Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Enquanto o até então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, afirma em audiência pública de prestação de contas que a contratação da empresa Bravos Transportes e Locação Ltda foi benéfica e mais econômica para o município, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e os cidadãos minimamente conscientes e responsáveis não concordam com Moromizato.
Através da publicação, do Diário Oficial de hoje (15 de outubro de 2013), Moromizato foi intimado a tomar as providências necessárias para o cumprimento da Lei ou apresentar as razões que julgar pertinentes. Cumprir a Lei, no presente caso, significa cancelar o contrato e exigir o dinheiro de volta, responsabilizando ainda a secretária de Saúde de Ubatuba - Ana Emília Gaspar pela negligência e omissão no que se refere ao acompanhamento das obrigações contratuais que não foram cumpridas, tais como utilização de um veículo 2008, caindo as pedaços, com pneus carecas, colocando assim cidadãos doentes em situação de extremo risco.
Resta saber se os promotores de Ubatuba que demonstram repousar em berço esplêndido, enquanto aguardam o dia do pagamento dos salários, permanecerão inertes, fazendo supor que tudo está maravilhoso e brilhando em Ubatuba. Por ora é de se comemorar e cumprimentar a iniciativa da empresa União do Litoral que protocolou a denúncia, bem como a atuação do Tribunal de Contas que diferentemente dos promotores de justiça de Ubatuba perceberam que há sérios indícios de ilegalidades na licitação e consequente licitação. Abaixo a íntegra da publicação do TCESP.
PROCESSO: TC-000678/014/13
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de UbatubaRESPONSÁVEL: Maurício Humberto Fornari Moromizato (Prefeito Municipal)ADVOGADOS: Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306) e outrosCONTRATADA: Bravos Transporte e Locação Ltda.RESPONSÁVEL: Fábio Batista da SilvaOBJETO: contratação de empresa especializada para locação de veículos adequados para transporte de pacientes em tratamento fora do Município
MATÉRIA EM EXAME: pregão presencial nº. 013/2013 e contrato de 25/04/13PROCESSO: TC-693/989/13Representante: União do Litoral Viagens e Serviços Ltda. EPPRepresentada: Prefeitura Municipal de Ubatuba Matéria: possíveis irregularidades relacionadas ao pregão presencial nº 13/13
Tendo em vista as incorreções apontadas pela UR-14 e o teor da Representação, assino prazo de 30 (trinta) dias à origem, nos termos do inciso XIII, do art. 2º, da Lei Complementar nº. 709/93, para que adote as providencias necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente as alegações de seu interesse.
Autorizo, desde já, vista e extração de cópia dos autos no Cartório. Publique-se.
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