Ubatuba, 28 de julho de 2011.
Ao Ministério Público de Ubatuba
REF.: REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE AÇÃO CRIME FACE A EDUARDO DE SOUZA CESAR
Exmo Sr. Dr. Representante do Parquet,
Solicito que seja aberta ação crime face a Eduardo de Souza Cesar, até então Prefeito Municipal de Ubatuba, por calúnia, difamação e injúria, em função do texto publicado pelo mesmo na rede social denominada facebook, no endereço a seguir:
Através do texto abaixo reproduzido o denunciado cometeu claramente os crimes já citados, senão vejamos:
olá junior quem vê determinados entulhos sociais falando em nome da população pode até se impressionar, mas quando se descobre que a pobre criatura não paga impostos, anda com carro sem licença, dirige sem habilitação, não trabalha e chora por não ter amigos, temos que ter pena de tipos assim, já pedi a todos que peçam a Deus para que certos ifelizes encontrem paz alegria e felicidade, como a maioria de do pov de ubatuba...obs, quando vc diz vir debaixo todos entenderam de quem vc falou, que pretensão se incluir no rol de pessoas normais tem essa criatura.
26 de junho às 16:18 · · 2 pessoas
DA CALÚNIA
Inicialmente Eduardo de Souza Cesar faz questão de citar meu nome “Marcos Guerra” não deixando qualquer dúvida com relação a quem se destinam as publicações á partir daquele momento. Na frase “ter morado em lugar de luxo as custas de empréstimo de dinheiro público que foi usado em outra finalidade” há uma clara e evidente imputação de crimes sem que se tenha havido qualquer menção ou comprovação de que o, ora, denunciante ter sido condenado. Referida ausência de condenação não será difícil de ser comprovada, haja vista, que a Promotoria de Ubatuba já vasculhou minha vida pessoal e até a presente data não encontrou qualquer condenação.
Após a primeira calúnia Eduardo de Souza Cesar afirma textualmente “estar envolvido em processo que pode levá-lo ao fundo de uma prisão federal”, cometendo assim mais uma calúnia pois tal possibilidade simplesmente inexiste. Como se não bastasse Eduardo de Souza Cesar afirma que o ora denunciante “pobre criatura não paga impostos”, onde se supõe o crime de sonegação de impostos.
DA INJÚRIA E DA DIFAMAÇÃO
Através dos termos e frases utilizados por Eduardo de Souza Cesar não há dúvidas quanto a prática de injúria e difamação por diversas vezes:
um ser infeliz, coitado, mal amado e mal resolvido, afinal não deve ser fácil já ter sido preso pela polícia federal, ter morar de favor fazendo peso na vida do pai com idade que tem não ter profissão
vamos cada um na sua religião pedir a Deus para que essa criatura se encontre, quem já teve o desprazer de conhecê-lo lerá em seus olhos angustia e depressão...oremos por ele sem responder mais nada.
olá junior quem vê determinados entulhos sociais falando em nome da população pode até se impressionar, mas quando se descobre que a pobre criatura não paga impostos, anda com carro sem licença, dirige sem habilitação, não trabalha e chora por não ter amigos, temos que ter pena de tipos assim, já pedi a todos que peçam a Deus para que certos infelizes encontrem paz alegria e felicidade, como a maioria de do povo de ubatuba...obs, quando vc diz vir debaixo todos entenderam de quem vc falou, que pretensão se incluir no rol de pessoas normais tem essa criatura.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
Sou o editor e proprietário do blog denominado Ubatuba Cobra (http://www.ubatubacobra.blogspot.com) e tal fato é de conhecimento público, portanto Eduardo Cesar ao proferir suas ofensas não as estava dirigindo de modo genérico e sim a uma pessoa determinada, no caso o ora denunciante. Cabe ressaltar que Eduardo Cesar foi além e citou textualmente o nome Marcos Guerra, sendo que as postagens subseqüentes são claramente destinadas a minha pessoa.
DOS PEDIDOS
Considerando que calúnia consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência temos:
“a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” (RT 483/371)
Face ao apresentado solicito que seja impetrada Ação Penal Pública face a Eduardo de Souza Cesar pela incursão nos delitos previstos no Código Penal de números 138, 139 e 140, pelo número de vezes em que se pode identificar através das publicações realizadas.
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08
Brasileiro, Solteiro, Empresário
Endereço: Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com
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