quarta-feira, 11 de maio de 2011

14ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 10 de maio de 2011

Por: Cristiane Zarpelão

Câmara cria projeto que incentiva alunos a conhecerem biografia de personalidades de Ubatuba


O primeiro assunto tratado na 14ª sessão da Câmara Municipal de Ubatuba desta terça-feira, 10, foi o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 14/11, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que dispõe sobre o conhecimento aos alunos sobre a biografia das personalidades que se destacaram na história do Município de Ubatuba.

O projeto autoriza o Poder Executivo a esclarecer, informar e divulgar, aos alunos das unidades escolares vinculadas ao Poder Público Municipal, a síntese biográfica das personalidades que se destacaram na história de Ubatuba.

Caberá a Secretaria de Educação a elaboração das sínteses biográficas a execução da lei, como matéria extracurricular, revisada anualmente.

A síntese biográfica será disponibilizada ao corpo docente através de material didático.

De acordo com o projeto, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.

Segundo o autor do projeto, a lei tem o objetivo de valorizar e incentivar o conhecimento dos heróis, personalidades e cidadãos que se destacaram na história do município. “Por se tratar de um território que formou o processo civilizatório nacional existem várias ocasiões em que moradores e colaboradores ajudaram a moldar a história de Ubatuba, que faz parte da história do Brasil. Ilustres moradores figurados nas lendas, na culinária, na fala, na escrita, na musica, na arte, na política entre outras. Nada mais justo que nossos alunos conheçam melhor seus heróis, para que incentivados por suas histórias possam também figurar como personalidade de nossa história”, explicou Frediani.


Ubatuba institui programa “Adote uma escola”

O segundo projeto de lei votado na sessão desta terça-feira foi o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 15/11, do vereador Rogério Frediani - PSDB, que institui o Programa “Adote uma Escola” no município de Ubatuba.

O projeto autoriza o Executivo a instituir e divulgar o programa com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal através da Secretaria Municipal de Educação.

A participação das pessoas físicas e jurídicas no Programa se dará sob a forma de doações de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reformas, melhorias e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. As pessoas cooperantes com recursos próprios poderão divulgar, com fins promocionais, publicitários e curriculares, as ações praticadas em beneficio da escola adotada.

De acordo com o projeto de lei, a cooperação não implica em ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes além daquelas já previstas.

Segundo Frediani, ao adotarem uma escola, os envolvidos estão investindo em seu próprio futuro. “Crianças felizes, bem alimentadas e com uma boa estrutura de ensino aprendem mais, tendo assim maiores chances de se tornarem profissionais realmente preparados para enfrentar o mercado de trabalho e a vida”.


Câmara institui política municipal de valorização do artesanato regional em Ubatuba


A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou por unanimidade na última sessão, o substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 16/11, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que institui a política municipal de valorização do artesanato regional no município de Ubatuba e dá outras providências.

O projeto autoriza o Executivo a estabelecer a política com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda no município.

De acordo com a lei, entende-se por artesão aquele que detém o conhecimento do processo produtivo, sendo capaz de transformar a matéria-prima, criando ou produzindo obras que tenham uma dimensão cultural, exercendo atividade predominantemente manual, principalmente na faze de formação do produto podendo contar com o auxilio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças.

Já artesanato conforme a lei é o objeto ou conjunto de objetos utilitários e decorativos para o cotidiano do home, produzidos de maneira independente, usando matéria prima em seu estado natural ou processados semi-industriamente, mas cuja destreza manual do homem seja imprescindível e fundamental para imprimir ao objeto características próprias, que reflitam a personalidade e a técnica do artesão, sendo comercializados através de entidade incentivadora da atividade, ou diretamente aos consumidor final sem intermediários.

Para esta política de valorização não será considerado artesão aquele que trabalhar de forma industrial, com predomínio de máquinas, utilizar trabalho assalariado ou de produção em série industrial e aquele que realizar somente uma parte do processo da produção artesanal, sem conhecimento técnico ou participação do restante, até seu acabamento final.

O artesanato deverá atender os critérios da presente lei e a atividade do artesão deverá ser registrada junto ao órgão do município responsável pela manutenção da cultura e da manifestação popular, inclusive quanto ao registro da matéria prima que utiliza.

Todos os artesãos deverão possuir carteira de identificação e registro da categoria com validade de 12 meses, renovável ao final do período.

Será permitido o registro de até seis tipos de matéria prima para a atividade do artesão. Para registro ou inclusão de matéria prima, o artesão deverá demonstrar conhecimento e domínio prático da atividade artesanal em todo o seu processo.

Para a execução da política de valorização, o Executivo poderá realizar convênios ou parcerias com o Estado e União, Organizações, Departamentos, Instituições de Ensino Públicas e Privadas, Oscips, Sindicatos, ONGS e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

Após a aprovação deste projeto, os vereadores também aprovaram por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/11, do vereador Romerson de Oliveira – DEM, que revoga o § 2º do art. 1º, do Decreto Legislativo nº 02, de 28 de maio de 2009. O projeto trata da prestação de serviço voluntário na Câmara Municipal de Ubatuba


Pedidos de informação e requerimentos

Os três pedidos de informação da noite foram de autoria do vereador Frediani. O edil solicitou  informações sobre o número de crianças que se encontram na “fila de espera” para obterem vagas nas creches municipais, e qual o déficit existente na oferta de vagas nas creches; Informações sobre os nomes, cargos e salários de cada servidor da COMTUR, qual o montante arrecadado com os usuários  da “Zona Azul” no período entre 21 e 24 de abril do corrente exercício e qual o nome do funcionário responsável pelo numerário referente á arrecadação obtida com a cobrança dos preços públicos pagos pelos usuários da “Zona Azul” e informações sobre o montante efetivamente arrecadado pelo município até a presente data com a Taxa de Iluminação Pública.

Todos os pedidos de informação foram aprovados com três votos contrários. Votaram contra os vereadores Adilson Lopes, Osmar de Souza e Caudnei Xavier.

Dos três requerimentos, dois também foram solicitados por Frediani. A primeira solicitação foi ao DER de Caraguatatuba, que elabore estudos para efetivação e implantação de um dispositivo de proteção entre o Rio Maranduba e a Estrada Municipal Antonio Cruz Amorim do Sertão da Quina, realizada pelo Governo Estadual, nas proximidades do Morro do Foge.

Já a segunda solicitação foi á ELEKTRO para a colocação de quatro luminárias na Rua Rio Grande do Sul, no Bairro da Lagoinha.

A sessão foi finalizada com o requerimento do vereador Mauro Barros – PSC, que pediu á SABESP, manutenção no trecho da Avenida Marginal, em frente à esquina com a Rua Eugênio Ruiz no Bairro da Enseada. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade dos vereadores.

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