quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Protocolada Queixa Crime Contra Ditinho em Ubatuba



Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo a íntegra da representação criminal protocolada face Benedito Moreira dos Santos, vulgo Ditinho, pelas ameaças proferidas contra minha pessoa. Nesta semana será protocolada representação para abertura do devido processo de improbidade administrativa contra Ditinho em função do mesmo ter recebido dinheiro dos cofres públicos sem trabalhar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UBATUBA – SP.







U R G E N T E








MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP, do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Ubatuba - SP, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar face a:



BENEDITO MOREIRA DOS SANTOS, vulgo Ditinho, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador do RG 9889217 SSP-SP, residente e domiciliado à Rua Manoel da Cruz Barbosa, 44 – Bairro do Sumaré – Ubatuba – SP.



R E P R E S E N T A Ç Â O    C R I M I N A L




I – DOS FATOS

O Representado possuía cargo nomeado por Portaria na Mesa Diretora da Câmara de Ubatuba – SP;

O OFENDIDO, na qualidade de cidadão, denunciou (DOC 001), em 29 de outubro de 2012, o ora Representado, junto à Presidência da Câmara de Ubatuba, pois apesar dele receber mensalmente seus salários, o mesmo alardeava pela cidade que não cumpria sua jornada de trabalho e que sequer era obrigado a assinar o ponto;

O OFENDIDO é editor e proprietário do Blog Ubatuba Cobra, sendo que em 04 de novembro de 2012 publicou a íntegra da denúncia apresentada ao Presidente da Câmara de Ubatuba (DOC 002)

Em função da denúncia, na última semana, o Representado foi exonerado da Câmara de Ubatuba;

No período entre 04 de novembro de 2012 até a presente data o Representado, no intuito de intimidar o OFENDIDO, passou a AMEAÇAR DE MORTE o mesmo, dando a entender que o OFENDIDO não terminaria o ano de 2012 vivo, conforme pode ser depreendido através do inteiro teor do e-mail datado de 21 de novembro de 2012 (DOC 003);

No dia 23 de novembro de 2012 o periódico denominado Jornal Agito Ubatuba, publicou à página 27, na coluna Tô de Olho Por Lafon (DOC 004), a seguinte nota:

“Profissão Perigo

Em tempos de Guerra, esta semana mais um blogueiro foi conversar com Deus antes do tempo combinado. E tem gente que ainda insiste.”

Ressalta-se que um dos sobrenomes do OFENDIDO é Guerra, sendo que inclusive muitos o chamam apenas por esse sobrenome. Em Ações Judiciais de Indenização por Danos Morais o próprio Jornal Agito foi condenado a indenizar o ora OFENDIDO, em função de notas depreciativas e trocadilhos efetuados com o sobrenome do OFENDIDO;

Quer seja pela utilização da palavra Guerra com a primeira letra maiúscula em meio de frase, quer pela condenação por danos morais citada, é de se concluir que o texto acima reproduzido faz nítida e clara menção à pessoa do OFENDIDO;

Referido texto do Jornal Agito, além de ser uma comprovação adicional de que o OFENDIDO realmente está sendo ameaçado, indica ainda uma conduta denominada como apologia ao crime ou incitação pública ao crime e coparticipação na ameaça de morte;

Há testemunhas, cujo rol, desde já, solicita que sejam mantidos em segredo de justiça, que poderão comprovar que o Representado AMEAÇOU em diversas oportunidades distintas o OFENDIDO. O texto abaixo transcrito, enviado pelo facebook pode comprovar que na opinião das testemunhas o OFENDIDO realmente corre risco de sofrer alguma agressão por parte do Representado ou a mando do mesmo:

“meu o cara ta loco
se cuida
pelo que soube o silvinho ta te jurando e o ditinho disse que vai se unir a ele
tenha mais prudencia
não confio em ninguem , inclusive em falastrão”



II – DO DIREITO

As práticas contidas nessa representação criminal fazem supor a existência das condutas previstas nos tipos penais dos Artigos 147, 286 e 287 do Código Penal, abaixo transcritos:

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.


III – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto requer-se que Vossa Excelência se digne:

a)  Acatar a presente representação criminal;
b)   Seja determinada a Polícia Civil a abertura de Inquérito Policial para a investigação dos atos denunciados, bem como para a coleta de novos dados e oitiva de testemunhas e do próprio OFENDIDO;
c)    Seja acatada a solicitação de que os dados pessoais das testemunhas sejam mantidos em segredo de justiça;
d)   Sejam intimados os proprietários do Jornal Agito de Ubatuba para informar os responsáveis pela publicação da nota da Edição 106 de 23/11/2012, página 27, intitulada como “Profissão Perigo”;
e)   protesta-se desde já, por todos os meios de provas admitidas em direito
 

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