segunda-feira, 5 de março de 2012

Começa a Mobilização pela PEC da Ficha Limpa

Fonte: Congresso em Foco

É do senador Pedro Taques (PDT-MT), apoiado por personalidades políticas de grande vulto, a iniciativa de apresentar ao Senado da República a Proposta de Emenda à Constituição número 06/12, conhecida como “PEC da Ficha Limpa”.

Leia aqui a íntegra da PEC da Ficha Limpa

O objetivo dessa iniciativa é mais do que louvável: estender às nomeações para os cargos em comissão e funções de confiança as mesmas vedações que hoje impedem candidaturas de pessoas com a vida pregressa maculada.

Para isso, se pretende acrescentar ao art. 37 da Constituição o seguinte inciso:

“V-A. É vedado o provimento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade, ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar”.

Acaso incorporada ao texto constitucional, a norma impedirá que pessoas consideradas inaptas para ocupar um cargo eletivo sejam nomeadas para ocupar posições de liderança político-institucional.

Alguém que não possui predicados éticos para ser um vereador pode, hoje, ser nomeado para cargos políticos da mais alta envergadura na estrutura da República.

E o que dizer de ex-gestores municipais que, proibidos de participar das eleições por haverem praticado atos de improbidade, acabam nomeados secretários de Finanças, de Saúde ou de Educação?

A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade acaba de ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, trouxe bem mais que novas hipóteses de inelegibilidade para a nossa legislação. Ela eleva ao primeiro plano princípios outrora esquecidos, embora presentes no seio da nossa Constituição Cidadã.

Não há democracia que sobreviva à ganância dos ímprobos. Os recursos públicos, por outro lado, são limitados e não comportam outra destinação que não aquelas a que eram predestinados. Assim, não é de se esperar dos eleitos e dos nomeados para cargos e funções públicas nada mais que a confiabilidade atestada por um passado destituído de graves e infamantes máculas.

Pessoas condenadas por corrupção, improbidade, roubo, estupro, narcotráfico, em decisões firmadas por um órgão jurisdicional ou administrativo colegiado, não têm o que fazer na política enquanto não resolverem as suas pendências judiciais.

O Brasil está sendo pacificamente reedificado dentro das regras da democracia e da Constituição.

A PEC da Ficha Limpa certamente contará, como se dera com a lei de iniciativa popular na qual se inspira, com o mais vibrante apoio de todos os segmentos sociais esclarecidos e comprometidos com o aprimoramento das nossas instituições democráticas.

Secretário de Saúde é Acionado Judicialmente por Improbidade

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

O promotor de Justiça Marcelo de Freitas propôs ação civil pública contra o secretário da Saúde de Cachoeira Dourada, Saulo Oliveira Rodrigues, por ter afrontado diretamente os princípios da legalidade e da moralidade, o que configura ato de improbidade administrativa.

De acordo com o promotor, a improbidade se deu em razão de descumprimento diversas ordens judiciais originadas em mandado de segurança que determinavam o fornecimento de medicamentos a cidadãos.

Na ação, o promotor relata detalhadamente dois casos pontuais em que o gestor deixou de cumprir recomendação do Ministério Público e as decisões judiciais proferidas contra ele.

Tais práticas levaram, inclusive, ao sequestro de valores pertencentes ao município para garantir o direito à saúde dos moradores, a denúncia e processo criminal contra o gestor por prevaricação, entre outros.

Assim, o promotor pede a imposição ao réu das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que inclui, dentre outras medidas, a perda da função pública e suspensão de seus direitos políticos.

Relação dos Candidatos Para Ocupar as 3 Vagas nas Promotorias de Ubatuba

O Conselho Superior do Ministério Público AVISA que, até o próximo dia 13.02.12 os interessados nos cargos a seguir indicados poderão manifestar interesse, na forma promoção ou remoção, por ofício, fax (3119-9712) ou e-mail acompanhado de assinatura digital. A lista atualizada contendo os nomes dos interessados poderá ser acessada diariamente no site do Ministério Público, espaço do Conselho Superior.

ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL
56º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CAPITAL
70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CAPITAL

ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LIMEIRA
9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARÍLIA
8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DIADEMA
7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SUZANO
7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE
12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE OSASCO

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARUJÁ
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABOÃO DA SERRA
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LORENA
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARARAS
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ANDRADINA
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA BARBARA D´OESTE
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE EMBU
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAS CUBAS
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA


NOTA DO EDITOR


O link abaixo possibilita o acesso a relação completa dos Promotores de Justiça que demonstraram interesse pelas vagas acima.

Lista consolidada. Aguardando publicação.

Conforme a lista poderão ser os próximos Promotores de Ubatuba:

Carolina Lima Anson - 3a. PJ de Itapeva, foi a única que solicitou remoção para ocupar a 3a PJ de Ubatuba;

André Luis Simões - 2o PJ de Paraguaçú Paulista solicitou promoção e foi o melhor classificado para ocupar a 1a, 2a e3a PJ de Ubatuba. O mesmo também foi o melhor classificado para ocupar a 4a PJ de Caraguatatuba, portanto poderá optar entre Ubatuba e Caraguatatuba.

Hélio Junqueira de Carvalho Neto - PJ de Ribeirão Bonito solicitou promoção e foi o segundo melhor classificado para ocupar a 1a, 2a e3a PJ de Ubatuba. O mesmo também foi o segundo melhor classificado para ocupar a 4a PJ de Caraguatatuba, portanto, em função da escolha de André Luis Simões poderá atuar em Ubatuba ou até mesmo em Caraguatatuba.

Maria Carolina Antonaccio de Medeiros - PJ de Pariquer-Açú solicitou promoção e foi a terceira melhor classificada para ocupar a 1a, 2a e3a PJ de Ubatuba.

Composição atual da Promotoria de Ubatuba
Desde que Percy José Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Júnior foram removidos de Ubatuba, as três vagas de Promotoria de Justiça da cidade vem sendo ocupadas por Promotores de Justiça Substitutos que não permanecem mais do 30 dias na Comarca. Conforme publicação do Diário Oficial de 29 de fevereiro de 2012, a Promotoria de Ubatuba é composta atualmente das seguintes Promotoras de Justiiça:

nº 1608/2012 - Deborah Cristina Benatti, 1º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 31 de março, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 17 a 31 de março de 2012.

nº 1638/2012 - Lorena Gentil Ciampone, 1º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 31 de março de 2012.

Frediani fala do veto do prefeito à criação do Conselho da Comunidade Negra e Indígena em evento da Fazenda da Caixa.


No último dia 01, no quilombo da Fazenda da Caixa, aconteceu o evento de entrega oficial da reforma e recuperação do espaço da Casa da Farinha. La estiveram representantes dos órgãos estaduais ligados a causa quilombola e indígena (Itesp), da agricultura (Cati), de tecnologia do agronegócio (Apta), do meio ambiente (Fundação Florestal) e da polícia militar ambiental. Das comunidades estavam do quilombo da Fazenda, da Caçandoca/Caçandoquinha, do Camburi e moradores de bairros vizinhos. Presentes também os vereadores Rogério Frediani e Claudinei Xavier representando a Câmara Municipal de Ubatuba. A Secretaria Estadual de Justiça se fez representar através de Marcos Pila, diretor da Fundação Itesp.  Estavam ainda o Conselheiro Estadual das Causas Quilombolas e Indígenas, Antonio Antunes de Sá (Caçandoquinha) e Antonio Carlos Arruda da Silva, Coordenador de Políticas Públicas para População Negra e Indígena, órgão também ligado a Secretaria Estadual de Justiça. Ao meio das apresentações chegava representantes do alto escalão da atual administração. Nas apresentações e falas das autoridades, Frediani discursa sobre a tristeza de não haver hoje um Conselho da Comunidade Negra e Indígena no município. 

O Projeto de Lei proposto por Rogério Frediani havia sido aprovado pela Câmara, que entendeu a necessidade, porém vetado posteriormente pelo prefeito. A descoberta do veto do projeto aos órgãos estaduais causou desconforto, já que os representantes que lá estavam trabalham diretamente ao desenvolvimento de pessoas nestas comunidades. “O Conselho traria mais dinamismo a estas comunidades além de preparar melhor as bases, buscar atender melhor suas necessidades, trabalharia melhor os investimentos as serem aplicados nestas comunidades, outro fator muito importante é a do reconhecimento da legitimidade de um órgão que trata de suas próprias políticas publicas, só eles sabem o que realmente necessitam”, comenta Rogério Frediani. Na ocasião foram entregues as lideranças kits da Secretaria Estadual de Esportes. A Fundação Itesp é responsável pelo reconhecimento, pela titulação e assistência as comunidades quilombolas no estado de São Paulo.  Ao final do evento representantes da Secretaria Estadual de Justiça solicitaram cópia do Projeto de Lei que foi vetado pelo prefeito municipal.   

domingo, 4 de março de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

01/03/2012










24/02/2012, 2 comentários










29/02/2012










24/02/2012










28/02/2012










28/02/2012










26/02/2012










10/02/2012










09/12/2011, 1 comentário










20/07/2011, 1 comentário

Em Ubatuba Tentam Transformar Maurício Moromizato em Figura de Linguagem

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O comentário abaixo foi postado na matéria "A Omissão de Maurício Moromizato e o Caos de Ubatuba". Resolvi não publicar o comentário junto a matéria, no qual foi postado, pois não há ligação entre o conteúdo da matéria e do comentário. Abaixo a íntegra do comentário feito pelo cidadão Flávio Mansur:

"Anônimo é palavra usada para se esconder de um ato covarde. Penso que o debate crítico ou não serve para engrandecer a democracia e não para se esconder nela, a não ser que o objetivo seja , e eu acredito nissso, de causar confusão e influenciar através de opinião sem assinatura ou omisão na participação da vida ativa da comunidade ou da qualidade dos dirigentes de Ubatuba. O PT como a sigla incomoda muita gente tem trazido benfícios para a sociedade mais carentes do país, onde alguns patrões sonegam impostos, não registram empregados ou acham que o governo em suas limitações geradas há anos de servidão a elite nada deve para com aqueles injustiçados sócio-economicamentes e que muitos chamam de "vagabundos" por ai. 

O PT mostra que é possível melhorar a qualidade de vida de grande parte dos brasileiros, melhorando a economia e a estrutura ainda pobre de atendimento do estado a população, muito foi reconhecidamente realizado ainda que alguns tenham tentado tirar proveito disto o cidadão foi beneficiado e será ainda mais pois acreditamos sim que com o PT no governo de Ubatuba trará melhores dias para todos nós socialmente e em sua estrutura com o desenvolvimento sócio-econômico da população. Obrigado. Flavio Mansur." 
Acho muito interessante como as pessoas confundem e até mesmo dão uma interpretação errônea para meus textos. A característica mais marcante de meus textos diz respeito ao modo direto e aberto que eu cito pessoas e situações. Nesse sentido considero muito estranho que as pessoas pensem que os textos onde falo sobre as ações e omissões de Maurício Moromizato, pré-candidato a Prefeito de Ubatuba, sejam dirigidas ao PT - Partido dos Trabalhadores. Aliás, para os bom observadores e para aqueles que baseiam suas análises em fatos concretos, é de se ressaltar que em meus textos eu chego até mesmo a enaltecer atitudes tomadas por Lula e Dilma de demitir sumariamente omissos e incompetentes.

A figura de Maurício Moromizato não pode ser confundida com a imagem do PT, mesmo porque seria no mínimo uma ofensa e um desrespeito a tudo que o Partido dos Trabalhadores fez e tem tentado fazer. O PT enquanto Partido Político de expressão incontestável deve ser respeitado e até mesmo protegido de figuras como a de Maurício Moromizato. Se o PT conseguiu chegar onde chegou, foi com a luta e a determinação de pessoas que não se omitiram e que tiveram coragem para lutar por seus objetivos de modo franco e aberto. Ser pura e simplesmente filiado ao PT não significa, necessariamente, ter coragem, determinação e não ser omisso. Quando Lula e Dilma demitiram Ministros, cortando na própria pele, demonstraram que é necessário provar, com ações e não apenas com palavras. Demonstraram ainda que não há partidos sem problemas, mas sim pessoas que tem conhecimento dos problemas e não agem para eliminá-los.

Quando Moromizato tenta, desesperadamente, fundir sua imagem com a do PT ou até mesmo de Lula e Dilma, o faz, na realidade, por não acreditar que possui ou mesmo por efetivamente não possuir fatos concretos e realizações pessoais que comprovem sua capacidade de assumir um cargo público, quer seja no Executivo ou Legislativo.

Maurício Moromizato teve todas as oportunidades possíveis e imagináveis para se mostrar digno de fazer parte do PT - Partido dos Trabalhadores. Foi Presidente do COMUS - Conselho Municipal de Saúde, Presidente do PT de Ubatuba e Suplente do Vereador Jairo dos Santos. Se com todos esses cargos e funções Moromizato nada fez, não será o cargo de Prefeito que lhe dará coragem e determinação para agir do modo que a população de Ubatuba merece, espera e necessita.

Caro Flávio Mansur não confunda a imagem do PT e de Moromizato, o PT não merece isso! Se ainda tiver alguma dúvida, solicite ao Moromizato que coloque em uma folha de papel 10 realizações do mesmo, que tenham trazido algum benefício para os cidadãos de Ubatuba. Peça também que o mesmo apresente quantas denúncias o mesmo protocolou no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e DENASUS, referentes a utilização indevida de verbas da Saúde, enquanto Presidente do COMUS de Ubatuba.

sábado, 3 de março de 2012

Presidente do PSL de Ubatuba Discutindo o Desenvolvimento de Ubatuba com Secretários Estadual


  "O PSL é um Partido que acredita na força do trabalho social" (Gilson Rocha - Presidente do Diretório Municipal do PSL de Ubatuba

Novas Resoluções do TSE Para as Eleições de 2012

Candidatos deverão ter a aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral

Fonte | TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa da quinta-feira (1º/03) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3).

Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

Quitação eleitoral

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Vagas de Emprego

QUIOSQUE FESTA DO SOL
Endereço:
 Rua Estela,218, Tenorio
Telefone:
 (12)3835 3458
Contato:
 Fia
E-mail:

Vaga:
 Atendente
Descrição:
 Sexo Masculino, maior de 18 anos.
Exigência:
 Que não esteja estudando e que tenha boa vontade.
Observações:
RECANTO MARGERIE
Endereço:
 RUA: VALDELICE 21 TREVO DA PRAIA GRANDE
Telefone:
 38351424
Contato:
 INACIA E NEIA
E-mail:

Vaga:
 CAMAREIRA E SERVIÇOS GERAIS
Descrição:
 Camareira e rapaz para a vaga de serviços gerais.
Exigência:

Observações:
 Ligar e agendar entrevista.
REFÚGIO DO CORSÁRIO
Endereço:
 Praia da Fortaleza
Telefone:
 3848 9229
Contato:
 Robin
E-mail:
 REFUGIOCORSARIO@UOL.COM.BR
Vaga:
 Recepcionista Folguista
Descrição:
 Auxiliar a equipe em 3 diferentes turnos. Vaga efetiva, boa remuneração. Preferência por sexo masculino e não fumante.
Exigência:
 Experiência em atendimento ao cliente, disponibilidade de horário e comprometimento.
Observações:
POUSADINHA RESTAURANTE E POUSADA
Endereço:
 Rua Guarani,686 - Itagua ( Proximo Nobel)
Telefone:
 12)38333377
Contato:
 Afonso/Priscila
E-mail:

Vaga:
 Ajudante de cozinheira / Garçonete
Descrição:
 Mulher maior de 18 anos, com disposiçao para treinamento,levar currículo pessoalmente.
Exigência:
 NÃO É VAGA TEMPORÁRIA.
Observações:
GUERRA & REICH
Endereço:

Telefone:
 12-3833-2010
Contato:

E-mail:

Vaga:
 Entregador (polpas de frutas e congelados)
Descrição:
 Ligar antes e levar currículo no local.
Exigência:
 CNH A e B, não fumante, disponibilidade de horário.
Observações:
 Veículo da empresa.
GUERRA & REICH
Endereço:

Telefone:
 3833 2010
Contato:

E-mail:

Vaga:
 Auxiliar administrativo
Descrição:
 Ligar antes e levar currículo no local.
Exigência:
 Conhecimentos na área de administração ou contabilidade, disponibilidade de horário.
Observações:
JM CONFECÇOES (PROXIMO MERCADO MANÁ)
Endereço:
 RUA JUVENCIO AMARO DE OLIVEIRA, 40 ESTUFA II
Telefone:
 12 8809-5532
Contato:
 ADRIANO
E-mail:

Vaga:
 COSTUREIRA ( 2 VAGAS )
Descrição:
 SALÁRIO A COMBINAR.
Exigência:
 COM EXPERIÊNCIA NA CONFECÇÕES DE BIQUINIS.
Observações:
 LEVAR CURRÍCULO COM FOTO NO LOCAL,COM REFERÊNCIA DE TRABALHOS ANTERIORES OU LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA:12 3833-9214
RESTAURANTE ALENTEJANO
Endereço:
 R: Guarani, 612 - Itaguá
Telefone:
 3833 4254
Contato:

E-mail:

Vaga:
 Churrasqueiro e Gerente de Pousada
Descrição:

Exigência:

Observações:
 Ligar e marcar entrevista.
SALÃO DE CABELEREIRO HAIR STYLE
Endereço:
 RUA HANS STADEN, 807 CENTRO
Telefone:
 3832-3800
Contato:

E-mail:

Vaga:
 MANICURE E ESTETICISTA
Descrição:

Exigência:
 COM EXPERIÊNCIA, MAIOR DE IDADE.
Observações:
 LEVAR CURRÍCULO NO LOCAL, AOS CUIDADOS DE JULIANA.
HOTEL GIPRITA 
Endereço:
 Rua João Ramalho, 201 - Itaguá
Telefone:
 3832-2011
Contato:
 Afrânio, Danielle ou Nilza.
E-mail:

Vaga:
 Auxiliar de Serviços Gerais
Descrição:
 Manutenção em geral.
Exigência:
 Maior de 18 anos, ter experiência.
Observações:
 Trazer curriculum pessoalmente. Aguardar seleção e agendamento de entrevista.
TRIX SEG
Endereço:
 R: Conceição, 609 - Centro
Telefone:
 3833 8585
Contato:
 Santana ou Arthur
E-mail:
 trixnet.ubatuba@hotmail.com
Vaga:
 Vendedor
Descrição:
 Ambos os sexos, Preferência por quem tem CNH e moto própria.
Exigência:

Observações:
 Levar currículo no local.
TACHÃO DE UBATUBA
Endereço:

Telefone:
 12- 3832-3459
Contato:

E-mail:
 atendimento@tachao.com.br
Vaga:
 Balconista
Descrição:

Exigência:
 Ser maior de 18 anos, possuir experiência na função, ter concluido 2º grau.
Observações:
 Os interessados poderão entregar o currículo na Rua das Begônias n. 95, Jardim Carolina ou enviar por e-mail.
RESTAURANTE DONANA
Endereço:
 Rua Guarani, 359
Telefone:
 12 38420693
Contato:
 Rosangela
E-mail:
 restaurante.donana@ig.com.br
Vaga:
 Ajudante de Cozinha
Descrição:

Exigência:
 Com experiência.
Observações:
 Apresentação de currículo.
RESTAURANTE DONANA
Endereço: Rua Guarani,359
Telefone:
 12 38420693
Contato:
 Rosangela
E-mail:
 restaurante.donana@ig.com.br
Vaga:
 Cozinheiro
Descrição:

Exigência:
 Com experiência
Observações:
 Levar currículo no local.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso sitewww.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Intervençãoo de Município em Santa Casa é Considerada Sucessão Patrimonial

Fonte:| TRT da 3a. Região

Município também terá que pagar as verbas rescisórias a uma ex-funcionária da Irmandade em razão de um acordo judicial


A 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, manteve sentença que condenou solidariamente o Município de Bom Jesus da Penha e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia local a pagarem as parcelas rescisórias e demais obrigações devidas a uma trabalhadora que foi contratada pela Irmandade. Isso porque um acordo judicial celebrado entre os reclamados definiu que o Município assumiria todas as atividades de gerência e administração da Santa Casa. O Poder Público tornou-se responsável pela receita e despesa do hospital, caracterizando-se a sucessão patrimonial.

Em seu recurso, o Município sustentou não haver previsão legal e nem contratual da sua responsabilidade e alegou que os reclamados firmaram apenas um convênio de repasse de verbas. Afirmou ainda que nunca foi empregador da reclamante, situação que exigiria a realização de concurso público. Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele observou inicialmente que durante todo o período contratual o reclamante trabalhou para a Irmandade. Todavia, segundo esclareceu, por meio de acordo judicial realizado no curso de uma ação civil pública, o Município assumiu, em caráter imediato e definitivo, todas as atividades de gerência e administração da Santa Casa. O Município ficou responsável pela receita e despesa do hospital, objetivando a regularização e normalização do serviço de saúde.

Na visão do magistrado, o fato de o acordo prever que a Irmandade ficaria responsável pelas dívidas do hospital até a data da assinatura do ajuste, não exclui a responsabilidade solidária. É que a atividade hospitalar foi transferida para o Poder Público em caráter permanente e definitivo, caracterizando a sucessão patrimonial. O Município continuou a explorar a mesma atividade antes exercida pela Irmandade, tornando-se responsável pelos créditos trabalhistas do reclamante, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. O relator observou ainda que esses dispositivos não foram prejudicados pela mudança da estrutura jurídica do empregador.

Com esses fundamentos, o desembargador concluiu que o Município deve responder solidariamente (ou seja, responsabilidade conjunta, de mesmo grau que a da Irmandade) pelas verbas deferidas à trabalhadora, conforme determinado na sentença.