Considerando que o descaso com o dinheiro público é a marca registrada da administração Eduardo Cesar e considerando que é imoral e ilegal remunerar a Cruz Vermelha em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês, foi impetrada Ação Popular para que seja considerada ilegal a permanência remunerada da Cruz Vermelha na Santa Casa de Ubatuba, sem o devido procedimento licitatório. Liminarmente foi solicitado o bloqueio de qualquer pagamento a Cruz vermelha. Abaixo um dos itens solicitados e o extrato de movimentação da Ação.
1 – Que seja concedida a medida liminar para cancelar os efeitos do contrato de gestão assinado em 14 de maio de 2010, bloqueio de todo e qualquer pagamento à efetuar à Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais decorrentes deste contrato. A imposição de multa diária pelo não cumprimento de uma ou mais das imposições determinadas e o bloqueio dos bens dos réus para garantir a devolução do dinheiro, já gasto indevidamente, aos cofres públicos;
Fórum de Ubatuba - Processo nº: 642.01.2011.002273-7 |
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