É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Trata-se de crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa. Veja o parágrafo único do Art. 355 do Código Penal.
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
O tema foi alvo de matéria do Jornal Folha de São Paulo da última quarta-feira, 20 de abril de 2011 (página A9). Estou terminando do organizar os dados referentes a essa prática delituosa efetuada por um conhecido advogado de Ubatuba. Tão logo termine de formular a representação criminal contra o mesmo, o nome e os demais detalhes da denúncia serão devidamente noticiados e publicados.
ESSE CASO EXIGIRA MUITOS MOURÕES .
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