sexta-feira, 1 de julho de 2011

Tribunal de Contas Solicita Explicações Sobre Merenda Escolar em Ubatuba

TC-023005/026/09
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA

RESPONSÁVEL: EDUARDO DE SOUZA CÉSAR - PREFEITO

CONTRATADA: EB – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR LTDA

RESPONSÁVEL: TATIANA RIBEIRO DA COSTA SANTOS 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MERENDA ESCOLAR 

EM EXAME: CONCORRÊNCIA Nº 001/09, CONTRATO Nº 205/09, ASSINADO EM 01/09/09

À vista do contido na manifestação do Secretário-Diretor Geral a fls. 831/833, assino à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA o prazo de 30 (trinta) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente justificativas acerca das dúvidas suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis.

Autorizo, desde já, vista dos autos e extração de cópias, em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos à SDG.


NOTA DO EDITOR

A íntegra da publicação, acima, efetuada no Diário Oficial de 01 de julho de 2011, pode ser acessada clicando aqui.

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