014.8.26.0642
Classe:
Termo Circunstanciado
Área: Criminal
Assunto:
Crimes de Abuso de Autoridade
Local Físico:
02/04/2014 00:00 - Conclusão - em 03/04
Distribuição:
Livre - 10/03/2014 às 15:13
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Ubatuba
Dados da Delegacia:
Ofício nro. 163/2014 - DEL. POL. UBATUBA - São Paulo-SP
Exibindo todas as partes.  
Partes do Processo
Autor:  Justiça Pública
Autor do Fato:  Rubens Martins Franco Jr.
Autor do Fato:  Ana Lucia Felix
Vítima:  Edson Marques da Silva
Exibindo 5 últimas.  
Movimentações
Data Movimento



02/04/2014 Conclusos para Despacho
Conclusos em 03/04/14
01/04/2014 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
25/03/2014 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
para manifestação Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 14/04/2014
11/03/2014 Recebidos os Autos do Distribuidor local
11/03/2014 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

domingo, 6 de abril de 2014

Leis que Podem e Devem ser Usadas pelo Cidadão!

Fonte: (*) Rafael Moia Filho

"Devemos promover a coragem onde há medo, promover o acordo onde existe conflito, e inspirar esperança onde há desespero". (Nelson Mandela)

O Brasil reconhecidamente é um país com excesso de leis, muitas inócuas, outras aprovadas pelo legislativo e que por serem omissas ou não darem sequencia com a devida fiscalização do Executivo acabam caindo em desuso.

Entretanto existem muitas leis que são úteis e deveriam ser utilizadas pelo cidadão comum na busca por cidadania, direitos constitucionais e ajudar até a fiscalizar o Poder Executivo nas suas três esferas de poder.

Vou tentar listar algumas que julgo importantes e que na minha visão poderiam ser muito uteis aos cidadãos que dela fizerem uso adequado:

Constituição Brasileira - Antes de listar as leis, creio seja de fundamental importância que qualquer cidadão brasileiro conheça o que rege a Constituição Brasileira, nossa carta magna, que nos guia e nos mostra nossos deveres e direitos sagrados.

Lei 12527/11 – Lei do Acesso à Informação - Um avanço no que se refere ao direito de acesso às informações produzidas pelos órgãos e agentes públicos no país. Qualquer cidadão comum tem assegurado o direito à informação.

Lei Complementar 131/2009 - Para os brasileiros que vivem em cidades com menos de dez mil habitantes onde a Prefeitura não é obrigada a publicar os dados da administração na internet, esta Lei trata da disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução do orçamento do munícipio.

Lei Complementar 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal - É uma espécie de código de conduta para os administradores públicos de todo país. Aplicada igualmente aos três níveis de governo que compõe a Federação, aplica-se também a administração descentralizada, como autarquias, fundações e fundos.

Lei 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais - Esta lei prevê as sansões pessoais aos governantes, que poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com perda de cargos, proibição de exercer empregos públicos e pagamento de multas e até prisão.

Lei 8.666/93 – Lei das Licitações - Lei importante que estabelece todos as normas que devem ser seguidas pelo gestor público na hora das compras e contratações de serviços públicos.

Lei 9.840/1999 – Lei do Combate à corrupção eleitoral - Esta lei é a maior arma dos eleitores contra a compra de votos e a corrupção eleitoral.

Órgãos fiscalizadores:

CGU – Controladoria dos Gastos da União - A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

TCU - Tribunal de Contas da União - Julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo das administração federal.

MPE e MPF – Ministério Público Estadual e da União - Seus Promotores de Justiça devem defender os interesses da sociedade. Portanto recebem, investigam as denúncias de desvios de erário, bem como denunciam os envolvidos à Justiça para julgamento e punição. Qualquer cidadão pode fazer sua denúncia, de preferência se identificando ou mesmo que não queira se identificar, pedindo sigilo quanto à divulgação de sua identificação.

Disque Denúncia Eleitoral – Visa punir os candidatos que descumprirem a legislação eleitoral, tentando comprar votos, fazendo publicidade irregular ou cometendo outros atos ilícitos. O Disque Denúncia Eleitoral funciona em todo o Brasil. As denúncias podem ser feitas pelos números 4003-0278 (em capitais e regiões metropolitanas) e 0800-881-0278 (demais localidades).

Portal da Transparência - O governo federal oferece aos cidadãos um portal na internet que possibilita o acompanhamento da execução financeira dos seus programas e ações. Como Merenda, Saúde, Educação, Assistência Social, Bolsa-Família e Direitos Humanos.

Podemos acrescentar ainda os Estatutos do Consumidor, do Idoso e da Criança e do Adolescente, entre outros como ferramentas democráticas importantes para a sociedade brasileira.

Por fim, para não me estender muito repasso os dez mandamentos do cidadão consciente extraídos do livro da Batra – Bauru Transparente – www.batra.org.br “Cidadania Consciente num regime democrático”.

10 MANDAMENTOS DO CIDADÃO CONSCIENTE:  
  1. Não deixe de votar, valorize seu voto;
  2. Não vote contrariando a sua opinião, o seu voto é secreto; 
  3. Não vote em candidato “Ficha Suja”;
  4. Não venda seu voto por favores, garanta liberdade de escolha; 
  5. Não troque seu voto, seu voto é livre e soberano;
  6. Não vote sem conhecer a capacidade e o programa do candidato;
  7. Não vote sem conhecer a competência e o passado do candidato;
  8. Não vote sem conhecer o caráter do candidato, seu voto merece respeito; 
  9. Não deixe nenhuma pesquisa mudar seu voto, use de sua firmeza; 
  10. Não vote para contentar parentes ou amigos, escolha o melhor candidato.
Lembre-se sempre da máxima: Município limpo – País limpo, pois este é o único caminho para um Brasil melhor, mais ético, mais decente e transparente nas ações do poder público fiscalizadas por todos nós, brasileiros honestos e do bem.

(*) Rafael Moia Filho: escritor aposentado, poeta, presidente da Batra - Bauru Transparente e colaborador de sites e jornais. Autor dos Livros "O Tempo na Varanda" e "O Humor no Trabalho" - originalmente publicado em DM.

5 Técnicas Infalíveis para Aumentar o Prazer Feminino

Autor desconhecido

Técnica nº. 1: MÃOS MOLHADAS
Faça sua parceira sentar-se em uma cadeira confortável na cozinha. Certifique-se que ela consegue ver muito bem tudo que você faz. Encha a pia da cozinha com água e adicione algumas gotas de detergente para louça com aroma. Segurando uma esponja macia, submersa suas mãos na água e sinta sua pele ser envolvida pelo líquido até que a esponja esteja bem molhada…
 
Agora, movendo-se devagar e gentilmente, pegue um prato sujo do jantar, coloque-o dentro da pia e esfregue a esponja em toda a superfície do prato.
 
Vá esfregando com movimentos circulares até que o prato esteja limpo.
 
Enxágüe o prato com água limpa e coloque-o para secar. Repita com toda a louça do jantar até que sua parceira esteja gemendo de prazer.

Técnica nº. 2: VIBRANDO PELA SALA

É um pouco mais difícil do que a primeira, mas com algum treino você vai fazer com que sua parceira grite de prazer:
 
Cuidadosamente apanhe o aspirador de pó no lugar onde ele fica guardado.
 
Seja gentil, demonstre a ela que você sabe o que está fazendo. Ligue-o na tomada, aperte os botões certos na ordem correta. Vagarosamente vá movendo-se para frente e para trás, para frente e para trás… por todo o carpete da sala. Você saberá quando deve passar para uma nova área.
 
Vá mudando gradativamente de lugar. Repita quantas vezes seja necessário até atingir os resultados.

Técnica n° 3: CAMISETA MOLHADA
Este joguinho é bem fácil, embora você precise de mente rápida e reflexos certeiros. Se você for capaz de administrar corretamente a agitação e a vibração do processo, sua parceira falará de sua performance a todas as amigas dela:
 
Você precisará apenas de duas pilhas. Uma pilha com as roupas brancas, e outra pilha com as coloridas. Encha a máquina de lavar com água e vá derramando gentilmente o sabão em pó dentro dela (para deixar a mulher ofegante, use exatamente a quantidade recomendada pelo fabricante).
 
Agora, sensualmente coloque as roupas brancas na máquina… uma de cada vez…. devagar. Feche a tampa e ligue o ‘ciclo completo’. Sua companheira vai ficar extasiada. Ao fim do ciclo, retire as roupas da máquina e estenda-as para secar. Repita a operação com as roupas coloridas…

Técnica nº. 4: O QUE SOBE, DESCE
Esta é uma técnica muito rapidinha. Para aqueles momentos em que você quer surpreendê-la com um toque de satisfação e felicidade. Pode ter certeza, ela não vai resistir. Ao ir ao banheiro, levante o assento do vaso. Ao terminar, abaixe novamente. Faça isso todas às vezes. Ela vai precisar de atendimento médico de tanto prazer.

Técnica nº. 5: GRATIFICAÇÃO TOTAL
Cuidado: colocar em prática esta técnica pode levar sua companheira a um tal estado de sublimação que será difícil depois acalmá-la, podendo causar riscos irreversíveis a saúde da mulher. Esta técnica leva algum tempo para o seu aperfeiçoamento. 

Empenhe-se com afinco. Experimente sozinho algumas vezes durante a semana e tente surpreendê-la numa sexta-feira à noite. Funciona melhor se ela trabalha fora e chega cansada em casa..
 
Aprenda a fazer uma refeição completa. Seja bom nisso. Quando ela chegar em casa, convença-a a tomar um banho relaxante (de preferência aromático em uma banheira de água morna que você já preparou). Enquanto ela está lá, termine o jantar que você já adiantou antes dela chegar em casa.

Após ela estar relaxada pelo banho e saciada pelo jantar, execute a Técnica nº. 1.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































Violência Desenfreada

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Qualquer coisa que se escreva sobre violência é café requentado, alguém já falou, escreveu ou sugeriu. Mas ela grassa no Brasil, cada vez maior na quantidade de crimes e mais intensa na diversidade de barbárie.

Na época em que Fernando Henrique Cardoso estava à frente do governo federal, a prática era lançar pacotes. A imprensa chapa-branca apontava as soluções adotadas como se as coisas fossem melhorar e a população brasileira, sempre acusada de querer soluções mágicas e imediatas, sentiu cada vez mais que a violência se tornou um problema insolúvel.

Em São Paulo, na última semana de março de 2014, o governo anunciou o aumento dos crimes em quase 50%, ao mesmo tempo em que o secretário da Segurança informou que apenas dois por cento são investigados, e não disse uma vírgula sobre quantos são esclarecidos e os responsáveis punidos. Investigado, quer dizer apenas que se tentou descobrir autoria e o elo desse autor com o fato.

Simbolicamente, seria como se cem pessoas tivessem alguma dívida com você, os fatos; investigação seria você cobrar de duas. Pronto. Fica nisso. Você pode ter recebido das duas, como pode não ter recebido de nenhuma. Ou seja, dos cem crimes, dois ou nenhum pode ter sido esclarecido, com a punição ou não, conforme cada caso.

Frases prontas sempre foram e ainda são utilizadas. Nessa divulgação recente, a constatação é que não cresceram os crimes, mas a quantidade de boletins de ocorrências realizados pela internet aumentou. Teriam todas as condições, mas não especificaram com precisão o aumento virtual de fato. Apenas jogaram mais frases no ventilador. E esse argumento foi vendido como algo positivo.

Como o esclarecimento de crimes beira a zero, só as autoridades conseguem enxergar positividade no aumento das notificações. Alguém poderia perguntar ao secretário: por que é positivo o aumento das notificações, se os criminosos não são punidos?

No Rio de Janeiro, há uma clara demonstração de que o Estado está acuado pela criminalidade.

Os governadores cansaram de afirmar que não havia estado paralelo, quando havia insinuação de que o crime organizado mandava como queria nas comunidades. Mas, sempre que inauguram uma Unidade de Polícia Pacificadora – UPP hasteiam as bandeiras do Rio de Janeiro e da União e são categóricos em dizer que aqueles espaços voltam para a mão do Estado.

Essa política de UPPs não está se mostrando eficiente e capaz de domar a marginalidade. Aí, novamente se recorre às Forças Armadas, cuja atuação a imprensa oba-oba sempre disse que não é para atividades cotidianas nas cidades, mas para fronteiras e, se necessário, combater exércitos invasores, inclusive os de Israel e dos Estados Unidos. E pela quantidade de vezes que estiveram no Rio comprova que a presença das Forças Armadas se ajuda, a contribuição tem sido insignificante.

Por falta de combate, não sobem apenas os crimes, mas a crueldade também. Queimar gente viva até a morte já está ultrapassado. Em 2006, uma família inteira foi queimada em Bragança Paulista e no ano passado uma dentista em São Paulo. Banalizou-se arrastar corpos pelas ruas. No Rio de Janeiro, bandidos espalharam massa encefálica do garoto João Hélio e neste ano a Polícia Militar arrastou a dona de casa Claudia Silva Ferreira.

Então, a nova moda começou: espalhar pedaços de gente pela cidade. Enquanto isso, e como sempre, as autoridades apresentam números e desculpas fantasiosas. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Câmara Ambiental Mantém Multa em Caso de Música Acima do Volume Permitido

Fonte: Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Andradina para que quatro rapazes da cidade não utilizem o volume do som de seus automóveis acima dos níveis permitidos pela legislação, sob pena de multa de R$ 3 mil reais para cada episódio de descumprimento.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, os homens foram flagrados por policiais tocando música acima do permitido, o que teria configurado a prática de poluição sonora e dano ao meio ambiente urbano. O relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, destacou em seu voto que os fundamentos da decisão de primeiro grau estão corretos: a perícia constatou a existência de equipamentos nos veículos que permitiam a emissão do som acima dos 50 decibéis tolerados em áreas residenciais da cidade. “O dever dos demandados em cumprir a legislação é indiscutível. Não se pode abusar do direito de ir e vir e prejudicar os demais cidadãos”, afirmou o juiz.

O julgamento do recurso teve a participação dos desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho. A votação foi unânime.

Apelação nº 0003858-16.2013.8.26.0024


terça-feira, 1 de abril de 2014

Ordem do Dia da 08ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 01 de abril de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 08ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 01 de abril de 2014, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 10/14, Mensagem nº. 009/14, do Executivo, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

02 - Projeto de Lei nº 11/14, Mensagem nº. 010/14, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo conceder desconto de até 20 % do ISSQN aos profissionais que especifica.

03 - Projeto de Lei nº 12/14, Mensagem nº. 011/14, do Executivo, que dispõe sobre a desafetação de bem de domínio publico municipal situado no loteamento denominado Jardim Ubatuba, no Bairro Perequê – Açu.

04 - Projeto de Lei nº 13/14, Mensagem nº. 012/14, do Executivo, que dispõe sobre a desafetação de bem de domínio publico municipal situado no loteamento denominado “Balneário Maranduba”, no Bairro da Maranduba.

05 - Moção nº. 02/14 do Ver Silvinho Brandão - PSB – de congratulação ao Bloco Cuscuz do Patto, aqui representado pelo Sr. Ari Matéia “Patto Loko” em reconhecimento aos 06 anos de feliz existência.

06 - Pedido de Informação nº. 19/14, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, sobre o ultimo concurso ocorrido para a contratação de auxiliares de serviços infantis e professores.

07 - Pedido de Informação nº. 20/14, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, sobre as providências que estão sendo tomada em relação aos moradores de rua.

08 - Pedido de Informação nº. 21/14, do Ver. Benedito Julião – PSB, sobre o semáforo localizado na Av. Professor Thomaz Galhardo esquina com a Rua Hans Staden Centro.

09 - Pedido de Informação nº. 22/14, do Ver. Eraldo Carlos Tenório Todão – PSDC, sobre, se há algum processo em andamento de regularização fundiária da Vila Itamambuca.

10– Pedido de Informação nº. 23/14, do Ver. Eraldo Carlos Tenório Todão – PSDC, sobre, quais critérios adotados pela Secretaria Municipal, quanto a ligação de novos cavaletes de fornecimento de água por parte da SABESP.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC

Presidente

segunda-feira, 31 de março de 2014

9º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo


Fonte: AMARRIBO Brasil

A nona edição do Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo volta a São Paulo em 2014. O tradicional evento realizado anualmente pela Abraji será realizado de 24 a 26 de julho em São Paulo, na Universidade Anhembi Morumbi (R. Casa do Ator, 275 – Vila Olímpia).

Desde 2005 a Abraji realiza o Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo. No ano passado, o evento juntou-se à Conferência Global de Jornalismo Investigativo e à Conferência Latino-Americana de Jornalismo Investigativo e reuniu cerca de 1.200 participantes.

Para esta edição, estão previstos mais de 100 painéis durante os três dias de evento, incluindo sessões dedicadas à cobertura de meio-ambiente, esportes e ao jornalismo de dados. Haverá também oficinas práticas, para que repórteres aprendam técnicas de jornalismo de dados, texto e Lei de Acesso a Informações. A participação nas palestras e nos workshops voltará a ser feita por meio de inscrição prévia.

Durante o evento será realizada ainda a tradicional homenagem da Abraji a um jornalista cujo trabalho representa uma grande contribuição ao jornalismo.

O conselheiro da AMARRIBO Brasil, Fábio Oliva, estará presente na mesa “Jornalismo investigativo na imprensa regional”, programada preliminarmente para 24 de julho de 2014, das 14h às 15h30.

Os interessados poderão submeter artigos para exposição e discussão no evento. As chamadas para o envio do material estão abertas até 15 de abril. Somente cerca de 10 ou 15 artigos serão selecionados.

Os artigos deverão estar relacionados aos seguintes temas: A teoria e prática do jornalismo investigativo no Brasil, Lei de Informação no Brasil e no mundo, Aspectos Jurídicos da informação jornalística, Rac e Jornalismo guiado por dados e Pedagogia do jornalismo investigativo. Os trabalhos deverão ser obrigatoriamente inéditos. Os selecionados serão publicados em meios eletrônicos do seminário. Mais informações em: http://abraji.org.br/

Vizinhos da Casa Ninho Exigem Transferência da Casa Ninho de Ubatuba

Exmo Sr Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba

 



REF.: CASA NINHO

 

Nós, abaixo assinados, na qualidade de vizinhos da Casa Ninho, vimos por meio desta reiterar nossa indignação com relação ao descaso e total falta de consideração da administração municipal, no que tange à perturbação do sossego decorrente da completa falta de controle das crianças e adolescentes sob os cuidados da FUNDAC – Fundação da Criança e do Adolescente. Salientamos que V.Exa., na qualidade de, até então prefeito, é o principal responsável por seus subordinados, portanto somos vítimas de vossas ações e omissões.

A vida de todos os moradores da Rua Sebastião Benedito da Rocha se tornou insuportável, desde a instalação da Casa Ninho no local. Os moradores perderam o direito constitucional de ir e vir, face à situação de risco propiciada por menores da Casa Ninho, que passam o dia na rua, xingando e ameaçando moradores. Referida situação é inadmissível para todo e qualquer cidadão, porém, no nosso caso, há uma maior gravidade pois na qualidade de idosos, com mais de 60 anos, temos nossas garantias fundamentais e as descritas no Estatuto do Idoso totalmente desrespeitadas. O Estatuto do Idoso assim dispõe:
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
        § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
        I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
        II – opinião e expressão;
        IV – prática de esportes e de diversões;
        V – participação na vida familiar e comunitária;
        VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
        § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
        § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

No presente caso, face as ações e omissões de V.Exa., passamos os dias e as noites em situação de risco. O som em volume extremamente alto e ensurdecedor, proveniente da Casa Ninho, nos coloca em situação desumana, na qual sequer podemos usufruir de nossas atividades diárias como: assistir televisão, repousar, conversar com amigos, parentes ou ainda receber visitas.

Nossa liberdade de ir e vir está restrita, pois somos obrigados a verificar se as crianças e adolescentes estão ou não na Rua, para somente então podermos assim sair, pois, caso contrário, estaremos sujeitos a xingamentos e ate mesmo a agressões físicas de crianças e adolescentes que deitam e rolam com a impunidade e total falta de controle, por parte daqueles que possuem a obrigação funcional de cuidar dessas crianças e adolescentes.

Temos ciência que a presidente da FUNDAC – Sônia Maria Bonfim foi afastada judicialmente e não por decisão de V.Exa. Tal situação de fato nos deixa ainda mais apreensivos, pois não sabemos quais serão as ações que serão tomadas para que nossas vidas voltem à normalidade, haja vista que se o afastamento de Sônia Maria Bonfim ocorreu única e exclusivamente por imposição judicial, é de se supor, ao menos em tese, que V.Exa. considerava o suposto trabalho da mesma adequado, apesar das diversas reclamações sobre as omissões da mesma.

Por todo o exposto e no intuito de evitarmos a impetração de medidas judiciais contra V.Exa. e demais envolvidos no descaso relatado, consistente em nos colocar em situação de risco, permitir a perturbação do sossego e até mesmo desvalorizar nossas propriedades, requeremos uma manifestação oficial e escrita de V.Exa. contendo as medidas que serão adotadas para a transferência da Casa Ninho para outro local. Obviamente que também solicitamos a apresentação dos prazos de implantação das medidas que porventura serão adotadas.

Considerando que o assunto aqui tratado é, na realidade, uma reclamação por ineficiência de serviço público, solicitamos que sejam obedecidos os prazos de resposta previstos na Lei Municipal 2741 de 2005, sob pena de representação para abertura de processo por improbidade administrativa.

Solicitamos que a resposta nos seja enviada para o seguinte endereço: Rua _______________________________ - Ubatuba – SP.


Nestes Termos,


Aguardamos Deferimento.


Ubatuba, 17 de março de 2014.


c/c.: Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo
Juizado da Infância e do Adolescente de Ubatuba
FUNDAC – Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba
Conselho Tutelar de Ubatuba