terça-feira, 30 de agosto de 2011

Cobrando Ações do Ministério Público de Ubatuba Sobre o Descaso nas Ruas do Tenório


Ao Ministério Público

A/C.: Promotoria Pública de Ubatuba

REF. MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA


Prezado Membro do Parquet,


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP, vem, através desta, na qualidade de eleitor e cidadão, expor e solicitar:

DOS FATOS

Há muito tempo que a manutenção das ruas que fazem a ligação do bairro do Itaguá aos bairros do Tenório, Vermelha e Ponta do Farol, são deficitárias ou até mesmo, pura e simplesmente, inexistem. Tal afirmação pode ser comprovada no local ou até mesmo pelas imagens que auxiliam na instrução da presente representação.

Sem querer entrar no mérito e em considerações de cunho elitista, é fato incontroverso e de fácil comprovação que as Praias do Tenório e Vermelha do Centro possuem loteamentos e moradias de grande valor, nos quais seus proprietários possuem carros de alto valor, caseiros e demais serviçais que são obrigados a se utilizar das seguintes vias: Franklin de Toledo Piza, Francisco Matarazzo Sobrinho e Rua Irene.

Acidentes sejam eles com veículos automotores, bicicletas ou até mesmo com pedestres, face ás peculiaridades do local poderá gerar danos Materiais e Morais de grande vulto, haja vista que em caso de acidente, por omissão da municipalidade, moradores e freqüentadores dos locais citados não serão tão complacentes e certamente não medirão esforços para ver ressarcidos seus prejuízos, bem como ver responsabilizados, civil e criminalmente, os Agentes Públicos e Agentes Políticos envolvidos, direta ou indiretamente na questão.

Ainda que VSa considere que as questões até agora apresentadas por  mim fazem supor a minha ilegitimidade para a representação, esclareço que na qualidade de morador em loteamento localizado no local dos fatos, sou parte legítima para propor a presente pois certamente serei o primeiro a acionar judicialmente a municipalidade em caso de qualquer Dano Moral ou Material que sofra ou venha a sofrer.

Por se tratar de preservação de patrimônio público e da segurança da população é de se supor pela existência da responsabilidade do Ministério Público em representar Civil e Criminalmente sobre o desrespeito, por parte da Municipalidade, aos referidos Direitos e consequentes obrigações da administração pública municipal.

Caso as imagens não sejam suficientes para comprovar o estado lastimável em que se encontram as ruas citadas, convido VSa a percorrer a pé e de carro tais vias, constatando, pessoalmente, a verdadeira aventura que se tornou a locomoção. Tanto pedestres, como motoristas de veículos automotores e de bicicletas não sabem para onde desviar em função dos inúmeros buracos e pedras soltas, que fazem com carros, pedestres, motos e bicicletas não consigam seguir em linha reta por mais de 20 ou 30 metros, o que representa enorme risco de graves acidentes.

Além de não conservar e arrumar o asfalto existente,  a administração municipal inovou em incompetência, negligência e desrespeito aos cidadãos ao, recentemente, asfaltar apenas a metade da Rua Irene, deixando a outra metade em estado deplorável. Como conseqüência temos a Rua Irene sendo utilizada em uma única via, como Rua de dupla mão. Para os pedestres, em função do péssimo estado das calçadas, uma das vias (não recapeada) é utilizada como se calçada fosse, onde se pode observar, frequentemente, mães empurrado o carrinho com seus bebes por este lado dessa via. Carros na contra mão e demais veículos são uma constante haja vista que, pela total falta de sinalização e pela péssima condição da outra mão da mesma via, referidos motoristas optam por tentar conservar seus patrimônios em detrimento da segurança dos demais cidadãos.

Acessar as Ruas citadas e ter o Direito Constitucional de ir e vir passou a ser uma aventura com possíveis consequências bastante desagradáveis. O medo de um acidente fatal começa a superar o transtorno financeiro de ter veículos caindo aos pedaços em função do desgaste provocado pelas péssimas e inimagináveis condições das Ruas citadas.

DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

Falta de dinheiro não é desculpa para incompetência, omissão e negligência. Como se não bastasse, a administração atual fez o recapeamento de diversas ruas no município, em especial no centro da cidade, fazendo supor a existência de recursos para tal. É de se destacar que as ruas do centro recapeadas estavam em um estado próximo ao maravilhoso e espetacular, se comparadas às vias objeto desta representação.

Como há indícios de que tanto alguns membros do parquet quanto muitos membros da atual administração municipal, em especial,  até o então Prefeito Eduardo Cesar, são leitores assíduos dos blogs que sou editor e responsável (WWW.ubatubacobra.blogspot.com e WWW.transparenciaubatuba.blogspot.com), é de se supor que tenham lido as matérias que tratam sobre a responsabilidade da Municipalidade na conservação e manutenção das ruas e logradouros públicos. De qualquer modo, apenas para relembrar,  me sirvo do julgado abaixo:

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto.

Oportuno também para o caso em tela o seguinte julgado:

O juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, disse que no caso ficou caracterizada a chamada responsabilidade subjetiva, ou seja, porque o dano sofrido pela vítima guarda íntima relação causal com a omissão do ente público em permitir a presença de buracos de grande dimensão naquela rodovia.


O juiz explicou que o Poder Público, juntamente com as pessoas privadas da administração indireta que se dediquem à prestação de serviço público, têm o dever de conservar e restaurar as estruturas necessárias para o cumprimento regular da prestação dos serviços públicos.


Para o magistrado, a Administração Pública, seja em sua vertente direta ou indireta, deve arcar com o ônus da má prestação desses serviços, inclusive quando decorra de ingerência na conservação da rede estrutural, tendo em vista que possui prerrogativas especiais previstas em lei, justamente para que proceda com lisura e eficiência no trato de interesses de âmbito público.


“O Estado deve assim ser responsabilizado caso se prostre omisso diante de uma situação pela qual tinha o dever legal de obstar a ocorrência de eventos lesivos. Quando a Administração Pública se comporta dessa maneira fica evidente a ilicitude de sua conduta e a inferioridade aos padrões legais exigíveis”, entendeu.


Desse modo, o juiz esclareceu que, caso venham a ocorrer danos aos administrados em que fique latente a imprudência, negligência, imperícia ou até mesmo o dolo do Poder Público, ficará caracterizada a responsabilidade do ente público em indenizar a vítima. No caso, o magistrado notou que houve uma omissão do ente público, ao permitir a formação de um "buraco" de grandes dimensões na pista, que por localizar-se em um local de via pública deveria ter sido reparado ou, ao menos, sinalizado adequadamente.
Processo 0001254-61.2009.8.20.0001 (001.09.001254-3)


DOS PEDIDOS

Considerando que, em situações análogas, o Ministério Público acionou a municipalidade através de Ação Civil Pública destinada a obrigação de fazer, com pedido liminar e solicitação de imputação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação (conforme matéria anexa da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão);

Considerando que a defesa dos Direitos Difusos e Coletivos é uma das responsabilidades do Ministério Público;

Considerando que a inércia, omissão e negligência da administração municipal atual de Ubatuba é uma constante que culmina com o total descaso aos Direitos Constitucionais e a Segurança dos cidadãos de Ubatuba e até mesmo aos incautos que porventura por aqui passem;

Considerando que se faz necessária a imediata impetração de Ação Civil Pública face às ilegalidades e imoralidades aqui elencadas;

Considerando que matérias sobre o caso foram amplamente divulgadas no Jornal A Cidade, revista eletrônica O Guaruçá e blog Ubatuba Cobra;

Considerando que a demora na atuação poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, culminando ainda com a responsabilização, no que couber, dos próprios membros do Ministério Público.


Solicito que sejam tomadas medidas pertinentes no sentido de obrigar a Municipalidade a cumprir suas obrigações de recapear a outra via da Rua Irene, recapear integralmente as Ruas Francisco Matarazzo Sobrinho e Franklin de Toledo Piza. Solicito, por fim, que seja dada, para este caso, a mesma prioridade que, ao menos em tese, é concedida à situações nas quais  alguns membros, aparentemente mais sensíveis do parquet local, se sentem, de um ou outro modo, ofendidos e resolvem me acionar judicialmente, pois, caso contrário passarei a ter a mais absoluta certeza da utilização indevida e imoral do Ministério Público local.

Nestes Termos


Peço e Espero Deferimento


Ubatuba, 30 de agosto de 2011.



Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP

MP ingressa com Ação Civil para obrigar Prefeitura a recuperar Estrada do Pimenta

Conserto paliativo ameaça romper
Buraco, uma ameça para o trânsito e as pessoas
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da capital, ajuizou Ação Civil Pública por obrigação de fazer contra a Prefeitura de São Luís, para obrigá-la a promover obras de reparos e sinalização da Estrada do Pimenta, no bairro Altos do Calhau.

A ação, proposta no dia 6 de maio, será julgada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena.

O promotor de Justiça Zanony Passos Silva Filho, autor da ação, esclarece que desde o dia 15 de fevereiro, após divulgação de reportagem em emissora de TV local sobre as precárias condições da via e os riscos de acidentes no local, solicitou à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) esclarecimentos a respeito das eventuais providências para resolver o problema. No entanto, a Semosp nunca atendeu a solicitação do Ministério Público.

A referida reportagem noticiou uma erosão existente na Estrada do Pimenta (sentido Altos do Calhau / Parque Atenas), de onde surgiu um buraco na margem esquerda da via, comprometendo a segurança de veículos, motoristas e até pedestres. O promotor de Justiça relata que, após diligências no local, foi verificado que a Semosp limitou-se a colocar sacos de areia ao redor do buraco, a fim de conter o processo de erosão. Contudo, com a intensidade das chuvas que vem caindo em São Luís, o serviço já ficou comprometido.

Na Ação Civil Pública, Zanony Passos anexou ao texto fotos da Estrada do Pimenta, para demonstrar a gravidade da situação. “As fotos revelam quão arriscado é o tráfego pela Estrada do Pimenta, sobretudo durante a estação das chuvas, visto que no local existe um riacho que rapidamente transborda e invade o asfalto”, comenta.

O representante do Ministério Público acrescenta ainda que, diante do caos no trânsito de São Luís, a Estrada do Pimenta poderia servir como válvula de escape aos frequentes engarrafamentos ocorridos nas avenidas Jerônimo de Albuquerque e Holandeses. A via, que atravessa vários bairros (Altos do Calhau, Vinhais, Planalto Vinhais, Parque Atenas e Cohajap, interliga a Avenida Luís Eduardo Magalhães à Avenida Daniel de La Touche.

SINALIZAÇÃO E REPAROS

À Justiça, o Ministério Público requereu tutela antecipada para obrigar o município de São Luís a fazer, no prazo de 24 horas, a adequada sinalização nos buracos da Estrada do Pimenta, a fim de impedir a ocorrência de acidentes e garantir a segurança no local. Em caso de descumprimento, o município poderá pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

No mérito, a Ação Civil Pública pede que a Prefeitura realize as obras de reparo nos trechos pontuados , “preservando patrimônio público e a segurança/vida da população.”

ACIDENTE NA ESTRADA DO PIMENTA

A gravidade da situação na Estrada do Pimenta ficou comprovada nesta segunda-feira, 9, quando um veículo Corolla, de placa APV 1226, dirigido pelo bancário Leandro Galvão Freire caiu em um bueiro, que fica em frente ao buraco citado na Ação Civil da 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da capital. Segundo informou o bancário, ele trafegava pela via, em companhia do seu pai, e quando percebeu o asfalto estava cedendo e o Corola caindo no bueiro.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

Fim Da Carreira Política de Eduardo Cesar?

Dia 25 de setembro de 2011 poderá ficar na história da vida de Eduardo de Souza Cesar, até então Prefeito de Ubatuba, como sendo o início do fim de sua carreira política. No dia 27 de agosto de 2011, no Diário Oficial, foi publicado a relação dos inscritos para o concurso de Delegado Geral de Polícia. Consta da relação de candidatos o nome de Eduardo de Souza Cesar, conforme abaixo apresentado.

Não sei quando ocorreu a idéia de Eduardo Cesar mudar radicalmente de profissão, porém suposta opção pode explicar muita coisa. Preliminarmente é possível, ao menos em tese, concluir que até mesmo Eduardo Cesar chegou a conclusão que sua administração deixa a desejar e que quando muito as realizações da mesma poderão e deverão servir, no futuro, para a elaboraçõa de um Manual do que um Administrador Público não deva fazer.

De qualquer modo duas perguntas não me saem da cabeça: 

- Eduardo Cesar é incompetente, omisso e conivente com ilegalidades, como administrador municipal por que têm dedicado seu tempo aos estudos para a nova carreira ou resolveu optar por uma nova carreira por ter assumido não possuir competência para a vida política? 

- Será que o número de pessoas que apoiam a administração de Eduardo Cesar está tão reduzido que não compensa mais permanecer na vida Política?

Espero e desejo sucesso a Eduardo Cesar nessa nova etapa de sua vida. Nada mais nobre do que reconhecer o próprio fracasso. Quem dera outros, que eu não vou citar o nome, mas todos sabem quem são, seguissem esse caminho de humildade e avaliação dos próprios erros, culminando com a escolha de uma nova profissão.
Concursos
 
SEGURANÇA PÚBLICA
 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
SECRETARIA DE CONCURSOS PÚBLICOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA PREAMBULAR DO CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - DP-1/2011
A Presidência do Concurso torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos e habilitados para a realização da PROVA PREAMBULAR, de acordo com as seguintes orientações:
 
I - DA DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO E LOCAL DA PROVA PREMBULAR
1.A prova será realizada no dia 25 de setembro de 2011, das 13 às 17 horas.
2.Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 hora do horário fixado para o seu início.
3.Os portões de acesso aos candidatos para o local da prova serão abertos às 11 h e 45 min. e fechados, impreterivelmente, às 12 h e 45 min. Não será permitida a entrada no prédio após esse horário, e nenhuma justificativa será recebida para excepcionar referido regramento.
4.O candidato não poderá realizar a prova em local diverso daquele que lhe foi designado.
 
II - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.Serão admitidos à sala de prova somente os candidatos que, trajados de acordo com a tradição forense, estiverem munidos do documento de identidade original com fotografia e os seus nomes constarem da lista do respectivo prédio e sala. A ficha de confirmação de inscrição e o boleto bancário pago poderão ser solicitados pela coordenação do prédio respectivo.
2.O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

III - DO MATERIAL A SER UTILIZADO
1.Todos os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de caneta esferográfica azul de corpo transparente (tipo cristal).
2.É vedado o uso de lápis, lapiseira, borracha, corretivo e papel de rascunho.
3.Não será admitido o uso de material para consulta, bem como qualquer equipamento eletrônico (aparelho celular, smartphone, tablets, walkman, palmtop, máquina fotográfica, gravador, filmadora, receptor, relógio com display, controle de alarme de carro, agenda eletrônica, mp3, mp4 etc.).
 
IV- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.Durante o período de realização da prova não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.
2.Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de prova após 3 horas do respectivo início.
3.É proibido o porte de armas no local da realização das provas.
4.Não haverá substituição das folhas de respostas.
5.É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir no corpo da folha de respostas o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo, devendo tais informações constarem apenas no espaço próprio existente.
6.O candidato poderá levar a folha de questões, desde que insira o seu nome.
7.Não será permitido fumar nas dependências da universidade (Lei Estadual nº. 13.541/2009).
 
V - LOCAIS DE PROVA
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Praça Professor Reynaldo Porchat, nº 219 - Cidade Universitária - SP
FIG - UNIMESP - CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Avenida São Luiz, nº 315 - Vila Rosália - Guarulhos - SP
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - CAMPUS CIDADE UNIVERSITÁRIA
Avenida Torres de Oliveira, nº 330 - Jaguaré - SP
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - CAMPUS NORTE - PRÉDIO A e PRÉDIO B
Rua Amazonas da Silva, nº 737 - Vila Guilherme - SP
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - CAMPUS ANCHIETA - PRÉDIO A e PRÉDIO B
Avenida General Leite de Castro, nº 201 - Jardim Santa Cruz - SP
UMC - UNIVERSIDADE MOGI DAS CRUZES - CAMPUS MOGI - PRÉDIO I
Avenida Candido Xavier Almeida Souza, nº 200 - Vila Partênio - Mogi das Cruzes - SP
UMC - UNIVERSIDADE MOGI DAS CRUZES - CAMPUS VILLA LOBOS - PRÉDIO I, II e III
Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 550 - Vila Leopoldina - SP
USP - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Avenida Professor Lineu Prestes, nº 2227 - Cidade Universitária - SP
 
VI - CANDIDATOS

NOME                                             RG         INSCRIÇÃO SALA ANDAR                    LOCAL
EDUARDO DE SOUZA CESAR 14462456       25478          20 P1-2ªANDAR UMC - VILA LOBOS - PRÉDIO I

PROCON Ubatuba Informa

O PROCON vem por intermédio deste informar que:

No dia 24 de agosto entrou em vigor Lei Estadual n° 14.513 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço a vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, como o preço total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

CLÁUDIO DE CAMPOS COORDENADOR DO PROCON DE UBATUBA

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Vagas de Emprego

Empresa: João Auto Peças
Endereço: Av- Rio Grande do Sul, 562- Centro
Telefone: 3832 3531
Contato: Rosinaldo- 3833 6277
Vaga: Balconista
Exigência: Sexo masculino, idade entre 20 e 30 anos. Noções de informática
 

Empresa:
SILVA LEAL
Telefone:
(12) 91231304
Contato:
CIDA
Vaga:
DOMESTICA
Descrição:
LIGAR E AGENDAR ENTREVISTA
Exigência:
MULHER COM REFERENCIA


Empresa:
Quiosque Ponto Chic
Endereço:
Av Armando De Barros Pereira 331
Telefone:
3835 3228
Contato:
Gabriel / Alexandre
Vaga:
Garçom
Descrição:
Vaga de garçom para trabalhar aos finais de semana e eventualmente durante a semana.
Exigência:
Experiência em quiosque de praia.
Observações:
Tratar no quiosque ou pelo telefone


Empresa:
Restaurante Venezia
Endereço:
Av Leovigildo Dias Vieira 980
Telefone:
3833 4359
Contato:
Gabriel / Alexandre
Vaga:
Garçom
Descrição:
Garçom para trabalhar aos finais de semana e eventualmente durante a semana.
Exigência:
Experiência em restaurante a la carte e pizzas.
Observações:
Tratar pelo telefone ou no restaurante a partir das 16:00.


Empresa:
Casa de Família
Endereço:
Centro da cidade.
Telefone:
12-38321665
Contato:
Neide
Vaga:
Doméstica
Exigência:
Acima de 30 anos.


Empresa:
JANETE RIBEIRO DO VALLE
Endereço:
Rua Rubilard de Marigny 97 Itaguá
Telefone:
3833.2156
Contato:
Sr.Sergio
Email:
Vaga:
Prestador de serviços (pessoa física)
Descrição:
Estamos precisando de pessoa que faça serviços de eletricidade, encanamento, vazamentos, atendimentos emergenciais para manutenção em minha pousada e também em minha casa.
Exigência:
Não é para trabalhar fixo, porém seria um tipo de compromisso (uma espécie de manutenção) .Forma de pagamento,diária diária.
Observações:
Temos bastante serviço, por esse motivo, precisamos urgente


Empresa:
EFEX
Endereço:
Av. Leovigildo Dias Vieira, 1180, sala 209 Itaguá
Telefone:
3833 5335
Contato:
Fabrício ou Juan
Email:
Vaga:
Serviços gerais (jardinagem, manutenção, limpeza)
Descrição:
Ambos os sexos
Observações:
Comparecer ao local das 14h00 às 18h00


Empresa:
Ribeiro Representações
Endereço:
Rua Cel. Domiciano, 286, sala 03 ,Centro
Telefone:
3832 4414
Contato:
Ribeiro
Vaga:
Operadora de Telemarketing
Descrição:
sexo feminino,maior de 18 anos.
Observações:
Levar CURRICULO no local a partir das 10h segunda-feira 29/08/2011. VAGAS LIMITADAS


Empresa:
Quiosque Asa Branca
Endereço:
Praia Grande
Contato:
Arthur
Vaga:
Ajudante de cozinha (fem) e serviços gerais (masc)
Exigência:
Não fumante


Empresa:
FLORA PAPYRUS
Endereço:
AV PADRE MANOEL DA NOBREGA, 814 P.AÇU
Contato:
FULVIA
Vaga:
SERVIÇOS GERAIS (ambos os sexos)
Exigência:
Acima de 30 anos
Observações:
LEVAR CURRICULO ENTRE 13:00 E 16:00.

 

Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.

Qualquer duvida entre em contato conosco.

(12)  3834 1449



Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Faltam Vagas em Creches e Falta Respeito ao Cidadão em Ubatuba

Abaixo aíntegra de um e-mail enviado ao Secretario de  Educação sobre a falta de vagas em creche e o atendimento deficiente de Agentes Públicos. Referido e-mail foi enviado em 24 de agosto e espero que haja resposta pois em não havendo, a mesma, será solicitada judicialmente.


De: Claudia Benko <claudia.benko@gmail.com>
Data: 24 de agosto de 2011 09:42
Assunto: Att: Sr. Arnaldo da Silva Alves
Para: educacao@ubatuba.sp.gov.br

Sr. Arnaldo bom dia,

Em 1º lugar gostaria de apresentar nossa família, somos uma família de 3 pessoas que se mudou a 1 mês para Ubatuba, fixamos residencia no Sertão da Quina, onde meu marido Ronaldo abriu uma pequena empresa de prestação de serviços, temos uma filha chamada Beatriz que tem 4 anos, tão logo chegamos, procuramos pela creche do bairro para que pudessemos matricula-la, já que onde moravamos ela estava na escola publica da cidade, me dirigi então a creche e fui atendida por 2 mulheres que desconheço o nome, pois não se apresentaram, ambas sentadas e eu juntamente com meu marido e filha em pé, fomos informados que lá não havia vaga para minha filha, mesmo sendo tranferencia de outra cidade, pois Ubatuba não tem essa preocupação, somente se a minha filha já estivesse no 1º ano letivo.
Gostaria então de algumas informações por favor, sendo elas:

1º - As informações que eu obtive são reais?
2º - O descaso com que fomos tratados é um caso isolado no meio do funcionalismo publico de Ubatuba?
3º - O que eu devo fazer para  ter o direito de educação da minha filha preservado?
4º - Se eu não estiver errada, na constituição e no ECA, o direito de educação é preservado

Tenho que informá-lo que não disponho de condução própria para tentar matricula-la em outro local, e não haveria disponibilidade financeira de pagamento de transporte publico ou privado para seu transporte.
Na verdade não acredito que terei resposta desse email, mas quero deixar aqui registrado a nossa indignação e revolta.
Caso o sr. se preocupe em nos dar um retorno nosso contato telefônico é:

Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 30 de agosto de 2011


O Vereador Rogério Frediani - PSDB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 26a Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 30 de agosto de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Projeto de Lei n°. 43/11, referente á Mensagem n°. 157 11, do Executivo, que "altera a redação do art. 1° da Lei n°. 2.872 de 13 de novembro de 2006".

02 - Projeto de Lei n°. 66/11, referente á Mensagem n°. 027/11, do Executivo, que concede isenção de tributos incidentes sobre o imóvel ocupado pela ADUBA - Associação dos Deficientes de Ubatuba, que especifica.

03 - Projeto de Lei n°. 67/11, do Ver. Rogério Frediani -PSDB, que dá denominação de "Espaço Esportivo Edson Lino Melchior - Bengala" ao campo de futebol do Bairro do Maranduba.

04 - Projeto de Lei n°. 68/11, referente á Mensagem n°. 029/11, do Executivo, que Revoga a Lei Municipal n° 3364, de 06 de abril de 2011.

05 - Moção n°. 53/11, do Vereador Rogério Frediani -PSDB, de Congratulações ao Sr°. Ananias Leandro da Silva, DD. Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pêlos relevantes serviços prestados a comunidade de Ubatuba.

06 - Requerimento n°. 102/ 11, do Ver. Mauro Barros -PSC, á Telefónica, troca da base do telefone publico comunitário na Rua da Habitação em frente ao n° 136 no Parque dos Ministério.

07 - Requerimento n°. 103/ 11, do Ver. Mauro Barros -PSC, á ELEKTRO, instalação de (2) duas luminárias na Rua das Pedras, Bairro Cachoeira dos Macacos, no trecho compreendido entre os números 643 e 697.

Rogério Frediani - PSDB 
Presidente

Afastamento de Vereadores é uma Cassação Arbitrária e Ilegal

Publicado no Jornal A Cidade Edição 1339 de 27 de agosto de 2011

Por mais que o cidadão anseie por Justiça na sociedade em que vivemos, há limites que devem ser seguidos e respeitados por constituírem a base de um estado democrático de Direito. Direitos fundamentais devem ser respeitados á risca e considero no mínimo estranhos o pedido da Promotoria e a conseqüente determinação de afastamento dos Vereadores Claudinei bastos Xavier, Romerson de Oliveira e Silvio Carlos de Oliveira Brandão, de Ubatuba. Quando um membro do Ministério Público e um magistrado se deixam levar pela emoção, esquecendo-se da razão e principalmente da legislação, a sociedade como um todo perde e a Justiça passa a ser apenas justiça com letra minúscula.

Os Vereadores citados foram condenados, em 1ª. Instância, por suposta prática de ato de improbidade administrativa. Como medida punitiva houve a determinação de perda dos Direitos políticos e de contratar com o poder público por 3 anos e a multa de 20 vezes a maior remuneração recebida á época dos fatos. Tais penas foram impostas com base nos artigo 12, inciso III, da Lei Federal 8.429 de 1992, o qual prevê perda dos Direitos citados por no mínimo 03 anos e no máximo 05 anos, sendo ainda aplicada multa de no máximo 100 vezes a maior remuneração recebida. Tais introdução e explicação se fazem necessárias para que o cidadão comum entenda de modo mais adequado o grau de gravidade da sanção aplicada. Se a pena aplicada foi a mínima possível é porque houve o entendimento de que a gravidade do suposto ato de improbidade também foi mínimo.

Prosseguindo na avaliação e análise do julgado passo a enfrentar o artigo 20 da Lei Federal 8.429 de 1992, abaixo transcrito:

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

        Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Referido artigo não oferece margem a dúvidas ou interpretações. De escrita bastante singela, muito provavelmente para não permitir conclusões errôneas e desastrosas, deixa bastante claro sobre a total impossibilidade de afastamento antecipado dos condenados em 1ª. Instância. O parágrafo único do mesmo artigo vai além e impõe em linguagem igualmente simples e direta as condições para afastamento do cargo, que somente se dá ou pode ser solicitada durante a fase anterior ao julgamento, no único intuito de não prejudicar a instrução processual.

Portanto fica evidente a arbitrariedade da medida tomada. Na realidade estamos vivendo em Ubatuba as conseqüências de um Sistema Judiciário que não consegue preparar adequadamente seus integrantes. Sistema esse onde pessoas que demonstram, ao menos em tese, não possuir maturidade e conhecimento jurídico se precipitam em solicitações e decisões próprias de um regime totalitário e de exceção.

Se os argumentos apresentados até o momento não foram suficientes para que o leitor e cidadão se indigne com a absurda decisão, passo então a enfocar os argumentos trazidos pelo magistrado para o embasamento de sua determinação. Em um determinado momento o magistrado cita textualmente:

“Não se afigura lógico determinar o afastamento para garantir a apuração de fatos que, até então, eram incertos, e deixar de fazê-lo por ocasião da decisão final, quando as provas são cabais quanto às condutas ímprobas e ilegais dos agentes políticos”

Ocorre que o não tão atento magistrado se esqueceu que a decisão inicial de afastamento cautelar foi derrubada por unanimidade dos membros do Tribunal de Justiça em Agravo de Instrumento interposto na ocasião. É de se ressaltar, também, que na ocasião a Promotoria não se utilizou dos meios legais cabíveis para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça, fazendo supor que ou por falta de capacidade técnica para tal ou por ter acatado a decisão do órgão colegiado, a Promotoria optou por se calar e anuir com a decisão. Se referida decisão inicial de afastamento foi derrubada é no mínimo estranho que o magistrado de 1ª. instância tente se utilizar da mesma para embasar sua decisão. Decisões de órgãos colegiados, quando não contestadas, devem ser acatadas e respeitadas pelas partes. Com relação ao magistrado cabe ao mesmo única e exclusivamente julgar a situação nos exatos moldes em que se encontra a Ação. Não há espaço para uma interminável e inadmissível volta ao tempo daquilo que tecnicamente está precluso. Nesse sentido e no que efetivamente cabe para o caso em tela me utilizo do julgado abaixo:

I - Embora o parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429, de 02/06/1992, possibilite à autoridade judicial o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução do processo, tal medida exige evidências concretas de que a permanência do investigado no cargo poderá dificultar a instrução probatória, sob pena de o afastamento liminar constituir indevida interferência do Poder Judiciário em outro Poder da República ou caracterizar verdadeira cassação de agente político. (AGRSES 31389 BA 0031389-86.2010.4.01.0000 – julgado em 03/03/2011)

Mais grave do que as supostas ações dos Vereadores que foram encaradas como improbidade administrativa é a criação de tribunais de exceção e a intervenção entre poderes distintos. Prevalecendo decisões absurdas, arbitrárias e ilegais como a determinada pelo magistrado de 1ª. Instância corremos o risco, como passo seguinte, vermos literalmente rasgadas nossa Constituição e nossos Direitos duramente conquistados. Se permitirmos que interesses pessoais e ações ao arrepio da Lei sejam utilizados não haverá mais segurança de que nossos Direitos básicos e fundamentais serão respeitados.

Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Empresário e Consultor Tributário

domingo, 28 de agosto de 2011



Depois de realizar diversos eventos voltados exclusivamente para o público paraquedista, a equipe da Skydive Ubatuba estabeleceu uma base permanente no aeroporto da cidade que está realizando “Salto Duplo” para os turistas e moradores que quiserem experimentar a indescritível sensação da queda livre.


Os saltos acontecem a 3.500 metros de altura e, até a aeronave atingir a altura de lançamento, o turista vai desfrutar de um vôo panorâmico de aproximadamente 15 minutos, observando as belas praias e ilhas de Ubatuba.

Se saltar de paraquedas já é uma experiência inesquecível, imagine realizar esse sonho tendo como cenário o nosso belíssimo litoral. Sem dúvida, é o Salto Duplo mais bonito do Brasil!

Para fazer um Salto Duplo, ligue para (12) 9725-1520 ou (12) 8170-0382.

PTB Mulher de Ubatuba marca presença na ‘Marcha das Margaridas’, em Brasília


A profª. Inês de Sá, membro do PTB Mulher de Ubatuba e secretária do Partido, com apoio do presidente municipal e coordenador do 22° ER, Anderson José Rodrigues – Tato, fez parte da comitiva do STTR (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais) de Ubatuba, que participou de toda a programação da “Marcha das Margaridas”, evento ocorrido nos dias 16 e 17 de agosto, em Brasília.
A 4ª edição de 2011, com o lema "Desenvolvimento Sustentável com Justiça, Autonomia, Igualdade e Liberdade", foi organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) com apoio das Federações Estaduais dos Trabalhadores na Agricultura (FETAG’s).

O evento é uma homenagem à líder sindical Margarida Maria Alves, assassinada em 1983, na cidade de Alagoa Grande/PB, por usineiros.

A pauta de reivindicações de 2011, baseadas em sete eixos, divididos em mais de 150 pontos, que abordam questões como democratização dos recursos naturais, atualização dos índices de produtividade, fim da violência no campo, maior participação política das mulheres e melhores condições de trabalho foi entregue ao governo no dia 13 de julho, no Palácio do Planalto, com a participação dos ministros do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento Social, do Meio Ambiente, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Foram dois dias de intensas atividades, inclusive culturais, exposições de produtos regionais, painéis de debates sobre desenvolvimento sustentável e um show com a cantora baiana Margareth Menezes.

Na quarta-feira (17), a partir das 7h, as mulheres seguiram em marcha por 6 Km, da Cidade das Margaridas, instalada no Parque da Cidade, no Plano Piloto, até a Esplanada dos Ministérios para a grande manifestação em frente ao Congresso Nacional. O ato de encerramento aconteceu na Cidade das Margaridas, às 15h, com a presença da presidente Dilma Rousseff.

Para a comitiva de Ubatuba foi muito importante ter participado desta demonstração da força da mulher trabalhadora. “Dos eixos discutidos, o que mais me chamou a atenção foi ’Democracia, Poder e Participação Política", que discutiu a reforma do sistema político brasileiro”, avalia a representante do PTB Mulher.

Quanto à marcha, ela considera que foi a manifestação mais emocionante em que já participou e a mais importante, o lançamento da "Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida".

Vagas de Emprego

Empresa:
Escola
Contato:
Danielle
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Vaga:
Professor(a) de matemática e de química
   
Observações:
Currículos somente por e-mail
 
 
Empresa:
Particular
Endereço:
Rua Mario Gomes dos Santos, 229 centro
Telefone:
38361447
Contato:
91375309
Email:
Vaga:
Acompanhante de pessoa idosa
Descrição:
Que saiba cuidar de pessoa que use cadeira de rodas,que tenha disponibilidade de horário ás terças e quintas-feiras pois tem que acompanhá-la nas hemodiálises .
Observações:
Falar com Cida
 
 
Empresa:
Jessica Araujo
   
Telefone:
91882984
Contato:
38324380
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Vaga:
pedreiro com ajudante
Descrição:
-reforma de casa
Exigência:
Que seja responsável, e que tenha experiência em telhados e obras.
Observações:
-ligar para combinar o orçamento no local. -ligar somente no período da tarde.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br 
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