O até então prefeito de Ubatuba, Eduardo de Souza Cesar, conhecido por sua incompetência e omissão, acaba de ser agraciado com mais uma comprovação inequívoca da sua nefasta administração. Em 16 de outubro de 2006, Eduardo de Souza Cesar, assinou contrato, com a empresa Resitec Serviços Industriais Ltda, no valor de R$ 655.200,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais). A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 25 de maio de 2010, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente e Relator, Antonio Roque Citadini e Eduardo Bittencourt Carvalho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, decidiu julgar irregulares a licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes.
O fato de ter sido encontrada mais uma ilegalidade na administração de Eduardo Cesar não é nenhuma surpresa e apenas os asseclas do Super incompetente é que pensam que tudo está bem e Ubatuba possui o melhor prefeito. Tal falta de visão pode e deve ser decorrente do cabresto muito comum nos asseclas e adoradores do prefeito do Demo (Democratas). O mais importante é a origem da denúncia que culminou com a declaração de irregularidade e ilegalidade. Através de uma representação do IDC - Instituto de Defesa e Cidadania, por seu presidente, Vicenta Malta Pagliuso, foram denunciadas possíveis irregularidades na execução de serviços especializados de engenharia para operação e manutenção do aterro sanitário municipal, pela RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA.Referida representação se transformou no TC 027043/026/07. Parabéns ao IDC e ao seu presidente e advogado Vicente Malta Pagliuso pela ação tomada em defesa do erário público e da moralidade administrativa.
Recomendo aos cidadãos a leitura atenta dos relatório / voto do Conselheiro Relator do Tribunal de Contas, bem como da íntegra do Acordão, disponíveis clicando os links abaixo, pois, através dos mesmos, é possível entender muito melhor o modus operandi da atual administração para favorecer ilegalmente e ilicitamente terceiros em processos de licitação:
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou, com base na Constituição Estadual e na Lei 709/93:
XV - comunicar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal competente qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos;
XXVII - representar ao Poder competente do Estado ou de Município sobre irregularidade ou abuso verificado em atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e nos processos de tomada de contas;
Cabe por fim salientar ao leitor que mesmo que a Câmara de Ubatuba e o Ministério Público não tomem as devidas providências, cabe à população raciocinar melhor antes de votar, não permitindo que incompetentes contumazes e seus asseclas, igualmente incompetentes e omissos, continuem a dilapidar o patrimônio público.
Como alguns dos promotores de Ubatuba, como Jaime Meira do Nascimento Junior, parecem estar mais preocupados em resolver questões particulares e dão pouca ou nenhuma importância para as representações apresentadas pelos cidadãos, esclareço aos cidadãos que o melhor remédio para promotores omissos se chama ONG ou Associação com poderes para impetrar Ação Civil Pública. Em Ubatuba há pelo menos duas Associações com esta possibilidade e vontade de agir: IDC - Instituto de Defesa e Cidadania e a Traansparência Ubatuba.
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