quarta-feira, 4 de julho de 2012

Vagas de Emprego

QUIOSQUE GOLFINHOS
Endereço: Nº 19 PRAIA GRANDE
Contato: ELZA OU VALDIR
Vaga: Garçom
Descrição: Início imediato

HOTEL POUSADA PORTAL DA PALMEIRA 
Endereço: AV BRAULIO SANTOS, 86 JD CAROLINA
Telefone: 12 3832-6600 
Contato: SIMONE
Vaga: AUX.COZINHA
Exigência: COM EXPERIÊNCIA.
Observações: COMPARECER COM CURRICULO NO LOCAL.
 
SALAO ESPAÇO DAS UNHAS
Telefone: 12 3833-9867
Contato: MILKA
Vaga: MANICURE 
Exigência: Ñ É NECESSÁRIO EXPERIÊNCIA
Observações: LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA.
 
FLORA PAPYRUS
Endereço: Av: PADRE MANOEL DA NOBREGA, 814 P.AÇU
Contato: FULVIA ou ELISANGELA
Vaga: Serviços Gerais - URGENTE
Descrição: Masculino. Maior de 30 anos.
Exigência: QUE MORE PRÓXIMO AO PEREQUÊ-AÇU.
Observações: LEVAR CURRÍCULO ENTRE 09h00 às 11h00. Com referências
 
RENSZ CALÇADOS
Endereço: Rua Maria Alves, 493 - Centro
Telefone: 12 3833-4633
Contato: Cosme
Vaga: VENDEDORA
Descrição: Vaga para o sexo Feminino, Vendedora interna, acima de 25 anos.
Exigência: Ter experiência no comércio varejista, disponibilidade de horário, saber trabalhar com metas,segundo grau (ensino médio) completo, ser pró-ativa, dinâmica, ter habilidade com vendas.
Observações: Benefícios: Assistência Médica; Vale-transporte; Convênio Farmácia; Regime de contratação: CLT (Efetivo) Horário: Das 8h às 17hrs ou das 10:30 as 19:00hrs, de segunda a sábado.
 
CSR SOM E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS
Endereço: Av. VASCO DA GAMA, 170 - ESTUFA 2
Contato: TERU ou CLAYTON
E-mail: csr_ubatuba@yahoo.com.br
Vaga: Instalador de insufilm
Descrição: Com EXPERIÊNCIA
Exigência: Maiores de 18 anos. Com currículo.
Observações: Comparecer pessoalmente portando Currículo. NÃO PASSAMOS INFORMAÇÕES POR TELEFONE.
 
CASA DE FAMÍLIA
Telefone: 12 8860 6711
Contato: Andrea
E-mail: andreapz@uol.com.br
Vaga: Babá
Descrição: Babá para criança de 10 anos, ficar durante o mês de julho com dois dias de folga na semana.
Exigência: Morar na região central.
Observações:
 
CAMISARIA COLOMBO
Endereço: R: Dona Maria Alves, 477 - Centro
Contato: Cícera
Vaga: Vendedores 
Descrição: Ambos os sexos, com experiência em vendas, maiores de 25 anos, com disponibilidade de horário. 
Observações: Levar currículo COM FOTO no local.
 
PARCEIRA RH
E-mail: parceirarh@parceira.com.br
Vaga: Operador de Empilhadeira
Descrição: Vaga para trabalhar em Caraguatatuba, ambos os sexos, de 18 a 35 anos. Entrevista no dia 05/07/2012 (quinta-feira).
Exigência: 2º grau completo, certificado de Operador de empilhadeira com no mínimo 3 meses de experiência. 
Observações: Mandar currículo por e-mail.
 
OPUS NATURAE
Endereço: Rua Jordão Homem da Costa, 193 - Centro
Vaga: Vendedora
Exigência: Mulher, com experiência minima de 2 anos e certificado de curso de vendas.
Observações: Levar currículo no local.
 
TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUA
Telefone: 38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CAMILA@TECASISTEMAS.COM.BR
Vaga: INFORMÁTICA
Observações: EXPERIÊNCIA EM WEB DESIGNER
 
NET TV A CABO
Endereço: Av. Milton de Holanda Maia, 213 - ITAGUÁ
Vaga: Auxiliar administrativa
Descrição: Atendimento ao público, atendimento telefônico, caixa, etc...
Exigência: Acima de 22 anos, Ensino Médio, experiência na função, dinâmica, e comunicativa.
Observações: Somente currículo com foto.
 
HOTEL XARÉU
Endereço: RUA: JORDÃO HOMEM DA COSTA,413
Telefone: 3832.15.25
Contato: CESAR
Vaga: RECEPCIONISTA 
Descrição: MASCULINO
Exigência: EXPERIÊNCIA MINÍMA DE 2 ANOS COMPROVADA EM HOTELARIA.
Observações: TRAZER CURRÍCULO COM FOTO EM HORÁRIO COMERCIAL.
 
JOMAR SORVETES
Endereço: Rua Thomaz Cancer 110, Praia Grande
E-mail: jomarsorvetes@hotmail.com
Vaga: Vendedor externo
Descrição: Ambos os sexos
Exigência: Tenha moto
Observações:
 
ALTRISON
Endereço: R: Professor Thomaz Galhardo, 1175 - Centro
Contato: Angelo ou Renato
Vaga: INSTALADOR DE SOM E INSTALADOR DE ALARME
Observações: Entregar currículo no local.
 
EDIFICIO RESIDENCIAL
Endereço: Avenida da Praia do Itagua
Contato: Renata
E-mail: fadellemos@yahoo.com.br
Vaga: Casal de Caseiros
Descrição: Ela irá cuidar da limpeza das áreas comuns e dos apartamentos (são 16 aptos) que deverá entregar limpo para os inquilinos quando alugados. Ele irá cuidar das reservas e receber os inquilinos, irá cuidar também da limpeza da piscina e fazer reparos em geral. Serão registrados como caseiros. Oferecemos salário fixo e apartamento para moradia incluindo água e eletricidade.

TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUÁ
Telefone: 12-38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CAMILA@TECASISTEMAS.COM
Vaga: ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICA
Observações: COM EXPERIÊNCIA EM MAGENTO.
 
TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUÁ
Telefone: 12-38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CAMILA@TECASISTEMAS.COM
Vaga: INSTALADOR DE ALARME
Observações: COM EXPERIÊNCIA.
 
MERCADO 24 HORAS
Endereço: R: Paraná, 236 - Centro
Vaga: Serviços Gerais
Descrição: Acima de 25 anos para trabalhar das 09h00 às 17h50.

VIDRAÇARIA CAIÇARA
Endereço: R: Ponciano Eugenio Duarte, 123 (próx. cimentuba)
Telefone: 12)38335484
Contato: Patricia 
E-mail: vidrocaicara@hotmail.com
Vaga: INSTALADOR DE VIDRO TEMPERADO E COMUM
Exigência: TER EXPERIÊNCIA
Observações: LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA. TIM 12)8236-5017 - CLARO 12)9124-7689 VIVO 12)9766-4182
 
RENSZ CALÇADOS
Endereço: Rua Maria Alves, 493 - Centro
Telefone: 12 3833-4633
Contato: Cosme
Vaga: Estoquista
Descrição: •Atuar com separação, conferência de mercadorias, lançar notas fiscais e organização do local.
Exigência: •Somente sexo Masculino; •Acima de 25 anos; •Ensino Médio e experiência na função. •Dinâmico, envolvido, comprometido e com o interesse em crescer na empresa para outros setores.
Observações: Benefícios: Assistência Médica; Vale-transporte; Regime de contratação: CLT (Efetivo) Horário: Das 8h às 17hrs, de segunda a sábado. Perfil: Operacional
 
RENSZ CALÇADOS
Endereço: Rua Maria Alves, 493 - Centro
Telefone: 12 3833-4633
Contato: Cosme
Vaga: Operadora de Caixa
Descrição: •Responsável pelo pagamento e recebimento de valores em dinheiro, cheque ou qualquer outra espécie. Cabe a ela o atendimento ao cliente, emissão de nota fiscal, fechamento diário do caixa e muitas outras atribuições como Análise de Crédito.
Exigência: •Somente sexo Feminino; •Acima de 25 anos; •Ensino Médio e experiência na função. •Dinâmica, envolvida, comprometida e com o interesse em crescer na empresa para outros setores.
Observações: Benefícios: Assistência Médica; Vale-transporte; Regime de contratação: CLT (Efetivo) Horário: Das 8h às 17hrs ou das 10:30 as 19:00hrs, de segunda a sábado.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
 
Qualquer duvida entre em contato conosco.
 
 
 
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
  
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Prefeito e 7 vereadores Condenados por Improbidade Administrativa

Os acusados foram condenados por realizarem gastos indevidos com agentes nomeados para cargos considerados inconstitucionais pela Justiça 
 
Fonte | MPSP

O Ministério Público obteve sentença condenando o prefeito municipal de Garça, C.C.K.M., e os vereadores J.C.K.M.M., A.C.N., A.F.S., F.M.B., G.T.M.M., P.H.S. e A.M.B., à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e indenização solidária pelos danos causados ao erário em razão dos gastos realizados para o pagamento de remuneração de agentes nomeados para cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

A sentença foi prolatada pelo Juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1° Vara da Comarca de Garça, no último dia 28, em decorrência de ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Richard Fabrício Messas e Rogério Rocco Magalhães, em julho de 2011, em razão da aprovação de lei que criou diversos cargos comissionados na Prefeitura.

A Justiça já havia concedido liminar proibindo o envio e a aprovação de novos projetos com igual teor para a Câmara Municipal.

De acordo com a ação, a estrutura administrativa da Prefeitura de Garça era regida pela Lei n.º 3.414/00, que previa um total de 195 cargos de provimento em comissão. Em 2009, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal de Garça, durante o recesso parlamentar, projeto de lei para substituir a legislação anterior e, em sessões extraordinárias, sem qualquer debate público ou parecer de comissões permanentes da câmara, os vereadores aprovaram projeto de lei que resultou na edição da Lei Municipal n.º 4.351/09, que aumentou para 262 o número de cargos comissionados na Prefeitura.

As duas leis foram objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, e o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte das duas leis.

Apesar da decisão do TJ, o prefeito editou nova lei, sancionada em dezembro de 2010, reenquadrando os servidores ocupantes de cargos em comissão criados pelas leis anteriores, aumentando para 316 o número de cargos comissionados. Em razão de liminares obtidas em ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça, em julho de 2011 o prefeito sancionou nova lei, mantendo os cargos em comissão, porém com nomenclatura diferente daqueles reconhecidos como ilegais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Para os promotores, ao enviar Projetos de Lei à Câmara dos Vereadores para a criação de cargos semelhantes, porém diferentes em suas denominações, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa, traduzido em desvio de poder, em ofensa ao princípio da legalidade. O chefe do Executivo, segundo o Ministério Público, agiu com dolo na prática do ato que continha objetivo distinto à satisfação do que foi determinado pelo Tribunal de Justiça, contrariando o interesse público.

Ainda segundo os promotores, a dolosa e dissimulada intenção do prefeito foi agasalhada pela maioria da Câmara de Vereadores, representada pelos vereadores condenados, que também incorreram em desvio de poder, com violação ao princípio da legalidade. Na ação, os promotores destacam que os vereadores que votaram favoravelmente à aprovação do projeto concorreram intencionalmente para a prática do ato de improbidade.

Na sentença, salientou o magistrado ser “impensável em uma Democracia que uma ordem judicial, notadamente após o legítimo trâmite constitucional em Segunda Instância, para averiguar a constitucionalidade de certa lei, possa ser descumprida, o que ocorre quando os legitimados a feitura de leis operam, por seus meios aparentemente legítimos, para encobrir os efeitos da decisão judicial”.

Ainda segundo a sentença, “a atitude proba de quem tem iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo – o Sr. Prefeito – era, irredutivelmente, de aguardar o resultado da decisão do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e respeitá-la, e nunca promover novas e novas leis com o mesmo conteúdo, cuja invalidade da criação de inúmeros cargos fora reconhecida” (...) “A conduta ímproba dos Membros do Poder Legislativo acionados está, igualmente, em não respeitar o mandamento da Constituição Federal. Devem-na respeito irrestrito, ainda que haja insistência ou influência política do chefe do Poder Executivo para aprovarem o projeto enviado. Cabe-lhes, indelegavelmente, o dever de realizar o contraste do novo projeto de lei com a realidade local e com a imposição da Constituição Federal e o direito-dever de rechaçar o novo projeto inconstitucional”.

O juiz finaliza afirmando que os vereadores “sabem, ou deveriam saber pelo dever de ofício, que não poderiam aprovar projeto de lei cuja matéria havia sido considerada inconstitucional. Não há como pensar que os Membros do Poder Legislativo de Garça não tinham conhecimento de todos os trâmites anteriores e sobre a ação perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Acatada Ação de Improbidade Contra Eduardo Cesar, Sato e Richarles

642.01.2011.007951-3/000000-000 - nº ordem 1581/2011 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X EDUARDO DE SOUZA CESAR E OUTROS - Vistos Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, DÉLCIO JOSÉ SATO, RICHARLES FREITAS, todos qualificados nos autos.
 
Consoante se aduz da inicial, o Ministério Público pugna pela condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, ou nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ou subsidiariamente, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92. O Parquet relata que os requeridos praticaram atos ilegais e atentatórios aos princípios basilares da administração pública, conforme apurado no incluso Inquérito Civil no 43.0464.0000240/2011-5. Segundo se decalca, in verbis: “A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Ubatuba recebeu duas representações civis informando que o requerido EDUARDO teria distribuído no dia do desfile de aniversário da cidade, diversos panfletos contendo propaganda pessoal direta, bem como propaganda indireta do candidato que o sucederá, a saber, DELCIO JOSÉ SATO. Conforme se observa do panfleto que instrui a presente inicial, há diversas fotos do Prefeito e de seu atual chefe de gabinete, em propaganda que busca ressaltar todas as obras realizadas durante seus sete anos de gestão.
 
Conforme se verifica a fls. 11 dos autos da representação em anexo, foi fotografado no local do desfile o veículo Ford Fiesta, de placas DBS-6676, Ubatuba, o qual é de propriedade do Município, conforme se depreende da pesquisa juntada a fls. 16.
 
Durante aquele evento público, em plena luz do dia, o correquerido RICHARLES foi flagrado abrindo o portamalas do automóvel público e retirando diversos panfletos de igual teor ao juntado aos autos, conforme claramente  demonstram as fotografias a fls. 13/15 dos autos da representação em anexo. 

Conforme consta na segunda representação trazida ao Ministério Público, RICHARLES é motorista da Prefeitura Municipal de Ubatuba. É com base em tal cenário que o Ministério Público pugna pelo afastamento dos requeridos de seus cargos/empregos ou funções exercidos junto à Prefeitura Municipal de Ubatuba. A inicial veio acompanahada do Inquérito Civil n° 240/11. A liminar fora deferida às fls.36/44. Suspensos os efeitos da liminar concedida por decisão do E. Tribunal de Justiça às fls.75. Os réus Eduardo e Délcio apresentaram às fls.99/114 defesa prévia conjunta.
 
Alegaram a utilização de recursos próprios para o pagamento do serviço gráfico. Sustentaram a existência de uma suposta armação política, a inexistência da conduta ao réu Délcio e que a conduta do réu Richarles poderia ter sido procedida sem o conhecimento dos mesmos excluindo-os de eventuais responsabilidades. O réu Richarles sustentou ser a presente demanda resultante de conluio político dos opositores dos corréus e que somente um exemplar fora entregue. O Ministério Público opina pelo recebimento da petição inicial às fls.176/182. É o relatório. 

Fundamento e decido. Passo à análise da admissibilidade da ação, nos termos dos §§ 8° e 9° da Lei nº 8.429/92. Sem adentrar com profundidade no mérito da demanda e, ainda, sem apreciar as preliminares argüidas pelos requeridos, sobre as quais será o autor instado a se manifestar após a apresentação das contestações, tecendo um juízo preliminar de verossimilhança e plausibilidade do quanto alegado pelo autor em sua petição inicial, instruída com os autos de inquérito civil, vislumbro no âmbito de cognição sumária ínsito ao presente momento processual, ser admissível a ação, não considerando que as defesas preliminares ofertadas, ao menos por ora, tenham o condão de já no início do processo, rechaçar o quanto alegado pelo autor. Afiguram-se ausentes motivos a ensejar a rejeição da ação ou a sua improcedência, sendo adequada a via eleita escolhida, de forma que recebo a petição inicial e, nos termos do §9º do mesmo artigo já mencionado, citem-se os requeridos para, querendo apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. Ubatuba, 18 de junho de 2012. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito Titular - ADV HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA OAB/SP 182193 - ADV ALCIDES CARDOSO FILHO OAB/SP 157573

Gil Arantes, Eduardo Cesar, Sato, Rogério Frediani Ligados Para se Manter no Poder

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Verdurama, Scopus, Lavoro, são apenas alguns exemplos de empresas que direta ou indiretamente lesam o patrimônio público, através de licitações no mínimo duvidosas. Os beneficiados com todo esse jogo sujo e imoral são pessoas como Gil Arantes, Eduardo Cesar, Délcio José Sato e Rogério Frediani. Tudo indica que há muito mais dinheiro envolvido em toda essa questão e largar o poder pode culminar em algo mais sério e até mesmo em cadeia. Barueri é um exemplo vivo de onde essas falcatruas podem e certamente irão chegar se os cidadãos não derem um basta para essa gangue que dominou Ubatuba.

Gil Arantes certamente será expurgado da vida política de Barueri porém, a cidade levará muito tempo para se recuperar. Os braços de Gil Arantes em Ubatuba através de incompetentes como Eduardo Cesar e Sato possuem pouca ou nenhuma chance de continuar no poder. Ocorre que o plano B teve início e Frediani que aparentemente era oposição teve que começar a atuar mais claramente. Através da não implantação da CPI, da não implantação da Comissão Sindicante (no final de dezembro de 2011)  e  através de proposituras de Leis de fachada cuja proposta não poderia partir do legislativo e sim do Executivo, Rogério Frediani se colocava como oposição quando na realidade era e é mais um assecla incompetentente à serviço de Eduardo Cesar e de Gil Arantes. A relutância de Rogério Frediani em fiscalizar o Executivo e até mesmo os desmandos das empressas ligadas a Gil Arantes comprovam que Frediani sempre foi uma peça fundamental sob o controle de Eduardo Cesar.

Caso o leitor ainda possua alguma dúvida com relação a ligação entre Frediani e as demais figuras nefastas é possível citar, como prova irrefutável desta ligação, a utilização do mesmo marqueteiro para as eleições de 2012. Navarro que atuou nas duas campanhas de Eduardo Cesar, misteriosamente, com alegações nada convincentes, alega ter abandonado a campanha de Sato e com a anuência de Gil Arantes passsou a atuar na campanha de Rogério Frediani. Ocorre que Navarro é o atual marqueteiro da campanha de Gil Arantes em Barueri e é no mínimo incompatível que simultaneamente um profissional represente os interesses de pessoas que se dizem distantes e com idéias e objetivos opostos.

Muitos podem dizer que marqueteiros famosos como Duda Mendonça já atuaram para candidatos de ideologias diferentes. Ocorre que tais atuações se deram em eleições distintas pois é impossível trabalhar ao mesmo tempo para candidatos cujas imagens e objetivos não possuem um mínimo de coerência. No caso de Ubatuba a rejeição a Eduardo Cesar, na casa dos 80%, é fator que não pode ser desconsiderado e deve e será usado durante as campanhas de 2012. A incompetência contumaz da administração de Eduardo Cesar, os desvios de recursos, as licitações direcionadas, são apenas alguns exemplos de situações de fato que serão abordadas na campanha de 2012. Obviamente mais cedo ou mais tarde, durante a campanha, o nome de Gil Arantes terá que ser citado como maestro desse mar de improbidades. Com base nesses dados cmo pode então um mesmo marqueteiro, no caso Navarro, atuar para a campanha de Gil Arantes e de Rogério Frediani?

Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de julho de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 03 de julho de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM SEGUNDA DISCUSSÃO:

01 - Projeto de Lei nº. 50/12, Mensagem nº 18/12, do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

02 – Projeto de Lei nº. 70/12, do Ver. Claudnei Xavier - DEM, que inclui no Calendário Oficial de eventos do Município o “Festival do Camarão da Almada”.

03 – Projeto de Lei nº. 71/12, do Ver. Claudnei Xavier - DEM, que dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Nipo-brasileira de Ubatuba.

04 – Projeto de Lei nº. 72/12, Mensagem nº. 24/12, do Executivo, que “dispõe sobre autorização de Concessão de Direito Real de Uso de área Pública para fins de Construção de unidades habitacionais de interesse social”.

05 – Projeto de Lei nº. 73/12, Mensagem nº. 25/12, do Executivo, que “dispõe sobre delimitação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no Plano Diretor do Município” e dá outras providências.

06 – Requerimento nº. 54/12, do Ver. Gerson de Oliveira - PSD, ao Exmo. Sr. Prefeito; Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Município; e o Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, para que sejam tomadas providencias junto aos centros/unidades de saúdes, através de informativos aos médicos, sobre a importância quanto observância ao se prescrever medicamentos, para que não acarrete o retorno do munícipe aos sempre abarrotados centros/unidades de saúdes, pelo simples e único motivo de troca de receituário.

07 – Requerimento nº. 55/12, do Ver. Mauro Barros - PSC, á Vivo – telecomunicações de São Paulo SA, que seja instalado um telefone comunitário na Fazenda da Caixa.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

segunda-feira, 2 de julho de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Junho de 2012

11/06/2012










29/06/2012










22/06/2012










05/06/2012










19/06/2012, 1 comentário










20/07/2011, 1 comentário










16/06/2012










26/06/2012










18/06/2012










30/06/2012

Está chegando o dia limite para a impugnação de candidaturas dos Fichas-Sujas

Fonte: MCCE

O MCCE trouxe ao conhecimento dos cidadãos brasileiros o material "COMO IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO FICHA SUJA".

Trata-se de importante trabalho - produzido pelo Comitê MCCE do Mato Grosso - que orienta os cidadãos como se deve comunicar irregularidades de candidatos ficha-suja à Justiça Eleitoral, por meio de requerimentos próprios. São dicas exatas de como proceder para a impugnação daqueles que não nos merecem representar.

O prazo para impugnações é de apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Nessas eleições, os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho.

Divulgue e fiscalize! Ficha Limpa, um direito nosso!



COMO IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO FICHA SUJA


IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO HOMICIDIO E CRIMES COMUNS


IMPUGNAÇÃO REGISTRO CRIME ELEITORAL-1


IMPUGNAÇÃO REGISTRO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ubatuba Sempre

Texto: Márcio  Barbosa Gonçalves

Há poucos dias me perguntaram se me realizei e fui feliz na cidade onde cresci, ou se para isso tive que sair de lá...

Quase que instantaneamente respondi que em Ubatuba, mais que me realizei, fui mais que feliz, nela aprendi tudo que sei, fiz família, conquistei grandes amigos, me tornei o que sou, e gosto de mim... Agradeço isso todos os dias a Deus...

Sei que não sou perfeito, e nem desejo isso, quero apenas ser hoje, melhor que ontem...

Ubatuba para mim é sagrada, amada, inesquecível, desejo que ela cresça, que seu povo prospere, e ela seja bem administrada.

Mas hoje não posso estar diariamente presente na cidade, estou tendo que me dividir, isso tem o seu lado bom, novas experiências, novos conhecimentos.

E creio que agora, talvez tenha outra vantagem em não estar diariamente circulando na cidade, em poucos dias, serei considerado por pessoas que a pouco eram muito próximas a mim, “Persona non grata”, e não digo isso feliz, não... Pelo contrario, estou muito triste com as atitudes que me obrigaram a tomar, mas temos as vezes que agir com firmeza e assumir atitudes extremas...

Afinal, ninguém tem o direito de “castigar” alguém, prejudicando de alguma forma, direta ou indiretamente sua familía, e nem priva-lo de algo que já é seu.

Mas esta é outra conversa, vamos ver o que acontece no proximo capitulo da novela da vida real...
 
Por fim, lembro que estarei como sempre, dando o meu máximo para estar atuante e colaborar com que estiver ao meu alcance para o melhor de “Ubatuba, sempre!”.

sábado, 30 de junho de 2012

Frediani Perde Candidata Por Não Ter Assinado a CPI da Saúde em Ubatuba

Texto:  Marcos Leopoldo Guerra


Maria do Carmo era pré-candidata a vereador pelo PSDB de Ubatuba. Maria do Carmo sempre se destacou por ser uma das lideranças da região sul de Ubatuba, sendo que as deficiências na área da Saúde sempre foram alvo de severas críticas da mesma. Frediani sempre fingiu se preocupar com a situação caótica da área de Saúde porém, após ter sido desmascarado, ao não assinar a CPI da Saúde, a verdadeira face de Frediani apareceu.

Frediani nada mais é que um politiqueiro oportunista que compra votos através de cestas básicas e se utiliza do cargo público e de funcionários para seu interesse pessoal. Seu slogan de campanha antecipada deveria ser alterado para "Eu Mamo Ubatuba".

Abaixo o texto de Maria do Carmo que demonstra quem realmente Frediani é e como age:

"boa tarde meus amigos quero comunicá-los que não serei mas candidata a vereadora pois estou em uma situação financeira muito ruim neste momento e passando por problemas pessoais de saúde minha e na família e também como muitas pessoas já vieram até mim me perguntar como eu irei subir em palanque para pedir voto a uma pessoa que votou contra a CPI da saúde e só posso lhes dizer que eu respondo pelos meus atos, os dos outros não posso fazer nada a não ser dizer que também não aceito e isto foi o pingo que estava faltando para a minha desistência. Peço desculpa aos meus eleitores, pessoas que tenho certeza estarão comigo mas pode ter certeza ainda tem muita gente boa ai nesta batalha tudo foi muito recente eu ainda não sei quem apoiar mas logo direi um nome deixa eu observa bem para fazer minha escolha pois tem muitos picaretas mas também tem muita gente que pensa. Como agente comunitário eu estava me sentindo um peixe fora d’água pois eu não tive tempo para pensar quando eu vi eu já estava dentro do partido por uma pessoa que considero muito, ele me levou e hoje esta de fora mas o tempo que fiquei a equipe é boa eu que não estava no lugar certo pois acho que este ainda não é o meu momento só serei candidata podem escrever um dia que puder fazer campanha solo pois só assim terei que engolir bem menos sapos.

Sou muito sincera em tudo que faço e digo não consigo fazer certas maracutaias para ganhar uma eleição então, sendo assim, se um dia eu for de novo candidata pode ter certeza é porque vai ser para ganhar com os poderes de deus sem tanta humilhação um abraço meu telefone é 1297015731. Vou continuar sendo voluntária em todas as áreas que possa fazer algo por você, mesmo que seja só para te ouvir pois nasci assim e morrei assim sempre quebra barraco para ajudar a mim e ao meu próximo beijos amigos"

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Candidatos Têm de Abrir Conta Específica Para Arrecadar Recursos na Campanha Eleitoral

A conta bancária deve ser aberta exclusivamente para as arrecadações, mesmo que não haja movimentação de recursos financeiros

Fonte | TSE

Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.

Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais.

Conta bancária

O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.

A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.

O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.

Partidos

Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.

ACIU lança mais um projeto: “Eu quero minha praia limpa”

 
Na manhã desta sexta-feira, 29 mais uma ação consolida a Associação Comercial de Ubatuba como parceira da cidade.

A entidade promoverá a partir das 9h00 na Praia Grande o lançamento do Projeto “Eu quero minha praia limpa”.

O evento que acontecerá simultaneamente com a realização do Circuito Municipal de Surfe tem por objetivo envolver e incentivar a sociedade na busca pela melhoria das condições de limpeza das praias procurando torná-las mais adequadas para o lazer de caiçaras e turistas e fazer com que a população reveja e modifique suas atitudes. “Nossa entidade sempre faz ações deste tipo, mas desta vez resolvemos formatar um projeto e colocá-lo em prática. A ACIU sempre apoiou os eventos de esporte da cidade e principalmente da Associação Ubatuba de Surfe, já que Ubatuba é considerada a capital desse esporte, por isso resolvemos lançar esse projeto bem no dia do Circuito Municipal”, disse o vice-presidente da Associação Comercial de Ubatuba, Alfredo Corrêa Filho, que também é surfista nas horas vagas.

De acordo com o presidente da ACIU, Ahmad Khalil Barakat, a entidade há anos é parceira da Associação Ubatuba de Surfe- AUS e a muitos projetos de outros esportes também. “O projeto é uma ação de limpeza e conscientização ambiental em nossas praias. Um pequeno passo para limpar a cidade. Vamos colocar o lixo em seu devido lugar. Participe!”.

Segundo os organizadores, a Praia Grande será apenas a primeira praia de uma série de ações.

O evento contou com o apoio do Varejão Santa Rita, Jomar Sorvetes, Restaurante Senzala e da Qualiclean.

Aliança de Frediani, Americano e Eduardo Cesar Denunciada a Valdemar Costa Neto

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Abaixo a íntegra da carta enviada ao Deputado Federal e Secretário Geral do PR Valdemar da Costa Neto, narrando o conluio entre Frediani, Americano e Eduardo Cesar. 

Exmo Sr Deputado Valdemar Costa Neto,

É de conhecimento público que o até então prefeito de Ubatuba Eduardo de Souza Cesar é um político nefasto, desleal e de caráter no mínimo duvidoso. Também é de conhecimento que até mesmo VExa foi vítima da falta de lealdade e de compromisso de Eduardo Cesar.

Mesmo tendo acabado com os recursos de Ubatuba, através de desvios em benefício próprio ou de terceiros, Eduardo Cesar pretende garantir a impunidade de seus atos e desmandos através da interferência no quadro eleitoral das eleições que se aproximam.

A rejeição de Eduardo Cesar gira na casa dos 80% (oitenta por cento), deste modo fica evidente que não há a menor possibilidade de que Eduardo consiga fazer um sucessor. Como plano B Eduardo passou a assediar outros políticos, de outros partidos, com caráter tão duvidoso quanto o mesmo.

Dentro desse contexto o PR de Ubatuba passou a ser parte do jogo de Eduardo Cesar. Através de uma aliança o PSDB (Rogério Frediani) e o PR (José Pinto Americano) concorrerão como prefeito e vice-prefeito respectivamente. Tal aliança foi firmada na presença e com a anuência de Eduardo de Souza Cesar, que parece ter se transformado em consultor político do PR de Ubatuba. Há testemunhas que poderão ser apresentadas caso necessário que poderão comprovar as reuniões entre Frediani, Americano e Eduardo Cesar para definirem os rumos políticos de Ubatuba.

A moeda de troca nesse cenário orquestrado por Eduardo Cesar é a garantia de impunidade, portanto não há que se falar em encontros entre políticos que possuem mandato, mas sim em mais uma maracutaia onde o único beneficiado é Eduardo Cesar.

No dia 25 de junho p.p., Eduardo de Souza Cesar foi expulso do DEMOCRATAS de Ubatuba por infidelidade partidária. Acredito que as ações de Americano em Ubatuba ao se unir com Frediani para garantir a impunidade do nefasto e corrupto Eduardo Cesar são no mínimo um forte indício de que Americano sequer deveria fazer parte do PR.

Face ao apresentado solicito a VExa que após averiguar, com pessoas de sua confiança, as situações narradas tome as medidas cabíveis para que a população de Ubatuba possa expurgar da vida pública o nefasto Eduardo de Souza Cesar.

Os textos abaixo poderão ser úteis para que VExa possa tomar ciência do quadro político de Ubatuba e principalmente da ligação de Eduardo Cesar com o suposto opositor Rogério Frediani.

A Hora da Verdade Para o PSDB de Ubatuba 

Eduardo de Souza Cesar Expulso do DEM de Ubatuba

 Desde já à disposição para os esclarecimento que se fizerem necessários, agradeço antecipadamente a atenção.

Atenciosamente,


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 - Praia do Tenório Ubatuba - SP

quinta-feira, 28 de junho de 2012

18ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 26 de Junho de 2012

Câmara rejeita mais um veto do prefeito e aprova em 1ª discussão projeto que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013
Com a rejeição do veto, a Câmara chega a um recorde de discussão de cerca de 40 negativas apresentadas pelo executivo só neste primeiro semestre do ano. Até agora, todos os vetos apresentados por Eduardo César foram derrubados pela maioria dos parlamentares

A Câmara de Ubatuba rejeitou na última terça-feira, 26, mais um veto apresentado pelo prefeito Eduardo Cesar. Desta vez, o chefe do Executivo tentou barrar uma proposta do vereador Ricardo Cortes, recém adversário político na disputa pelo comando do partido Democratas de Ubatuba. O parlamentar apresentou texto que concede incentivos fiscais para bares, restaurantes, casas noturnas e similares que incentivam música ao vivo no âmbito do município. No entanto, com base na prerrogativa de poderes, o prefeito Eduardo Cesar vetou o projeto, alegando vício de iniciativa, ou seja, só a prefeitura poderia criar proposta que impacte no orçamento municipal. O veto foi rejeitado por unanimidade pelos vereadores.

A sessão seguiu com a aprovação dos seguintes projetos: O projeto de lei nº 50/12 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013. A votação da LDO do ano de 2013 que já havia sido adiada por duas semanas consecutivas, foi aprovada nesta sessão por unanimidade. Como esse projeto foi aprovado em primeira discussão, os vereadores marcaram uma sessão extraordinária na próxima segunda-feira, 02 de julho, ás 11h00, para que esse mesmo projeto seja analisado em uma segunda discussão.

Foram aprovados também os projetos de lei nº. 64/12, do vereador Rogério Frediani- PSDB, que dá denominação de “Rua do Gengibre” a Rua Projetada 294 no Bairro do Araribá e o projeto de Lei nº. 66/12, Mensagem nº 22/12, do Executivo, que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública á Associação Pescadores da Enseada.

O projeto de lei nº 58/12 vereador Rogério Frediani- PSDB, que isenta os aposentados do pagamento de zona azul no território municipal de Ubatuba foi adiado mais uma vez. Frediani solicitou mais uma adiamento para que sejam inseridos outros benefícios sobre a questão do estacionamento rotativo da cidade.

Com assinatura regimental, entrou na ordem do dia, o projeto de lei nº 76/12 do vereador Romersom de Oliveira- PSB que altera títulos e nomenclatura de cargos.

Após a votação dos projetos, o vereador José Americano-PR concedeu uma Moção de Congratulações ao estudante Rafael Zambom pelo brilhante desempenho nas Olimpíadas de Matemática.

Pedido de informação e requerimentos

O pedido de informação e todos os requerimentos da noite foram solicitados pelo vereador Rogério Frediani.

O tucano solicitou informações sobre o trecho de acesso que liga a Rua 16 do Balneário Santa Cruz, na Maranduba ao Bairro do Sertão do Ingá, se existe ou não no Mapa Viário da PMU;

Requereu ao deputado Estadual, Fernando Capez e ao deputado federal, Luiz Fernando Machado, que analisem/estudem a criação de um dispositivo estadual/legislação específica que possa contemplar as comunidades quilombolas do estado de São Paulo com 5% do ICMS Verde repassado aos municípios; á Vivo Telefonia Celular com Central em São José dos Campos, que reitere a elaboração de estudos para telefonia celular na região dos Bairros do Corcovado, Praia Dura e Folha Seca e á Elektro Serviços S.A, que proceda os serviços de retirada e recolocação urgente de um poste na que se encontra no meio da via, esquina com a Rua Santa Úrsula, Bairro do Sertão da Quina.

Liminar Suspende Licitação Para Compra de Gêneros Alimentícios da Prefeitura de Ubatuba Por Ilegalidade

Abaixo a íntegra da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que suspendeu o processo licitatório de compra de gêneros alimentícios, que seria realizado hoje às 15:00.

Expediente: TC-00000739.989.12-7

Representante: Elivelton Marcos Souza Queiróz. Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba
Assunto: Representação com vistas ao exame prévio do edital do pregão presencial n. 54/11, que tem por finalidade registrar preços para a “aquisição parcelada de gêneros alimentícios”.
Responsável: Eduardo de Souza Cesar (Prefeito). Subscritora do edital: Bárbara da Silva (Diretora do Departamento de Licitação). Sessão pública: dia 28-06-12, às 15 horas. Advogado: Nenhum advogado cadastrado no e-TCESP
1. ELIVELTON MARCOS SOUZA QUEIRÓZ formula, com fundamento no artigo 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93, representação com vistas ao exame prévio do edital do pregão presencial n. 54/11, elaborado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA, que tem por finalidade registrar preços para a “aquisição parcelada de gêneros alimentícios?.
2. Insurge-se o Representante, em síntese, contra disposições contidas no edital que, a seu ver, ferem os princípios da legalidade e isonomia e frustram a competitividade almejada no certame:
(a) o item 9.1.2.1.2[1] - a exigência de que os atestados de qualificação técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito privado sejam acompanhados das respectivas notas fiscais contraria a lei de regência e a jurisprudência[2] pacífica deste Tribunal.
(b) o item 9.1.3.2[3] - a exigência de que se apresente grau de endividamento menor ou igual a 0,50 para demonstrar a boa situação econômico-financeira, por excessivo e rigoroso, e sem a devida justificativa, fere o disposto no artigo 31, §5º, da Lei n. 8.666/93, o artigo 37, XXI, da Constituição da República e contraria a jurisprudência[4] desta Corte.
3. Solicita, assim, que se determine a suspensão da realização da licitação, e a consequente correção do edital.
4. Considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que limitem a ampla participação de interessados ou a formulação de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade.
Na hipótese, devem ser esclarecidas as exigências ora impugnadas, especialmente a que afronta, em princípio, a firme a jurisprudência deste Tribunal de que não se pode exigir a apresentação de nota fiscal ou fatura para fins de demonstração de qualificação técnica. Basta, nos exatos termos do artigo 30 da Lei n. 8.666/93, que se apresentem atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5. É o quanto basta para concluir, em exame prévio e de cognição não plena, pela ocorrência de possível violação à competitividade desejada, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, asquestões ora suscitadas.
Considerando que está designada para o dia 28-06-2012, às 15 horas a entrega das propostas, acolho a solicitação de exame prévio do edital, determinando, liminarmente, ao Sr. Prefeito que SUSPENDA a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e ABSTENHA-SE DA ADOÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS CORRETIVAS NO EDITAL ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTA CORTE.
6. Notifique-se o Sr. Prefeito para que encaminhe a este Tribunal, em 48 horas, razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) , na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Findo o prazo para o exercício do contraditório e da ampla defesa, encaminhem-se os autos para manifestação do DD. Ministério Público de Contas e dos órgãos técnicos, nos termos regimentais.
Ultimada a instrução processual, remetam-se os autos ao E. Plenário. Publique-se.
[1] 9.1.2.1.2. No caso dos Atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, estes deverão ser acompanhados de cópia das notas fiscais respectivas;
[2] TC-004838/026/06, Relator E. Conselheiro EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO; TC-030710/026/04, Relator E. Conselheiro ROBSON MARINHO; TC-016406/026/03, Relator E.
Conselheiro RENATO MARTINS COSTA.
[3] 9.1.3.2. Balanço Patrimonial e respectivos Demonstrativos Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentado com Termo de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrado nos órgãos competentes, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
índice: ILC - 1 ILG - 1 IE - 0,5
[4] TCs-003335/026/05, 011896/026/07, 000105/008/06,
Relator E. Conselheiro EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO;
TC-014814/026/07 e 015365/026/07, Relator E. Conselheiro ROBSON MARINHO; TC-000287/006/06, Relator E. Conselheiro FULVIO JULIÃO BIAZZI; TC-029534/026/04, Relator E. Conselheiro ANTONIO ROQUE CITADINI.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Ministério Público e a Luta Contra a Corrupção

Fonte: Blog do Ronco

Roberto Livianu (*)

Há muita corrupção privada, de propina no restaurante a desvio no condomínio. Todos pagam pelo jeitinho brasileiro, já disse o coronel de "Tropa de Elite 2"

O Movimento do Ministério Público Democrático é fruto de um sonho de promotores idealistas que há 21 anos começaram essa caminhada pelo associativismo democrático, pela cidadania, pela Justiça mais aberta, acessível e humana. Pelo Ministério Público cada vez mais próximo da comunidade, dialogal, proativo e dotado do agir comunicativo, definido por Jürgen Habermas.

Não há dúvida que o MP precisa continuar investigando, mediando conflitos, processando e pedindo punição sempre que necessário, endurecendo em prol do interesse publico sem perder a ternura, como já disse Guevara, requisito imprescindível para aqueles que lidam com seres humanos no cotidiano, como nós. Sem mordaça, com liberdade, ética e responsabilidade.

Mas cremos que não basta o trabalho cotidiano no gabinete para concretizarmos nossa missão constitucional de defender a ordem jurídica e a democracia, protegendo os interesses difusos e coletivos, além do exercício da ação penal pública.

Precisamos sair do gabinete, conversar com o povo. Explicar seus direitos e deveres. Construir uma cultura de respeito aos valores humanos, éticos, sociais e democráticos.

Um bom exemplo foi a aprovação da Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, na qual o MPD se envolveu com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral -belo momento da cidadania brasileira. Outro foi a participação no fórum nacional que trabalhou pela aprovação da Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado e é vital para a transparência e controle do poder.

Agora nos dedicaremos a conversar com cada brasileiro sobre corrupção. E envolver todos os círculos sociais que gravitam em torno de nós neste debate. Queremos chamar a atenção para esse assunto gravíssimo, que parece não ter solução. Que não se resume a processos e punições. Que exige um reposicionamento na direção da ética, do respeito ao outro, do respeito ao que é de todos.

Queremos que todos vejam a corrosão social que a corrupção gera. E que, se nada fizermos, ela destruirá direitos das próximas gerações.

Precisamos ter coragem de expor, admitir e enfrentar nossa crise de valores éticos. A palavra crise, aliás, vem do latim -crisis-, significando momento de decisão.

Precisamos de honestidade para reconhecer que além do corrupto há o corruptor! Que além da corrupção pública, política e administrativa temos muita corrupção privada, com polpudas comissões subterrâneas em micro ou megacontratos, síndicos que desviam recursos dos condomínios e gente que dá propina para furar fila até em restaurantes.

Não acreditamos em formulas mágicas. Mas acreditamos no controle da corrupção, que exige planejamento estratégico e vontade política. Transparência. Educação para a cidadania, formando gerações menos individualistas e mais preocupadas com o coletivo, com a ética, com o respeito ao patrimônio público.

Queremos ser um Ministério realmente Público. E cumprir nosso papel constitucional. Isso inclui chamar cada um a cumprir seu papel perante a sociedade, inclusive denunciando. Para receber essas denúncias, criamos o www.nãoaceitocorrupção.com.br, com o link de cada Ministério Público estadual.

O jeitinho brasileiro, de querer sempre levar vantagem em tudo, gera um círculo muito vicioso e perverso. E quem paga esta conta somos cada um de nós, como lembra o coronel Roberto Nascimento no epílogo de "Tropa de Elite 2".

(*) ROBERTO LIVIANU, 43, doutor em direito pela USP, é promotor de Justiça, vice-presidente do Ministério Público Democrático e coordenador-geral da campanha Não Aceito Corrupção.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Eduardo de Souza Cesar Expulso do DEM de Ubatuba


COMUNICADO OFICAL DO DEMOCRATAS DE UBATUBA

A Comissão Executiva do DEM – Ubatuba, através de seu Presidente, vêm a público comunicar a decisão que culminou com o cancelamento da filiação do Sr. Eduardo de Souza Cesar por ato de infidelidade partidária.

Referida decisão foi tomada com base nos Estatutos e no Código de Ética que consideram falta grave, punível com expulsão, o apoio a candidato de outra legenda. É de conhecimento público que o Sr. Eduardo de Souza Cesar ostensivamente se utilizou de todos os meios para demonstrar apoio a candidatura de seu ex-chefe de gabinete, não medindo esforços inclusive para impedir que o DEM de Ubatuba tivesse um candidato próprio, mesmo tendo conhecimento desde 31 de outubro de 2011 da existência de um filiado pretendendo concorrer ao cargo majoritário do Executivo Municipal.

Ressalta-se que mesmo após a interferência da Executiva Estadual no sentido de alterar a composição da Executiva Municipal, em função das ações contrárias aos interesses do DEM de Ubatuba, o Sr. Eduardo de Souza Cesar continuou a desrespeitar a unidade partidária, chegando ao ponto de realizar reunião com os pré-candidatos a Vereador do DEM de Ubatuba, sem comunicar a atual Comissão Executiva, desrespeitando assim a hierarquia partidária e mais uma vez atentando contra os princípios da fidelidade partidária. No dia 20 p.p. o Sr. Eduardo de Souza Cesar foi comunicado formalmente que teria um prazo de 72 horas para apresentar defesa, porém quedou-se inerte.

A atual Comissão Executiva do DEM de Ubatuba não permitirá atos de seus filiados que comprometam a unidade partidária e que sejam considerados como infidelidade partidária. É sempre oportuno mencionar que as vagas dos Vereadores pertencem ao Parido Político que os elegeu, portanto os eleitos têm sua atuação pautada no respeito aos interesses do Partido Político e de seus Estatutos.

No intuito de garantir o cumprimento dos Estatutos e do Código de Ética a atual Comissão Executiva não permitirá qualquer atuação de seus filiados que comprometa os interesses do DEM de Ubatuba e que se enquadre na denominada infidelidade partidária.

Ubatuba, 25 de junho de 2012.

Ricardo Cortes
Presidente DEM - Ubatuba

Rogério Frediani Desesperado ou Apenas Despreparado?

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Na última sessão da Câmara de Ubatuba do dia 19 de junho de 2012, o até então vereador, Rogério Frediani demonstrou publicamente que não há limites para uma pessoa que demonstra estar desesperada ou é totalmente despreparada para o cargo e a função pública. 

Inicialmente cabe esclarecer ao desatento e desinformado Frediani que a Câmara não é o local apropriado para que ele exponha suas supostas virtudes que mais se assemelham a mazelas pessoais. Se Rogério Frediani está casado ha 27 anos isso pouco ou nada importa para a população, até mesmo porque se a esposa de Rogério não conseguiu algo melhor não creio ser justo expô-la ao ridículo publicamente, haja vista que o peso desse relacionamento já são carga e castigo suficientes.

A função principal do vereador, que realmente interessa para a população, é a de fiscal do Executivo. Nesse sentido sempre que houver necessidade para uma apuração mais detalhada sobre ilegalidades, desvio ou desperdício de dinheiro pública se torna necessária a instalação de uma Comissão de Investigação.  Chamar CPI de algo meramente político é no mínimo irresponsabilidade.

Rogério Frediani precisa perceber que as ações que caracterizam fazer política com dinheiro público são: fornecimento de cestas básicas a possíveis eleitores, pagamentos de contas de água e luz e dar dinheiro em espécie a possível eleitor dentro do gabinete ou nas instalações da Câmara. Como se não bastasse essas ações são consideradas como ato de improbidade administrativa, falta de decoro e em época de eleição são também consideradas como compra de votos puníveis com multa e até mesmo cancelamento do registro de candidatura.

Chegou o momento de Rogério Frediani se utilizar do espaço público que lhe é fornecidos todas as terças-feiras para discursar sobre os motivos que o levam a fornecer a possíveis eleitores cestas básicas, efetuar pagamentos de contas de água e luz, bem como dar dinheiro em espécie dentro do gabinete. Será algum complexo de Silvio Santos ou Frediani resolveu criar o topa tudo por dinheiro dentro das instalações de seu gabinete na Câmara de Ubatuba?