Ubatuba, 22 de agosto de 2011.
Ao Ministério Público de Ubatuba
REF.: REPRESENTAÇÃO 1055/2011 – OFÍCIO 827/2011- PJU
Marcos de Barros Leopoldo Guerra, devidamente qualificado nos autos da representação em epígrafe vêm, se manifestar face ao Ofício em epígrafe, solicitando:
Que o Promotor de Justiça justifique de forma clara e legalmente admissível, esclarecendo sobre o não recebimento da representação (queixa crime) face a Ernesto Ferreira Cardoso Junior, haja vista que os pedidos se referem a ação penal pública condicionada.
Espero que as explicações sejam claras, objetivas e respaldadas em Lei, pois é essa a função dos membros do Ministério Público e ao não agirem assim permitem, ao menos em tese, que a população acredite que os mesmos tratam situações iguais de modo distinto e que não possuem competência ou interesse em agir.
Nestes Termos
Peço e Espero Deferimento
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com
COCORDO E APOIO TOTALMENTE ESTA MANIFESTAÇÃO
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