Prazo para as companhias se adaptarem a novo sistema termina dia 1º de setembro
260 mil equipamentos foram vendidos para um total de 600 mil empresas obrigadas
As empresas têm até 1º de setembro para se adaptarem ao novo sistema de controle de jornada de trabalho. Apesar da proximidade da data, ainda é baixo o volume de compra dos equipamentos. Segundo dados da Associação Brasileira de Fabricantes de Relógios de Ponto (Abrep), em julho, foram vendidos 60 mil relógios nos padrões determinados pela Portaria 1.150. No total, os fabricantes comercializaram 260 mil equipamentos. Pelos cálculos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 700 mil empresas usam o sistema eletrônico para controlar o horário de seus colaboradores.
O prazo dado pelo governo para companhias começarem a usar o sistema já foi prorrogado duas vezes. E esse recuo têm preocupado os fabricantes. "Houve uma retração no mercado a partir do primeiro adiamento", lembra o vice-presidente da Dimep, Dimas de Melo Pimenta III. De acordo com ele, as encomendas de equipamentos estão aquém do esperado por causa do "clima de insegurança" no mercado gerado com a iniciativa do governo em ampliar a data de início de vigência da norma. "É ruim para os fabricantes, que se prepararam para atender à demanda, e para os empregadores, que podem estar apostando em uma nova prorrogação", analisa. O receio é que as empresas deixem para comprar o controlador de ponto na última hora, correndo o risco de não terem o equipamento instalado na data prevista. A boa notícia, entretanto, é que houve queda nos preços cobrados no mercado. Hoje, o novo relógio de ponto custa entre R$ 2 mil a R$ 3,7 mil, dependendo da tecnologia adotada. Atualmente, há 117 modelos de relógios certificados pelo MTE e 29 fabricantes cadastrados. Antes, eram apenas 12 fabricantes. Os equipamentos dever&atild e;o ter memória inviolável, entrada do tipo USB para que fiscais do trabalho captem os dados registrados e um sistema próprio de impressão dos horários a cada marcação pelos empregados. Pela portaria, a impressão deve ter qualidade suficiente para durar, no mínimo, cinco anos. As novas determinações e os custos envolvidos na adaptação enfrentam resistências no meio empresarial. E muitas companhias recorreram à Justiça para se livrarem das exigências.
De acordo com a advogada Viviane Balbino, do escritório Moreau e Balero Advogados, já começaram aparecer as primeiras decisões de mérito sobre o tema. Uma delas é da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, no Estado do Paraná. A ação foi movida por duas cooperativas agrícolas (Copacol e Consolata), que estão dispensadas de usar o novo relógio para marcar a jornada de seus mais de 5 mil empregados. A União recorreu da decisão.
Em seu despacho, o juiz Sidnei Claudio Bueno entendeu que a exigência da impressão dos horários acarretará "transtornos indevidos ao empregador que, para se adaptar, será obrigado a adquirir muitos equipamentos para evitar filas indesejadas de trabalhadores, aumentando os custos. "A impressão de um comprovante em papel não torna o sistema de ponto infalível, pois para fraudá-lo basta ao empregador exigir do trabalhador que, ao final da jornada, registre o ponto, receba o comprovante impresso e volte a trabalhar", concluiu o juiz. Pela legislação, as empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a registrar a jornada de trabalho dos empregados. A marcação pode ser manual, mecânica ou eletrônica. A polêmica portaria do governo não revogou nenhum desses meios. Mas os empregadores que optarem pelo sistema eletrônico deverão estar adequados às regras. (Sílvia Pimentel- Diário do Comércio)
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