quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Lei complementar redefine as atribuições da Corregedoria do MP-SP

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

O governador do Estado, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quarta-feira (6), a Lei Complementar nº 1.147, que altera dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (LCE nº 734/93), reorganizando as atribuições disciplinares da Corregedoria Geral da Instituição. 

Com as alterações impostas à lei orgânica, deixa o corregedor-geral do Ministério Público de presidir processos disciplinares e de deter atribuições para a aplicação de sanções disciplinares. A presidência dos processos disciplinares e a instrução passam a ser realizadas por uma comissão própria e a aplicação de sanções pelo Procurador-Geral de Justiça.

O anteprojeto, elaborado em conjunto pela PGJ e CGMP, contou com a aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e foi aprovado, em regime de urgência, no dia 10 de agosto pela assembleia legislativa.

A instrução realizada por órgão colegiado – a comissão – e a função acusatória atribuída ao corregedor-geral aperfeiçoam o sistema legal para garantir integral respeito ao devido processo legal, na opinião do procurador-geral, Fernando Grella: “Legislativo e Executivo mostraram sensibilidade quanto à importância da matéria para o Ministério Público paulista”. A aprovação em regime de urgência e o sancionamento da lei, denotam, segundo Grella, a sensibilidade dos poderes legislativos e executivo para a relevante questão institucional.

O corregedor-geral, Nelson Gonzaga de Oliveira, também vê na aprovação da lei sensibilidade por parte do poder legislativo, e acrescenta: “O aperfeiçoamento do sistema de fiscalização da atividade funcional permitirá que a Corregedoria tenha maior disponibilidade de tempo para as suas funções precípuas de orientação dos membros do Ministério Público”.   

Veja a íntegra da Lei.

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