quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Acidente Causado Por Placa de Pare Encoberta É Responsabilidade do Município

O Município pagará a metade do prejuízo, pois a Justiça considerou que o autor da ação também contribuiu para o acidente ao avançar sobre o cruzamento de forma imprudente

Fonte | TJRS

A 11ª Câmara Cível do TJ manteve a sentença de 1º Grau que condenou o Município de Novo Hamburgo a indenizar parcialmente os prejuízos que um proprietário de motocicleta teve ao bater em um automóvel em um cruzamento da cidade, depois de não visualizar a placa de pare, encoberta por vegetação. 

O Município pagará a metade do prejuízo, pois a Justiça considerou que o autor da ação também contribuiu para o acidente ao avançar sobre o cruzamento de forma imprudente.  Em razão do acidente, o motociclista, autor da ação, gastou R$ 250,00 para a compra de um colete para imobilizar a coluna temporariamente e o valor de R$ 2.823,81, correspondente ao menor orçamento para o conserto de sua motocicleta. Metade desses valores será pago pelo Município de Novo Hamburgo.

Os fatos se deram em julho de 2009, quando as moto abalroou um automóvel no cruzamento da rua Oscar Odacílio Brenner com a rua Albino Momberger. O motociclista defendeu que foi induzido em erro pela municipalidade, pois não percebeu que trafegava pela via secundária.

Condenado, o Município recorreu da decisão ao TJRS.

Apelação

Observou o relator no colegiado, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, que, conforme o boletim de ocorrência, a placa estava em péssimas condições de visibilidade, e encoberta por galhos de uma árvore.  A afirmação está comprovada pelas fotos juntadas aos autos, que mostram a placa completamente encoberta.

Considerou ainda o magistrado que o Município não demonstrou que houvesse sinalização horizontal no local dos fatos.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Katia Elenise Oliveira da Silva.

AC 70045687902

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Vagas de Emprego

Empresa: Pousada Papaya
Endereço: Rua Bernardino Querido, 161 - Itagua
Contato: Magali
Email: reservas@pousadapapaya.com
Vaga: CAMAREIRA
Exigência: Mulher acima de 25 anos, com ensino medio completo, não fumante , com habilidades na cozinha e morar nas redondesas(não deperder de onibus)
Observações: Levar curriculo no local, ou enviar por email.
Empresa: MGP Marcenária
Endereço: Rua: Arlindo Silva n;420
Telefone: 9109 0416
Contato: Gildásio ou Neti
Email: mgpmarcenaria@hotmail.com
Vaga: Atendente (masc) URGENTE
Descrição: 3833 4701
Exigência: Que tenha noções com contas básicas de matemática
Empresa: Mariano Sorvetes
Endereço: Av.Chico Santos, 131 - Itagua
Telefone: (12) 3833 1929
Contato: Sidney / Rodrigo
Vaga: Motorista
Descrição: Serviço temporario de 60 dias. Salario da Categoria R$ 1037,00
Exigência: Levar curriculo, pessoalmente, no local.
Empresa: MICRO WORD ® Cursos de Informática
Endereço: Rua Hans Staden, 458, Centro
Vaga: Estagiários de Informática
Descrição: Temos 02 vagas
Exigência: Que possua conhecimentos de Hardware
Observações: Levar currículo no local
Empresa: Cuidadora de Idoso
Telefone: 3835 1327
Contato: Rosangela ou Ione
Vaga: Cuidadora de Idoso
Descrição: Para trabalhar no período das 20h00 às 8h00
Exigência: Com experiência.
Observações: Entrar em contato através do tel: 9791 2315
Empresa: MICRO WORD® Cursos de Informática
Endereço: Rua Hans Staden, 458, Centro
Vaga: Entregador de Panfletos
Observações: Trazer currículo no local
Empresa: MICRO WORD ® Cursos de Informática
Endereço: Rua Hans Staden, 458, cj 05, Centro, Ubatuba - SP.
Contato: Katia / Paulo
Vaga: Instrutor de Informática
Exigência: Não Fumante.
Observações: Comparecer pessoalmente com currículo no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00h - Início Imediato
Empresa: Ubatuba Iate Clube
Endereço: Av. Plinio de França, 378 - Saco da Ribeira
Telefone: 3842.8080
Contato: Edna
Email: gerente@uabatubaiateclube.com.br
Vaga: aux serv gerais
Descrição: trazer curriculum com foto pessoalmente
Exigência: Masculino - maiores de 18 anos
Empresa: RESTAURANTE PRAZERESDO MAR
Endereço: RUA A , NUMERO 145 PRAIA DAS TONINHAS
Telefone: 1238429124
Contato: VIVIAN
Email: comercial@prazeresdomar.com.br
Vaga: Garçon Serviços gerais
Observações: LIGAR E AGENDAR ENTREVISTA
Empresa: POUSADA FAROL DO ITAGUÁ
Endereço: AVENIDA CASTRO ALVES, 1141.
Telefone: 12-38322111
Contato: CYBELE
Email: info@pousadafaroldoitagua.com.br
Vaga: serviços gerais madrugada
Descrição: Fazer recepção das 0 horas até 8 horas da manhã bem como preparar café da manhã, para os hóspedes.
Exigência: Ter um mínimo de noção em se preparar café da manhã ou vontade e humildade para aprender .
Empresa: BRASILTREINA
Endereço: Aparecida Santos Veloso nº 88
Telefone: (12) 3833-6678
Contato: Sarita ou Caroline
Email: dualcomp_ubatuba@hotmail.com
Vaga: instrutor de informática
Empresa: Lan House Evolution
Endereço: thomaz galhardo 688 loja 05
Telefone: 3833-1191
Contato: dayane
Email: evolution.lanhouse@hotmail.com
Vaga: Atendente
Descrição: para atender
Exigência: homem não fumante,com curso de informatica,noção basica em ingles
Observações: trazer curriculo na lan house evolution periodo manha
Empresa: De Finanças Engenharia e Corretagem
Endereço: R Sebastiao Benedito da Rocha, 92 , Silop
Contato: Arnaldo
Vaga: Aux. de escritório
Descrição: Sexo feminino, de 18 à 27 anos(preferencia),2º grau completo, não é necessario experiência.
Exigência: Disponibilidade para viajar, morar redondesas(ter bicicleta). LEVAR CURRICULUM COM FOTO Rua em frente a associação dos aponsentados.
Observações: Entregar curriculo com foto(OBRIGATÓRIO) no endereço acima, horário comercial(8h às 18h).
Empresa: MADEIREIRO DE UBATUBA COMERCIAL LTDA
Endereço: RUA FLAMBOYANS, 300
Telefone: 3834-2333
Contato: DANIELA
Email: MADEIREIRO@MADEIREIRO.COM.BR
Vaga: VENDEDOR
Descrição: COM EXPERIENCIA EM VENDA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRINCIPALMENTE EM MADEIRAS.
Empresa: Pousada Todas as Luas
Endereço: Rua C, 115 - Condominio de Itamambuca
Telefone: 8147-9709
Contato: Lissandra
Email: meinerzlissandra@hotmail.com
Vaga: Recepcionista(o) Diurno
Descrição: Atendimento ao Cliente, Reservas, Rotinas Administrativas
Exigência: Boa comunicabilidade, desejavel conhecimento na língua inglesa, preferencialmente residir próximo de Itamambuca, conhecimento rotinas adm.
Observações: Os interessados deverão enviar CV por e-mail.
Empresa: TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAP. FELIPE 548 ITAGUÁ
Telefone: 12 3835-3346
Contato: LEONILDO
Email: leonildo@tecasistemas.com.br
Vaga: AUX. DO COMERCIO
Descrição: AUX. DO COMERCIO, PARA CONTROLE DE ESTOQUE E ATENDIMENTO AO PUBLICO. PARA TRABALHAR DE SEG A SEX DAS 8 AS 18H COM 2H DE INTERVALO AOS SABADOS DAS 9 AS 13H.
Exigência: MASCULINO,TER ENTRE 20 E 35 ANOS,BOA COMUNICAÇÃO, NOÇÃO EM INFORMATICA, TER CNH.
Observações: NÃO FUMANTE
Empresa: Hotel Torremolinos
Endereço: Rua Cap. Felipe, 40, Itagua
Vaga: Garçom, Garçonete e Chapeiro
Observações: Levar Curriculum no local
Empresa: NIPPON Casa e Jardim
Endereço: R: Coronel Ernesto de Oliveira, n: 46
Telefone: 12-38325398
Contato: Olcireide e Fabio
Email: ikedasvan@yahoo.com.br
Vaga: VENDEDORA ou PAISAGISTA
Descrição: Vendedora dinamica e alegre para atendimento dentro e fora da loja.
Exigência: - Experiencia com plantas. Entre 20 a 35 anos. Homem ou Mulher
Observações: Conhecimento geral de jardinagem, paisagismo e atendimento.
Empresa: Lojas Colombo
Endereço: Rua Dona Maria Alves, 540 - Centro
Telefone: 12 3833 9994
Contato: Edna / Ana
Vaga: Estoquista e Vendedor
Exigência: Homem com idade acima de 24 anos, com disponibilidade de horario, e vontade de aprender.
Observações: Levar curriculo no local.
Empresa: HOTEL XARÉU
Endereço: RUA. JORDAO HOMEM DA COSTA,413
Telefone: 3832.15.25
Contato: Cesar ou Edson
Vaga: RECEPCIONISTA
Descrição: MASCULINO
Exigência: MAIOR DE 18 ANOS E EXPERIÊNÇIA COMPROVADA
Observações: ENTREGAR CURRICULO NO LOCAL ENTRE 09:00 E 17:00
Empresa: AFPESP
Endereço: Av. Marginal Toninhas, 675
Vaga: Serviços Gerais
Descrição: sexo feminio e masculino
Exigência: Favor levar curriculum para agenda entrevista para processo seletivo
Observações: Não atendemos por telefone, apaenas pessoalmente
Empresa: V.A. M. DOS SANTOS
Endereço: RUA SANTA MARIA CRISTINA,106 PEREQUE AÇU
Telefone: 12-38336390
Contato: VALTER
Vaga: PEDREIRO
Descrição: HOMEM QUE POSSA FAZER SERVIÇO DE HIDRAULICA E MANUTENÇÃO.
Exigência: LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA. MORAR PROXIMO AO PEREQUE.
Empresa: OM art music and bar
Endereço: Praça Nóbrega, 38
Telefone: 38331668
Contato: Luiz Roberto
Email: betomede@superig.com.br
Vaga: Garçonete
Descrição: Procura-se inicialmente p/ trabalho temporário, sexo feminino,
Exigência: Acima de 18 anos; 2ºgrau completo, boa educação e dinamismo
Observações: Enviar curriculum para betomede@superig.com.br, assunto/título ¨ATENDENTE¨ OBS: este anuncio foi postado novamente pois anterior estava com e-mail errado.
Empresa: Consultório Médico
Endereço: Rua Nove de Julho, 432 - Caraguatatuba
Telefone: 012 38835263
Contato: Talita
Email: tita_schuster@hotmail.com
Vaga: Secretária
Exigência: Enviar Curriculum Por e-mail
Observações: Vaga Efetiva
Empresa: Vania Macedo
Endereço: Rua Antonio Felix de Pinho 114
Telefone: (12) 3832-2543
Contato: Vania
Vaga: Empregada Doméstica
Descrição: De segunda a sabado, ótima remuneração.
Exigência: Ter experiência em trabalhos domesticos.
Observações: Ligar para marcar entrevista.
Empresa: Refúgio do Corsário
Endereço: Praia da Fortaleza
Telefone: 3848-9229
Contato: Robin
Email: refugiocorsario@uol.com.br
Vaga: recepcionista - copeiro (a) - ajudante de cozinha
Descrição: Temos urgencia na seleção pois são vagas efetivas.
Exigência: Experiencia registrada em carteira
Observações: Entrevistas serão agendadas após analise dos curriculuns.
Empresa: Jomar Sorvetes
Endereço: Rua Conceição, 1235 Centro
Contato: Solange
Vaga: Vendedor externo
Descrição: Maior de idade
Exigência: Ter habilitação de carro e moto, experiencia em vendas
Empresa: Jomar Sorvetes - Caraguatatuba
Endereço: Rua Prudente de Moraes, 5 Poiares
Contato: Sr Luiz
Vaga: Serviço Geral
Descrição: Ser maior de idade
Exigência: Disponibilidade de horario

Decisões do STJ que Marcaram 2011 - Parte 5 de 7

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011.

Fonte | Jornal Carta Forense


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.

Imóvel

Ao julgar o REsp 1.269.474, a Terceira Turma anulou leilão de imóvel penhorado ocorrido sete anos depois da avaliação judicial para fixação de seu valor. Para a Turma, a expansão imobiliária e a valorização de imóveis no Brasil na última década são fatos notórios, o que torna temerária a simples atualização monetária do valor estimado na perícia inicial.

O bem foi avaliado no ano de 2000 em R$ 4,9 milhões. Atualizado pelos índices oficiais na data do leilão, em 2007, o valor alcançou R$ 8 milhões, resultando em arrematação por R$ 6,5 milhões. A executada, porém, apresentou laudos estimando o imóvel em R$ 13,6 milhões em 2007 e R$ 37 milhões em 2008.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar do provável exagero na última avaliação, correspondente à valorização de R$ 24 milhões em apenas um ano, não se pode supor que ao longo dos sete anos a valorização imobiliária tenha correspondido apenas ao índice de correção monetária oficial.

Já no REsp 830.572, a Quarta Turma restabeleceu indenização por danos morais a um homem que aguardava havia 12 anos pela entrega de um imóvel cuja construção sequer foi iniciada. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, a depender da peculiaridade do caso concreto é possível constatar abalo moral.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em uma realidade carente de soluções para o problema habitacional, em que a moradia constitui elemento basilar para o exercício da cidadania, há que se atentar para o fato de que o comprador, ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito.

Para o ministro, aquele não era um caso de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de menor importância.

Outro julgado importante foi o REsp 1.139.030, que definiu que a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Para a Turma, os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. No caso em questão, um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001.

A Corrupção Nossa de Todos os Dias

Fonte: Alecy Alves - Diário de Cuiabá

Reclamamos de políticos e de outros agentes públicos, mas será que estamos fazendo a nossa parte?

Você costuma reclamar dos políticos? Na sua avaliação, todos, independentemente do partido e do cargo que ocupam, são corruptos? Se você assumisse uma função pública, seja por eleição direta ou indicação política, faria diferente? Seria mais zeloso com o dinheiro e patrimônio públicos? Quem ocupa função pública tem obrigação de ser mais ético?

Que tal, se ainda não fez, refletir sobre seu próprio comportamento e atitudes diante de acontecimentos cotidianos? Como se comporta no trânsito? Já estacionou sobre a calçada, na vaga destinada aos deficientes e idosos ou pagou propina para não ser multado? Furou a fila do banco? Plagiou e assinou trabalho que não fez? Acha que esses atos são irrelevantes diante gravidade daqueles que roubam o dinheiro público, desviam verbas da saúde, por exemplo?

Durante esta semana, o Diário entrevistou autoridades da política e do judiciário, sindicalista, servidor público, comerciante e um gari sobre o “peso da corrupção”. Saiba o que pessoas de diferentes níveis de escolaridade, profissões e classes sociais pensam dos “deslizes” e infrações cometidas por cidadãos comuns e da corrupção nos poderes públicos.

Formado em Direito pela UFMT, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, diz que a conduta humana, para ser considerada crime, deve estar prevista na lei e sujeita a uma sanção penal. Portanto, assinala, sob a ótica do Direito Penal, o ato deve ser de uma gravidade tal que o legislador considere relevante e merecedor da reprimenda estatal.

“Creio que mais importante que a análise técnica é a conclusão de que a corrupção, considerada como uma deterioração do comportamento humano em detrimento de outro indivíduo e da coletividade, deve ser combatida em toda e qualquer sociedade que se pretenda civilizada”, diz ele.

Rubens de Oliveira não considera que atos de corrupção e que afrontam o comportamento ético devam ser aceitos ou relevados pela sociedade. Os exemplos citados no questionamento, observa, são reprováveis e já estão previstos na lei como infrações sujeitas a sanções administrativas ou penais.

O presidente do TJMT destaca que tanto aquele que pagou propina para não ser multado no trânsito, como o político que desviou verba pública, praticaram atos criminosos. Para ele, são condutas humanas que estimulam o apodrecimento das relações sociais.

Segundo o desembargador, do ponto de vista ético, ambas são reprováveis e podem ser colocadas no mesmo patamar. Contudo, quando falamos de desvio de verba pública, praticado por qualquer agente político, estamos diante de conduta altamente lesiva, na medida em que atinge recursos que existem para beneficiar diretamente milhares ou milhões de cidadãos e que são desviados ilicitamente para favorecer interesses particulares. Do agente público, diz, todos esperam e exigem um comportamento exemplar.

Dono de Imóvel Não Responde Por Dívidas Contraídas Por Locatário, Diz TJ

O relator da matéria, considerou que o proprietário atual do imóvel não responde pelas dívidas, e que a Emasa deve buscar a satisfação junto ao proprietário, locatário ou consumidor anterior

Fonte | TJSC

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (12/1), confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, prolatada em mandado de segurança impetrado por Paulo Luiz Moehlecke contra Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - Emasa. O autor ajuizou a ação com o objetivo de restabelecer o fornecimento de água no imóvel de sua propriedade, o hotel Ilha do Sol, localizado no Bairro das Nações.

Paulo requereu, também, que os débitos referentes a atrasos no pagamento do consumo de água, no período em que o imóvel esteve locado, fossem declarados de responsabilidade de Ricardo Constantino Haralambidis, então locatário. O prazo do aluguel era de cinco anos (2005 a 2010), entretanto Ricardo foi despejado judicialmente em 2008, devido a inadimplências. Após retomar a posse do hotel, Paulo foi informado pela concessionária da existência de faturas não pagas, referentes aos meses de julho e agosto de 2008, motivo pelo qual foi efetuado o corte no fornecimento de água.

A Emasa, em defesa, disse que o pagamento do consumo de água é de responsabilidade do proprietário atual. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, considerou que o proprietário atual do imóvel não responde pelas dívidas, e que a Emasa deve buscar a satisfação junto ao proprietário, locatário ou consumidor anterior. “Em tal caso, [a concessionária] não pode deixar de religar o fornecimento de água em favor do proprietário do imóvel, se em nome do locatário é que foram emitidas as faturas de água, sendo ele o consumidor na época em que contratou os serviços”, concluiu. A votação foi unânime.

Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.029523-2

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Acidente de Trânsito Provocado Por Vítima Não Gera Indenização

Conforme provas constantes nos autos, a vítima, um pedreiro autônomo, teria provocado o acidente que causou sua própria morte ao atravessar na frente de um ônibus escolar de forma imprudente

Fonte | TJDFT

A juíza da Vara Cível de Planaltina proferiu sentença julgando improcedente pedido de indenização requerido pela família de ciclista morto em acidente de trânsito. Conforme provas constantes nos autos, a vítima, um pedreiro autônomo, teria provocado o acidente que causou sua própria morte ao atravessar na frente de um ônibus escolar de forma imprudente. De acordo com a sentença, ficou "comprovado que a causa do acidente foi a imprudência da vítima ao tentar atravessar a via em que trafegava o ônibus".

Os autores do processo pediam indenização por danos morais e materiais contra a empresa de transporte escolar e o motorista do ônibus. Ao apresentar sua contestação, a empresa afirmou que o ciclista não utilizava os equipamentos de segurança necessários para circular com bicicleta e que o ônibus trafegava devagar, respeitando a velocidade da via. Laudo pericial realizado logo após o acidente, no local da colisão, mostrou que o ônibus trafegava a 40 km/h e que seus sistemas de segurança (freios, direção, pneus e iluminação) estavam em bom estado.

Segundo uma testemunha, "o ônibus tentou desviar da vítima mas não teve tempo" e o ciclista "não parou a trajetória antes de tentar atravessar a pista".

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12/1) e ainda cabe recurso.

Nº do processo: 2009.05.1.011548-7

Decisões do STJ que Marcaram 2011 - Parte 4 de 7

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011.

Fonte | Jornal Carta Forense

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.


DPVAT

Ao julgar o REsp 1.120.676, a Terceira Turma determinou o pagamento de indenização pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.

Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o colegiado concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética e emocional.

Já no REsp 1.185.100, os ministros da Quarta Turma decidiram que é indevida a indenização decorrente do DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. O recurso era de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.

Segundo o relator do caso, a improcedência do pedido decorreu do fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera "concausa passiva do acidente". O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.

Exame de Arrais e Mestre Amador em Ubatuba

Delegacia da Capitania dos Portos promoverá exame de Arrais e Mestre Amador no mês que vem em Ubatuba 
 
A Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião promoverá exame de Arrais e Mestre Amador nos dias 10, 11 e 12  de fevereiro de 2012, das 9h às 15h no Ubatuba Iate Clube- (Av. Plinio de França, 378-Saco Da Ribeira–Ubatuba).
 
A capitania estará nesses dias no Ubatuba Iate Clube com sua equipe de militares realizando os serviços de aplicação de exame de habilitações de Arrais e Mestre Amador e renovação das mesmas.
 
Quanto à documentação de embarcação, somente esclarecimentos.
 
Os interessados em prestar exame de Arrais e Mestre Amador deverão comparecer com os seguintes documentos:
 
1. Cópia simples CPF / RG.
2. Cópia comprovante de endereço (contendo CEP e bairro)
3. Cópia autenticada da carteira de Arrais amador (caso o exame seja para mestre amador, devendo a carteira de Arrais estar na validade)
4. Atestado médico de boas condições de saúde física, auditiva, visual e mental.
5. Pagamento de taxa de R$ 40. 
 
Os interessados em renovar sua habilitação de Arrais, Mestre Amador e/ou 2ª via, deverão comparecer com os seguintes documentos:
 
1.Habilitação (Arrais e/ou Mestre Amador) original.
(no caso de 2ª via, declaração de extravio  assinada e com firma reconhecida ou Boletim de Ocorrência)
2. Cópia do comprovante de endereço
3. Atestado médico de boas condições de saúde física, auditiva, visual e mental.
4. Cópia do CPF e RG.
5. Pagamento de taxa de R$ 50. 
 
O UIC informa ainda que terá médico de plantão nos seguintes horários:  Das  09h30 às 11h30 e das 13h às 14h30 nos dias da Itinerante. 
 
Mais informações: (12) 3842 8080 ou (12)3842 8081 
 

domingo, 15 de janeiro de 2012

Decisões do STJ que Marcaram 2011 - Parte 3 de 7

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011.

Fonte | Jornal Carta Forense

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.


Meio ambiente

Com base no princípio da insignificância, a Quinta Turma cassou decisão que condenou um pescador à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina, onde fica a capital do estado, Florianópolis.

O pescador foi preso em flagrante em seu barco, próximo à Ilha Deserta, pertencente à Reserva do Arvoredo. Foram apreendidos com ele equipamento de pesca e 12 quilos de garoupa (REsp 905.864).

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou inexpressiva a lesão ao meio ambiente, aplicando, então, o principio da insignificância. Para ela, a quantidade apreendida de peixe - 12 quilos - representaria três ou quatro garoupas.

No julgamento do REsp 1.264.302, a Segunda Turma entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si. O recurso era de uma cidadã autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As Contraditórias Opiniões de Eduardo Cesar Sobre a Zona Azul em Ubatuba

Em janeiro de 2003 Eduardo de Souza Cesar, vereador à época, assim se manifestava sobre a Zona Azul, conforme publicação abaixo reproduzida:
Zona Azul nas praias é revista

Ubatuba - A Câmara de Ubatuba vota hoje o projeto que barra a cobrança de estacionamento em quatro praias do município. Caso seja aprovada, a medida vai suspender a taxa de R$ 3 cobrada de turistas e moradores que freqüentam as praias do Tenório, Maranduba, Lagoinha e Praia Grande.
O projeto, de autoria do vereador Eduardo César (sem partido), prevê a a revogação da Lei Municipal 3639/97, que autoriza a atual cobrança do estacionamento.
O dinheiro do estacionamento é arrecadado pela Comtur (Companhia Municipal de Turismo) que usa a verba para promover atividades turísticas durante o ano na cidade.
Segundo o vereador Eduardo César, a Comtur não tem automia para ser um órgão arrecadador e que a cobrança da Zona Azul estaria sendo feita de forma irregular.
"A Comtur é uma empresa de capital misto que conta com dinheiro da prefeitura e de empresários. Ela não a autonomia para ser um órgão arrecadador", disse César.
OUTRO LADO - O presidente da Comtur, Luiz Bischof, disse que o fim da cobrança do estacionamento prejudicaria diversas atividades desenvolvidas pelo órgão.
Ele afirmou ainda que a cobrança não é irregular porque está amparada pelo Decreto-Lei 37, de setembro de 1981. Na época, a taxa de estacionamento era cobrada pela Emdurb (Empresa Muncipal de Desenvolvimento Urbano).
"A cobrança é regular pois é feita pela Emdurb, que hoje faz parte da Comtur", disse Bischof. (Fonte: ValeParaibano)

Atualmente Eduardo Cesar não só é a favor da cobrança da Zona Azul nas praias como também chegou até mesmo a pensar em o valor cobrado para R$ 20,00 (vinte reais), haja vista que em reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Turismo, ocorrida em 27 de dezembro de 2011, o Secretário de Finanças de Ubatuba apresentou tal proposta de valor, sendo que a mesma foi aprovada por unanimidade dos presentes. Não sei como o valor foi definido mas , a partir de hoje, a Zona Azul, passará para o valor de R$ 10,00  (dez reais).

De qualquer modo não consigo encontrar respostas para as seguintes questões:

- Como é possível que a empresa possa repassar 50% de seus rendimentos para a Santa Casa de Ubatuba, isentando-se de impostos ou até mesmo pagando impostos sobre valores que não ficarão com ela?

- Se a empresa que participou de licitação para prestar serviços de Zona Azul, o fez com regras fixas, como é possível alterar, após a licitação, os termos do contrato?

-  Qual a garantia de que todo o dinheiro arrecadado na Zona Azul é realmente contabilizado? É possível que existam carnês com numeração em duplicidade?

- Se a Assembléia Extraordinária do Conselho Municipal de Turismo, realizada em  27 de dezembro de 2011, decidiu que o valor cobrado seria de R$ 20,00, por que o mesmo foi alterado para R$ 10,00? As reuniões do Conselho Municipal de Turismo não possuem qualquer valor e seus membros participam das mesmas por não possuírem nada de importante ou relavante para fazer?

Texto: Marcos de Barros leopoldo Guerra 

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