sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Novidades Envolvendo os Processos Eleitorais Contra a Coligação de Biguá e Silvinho Brandão

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu, ontem 06/12/2012, conforme destacado abaixo, parecer favorável ao recurso impetrado pela Coligação "O Sol Voltará a Brilhar" e pelo candidato Cláudio Francisco Gulli. Referido recurso trata das cotas de gênero nas eleições proporcionais de Ubatuba em 2012, onde a Coligação Avança Ubatuba PSB-PSD teria desrespeitado o percentual de cotas de gênero.

"RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - INELEGIBILIDADE - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 

06/12/2012 17:55-Parecer da PRE pelo provimento do presente recurso."

Relembrando a Situação

Através de uma impugnação por mim apresentada à Justiça Eleitoral a candidatura de Moralino Valim Coelho (candidato a vice prefeito na coligação Avança Ubatuba) foi indeferida, tendo o candidato renunciado às vésperas da eleição. A Coligação Avança Ubatuba resolveu substituir Moralino  pela candidata Patrícia Ribeiro de Paula. Ocorre que Patrícia era candidata às eleições proporcionais (vereador), portanto teve que renunciar ao candidatura de vereador para  poder concorrer como candidata a vice prefeito.

A legislação eleitoral impõe a obrigatoriedade de uma proporcionalidade na participação de ambos os sexos nas eleições proporcionais, denominada cota de gênero. No presente caso a renúncia de Patrícia alterou essa proporcionalidade deixando a Coligação Avança Ubatuba em situação vedada, concorrendo assim em situação desigual em relação aos demais partidos e coligações.

A legislação impõe que 30% das vagas às candidaturas para vereador sejam prrenchidas  com o sexo que tiver um menor número de candidatos, ou seja, no presente caso, 30% das vagas deveriam ser preenchidas por mulheres. A Coligação Avança Ubatuba apresentou inicialmente 20 candidatos, dos quais 06 do sexo feminino e 14 do sexo masculino, atendendo assim a proporcionalidade da cota gênero.

Com a renúnca da candidata Patrícia a Coligação ficou com 05 mulheres e 14 homens, ou seja, a proporcionalidade ficou abaixo dos 30%. Para manter a proporcionalidade e concorrer em igualdade de condições com as demais legendas, na ocasião em que Patrícia renunciou deveriam ter sido retirados 03 homens,  pois a existência de apenas 5 mulheres permitiria que a Coligação apresentasse no máximo 16 candidatos, deste modo o total de homens seria de 11.

Ao não restabelecer a proporcionalidade da cota de gênero a Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB concorreu  com 03 candidatos a mais do que o legalmente permitido. Tal situação criou uma situação diferenciada para a Coligação, facilitando que a mesma atingisse o quociente eleitoral que é fator definitivo para a conquista de uma ou mais vagas na Câmara.

No nosso sistema eleitoral os partidos políticos ou Coligações são eleitos, sendo que por mais votos que um candidato possa ter, caso seu partido ou Coligação não atinjam o número mínimo de votos, denominado quociente partidário, os mesmos não terão direito a vaga nenhuma.

O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras de vereador. Para a totalização dos votos válidos são excluídos os votos em branco, nulos e as abstenções. Nas eleições de 2012 para vereador em Ubatuba tivemos um total de 10 vagas.  Foram computado como votos válidos um total de 45.323 votos, assim sendo o quociente eleitoral passou a ser de 4532 votos. Todos os partidos e Coligações que não conseguiram ter um total de votos nominais e de legenda que atingisse os 4532 votos, como consequência, não tiveram direito a qualquer vaga de vereador.

Com essa explicação bastante resumida do Sistema Eleitoral fica óbvio, para qualquer mortal minamente capaz, que um partido ou Coligação que concorre com mais candidatos do que o legalemente permitido possui mais chances de atingir o quociente eleitoral. Portanto a situação protagonizada pela Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB foi uma fraude eleitoral que propiciou aos candidatos da mesma atingir mais facilmente o quociente eleitoral.    

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