terça-feira, 19 de abril de 2011

Novas Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo

 O Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprovou 50 Novas Súmulas. As Súmulas são, na realidade, decisões reiteradas sobre um mesmo assunto. Através das mesmas ficam públicas as decisões que serão tomadas em situações análogas.

Dois temas que são constantemente objeto de ações em Ubatuba se referem à Saúde e a Educação. As Súmulas abaixo serão bastante úteis para que os procuradores da municipalidade "virem o disco" e encontrem outros argumentos para o não cumprimento das obrigações da administração municipal perante os cidadãos.

Súmula 63: É indeclinável a obrigação do Município de providenciar imediata vaga em unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território.

Súmula 64: O direito da criança ou do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.

Súmula 65: Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam às pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes.

Súmula 66: A responsabilidade para proporcionar meios visando garantir o direito à saúde da criança ou do adolescente é solidária entre Estado e Município.

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