quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Carta à Corregedoria Geral do Ministério Público


Acabo de enviar o texto abaixo por e-mail para a Corregedoria Geral do Ministério Público. Se o até então Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior pensa que vou aturar as palhaçadas e ilegalidades do mesmo está muito enganado. Por azar do mesmo conheço muito bem meus Direitos e não nasceu Promotor ou qualquer outro que vá me calar. Ubatuba não será o berço de mais um Percy Kuster!


Ubatuba 24 de agosto de 2011.


Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo
Att.: Corregedor Geral



MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP, vêm, através desta, à ilustre presença de VSa requerer esclarecimentos sobre o arquivamento do Prot. No. 192/11 – CGMP em 21 de junho de 2011.

Através de e-mail, por mim enviado, a Corregedoria instaurou representação face ao até então Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior (1º. Promotor de Justiça de Ubatuba). Apresentados os esclarecimentos do denunciado o Promotor que atuou como relator opinou pelo arquivamento da representação, sendo que VSa anuiu com referida propositura, determinando assim, em 21 de junho de 2011 o arquivamento da representação.

Ocorre que não fui informado sobre já citado arquivamento e nos termos do artigo 107 parágrafo primeiro da Lei Complementar do Estado de São Paulo no. 734 de 1993, o indeferimento da representação deveria ter antecedido ao arquivamento.

Declaro desde já que pretendo impetrar recurso sobre a decisão ao Conselho Superior do Ministério Público, haja vista que a totalidade das provas de minhas afirmações não foram apresentadas e que diferentemente do entendimento do Promotor que atuou como relator do caso, a questão vai muito além do que a singela e suposta divergência política. A questão é bem mais preocupante e trata diretamente de fatos que comprovam ao menos em tese a incompetência funcional do Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior para o cargo e função.  Na qualidade de cidadão tenho o Direito e até mesmo a obrigação de denunciar atuações indevidas e imorais de Agentes Políticos que parecem se preocupar mais com os próprios interesses pessoais do que com a função remunerada pela população e que deve atender aos interesses da sociedade como um todo.

Sendo o que basta para o momento e na certeza de que VSa atuará no sentido de fazer prevalecer o disposto na legislação pertinente, agradeço antecipadamente.


Atenciosamente,


Marcos de Barros Leopoldo Guerra

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