Na sessão do último dia 04 de outubro, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 58/11 do vereador Rogério Frediani-PSDB que declara para fins de urbanização e regularização como de Relevante Interesse Social as áreas urbanas e rurais que necessitem de regularização fundiária, ambiental e urbanística no município de Ubatuba em conformidade com a Lei Federal nº 11.977/2009.
O Projeto aprovado declarada apenas uma área por habitante no território municipal. Na justificativa de Frediani aponta que Ubatuba possui muitos problemas nas questões fundiárias, de regularização e principalmente ambientais trazendo mais problemas aos que já existem. A falta de regularização no município trouxe muitos prejuízos à sociedade, a proposta é estabelecer um dispositivo legal a regularização destes problemas.
Frediani destaca que seu projeto não cria nada de novo, apenas amplia, formaliza, ampara e clareia as condições do que pode e do que não pode ser realizado a bem de toda a população. A lei federal possui 35 páginas e lá orienta e determina os procedimentos a cada situação, uma delas prevê até a regularização em áreas de preservação. Se sancionado pelo prefeito municipal os munícipes poderão participar dos programas nacional de habitação urbana e rural. É previsto também a regularização de assentamentos irregulares, locais parcelados e rito diferenciado na agilidade do registro e da titulação das áreas.
Algumas questões diferenciadas poderão ser tratadas dentro da regularização de interesse específico, como no caso do licenciamento à ocupação de Áreas de Preservação Permanente - APP, o que é comum em Ubatuba por sua situação geográfica e ambiental. Prevê também a inclusão de projetos de acessibilidade a portadores de deficiência. Frediani lembra que o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001) estabelece como uma das diretrizes da política urbana a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, prevendo a criação de normas especiais com esse objetivo.
“São essas normas que estamos criando ao instituir os instrumentos legais que permitem à Prefeitura a aplicação do direito adquirido à moradia em benefício das famílias”, comenta o vereador. Acrescenta ainda que a medida possibilite a legalização de áreas e a transferência para conjuntos habitacionais das famílias que estão em áreas de risco. O exemplo vem da cidade de Sorocaba que trabalhou a lei federal e as municipais e em dois anos regularizou 50 bairros. “Hoje os trabalhos realizados naquela cidade e as leis em seu atendimento serviram de base para um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que garantiu a moradia de muitas famílias que estavam na iminência de serem despejadas de suas casas, como ocorreu nos bairros Cruz de Ferro e Iporanga naquela cidade”, ressalta Frediani.
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