Fonte: IFC Instituto de Fiscalização e Controle
OFÍCIO N. xxxxxxxxx
(cidade), data, mês e ano.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de xxxxxxxx
A ASSOCIAÇÃO... (INDICAR O NOME DA ASSOCIAÇÃO), associação constituída nos termos da lei civil, com sede e foro na cidade de XXX, deste Estado, (INDICAR O ENDEREÇO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO), inscrita no CNPJ do MF, sob nº. (XXX), vem à presença de Vossa Excelência, requerer (INDICAR O OBJETO DA REQUISIÇÃO, POR EXEMPLO) a certidão de inteiro teor do processo administrativo nº. (ou outros documentos pertinentes), conforme determina a Constituição Federal e Legislação Infraconstitucional, que deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias (Lei 9051/95) e deverão ser entregues de forma gratuita (Lei 9.265/96), sob pena de responsabilidade e medidas judiciais cabíveis.
(colocar neste parágrafo a motivação para requerer tais documentos)O interesse da subscritora no referido processo deve-se ao fato de ser representante dos usuários do serviço de água e esgoto e com isso quer entender a gênese deste processo de concessão e em virtude disto, este processo que contem a proposta da Concessionária “X” S/A nas fls. 1243 a 1870, passará por avaliação por esta entidade representativa da população, para se chegar ao real valor das tarifas após dez anos de concessão (expor motivação do porque quer os documentos).
O direito da subscritora vem consagrada na Legislação Federal vigente em destaque para a Constituição Federal em seu artigo 5o, XXXIII e artigo 37, parágrafo 3o, II que diz:Art. 5º...XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII."
E também combinado com o artigo 22 da Lei 8.159/91 que tem em seu texto “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos" e artigo 3o do Decreto 2.134/97 que diz “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos, observado o disposto neste Decreto e no art. 22 da Lei n.º 8.159 de 8 de janeiro de 1991."
Também a Lei Federal 9051/95 em seu artigo 1º garante que a entregue destas certidões deve ser realizada no prazo máximo de 15 dias e assim diz a Lei:
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Além de todos estes artigos que garantem a entrega dos documentos solicitados é necessário deixar salientado que a Lei 9.265/96 garantem a gratuidade para a associação e todo cidadão no fornecimento destas cópias, pois estas representam o exercício pleno da cidadania, diz a lei:
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;II - aqueles referentes ao alistamento militar;III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.VI - o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
O não cumprimento deste ofício poderá incidir a autoridade nos artigo do Decreto-Lei 201/67.
Desta feita, no aguardo do pronto deferimento,
Saudações,
Fulano de TalPresidente da ONG
NOTA DO EDITOR
Com esse modelo, que pode ser utilizado por qualquer ONG ou Associação a população de Ubatuba não precisa mais ficar esperando a boa vontade de um ou outro vereador solicitarem informações à prefeitura. Outra grande vantagem é que a opinião de vereadores que votam contra os pedidos de informação pouco ou nada valem, haja vista que os pedidos formulados por associações independem de votação, restando ao prefeito respondê-los, gostando ou não.
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Modelo de Pedido de Informações
IFC - Instituto de Fiscalização e Controle
MISSÃO E VALORES
O IFC tem por missão incentivar e fortalecer a ação de acompanhamento da gestão financeira dos gastos públicos, tanto por parte da sociedade civil, como por parte dos órgãos públicos. Contempla a valorização e o reconhecimento dos profissionais que atuam nas atividades concernentes, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, relativamente à Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as entidades de natureza fundacional, autárquicas, empresarias e reguladoras.
Para realizar sua missão o IFC executa ações e projetos visando despertar a cidadania da população brasileira, em especial quanto à participação em ações de fiscalização e controle da utilização de recursos públicos. Promove ainda espaço para debate e divulgação das ações de controle e fiscalização por parte da sociedade civil. Ações voltadas para a ética na administração pública e na ação política, para a cidadania e os direitos humanos, especialmente os da criança e do adolescente, do idoso e do meio ambiente.
Incentiva a população, mediante audiências públicas setoriais e ensino a distância, a criação de instrumentos que viabilizem o controle e a fiscalização dos gastos públicos pela sociedade civil. A implantação de organizações não-governamentais (ONGs) nos municípios brasileiros com o objetivo de controlar e fiscalizar os gastos públicos executados pelas respectivas prefeituras.
Abastece as ONGs com informações pertinentes para o acompanhamento do desempenho orçamentário e financeiro do município, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais aplicáveis.
Realiza visitas aos municípios onde existam ONGs filiadas com o objetivo de prestar apoio e apresentar aos poderes constituídos e sociedade a respectiva ONG, tendo tais visitas a denominação de “Caravana Todos contra a Corrupção”.
Promove e estimula o desenvolvimento de ações de capacitação técnica, por meio de conteúdos próprios, de servidores, profissionais, organizações e cidadãos envolvidos com a área de controle e fiscalização dos recursos públicos.
Também promove e estimula estudos, pesquisas, seminários, debates e discussões voltados à análise, tanto do uso indevido, quanto ao controle e fiscalização dos recursos públicos, bem como sobre os impactos sociais, econômicos e políticos decorrentes.
Mantém acervo bibliográfico e resgata, documenta e difundi informações sobre a prática da corrupção e da má utilização dos recursos públicos, bem como suas conseqüências para a vida nacional, em sua perspectiva histórica, e sobre as boas práticas de gestão pública.
Desenvolve ações com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como Ministério Público, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, para o desenvolvimento e a implantação de instrumentos que tornem mais eficazes o controle e a fiscalização dos gastos públicos, bem como a responsabilização dos agentes públicos.
Celebra convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando à consecução de seus objetivos institucionais.
Cobra das autoridades ações concretas quanto à punição dos agentes envolvidos em irregularidades na gestão dos recursos públicos, bem como recuperação dos ativos desviados dos cofres públicos.
Desenvolve ações correlatas a seus objetivos, com o fim de levantar recursos para o financiamento de suas ações, tais como treinamentos, seminários, publicações e a implementação de Câmara de Mediação e Arbitragem, regida por leis específicas e por regulamento próprio;
Incentiva e apoia as ONG associadas a instalarem, nos respectivos municípios, Câmaras de Mediação e Arbitragem, com a finalidade de expandir e propagar a cidadania obtendo, ainda, recursos para suas manutenções.
Propõe Ação Civil Pública nas questões ligadas aos seus objetivos.
Congrega as entidades representativas dos profissionais que atuam nas áreas de fiscalização, auditoria, controle e equivalentes. Estimula a participação dos profissionais de Auditoria, Fiscalização e Controle em atividades desenvolvidas pelo IFC, que oportunizem o aproveitamento de seus conhecimentos técnicos para a sociedade em geral.
O IFC tem como valores a transparência da gestão de recursos públicos, bem como o bom encaminhamento das receitas públicas, direcionadas às obras de saneamento básico, infraestrutura, saúde e educação. A transparência das obras em benefício da sociedade e o bom andamento destas.
Preza ainda pelo adequado relacionamento entre órgãos públicos e sociedade local, para que a população tenha total conhecimento das ações tomadas pelo governo e de seu andamento.
Para realizar sua missão o IFC executa ações e projetos visando despertar a cidadania da população brasileira, em especial quanto à participação em ações de fiscalização e controle da utilização de recursos públicos. Promove ainda espaço para debate e divulgação das ações de controle e fiscalização por parte da sociedade civil. Ações voltadas para a ética na administração pública e na ação política, para a cidadania e os direitos humanos, especialmente os da criança e do adolescente, do idoso e do meio ambiente.
Incentiva a população, mediante audiências públicas setoriais e ensino a distância, a criação de instrumentos que viabilizem o controle e a fiscalização dos gastos públicos pela sociedade civil. A implantação de organizações não-governamentais (ONGs) nos municípios brasileiros com o objetivo de controlar e fiscalizar os gastos públicos executados pelas respectivas prefeituras.
Abastece as ONGs com informações pertinentes para o acompanhamento do desempenho orçamentário e financeiro do município, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais aplicáveis.
Realiza visitas aos municípios onde existam ONGs filiadas com o objetivo de prestar apoio e apresentar aos poderes constituídos e sociedade a respectiva ONG, tendo tais visitas a denominação de “Caravana Todos contra a Corrupção”.
Promove e estimula o desenvolvimento de ações de capacitação técnica, por meio de conteúdos próprios, de servidores, profissionais, organizações e cidadãos envolvidos com a área de controle e fiscalização dos recursos públicos.
Também promove e estimula estudos, pesquisas, seminários, debates e discussões voltados à análise, tanto do uso indevido, quanto ao controle e fiscalização dos recursos públicos, bem como sobre os impactos sociais, econômicos e políticos decorrentes.
Mantém acervo bibliográfico e resgata, documenta e difundi informações sobre a prática da corrupção e da má utilização dos recursos públicos, bem como suas conseqüências para a vida nacional, em sua perspectiva histórica, e sobre as boas práticas de gestão pública.
Desenvolve ações com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como Ministério Público, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, para o desenvolvimento e a implantação de instrumentos que tornem mais eficazes o controle e a fiscalização dos gastos públicos, bem como a responsabilização dos agentes públicos.
Celebra convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando à consecução de seus objetivos institucionais.
Cobra das autoridades ações concretas quanto à punição dos agentes envolvidos em irregularidades na gestão dos recursos públicos, bem como recuperação dos ativos desviados dos cofres públicos.
Desenvolve ações correlatas a seus objetivos, com o fim de levantar recursos para o financiamento de suas ações, tais como treinamentos, seminários, publicações e a implementação de Câmara de Mediação e Arbitragem, regida por leis específicas e por regulamento próprio;
Incentiva e apoia as ONG associadas a instalarem, nos respectivos municípios, Câmaras de Mediação e Arbitragem, com a finalidade de expandir e propagar a cidadania obtendo, ainda, recursos para suas manutenções.
Propõe Ação Civil Pública nas questões ligadas aos seus objetivos.
Congrega as entidades representativas dos profissionais que atuam nas áreas de fiscalização, auditoria, controle e equivalentes. Estimula a participação dos profissionais de Auditoria, Fiscalização e Controle em atividades desenvolvidas pelo IFC, que oportunizem o aproveitamento de seus conhecimentos técnicos para a sociedade em geral.
O IFC tem como valores a transparência da gestão de recursos públicos, bem como o bom encaminhamento das receitas públicas, direcionadas às obras de saneamento básico, infraestrutura, saúde e educação. A transparência das obras em benefício da sociedade e o bom andamento destas.
Preza ainda pelo adequado relacionamento entre órgãos públicos e sociedade local, para que a população tenha total conhecimento das ações tomadas pelo governo e de seu andamento.
terça-feira, 5 de julho de 2011
Vagas de Emprego
Empresa: | POUSADA PEIXES DO MAR |
Endereço: | RUA PEIXES DO MAR, 55 |
Telefone: | 38351556 |
Contato: | ADRIANO / RICARDO |
Email: | |
Vaga: | RECEPCIONISTA |
Descrição: | Mulher, horário da tarde até 22:30, não fumante. |
Exigência: | Começo imediato. |
Observações: | Mandar currículo para agendar entrevista. |
Empresa: | SUPERMERCADO MANÁ |
Endereço: | Rua Ari Vieira, 524 - Estufa II |
Telefone: | (12)3832-5427 |
Contato: | Caroline |
Email: | |
Vaga: | Padeiro Confeiteiro |
Descrição: | Atuar na Confecção de produtos de padaria (pães, bolos, salgados, doces, modelagem dos produtos, manipulação de massas doces e salgadas e demais rotinas. Saber liderar a equipe da Padaria. |
Exigência: | Experiência comprovada como Padeiro, Confeiteiro(a), Ensino Fundamental Completo, maior de 18 anos, ambos os sexos. Deixar Currículo no Local |
Observações: | Vaga Urgente |
Empresa: | Chopp Germânia |
Endereço: | Rua Guaicurus 120- Itaguá |
Telefone: | 3832 6273 |
Contato: | Isabel |
Vaga: | Serviço temporário |
Descrição: | Admite homem com carta de habilitação para serviço temporário. Três vezes por semana, durante dois meses. com possibilidade de contratação definitiva. |
Observações: | Entrar em contato de 5a feira à domingo. |
Empresa: | Confeitaria Bacana |
Endereço: | Av.Leovigildo Dias Vieira |
Telefone: | 12-3836-2400 |
Contato: | Angela / Adélia |
Email: | |
Vaga: | Abaixo descritas |
Descrição: | A Confeitaria BACANA procura Profissionais Para produzir, apresentar, oferecer e, garantir aos nossos clientes produtos de qualidade, contamos com o trabalho e a dedicação de bons profissionais. Você com experiência comprovada (Cozinheiro,Salgadeira, Confeiteiro,Padeiro, Chapeiro,Garçom, Garçonete, Caixa, Balconista) venha conhecer de perto a BACANA. Marque uma entrevista e, venha candidatar-se a fazer parte da nossa equipe. Fone (12) 3836.2400 (Angela/Adélia) ou envie pelo bacana_@ hotmail.com |
Exigência: | Experiência comprovada. |
Empresa: | Drogaria Extra Farma & Cia |
Endereço: | Praia do Lázaro |
Telefone: | 012-38423478 |
Contato: | Célia ou Mizael |
Email: | |
Vaga: | Farmacêutico |
Descrição: | Farmacêutico com experiência mínima de 1 ano. |
Exigência: | Apresentar currículo |
Observações: | Salário 1.800,00 mais comissão. |
Santa Casa de Ubatuba - Informe Público
A Santa Casa de Ubatuba informa que, em virtude do seu principal equipamento de Raio X encontrar-se com um defeito irreparável, atualmente estão sendo realizadas somente radiografias em caráter de urgência e emergência, através de um aparelho de potencial reduzido.
A Prefeitura Municipal já abriu licitação para a aquisição de um novo equipamento, que será cedido à Santa Casa.
Desta forma, pedimos desculpas pelo transtorno e esperamos em breve voltarmos a disponibilizar os exames para a rede de saúde do município.
A Prefeitura Municipal já abriu licitação para a aquisição de um novo equipamento, que será cedido à Santa Casa.
Desta forma, pedimos desculpas pelo transtorno e esperamos em breve voltarmos a disponibilizar os exames para a rede de saúde do município.
Hoje às 19 horas Palestra Gratuita na ACIU
ACIU e Sinhores oferecem palestra gratuita “BM&FBOVESPA - Mercados de Ações e Futuros”
A palestra tem como objetivo explicar o funcionamento e os conceitos básicos sobre o mercado de ações e mercados futuros.
Os assuntos abordados são:
· O Mercado de Ações e de Derivativos
· O que se negocia no mercado de Capitais
· O Mercado de Ações no Mundo
· Mercado Primário x Mercado Secundário
· O Novo Mercado e os Níveis de Governança Corporativa
· A BM&FBOVESPA
· O papel da BM&FBOVESPA
· Índice Bovespa
· Formas de negociação de ações e dos derivativos
· Operações realizadas com derivativos
· Como comprar ações e mini-contratos
· O que são e o papel das Corretoras de Valores
· A importância do mercado de ações e dos mercados futuros para a economia
· BM&FBOVESPA vai até você
· Clube de Investimento
· O que são e o papel das Corretoras de Valores
· Indicadores
· Programas de Popularização
· Bolsa de Valores Sociais e Ambientais
Palestrante:
Sérgio Longaretti graduado em administração pela EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo – Fundação Getúlio Vargas. Certificação da Anbima – CPA 10, setembro de 2008. Experiência de mais de 30 anos na área operacional e comercial de Corretoras de Valores. Atualmente presta serviços como consultor da BM&FBOVESPA para divulgação do Programa de Popularização.
Data: 05 de julho (terça-feira)
Horário: 19h00 às 21h00
Local: Associação Comercial de Ubatuba (Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro)
Inscrições: 3834 1449 com Cristiane
Como Denunciar à CGU - Controladoria Geral da União
A Controladoria-Geral da União (CGU) recebe denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a aplicação dos recursos públicos federais, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
Exerça sua cidadania e colabore com a CGU na fiscalização do uso do dinheiro público, enviando denúncias que observem os seguintes requisitos mínimos:
a) Envolvimento de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, quando se tratar de aplicação de recursos públicos federais por estados e/ou municípios.b) Envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Federal, quando se tratar da aplicação de recursos públicos federais por estados e/ou municípios.c) Descrição do fato com fundamentação mínima que possibilite a apuração pela CGU.
Observações:
- A denúncia que não contiver fundamentação mínima não será considerada pela CGU.
- A identificação do denunciante não é obrigatória, porém é desejável, na medida em que possibilita a eventual solução de dúvidas quanto aos fatos apontados.
- Para agilizar a apuração, solicitamos que fatos diferentes (saúde, educação etc.) sejam registrados em formulários separados.
Apresentação da denúncia:
A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:
- Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia disponível abaixo.
- Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Controladoria-Geral da União, SAS Qd.1, Bloco “A” – Edifício Darcy Ribeiro – Brasília (DF) CEP 70070-905 ou para uma das suas unidades regionais (veja os endereços de contato).
Se possível, deverá ser anexada documentação que ajude a comprovar os fatos denunciados, que poderá ser entregue pessoalmente, enviada por correspondência ou como arquivo digital anexo ao formulário de denúncia.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Programa Olho Vivo no Dinheiro Público
A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolve o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público para incentivar o controle social. O objetivo é fazer com que o cidadão, no município, atue para a melhor aplicação dos recursos públicos. Com a iniciativa, a CGU busca sensibilizar e orientar conselheiros municipais, lideranças locais, agentes públicos municipais, professores e alunos sobre a importância da transparência na administração pública, da responsabilização e do cumprimento dos dispositivos legais.
Visite o hotsite do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, no endereço http://www.cgu.gov.br/olho_vivo.
ACESSE TAMBÉM


Esta cartilha traz informações e conceitos básicos para que o cidadão comece a acompanhar a utilização do dinheiro público em sua cidade.
Versão em alta resolução (zip | 12,6 Mb)
Cidade Democrática
Cidade Democrática é uma plataforma de participação política, onde cidadãos e entidades podem se expressar, se comunicar e gerar mobilização para a construção de uma sociedade cada vez melhor. Pode ser acessado através do endereço http://www.cidadedemocratica.org.br/
Um dos maiores problemas da atual administração em Ubatuba, chefiada por Eduardo de Souza Cesar, é a total falta de interesse em ouvir o cidadão. Ao não querer ouvir, Eduardo Cesar, se fecha em um mundinho imaginário onde tudo está as mil maravilhas e onde pouco ou nada importam os princípios básicos de um Estado realmente democrático, tais como, moralidade, eficiência e legalidade. Como pode uma pessoa que pretenda representar os interesses de toda uma comunidade dividir os cidadãos entre situação e oposição, onde a situação é composta por aqueles que dizem amém a qualquer ação ou omissão de Eduardo Cesar e a oposição é formada por cidadãos que questionam e querem ser respeitados?
O projeto Cidade Democrática é uma realidade da qual, os cidadãos que realmente se interessam por Ubatuba, devem participar e se envolver. Pouco imoprta se a atual administração, de Eduardo Cesar, irá ou não se envolver pois, cabe a nós cidadãos, prepararmos o terreno para a Ubatuba que queremos ter, demonstrando clara e objetivamente que Ubatuba não permitirá mais a figura nefasta de incompetentes como Eduardo Cesar na política municipal.
Um prefeito que se auto concede nota 10, por sua administração, ou é totalmente louco ou totalmente incompetente e não consegue sequer enxergar um palmo adiante do nariz.
Peça de Teatro dias 07 e 08 de julho de 2011
Dia 07/07/2011 - quinta-feira às 21:00 horas
Dia 08/07/2011 - sexat-feira às 00:00 horas
Local Restaurante e Pizzaria Bucaneiros
Rua Conceição, 61 - Centro - Ubatuba - SP
tel.: (12) 3832-1340
Valor do Ingresso R$ 5,00 (cinco reais)
A Frôr da Roça” é uma livre adaptação do diretor Heyttor Barsalini ao texto “O pedido de casamento” de Anton Tchekhóv. No elenco, temos Alex Sander, Isabelle Inglese, Fernando Moreno, Luiz Ballio, Marcelo Sarkis, Vanda Galvão e Vanessa Santos. Marina Zahra opera som do espetáculo, que é mais uma produção da Cia. Teatral “Os Abençoados por Cunhambebe”
Passos Para o Cidadão Combater a Corrupção
Identifique
O primeiro passo para combater a corrupção é identificar o perfil do fraudador, suas práticas e comportamentos.
1. Reconheça o Sr. “Rouba, mas faz”
Perfil do corrupto brasileiro
Ele faz promessas eleitorais, mas depois da posse esquece tudo o que disse durante a campanha. O administrador corrupto utiliza o orçamento público para empregar amigos e parentes, favorecer aqueles que apoiaram durante o processo eleitoral e pagar antigas dívidas pessoais ou políticas com credores.
Eles usam o orçamento da prefeitura ou do órgão que dirigem como se fosse o seu pessoal, misturando os assunto e as prioridades, de forma a confundir os observadores, e assim conseguir utilizar os recursos públicos a seu favor, despertando menos suspeitas.
2. Observe a gestão de sua cidade. Desconfie quando...
- O eleito e seus auxiliares têm histórico comprometedor
- Falta transparência nos atos administrativos
- Não existem controles administrativos ou financeiros
- Há apoio ou conivência com grupos suspeitos de crimes e irregularidades
- Os colaboradores tem baixo nível de capacitação técnica
- A comunidade é excluída do processo orçamentário
3. Fique atento a atitudes que denunciam:
- Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como carros, imóveis, jóias. Desconfie também quando o padrão de consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, festas ou despesas em bares e restaurantes.
- Resistência a prestar contas: Se os administradores locais dificultam o acesso à informação, especialmente sobre os gastos da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem direito a esse tipo de informação.
- Falta crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má administração ou desvio de recurso público.
- Parentes e amigos empregados: Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de favores de campanha é a contratação de corregilionários, amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.
- Não divulgação dos gastos públicos: A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar diariamente o movimento do caixa do dia anterior. Ele também deve tornar público o balancete mensal da Prefeitura.
- Transferências de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses eleitorais e pessoais dos prefeitos. É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.
- Perseguição a outros administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de que há corrupção é quando há perseguição a administradores honestos.
4. Conheça as práticas de corrupção frequentes
- Notas frias: De empresas que não existem juridicamente ou fisicamente.
- Superfaturamento no preço: Compra de produtos e serviços com valor muito acima do praticado pelo mercado, em que a diferença entre o preço real e o superfaturado é repartida entre fornecedor e funcionários da prefeitura.
- Superfaturamento na quantidade: São compras cuja a quantidade de produtos é muito superior à demanda real ou à entrega.
- Licitações fraudulentas: O caso mais comum é forjar a participação de três concorrentes, utilizando documentos falsos de empresas legalmente constituídas. Outro esquema é combinar os valores superiores para garantir que determinada empresa irá ganhar a concorrência.
Todas essas estratégias exigem, sem excessão, a conivência de funcionários da prefeitura. A prática mostra que é impossível um prefeito roubar sozinho. Preste atenção nas atitudes dos responsáveis por compras, almoxarifado, recebimento de serviços prestados, contabilidade e tesouraria.
Saiba mais na cartilha “O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil”
NOTA DO EDITOR:
Em quantas das hipóteses acima indicadas você, cidadão, consegue ver a administração de Eduardo de Souza Cesar em Ubatuba?
STF mantém decisão que obriga Prefeitura de SP a matricular crianças em creches próximas de casa
Fonte: Blog do Ronco
O Supremo Tribunal Federal negou Recurso Extraordinário interposto pelo Município de São Paulo e manteve a decisão que obriga a Prefeitura a matricular as crianças em unidades de educação infantil próximas de suas residências ou do endereço de trabalho de seus responsáveis legais. A decisão confirma sentença favorável ao Ministério Público em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santo Amaro.
O acórdão do STF, que teve como relator ministro Celso de Mello, enfatiza que “a educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola”. E continua: “Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças até cinco anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal”.
Ainda segundo o acórdão, “a educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental”. Para o STF, “os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social”.
O acórdão do STF, que teve como relator ministro Celso de Mello, enfatiza que “a educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola”. E continua: “Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças até cinco anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal”.
Ainda segundo o acórdão, “a educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental”. Para o STF, “os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social”.
Fonte: MP
domingo, 3 de julho de 2011
Cartilha de Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil
Um bom ponto de partida é a cartilha "O Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil", resultado da parceria da Amarribo com o Instituto Ethos e Transparência Brasil cuja publicação foi apoiada por diversas empresas.
A cartilha pode ser reproduzida na íntegra - sem modificações - e sua distribuição não é limitada. Para obtê-la procure nas livrarias Cultura, Saraiva ou no Submarino. Ou faça o download: Cartilha de Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil .Preço deste livro nas livrarias: R$12,00.
A cartilha pode ser reproduzida na íntegra - sem modificações - e sua distribuição não é limitada. Para obtê-la procure nas livrarias Cultura, Saraiva ou no Submarino. Ou faça o download: Cartilha de Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil .Preço deste livro nas livrarias: R$12,00.
A AMARRIBO Disponibiliza gratuitamente uma versão eletrônica da cartilha, cujo conteúdo é o mesmo da cartilha impressa. No entanto, agradece a quem desejar contribuir financeiramente para cobrir os custos com a divulgação da experiência. Veja na seção Como participar, a melhor forma de contribuir.
Dificuldades de acesso às informações nas prefeituras do Brasil serão expostas em Brasília/DF
Fonte: Blog do Ronco
As dificuldades de acesso dos cidadãos e instituições representativas da sociedade às informações nas prefeituras do Brasil serão abordadas pelo jornalista investigativo Fábio Oliva, membro do conselho administrativo da AMARRIBO Brasil e acadêmico da Faculdade de Direito Santo Agostinho, dia 6 de abril, durante reunião estratégica da sociedade civil que antecede ao “Seminário Internacional sobre Transparência e Acesso à Informação: Desafios de Implementação”. A convite da Artigo 19, Oliva demonstrará com base em casos concretos que na contramão da transparência preconizada pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional brasileira, a regra tem sido criar o máximo de obstáculos e dificuldades possível ao acesso da sociedade às informações e documentos que devem constar dos arquivos das prefeituras do Brasil, impondo-se, na prática, verdadeiro sigilo.
A Artigo 19 é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Fundada em 1987, tem sede em Londres, na Inglaterra, e seu trabalho é dividido em cinco programas regionais – África, América Latina, Ásia e Europa – e um programa jurídico. Atualmente a Artigo 19 tem escritórios regionais em Bangladesch, no Brasil, México, Nepal, Quênia e Senegal.
A reunião estratégica da sociedade civil que antecede ao “Seminário Internacional sobre Transparência e Acesso a Informação: Desafios de Implementação” também contará com a participação de palestrantes de vários países. Entre eles Mukelani Dimba, do Centro de Democracia Aberta, da África do Sul; Victoria Andrica, do Projeto Europeu de Acesso à Informação; Móises Sánchez, da Fundación Pro Acesso, do Chile, que abordarão o tema “O papel da sociedade civil na implementação do direito à informação no Chile, África do Sul e Espanha”.
Andrew Puddephatt, da Global Partners and Associates, e David Banisar, da Article 19, do Reino Unido, falarão sobre “Principais desafios à implementação de leis de acesso à informação”. Paula Martins, do escritório brasileiro da Artigo 19; Roberta Amanajás, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos; Rubia Cruz, da Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e Daniela Silva, da Transparência Hacker; e Oliva estarão no painel “O direito à informação no Brasil hoje: estudo de casos”.
Na sequência, dias 7 e 8 de julho, acontece o “Seminário Internacional sobre Transparência e Acesso a Informação: Desafios de Implementação”, no Unique Palace, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 42, Asa Sul, em Brasília/DF.
A Artigo 19 é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Fundada em 1987, tem sede em Londres, na Inglaterra, e seu trabalho é dividido em cinco programas regionais – África, América Latina, Ásia e Europa – e um programa jurídico. Atualmente a Artigo 19 tem escritórios regionais em Bangladesch, no Brasil, México, Nepal, Quênia e Senegal.
A reunião estratégica da sociedade civil que antecede ao “Seminário Internacional sobre Transparência e Acesso a Informação: Desafios de Implementação” também contará com a participação de palestrantes de vários países. Entre eles Mukelani Dimba, do Centro de Democracia Aberta, da África do Sul; Victoria Andrica, do Projeto Europeu de Acesso à Informação; Móises Sánchez, da Fundación Pro Acesso, do Chile, que abordarão o tema “O papel da sociedade civil na implementação do direito à informação no Chile, África do Sul e Espanha”.
Andrew Puddephatt, da Global Partners and Associates, e David Banisar, da Article 19, do Reino Unido, falarão sobre “Principais desafios à implementação de leis de acesso à informação”. Paula Martins, do escritório brasileiro da Artigo 19; Roberta Amanajás, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos; Rubia Cruz, da Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e Daniela Silva, da Transparência Hacker; e Oliva estarão no painel “O direito à informação no Brasil hoje: estudo de casos”.
Na sequência, dias 7 e 8 de julho, acontece o “Seminário Internacional sobre Transparência e Acesso a Informação: Desafios de Implementação”, no Unique Palace, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 42, Asa Sul, em Brasília/DF.
Durante o evento, os temas, todos versando sobre direito de acesso à informação, serão discutidos em quatro grandes sessões, com renomados especialistas internacionais, que abordarão questões relacionadas ao direito a informação em perspectiva comparada, desafios para uma efetiva implantação de sistemas de direito a informação, transparência ativa e governo aberto.
O “Seminário Internacional sobre Transparência e Acesso a Informação: Desafios de Implementação” tem o objetivo de apresentar relevantes experiências internacionais em matéria de transparência e acesso a informação com o objetivo de apoiar o governo brasileiro no desenvolvimento de estratégias e adoção de práticas que assegurem a efetiva implementação do sistema de acesso a informação pública no Brasil.
O evento será realizado em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO) e contará com a participação de especialistas de vários países que trabalham com o tema do acesso a informação pública.
Por que participar - A lei de acesso a informação provocará uma grande mudança tanto cultural quanto procedimental, o que exigirá da Administração Pública uma preparação adequada para implantar o sistema brasileiro de acesso a informação. Assim, na avaliação dos organizadores, é importante que os agentes públicos tomem conhecimento sobre o tema e se conscientizem sobre o papel que têm para garantir o acesso à informação.
O público alvo do seminário são servidores públicos, em especial os que desempenham atividades relacionadas à transparência, ouvidoria, protocolo e atendimento ao cidadão, assessoria de imprensa, gestão de documentos e informações, controle e tecnologia de informação, sociedade civil, empresas, estudantes, professores e demais interessados no tema.
O “Seminário Internacional sobre Transparência e Acesso a Informação: Desafios de Implementação” tem o objetivo de apresentar relevantes experiências internacionais em matéria de transparência e acesso a informação com o objetivo de apoiar o governo brasileiro no desenvolvimento de estratégias e adoção de práticas que assegurem a efetiva implementação do sistema de acesso a informação pública no Brasil.
O evento será realizado em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO) e contará com a participação de especialistas de vários países que trabalham com o tema do acesso a informação pública.
Por que participar - A lei de acesso a informação provocará uma grande mudança tanto cultural quanto procedimental, o que exigirá da Administração Pública uma preparação adequada para implantar o sistema brasileiro de acesso a informação. Assim, na avaliação dos organizadores, é importante que os agentes públicos tomem conhecimento sobre o tema e se conscientizem sobre o papel que têm para garantir o acesso à informação.
O público alvo do seminário são servidores públicos, em especial os que desempenham atividades relacionadas à transparência, ouvidoria, protocolo e atendimento ao cidadão, assessoria de imprensa, gestão de documentos e informações, controle e tecnologia de informação, sociedade civil, empresas, estudantes, professores e demais interessados no tema.
Fábio Oliva
Conselheiro AMARRIBO BRASIL
Conselheiro AMARRIBO BRASIL
Vale do Paraíba é considerada atualmente a região mais violenta do interior do Estado de SP
A Secretaria de Segurança Pública divulgou recentemente os dados da violência na região. O número de homicídios teve forte alta em algumas cidades.
Em todo o Vale do Paraíba foram registrados 165 homicídios este ano. Número que coloca a região como a mais violenta do interior do Estado, à frente das regiões de Piracicaba e de Santos.
Para se ter uma idéia, a região registrou 35 homicídios em maio, contra 17 no mesmo período em 2010. Piracicaba é o 2º lugar no Estado com 29 mortes.
Jacareí teve sete pessoas assassinadas e Lorena registrou 11 assassinatos.
Ubatuba quase dobrou o número de mortes. Saltou de 5 para 9 casos. São José dos Campos registrou 36 homicídios, contra 22 no mesmo período do ano passado. Taubaté foi de 25 para 27 casos.
O comando da Polícia Militar da região informou, em nota, que a maioria dos homicídios ocorreu por motivos fúteis ou passionais. Onde houve homicídios por tráfico de drogas, a corporação disse que reforçará a segurança.
Os dados apontam um aumento isolado no número de homicídios. E que já no mês de maio a PM iniciou ações para combater e reduzir a criminalidade.
“Não são números desesperadores. Houve uma alta, mas no ano passado, tivemos ótimos resultados. Nossa grande meta continua ficar abaixo dos 10 homicídios por 100 mil habitantes. Apreendemos 241 quilos de entorpecentes de janeiro a maio contra 115 quilos no mesmo período de 2010. As abordagens também cresceram e, sempre, as fazemos em locais estratégicos”, disse o coronel Manoel Messias de Mello, comandante da PM no Vale. O comandante afirmou ainda que a alta nos homicídios ocorreu devido à dificuldade de prever este crime. “Quando o crime é relacionado ao tráfico de drogas, nós reforçamos o policiamento naquela região. Mas tivemos muitos homicídios que ocorreram dentro de casa ou por desavenças pessoais, que são difíceis de prever”, esclareceu.
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Ciclista culpado por acidente não tem direito à indenização
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e negou pedido de indenização por danos materiais e morais a um ciclista que se envolveu em acidente com um ônibus, na cidade de Piracicaba.
O homem atribuía a culpa da colisão ao motorista do ônibus. No entanto, de acordo com a decisão, depoimentos de testemunhas comprovaram que o ciclista vinha pela calçada e, imprudentemente, atravessou a rua no momento em que o coletivo convergia à direita.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Clóvis Castelo, o homem trafegava com sua bicicleta “sem as cautelas devidas e necessárias e/ou sem possibilitar ao motorista evitar o atropelamento”. Por ser a culpa do acidente exclusivamente da vítima, o pedido de indenização foi negado.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Melo Bueno e Manoel Justino Bezerra Filho.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Melo Bueno e Manoel Justino Bezerra Filho.
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