Eduardo de Souza Cesar deveria ler diariamente o Diário Oficial, pois nele, quase que diariamente informações e notificações de interesse da municipalidade e do próprio Eduardo Cesar, enquanto prefeito, são publicadas.
Os Pedidos de Informação feitos pelos Vereadores de Ubatuba, onde Eduardo, através de asseclas travestidos de vereadores, consegue barrar a obrigação de atendimento das justas e relevantes questões que envolvem direta ou indiretamente descaso da atual administração ou outras irregularidades, são bem diferentes das publicações do Tribunal de Contas e devem ser atendidas sob pena de multa e talvez até sanções mais severas e adequadas à pessoas que agem como Eduardo de Souza Cesar.
Abaixo a íntegra da publicação (que também pode ser acessada clicando aqui) para que Eduardo e seus asseclas não aleguem no futuro, com cara de paisagem ou ar de interrogação, serem vítimas de opositores sistemáticos. Eduardo Cesar precisa colocar definitivamente em sua cabeça que não há opositores, há tão somente cidadãos que são obrigados momentaneamente a olhar para sua cara e seu sorrizo falso, única e exclusivamente por Eduardo ainda ser prefeito de Ubatuba.
PROCESSO: TC-002516/007/07.
ÓRGÃO PÚBLICO CONCESSOR: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
ENTIDADE PRIVADA BENEFICIÁRIA: Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba – UNIR/Saúde Mental.
RESPONSÁVEIS: Eduardo de Souza César (Prefeito) e Jair Antônio de Souza (Gestor Administrativo e Financeiro).
ADVOGADOS: Monica Liberatti Barbosa Honorato e outros.
ASSUNTO: Cumprimento de determinação.
Vistos.
A E. Primeira Câmara desta Casa, em sessão de 01/03/11, Acórdão de 16/03/11, publicado no DOE de 16/03/11, determinou à Municipalidade, encaminhar ao TCESP, a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante Administrativa criada para apurar os repasses realizados à empresa Medlabor Medicina e Diagnósticos Ltda., com o respectivo parecer do Chefe do Executivo, ratificando ou não a decisão proferida pela Comissão.
Em 15/04/11, por meio do expediente TC-370/007/11 (fls. 258), o Executivo Municipal solicitou dilação do prazo para atender ao requerido. Em 30/04/11 foi publicado despacho prorrogando o prazo por mais 30 (trinta) dias, porém, em 10/06/11, foi constatado o Silêncio da Origem.
Pelo exposto, NOTIFICO o Sr. Eduardo de Souza César, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra à solicitação desta Corte de Contas, alertando-o, desde já, que o não cumprimento poderá resultar em multa e/ou demais sanções previstas nos artigos 101 a 104 da Lei Complementar n° 709/93.
Comtra fatos não há argumentos. Mais uma vez uma nova confirmação de fato das denúncias feitas por Marcos Guerra contra o gestão nefasta de Eduardo Cesar. Nunca houve nenhuma referência, nessa denúncias, a sua pessoa ou a sua vida privada, mas sempre à imoral, péssima e incopetente adminitração do até então prfeito. Há mais uma confirmação de que a ""justiça pode tardar, mas não falha". É só uma questão de tempo, Eduardo Cesar que tenha a paciência de aguardar que sua vez chegará...
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