sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Gerson Biguá Condenado por Improbidade Administrativa

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
 
Pela decisão abaixo Gerson de Oliveira, até então vereador em Ubatuba, que atende pela alcunha de Gerson Biguá, foi condenado em 1a. instância a perda da função pública por 05 anos e durante 03 anos não poderá contratar com o poder público direta ou indiretamente, mesmo atraves de suas empresas. Se confirmada em 2a. instãncia essa decisão a população de Ubatuba poderá comemorar o fato de estar livre por pelo menos 08 anos desse vereador corrupto e aproveitador, que juntamente com seu filho André Cabral desviam dinheiro público, fazem tráfico de influência e se utilizam da não menos corrupta e nefasta Maucha (Maria Lucia Nery Querido) para aprovar projetos ilegais, dar prioridade a processos e até mesmo contratar a empresa de Gerson de Oliveira para prestar serviços e arranjar brechas na Lei para aprovar projetos que somente interessam aos envolvidos. Quando a Lei não permite que os interesses de Biguá e de seus clientes sejam atendidos o mesmo se utiliza de seu cargo e função de vereador para alterar ou criar Leis que sirvam para o fim corrupto e imoral pretendido. Através de um trânsito fácil com  vereadores cuja inteligência e honestidade não são características marcantes,  Biguá aprova sem grandes custos suas Leis. Abaixo a íntegra da decisão que condenou Gerson de Oliveira:

"Vistos. Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra Gérson Oliveira, sob o argumento de que restou apurado em inquérito civil, que o requerido, quando ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, 16 dias após a concessão de licença sem remuneração ao servidor Carlos Eduardo Castilho, o réu firmou contrato de prestação de serviços por prazo determinado com aludido servidor. Referida contratação foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado. Sustentando que houve ofensa ao art. 11, V, da Lei 8.429/92 e art. 37, II, e IX, da Constituição Federal, com afronta aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade, configurando ato de improbidade administrativa, autor pleiteou a aplicação das sanções previstas pelo art. 12, III, da Lei 8.429/92. Juntou documentos, (fls. 02/256). 

Notificado, o réu apresentou defesa preliminar, (fls. 270/272). Manifestação Ministerial a fls. 274/275. A fls. 277/278, a ação foi recebida, nos termos do art. 17, par. 8º, da Lei 8.429/92, afastando-se a tese afeita à ocorrência da prescrição. Contestação a fls. 284/289, sem defesas preliminares. No que toca ao mérito, o réu sustentou ocorrência de prescrição, inclusive na modalidade intercorrente e que os fatos deduzidos à inicial não configurariam improbidade administrativa, mormente porque não houve conduta dolosa ou culposa a tal propósito, sem embargo de que restou caracterizada a necessidade de contratação urgente. Parecer Ministerial a fls. 292/296. 

Este o relatório do essencial, passo a fundamentar e a decidir. A ação comporta o pronto julgamento, uma vez que as questões de fato e de direito estão consubstanciadas nos autos, tornando desnecessária a dilação probatória. A ação é procedente. Conforme já decidido, não há falar-se em prescrição qüinqüenal, ao passo que a demanda foi ajuizada dentro do referido prazo. Outrossim, dispõe o art. 219, par. 1º, CPC., que a citação interrompe a prescrição que retroage à data do ajuizamento da ação. Nestes moldes, se o termo inicial para contagem do prazo prescricional deu-se em 01/01/2005 e a ação foi ajuizada em 07/07/2009, a citação ocorrida em 23/08/2010 interrompeu a prescrição, cujo evento retroage à data da propositura. Também não há falar-se em prescrição intercorrente, na medida que não houve qualquer inércia durante o compasso procedimental, inclusive no que toca à fase administrativa. 

Em relação ao mérito propriamente dito, os elementos dos autos que não mereceram impugnação específica demonstram que o servidor José Correia de Oliveira, após ter sido licenciado sem remuneração, foi contratado por ato do réu, à época Presidente da Câmara Municipal, por prazo determinado, para a prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais, com remuneração paga pelo erário. Indigitada contratação foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, ao passo que não houve comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público, (art. 37, IX, CF), que autorizasse o estabelecimento do vínculo sem necessidade de concurso. Evidente, pois, que por ato manifestamente ilegal, o réu promoveu contratação de servidor que se encontrava em licença, em ato absolutamente incoerente e que teve o condão de outorgar benefício descabido ao referido servidor, sem a realização de concurso público, ofendendo os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. E não se argumente a propósito de pretensa ausência de culpa ou dolo, na medida que o réu, na qualidade de homem público experiente e Presidente da Câmara Municipal, é absolutamente responsável pelo ato que praticou, mesmo porque sequer cogitou a hipótese de desconhecimento. 

A argumentação fundada em ausência de culpa ou de dolo foge à razoabilidade e beira à má-fé. Por conseguinte, houve violação ao disposto no art. 11, caput, e inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa. Configurado o ato de improbidade administrativa, mostra-se adequada a aplicação da sanção referente ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da atual remuneração do cargo que ocupou, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos e proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 03 anos. Ante o exposto, julgo procedente a ação para reconhecer em desfavor do requerido a conduta de improbidade administrativa tipificada pelo art. 11, caput, e incisos V, da Lei 8.429/92, condenando-o: multa civil equivalente a dez vezes o valor da atual remuneração do cargo que ocupou; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 03 anos. Descabidos honorários. Custas e despesas processuais pelo réu. PRIC. De São Paulo, para Ubatuba, 01 de agosto de 2011. ANTONIO MANSSUR FILHO Juiz de Direito"

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Corrupção de Eduardo Cesar Culmina com Suspensão de Verbas da Saúde Para Ubatuba

PORTARIA Nº 2.092, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família do Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município de Ubatuba (SP), a partir da competência financeira setembro de 2012.
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 22 (vinte e duas) Equipes de Saúde da Família, em razão de irregularidades apontadas pela Câmara Municipal de Ubatuba, especialmente quanto ao descumprimento da carga horária pelos profissionais médicos vinculados a ESF e existência de equipes de SF incompletas (ausência de profissional médico).
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Prefeito e Outros Três Candidatos São Processados

Todos os acusados ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos por cometerem abuso de poder político

Fonte | MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 128ª Promotoria Eleitoral, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político em face do Prefeito de Duque de Caxias, J.C.Z.S.F.; do Vice-Prefeito, J.S.A.i; da ex-Secretária de Educação R.B.O.; e da atual Secretária de Educação, R.B.B.O.. Eles são acusados de promover reuniões de caráter administrativo, em horário de expediente, para coagir servidores contratados a votar e participar ativamente de suas campanhas. J.C.Z.S.F. e J.S.A. são candidatos à reeleição, enquanto R.B.O. é candidata a Vereadora de Duque de Caxias. Se julgada procedente a ação do MP, os candidatos terão seus registros cassados (ou, caso eleitos, os diplomas) e ficarão inelegíveis pelo prazo de 8 anos.

De acordo com as investigações do MPRJ, o ato abusivo ocorreu durante reuniões nos dias 7 e 14 de agosto deste ano, quando o material de campanha dos candidatos foi entregue para que fosse distribuído pelos funcionários contratados a eleitores. Também foi apurado que os servidores contratados compareciam às reuniões por temerem perder seus empregos ou que seus contratos não fossem renovados.

Ainda de acordo com a ação, R.B.B.O. enviava, por meio da Comunicação Social da Secretaria de Educação, convites aos diretores de escolas para reuniões de campanha, a fim de que fossem repassados aos servidores contratados que prestam serviços ao órgão.

As investigações tiveram início a partir do depoimento de um servidor concursado da Prefeitura de Duque de Caxias, que confirmou as denúncias anônimas anteriormente enviadas à 128ª Promotoria Eleitoral.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Moromizato Processado em Ilhabela

Maurício Moromizato é réu em Ação Judicial que tramita no Juizado Especial Civil e Criminal de Ilhabela - SP, sob o número 247.01.2011.001785-2. No último dia 12, conforme publicação do Diário Oficial abaixo, o MM Juiz solicitou que o autor informasse se Moromizato quitou o débito.

247.01.2011.001785-2/000000-000 - nº ordem 226/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - LUIZ CARLOS RIBEIRO X MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO E OUTROS - FICA O ADVOGADO DO AUTOR DEVIDAMENTE INTIMADO A INFORMAR SE HOUVE PAGAMENTO POR PARTE DO RÉU. CASO NEGATIVO, INFORMAR O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO. - ADV GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO OAB/SP 204693 - ADV NEILA MARQUES NOGUEIRA OAB/SP 299472

Acredito que essa pendência financeira tenha passado desapercebida  por Moromizato, afinal de contas memória parece não ser o forte do mesmo, haja vista que no episódio de sua exoneração da Assembléia do Estado de São Paulo, Moromizato se esqueceu que foi demitido por determinação da administração.

De qualquer modo é muito difícil esperar que Moromizato se lembre de alguma coisa pois o mesmo se esqueceu que apoiou Eduardo Cesar em 2005, como presidente do COMUS se esqueceu de fiscalizar o executivo, como cidadão se esqueceu de denunciar Eduardo Cesar e Sato no caso da utilização de veículo e de agentes públicos para a buscar e distribuir material de propaganda da administração que culminou com o afastamento de Eduardo Cesar, Sato e Richarles (vide matérias que podem ser acessadas clicando aqui).

Será que um candidato que se esquece de tantas coisas não irá se esquecer de cumprir as promessas de campnha na improvável hipótese de ser eleito?

domingo, 16 de setembro de 2012

Votos de Sato Serão Considerados Nulos em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Caso Moralino Valim Coelho permaneça concorrendo ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2012 de Ubatuba - SP, os prejuízos de tal ato de falta de visão política e de noção da realidade serão ainda maiores, pois os votos a Sato e Moralino sequer serão válidos.

Moralino será impugnado por ser ficha suja, em função de ter tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No caso de Moralino é possível ter certeza mais do que absoluta de sua impugnação definitiva, pois, conforme Relatório e Acordão do TRE - SP houve dolo, o erro não foi sanado e sequer houve a intenção de fazê-lo. Nessas situações não há qualquer justificativa para não aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Se de um lado Moralino possui o direito de permanecer na disputa eleitoral enquanto seu último recurso não for julgado, de outro, os votos de Sato e Moralino não serão computados enquanto não ocorrer o julgamento definitivo. Os votos de Sato e Moralino serão considerados nulos pois o direito de concorrer às eleições está sub judice.

A insistência em não substituir Moralino somente pode ser explicada através de uma das alternativas abaixo:

- Sato sequer consegue um novo candidato a vice porque todos possíveis ocupantes dessa vaga tem certeza absoluta de que Sato não será eleito;

- Sato é orientado por um bando de advogados pé de chinelo, aproveitadores e sem noção da legislação eleitoral;

- Sato quer ter certeza de que sua candidatura será barrada pois nem ele sabe o que fazer se for eleito;

- Sato e Moromizato possuem algo mais em comum, além da descendência, sendo que os votos anulados de Sato beneficiam Moromizato, haja vista que tais votos não iriam para outro candidato;

Por fim continuo diariamente a procurar resposta para as seguintes questões:

Por que nenhum candidato, partido ou coligação impugnou a candidatura de Moralino? Por que eu fui o único que tomou tal providência? (vide representação que pode ser acessada clicando aqui)

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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Consequências da CPI da COMTUR em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

A COMTUR iniciou e fechará o ciclo da nefasta administração de Eduardo Cesar em Ubatuba. O fechamento da COMTUR foi alvo de promessa de Eduardo Cesar em sua primeira campanha para prefeito. Ao tomar posse as promessas ficaram velhas e não foram cumpridas. Muitos incompetentes e corruptos passaram pela direção da COMTUR e hoje aquilo que foi bandeira para se eleger poderá ser bandeira a ser colocada sobre o túmulo das pretensões de impunidade de Eduardo Cesar. O mais interessante é que Eduardo Cesar levará muitos com ele, afinal de contas já passou da hora dos igualmente nefastos, incompetentes e corruptos Enos José Arneiro, Mara Cibele Franhani e Luiz Antonio Bischof responderem pelos atos de improbidade administrativa e pelos crimes de desvio de dinheiro público.

É óbvio que não tenho a expectativa de que em apenas 90 dias a CPI consiga apurar todos os fatos e desvios que há muito tempo são de conhecimento da população minimamente esclarecida. Como não poderia deixar de ser os Vereadores ou no caso específico o presidente da Câmara em exercício, Silvio Carlos de Oliveira Brandão, já cometeu um erro ao colocar em votação a CPI, demonstrando assim desconhecer o Regimento Interno da Casa, em especial o § 2º do Artigo 53 cujo dispositivo foi julgado inconstitucional pelo STF, por ofensa ao § 3° do Art. 58 da CF. De qualquer modo não posso esperar grande coisa de quem já recebeu horas extras não trabalhadas, sendo que o desrespeito a Constituição com relação ao ato de votar pela abertura de uma CPI, pode ser encarado como uma gota d'água no mar de ilegalidades já praticadas. Apesar do erro grosseiro a votação não interfere na validade da criação da CPI e assim sendo os vereadores Americano e Adilson Lopes terão que arrumar um outro meio de barrar a CPI.

O vereador Americano é sócio de Mara Cibele Franhani, cujas contas referentes ao período em, que atuou como presidente da COMTUR foram rejeitadas pelo Tribunas de Contas do Estado de São Paulo. Face a rejeição de suas contas Mara Franhani além de incompetente, omissa e negligente é também ficha suja. Em igual situação encontra-se Enos José Arneiro. Como se não bastasse Enos confessou publicamente, conforme matéria do Jornal Imprensa Livre, ter conhecimento das ilegalidades praticadas nos depósitos do dinheiro da COMTUR em conta corrente de pessoa física. Na CPI da Santa Casa Americano conseguiu acabar com a CPI, protegendo assim sua sócia Mara Franhani. Para azar de Mara estamos em época de eleições de Americano precisa cuidar dos próprios interesses, sendo que tentar acabar com mais uma CPI pode se transformar em perda dos já insignificantes votos que deverá ter.A COMTUR mais se assemelha a uma escola de improbidade e de corrupção, sendo que não é mero acaso Mara Franhani e Enos terem saído da COMTUR e ido para Santa Casa de Ubatuba.

A CPI da COMTUR poderá ter consequências ainda piores para Eduardo Cesar, haja vista que poderão existir reflexos na aprovação das contas municipais de 2012. Como se não bastasse todas as consequências e até mesmo ações que serão tomadas com base na CPI, somente ocorrerão em 2013 com uma Câmara que terá no mínimo cinco novos Vereadores, haja vista que Frediani, Americano, Mico, Maurão e Ricardo não concorrem a reeleição.

Com relação aos alienados e hipócritas que criticam a criação da CPI da COMTUR, por considerá-la como oportunismo em época de eleição, cabe salientar que é exatamente esse tipo de mentalidade que protege corruptos e desonestos como Eduardo Cesar, pois se a população não demonstra apoio sequer quando os Vereadores tomam uma atitude correta, os mesmos podem achar que é melhor continuar na esfera da omissão. Nunca é tarde para a criação de uma CPI. O fato de Eduardo Cesar não estar concorrendo a reeleição não significa que a missão dos cidadãos e do Ministério Público de fazer com que Eduardo arque com as consequências dos prejuízos, desvios de dinheiro, atos de improbidade e de corrupção. A vida política e de servidor público de figuras nefastas e corruptas como Eduardo Cesar tem que ter um fim e este somente ocorrerá se mesmo após o término do exercício da função pública os cidadãos continuarem a exigir a punição desse que destruiu Ubatuba.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Frediani e Giovana Ignoram Legislação Eleitoral em Ubatuba




Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Os candidatos Rogério Frediani e Giovana, cujo sobrenome é uma dúvida, continuam demonstrando para os eleitores que não dão a mínima para a Legislação Eleitoral Apesar de terem retirado parte das propagandas colocadas no comércio de Fiovo Frediani, Rogério e Giovana optaram por pemanecer na ilegalidade. Como efetuei a denúncia sobre as ilegalidades em 09 de setembro de 2012 e passadas mais de 48 horas da fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral não houve a retirada da propaganda relatei, novamente os fatos, através da denúncia de número 6471. Espero que face ao apresentado seja, nos termos da legislação vigente, imposta multa aos infratores.

Para o eleitor permanecem algumas questões que devem ser analisadas com base nos fatos:

- O que faz Rogério e Giovana se julgarem acima das leis eleitorais?

- O que é possível esperar de candidatos que demosntram estar tão desesperados pelos cargos públicos que chegam ao ponto de afrontar a legislação eleitoral?

- O que esperar de Rogério Frediani que na qualidade de Presidente do PSDB e Vereador em exercício deveria ter noção da legislção existente respeitando-a?

Por fim após retirarem a propaganda indevida seria muito útil que Rogério e Giovana verificassem qual o motivo da Justiça Eleitoral ter colocado o nome de solteira de Giovana no cadastro elitoral. Grande parte da população deve se recordar que em Sessão da Câmara de Ubatuba Rogério Frediani fez questão de enfatizar que era casado há mais de 20 anos, chegando ao ponto até mesmo de criticar um dos pares que não se encontrava na mesma situação. Se ser efetivamente casado é tão importante ao ponto de ser objeto de discussão em Sessão da Câmara de Ubatuba seria muito útil que Rogério Frediani e Giovana de Oliveira Costa tomassem as devidas providências para fazer constar o nome correto de Giovana no cadastro eleitoral. 

Recomendo por fim que ao casal que quando solicitarem as correções no cadastro eleitoral, aproveitem a oportunidade para também corrigir o estado civil que consta das fichas, pois se realmente Giovana e Rogério são casados a informação que consta na ficha eleitoral, como sendo solteiros, é indevida. Se não der muito trabalho podem corrigir também o local de nascimento, afinal de contas Rogério fez questão de enaltecer o fato de ter nascido em Ubatuba e deste modo não creio que seja justo que tão nobre qualidade seja omitida e que as cidades de Taubaté e Caraguatatuba constem nas respectivas fichas de Rogério e Giovana.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CPI da COMTUR de Ubatuba



Abaixo a íntegra do requerimento do Vereador Ricardo Cortes solicitando a criação da CPI da COMTUR:


EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA
 
Vereador RICARDO CORTES - DEM tendo tomado conhecimento no Jornal Imprensa Livre, de 05 de setembro de 2012, que os depósitos referentes aos valores arrecadados pela COMTUR – Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba eram efetuados em conta corrente de pessoa física, demonstrando assim a ocorrência de uma gestão desorganizada, com indícios de desvio de recursos, descaso e fraude com os débitos trabalhistas e indícios de diversos crimes contra a administração pública. Considerando que referida situação culminou com o Decreto de suspensão das atividades da COMTUR, efetuado pelo Prefeito Municipal de Ubatuba em 06 de setembro de 2012, o abaixo assinado, vem, pelo presente nos termos do Art. 53 e seus Parágrafos, do REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, requerer:
 Que, com as assinaturas Regimentais, exigidas pelo § 1º do Art. 53, seja constituída a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO- CPI, que deverá ser composta por  03(três) Vereadores, sendo 1 Presidente, 1 Relator e 1 Membro, que serão indicados pelo Presidente, observada  a devida representação partidária, para apurar as irregularidades que culminaram com a suspensão das atividades da COMTUR – Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba, efetiva situação financeira da COMTUR, bem como qual o montante depositado indevidamente em conta corrente de pessoas físicas, fraudando assim a execução de débitos trabalhistas.
 Que a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO- CPI observe o prazo de 90 dias para apurar responsabilidades e acompanhar as providências adotadas.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Ubatuba e a Lei da Ficha Limpa

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

A Lei da Ficha Limpa, como todos sabem ou ao menos deveriam saber, foi criada por iniciativa popular. Se até mesmo a criação da referida Lei dependeu da iniciativa e assinatura de mais de hum milhão de cidadãos é oportuno discutir a responsabilidade dos cidadãos para a sua efetiva aplicação e até mesmo qual ou quais alternativas estão disponíveis ao eleitor para fazer valer sua vontade de ser representado por pessoas que respeitem as Leis existentes e realmente possuam a determinação de representar os interesses da população e não apenas os seus próprios.

Acredito que o melhor modo de demonstrar a veracidade de uma determinada tese seja a utilização de uma situação real como exemplo. Nesse sentido volto a me reportar a cidade de Ubatuba. Moralino Valim Coelho é, nas eleições de 2012, candidato a vice-prefeito na chapa apoiada pelo nefasto, corrupto e imoral Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba. Em 2008, nas eleições municipais, Eduardo Cesar e Moralino concorreram às eleições municipais como candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente. Na ocasião Moralino foi substituido por Rui Teixeira Leite pois Moralino teve as contas rejeitadas, pelo Tribunal de Contas, de sua gestão como Presidente da Câmara de Ubatuba. Em 2012 novamente os nefastos corruptos Eduardo de Souza Cesar e Délcio José Sato tentam impor a população a candidatura do ficha suja Moralino Valim Coelho.

Que Eduardo Cesar, Délcio José Sato e Moralino são corruptos e aproveitadores dos cargos e funções públicas para benefício próprio não é novidade para ninguém, haja vista a afrontosa e imoral utilização da máquina pública, dos comissionados e de jornalecos de quinta categoria para campanha de 2012. Com relação a rejeição das contas de Moralino pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a mesma sempre foi de conhecimento dos demais candidatos. Não fosse a minha atuação enquanto cidadão, denunciando a inelegibilidade de Moralino (clique aqui para acessar a íntegra da representação), o mesmo sequer teria sido impugnado pelo Ministério Público.

Tenho certeza absoluta de que Moralino será definitivamente impugnado pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral, porém, cabe ao eleitor analisar se uma coligação que apoia um candidato Ficha Suja e tenta impô-lo aos eleitores, possui condições  de ocupar qualquer cargo público que seja. Há limites dentro do bom senso e dos conceitos de cidadania para a defesa de seus próprios direitos através dos recursos disponíveis na Justiça. Até mesmo Moralino já deve estar totalmente consciente de que sua candidatura será impugnada definitivamente. Ao insistir em recorrer o mesmo pretende única e exclusivamente postergar o inevitável. A substituição de Moralino deverá ocorrer nas vésperas da eleição de outubro de 2012, deste modo os prejuízos perante a opinião pública serão minimizados e o material de campanha não terá que ser substituído.

A coligação Avança Ubatuba ao insistir com a candidatura de Moralino a vice-prefeito demonstra claramente que a opinião pública, a Lei da Ficha Limpa e os conceitos de moralidade nada valem, pois para os participantes dessa coligação o interesse próprio se sobrepõe a tudo e a todos. Cabe ao eleitor pensar, raciocinar e avaliar se os membros dessa coligação que se opõe a Lei da Ficha Limpa possui condições morais e éticas de representar cidadãos de bem.

Políticos nefastos e imorais como os citados se utilizam da Justiça Eleitoral de modo legal, porém imoral. Ao atravancarem a Justiça Eleitoral com recursos sabidamente desnecessários para o deslinde da lide tais candidatos afrontam a opinião pública e a inteligência do cidadão, bem como prejudicam todo um sistema eleitoral. 

A melhor maneira de selecionar candidatos que mereçam o voto do eleitor comprometido com os conceitos de cidadania é, inicialmente, relacionar em quem não devemos votar. O eleitor não precisa esperar uma decisão judicial para constatar que um ou mais candidatos são Ficha Suja! O voto consciente é o meio mais rápido para limpar Ubatuba de políticos nefastos e corruptos como Eduardo de Souza Cesar!

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O Poder Em Suas Mãos

Fonte: AMARRIBO

Enfim, está chegando à hora da verdade.

Não absoluta, mas sim, uma verdade às vezes torta onde nem sempre o resultado mostra a face honesta, verdadeira e íntegra da vida política.

É chegada a hora de o cidadão colocar sua consciência a serviço da comunidade a avaliar propostas e diferenciá-las de promessas.

É preciso que o cidadão preocupado com a comunidade busque a cada dia mais qualidade de vida através do exercício pleno de sua cidadania; cobrando das autoridades e exigindo que todos os seus direitos sejam assegurados.

Não podemos nos abater diante dos percalços e de todas as formas de opressão que exercem aqueles que querem de todas as formas se perpetuarem no poder, através da opressão e da tirania, tentando excluir do cidadão digno e honesto sua liberdade de expressão.

Esse é o momento em que todo cidadão deve deixar falar mais alto a voz da razão, não se deixando levar por palavras bonitas e com entonações emocionais daqueles que evocam até a alma dos mortos para iludir com sentimentalismo a cabeça do sofrido cidadão eleitor.

Esse é o momento em que devemos elevar nossa consciência para que nossa decisão não coloque em risco a vida de nossos filhos e gerações futuras através de um ato impensado e levado pela ilusão de um sorriso largo e uma oferenda barata.

Aceitar favores e coisas em troca do maior poder que se tem em mãos dentro de uma sociedade democrática, é vender a alma ao diabo.


Aquele que te oferece algo em troca de seu voto, com certeza não tem bons propósitos para com a sociedade.

Aquele que diz que fará tudo por você e para a comunidade, com certeza não passa de um enganador barato tentando ludibriar sua consciência se aproveitando de sua boa fé e esperança de dias melhores.

Aquele que realmente tem amor pelo próximo e pela comunidade onde vive, transmite a você a conscientização através de verdades e não o tenta enganar com mentiras que nem ele mesmo consegue acreditar.

Abra o olho.

Olhe em volta e verá que nem tudo que parece ser um paraíso realmente é. Olhe em volta e veja que as verdades expostas são tão claras que só mesmo os alienados e desprovidos de alma verdadeira se deixam levar por palavras falsas.

Aceitar a verdade, é verdade, é muito mais difícil que acreditar numa mentira e o esforço e desprendimento necessário é muito maior.

Mas acredite, não poupe esforços dentro de sua alma, de seu coração que verá como tranqüilo é o caminho da verdade.

Não se deixe amedrontar tampouco pelas atitudes extremas em desespero de causa daqueles que só almejam o poder pelo simples fato de se beneficiar dele, e não para fazer o bem a toda uma comunidade.

É preciso neste momento de decisão, serenidade na alma, tranqüilidade no espírito para que sua decisão seja pautada pela ética, pela boa índole, pelos bons propósitos e que o leve ao encontro da realização plena de suas esperanças. Não as deixe ao léu, pois verá que ao passar dos dias você sentirá uma angústia por não ter tomado a mais sábia das decisões.

O tempo não retrocede para que os fatos sejam corrigidos e talvez esperar que o tempo novamente trouxesse a solução, pode ser tarde e esta solução pode não existir mais.

Mas enfim, se tiver certeza da sua decisão, saiba que terá que conviver com ela por pelo menos mais quatro anos.

E depois, não adianta se lamentar. Não adianta reclamar, pois talvez aqueles que representam seu clamor e levantam a voz contra os algozes já tenham se ido e aí, restará você em meio a um turbilhão de mentiras e atitudes autoritárias que nada mais restará a fazer a não ser se conformar e o conformismo é o pior estado em que um ser humano pode se encontrar.

Aí, não restará mais o lamento, pois o tempo irá te devorar a ponto de aniquilar sua alma para que os abutres ocupem todos os espaços e a você não restará mais nenhuma alternativa a não ser, ser usado como massa de manobra e ser tratado como um número que garantirá a sobrevivência política e social daqueles que o traíram.

Nas eleições em 2012, Pense bem. Reflita.

O “PODER”, está em suas mãos.

Na ponta de seus dedos na hora de teclar o número de um candidato na urna eletrônica nas eleições em 2012.

A decisão pode ser só sua na hora do voto, mas lembre-se:

As conseqüências recairão sobre todos nós.

Fatos e Fotos Que Moromizato Se Esqueceu


Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Em 02 de agosto de 2012 o blog do PT de Ubatuba publicou matéria intitulada "Mensalão Verdades e Mentiras". Referido texto, muito provavelmente, foi publicado com a anuência de Moromizato e Caribé, haja vista, que ambos se utilizam desse blog para divulgar suas campanhas para prefeito e vice-prefeito de Ubatuba em 2012. Não sei se por timidez ou esquecimento mas Moromizato se esqueceu de utilizar em sua campanha política as imagens de José Dirceu, Valério, Genoíno, João Paulo Cunha e Gushiken.

As imagens acima são apenas um exemplo de como ficaria muito bonito o material publicitário daqueles que sempre foram recomendados pelo PT como exemplo de probidade e de cuidado com o dinheiro público. Se Moromizato acredita que o Mensalão nunca existiu ou se foi apenas um pequeno caixa dois, nada mais natural do que posar para fotos juntamente com aqueles que mais cedo ou mais tarde poderão voltar seus olhos e interesses para Ubatuba. Afinal de contas se Moromizato apoiou Eduardo Cesar nas eleições municipais de 2005 por que não apoiar os injustiçados do inexistente Mensalão?

Frediani Insiste em Desrespeitar a Legislação Eleitoral






Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Tanto o TSE - Tribunal Superior Eleitoral quanto entidades de combate a corrupção (MCCE, AMARRIBO e TRANSPARÊNCIA BRASIL) sempre enfatizaram que a avaliação do passado e das propostas dos candidatos às eleições são o melhor modo do cidadão e eleitor escolher seus candidatos. Pessoalmente acredito que fotos e fatos representam de modo incontestável quem são os candidatos e o que realmente pretendem fazer se eleitos forem. 

Nas imagens acima vemos o desrespeito com a legislação eleitoral pertinente à propaganda. É de conhecimento público e também deveria ser dos que se candidataram às eleições de 2012 que é proibida a propaganda eleitoral em bens de uso comum. São considerados, pela Lei eleitoral, como sendo bens de uso comum aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. Portanto as propagandas localizadas no comércio pertencente a Fiovo Frediani, pai do candidato a prefeito, vereador e presidente do PSDB Rogério Frediani, localizado na Avenida Capitão Felipe são ilegais e imorais.

Como se não fosse suficiente e por incrível que possa parecer Rogério Frediani parece ter levantado a bandeira da Infidelidade Partidária, pois se utiliza e permite a utilização de espaço comercial de seu pai para fazer propaganda eleitoral de Silvinho Brandão e Gerson Biguá, ambos pertencentes a outros partidos políticos que não estão coligados ao PSDB nas eleições de 2012 em Ubatuba.

Face ao apresentado ficam as seguintes dúvidas:

- Frediani se esqueceu que está filiado ao PSDB?

- Frediani chegou a conclusão que o PSDB não possui bons candidatos e resolveu apoiar a reeleição dos vereadores Gerson Biguá e Silvinho Brandão, que apesar de serem de outros partidos, possuem reputação ilibada e jamais se envolveram em desviso de dinheiro público, tráfico de influência e recebimento de horas extras não trabalhadas?

- Frediani está tão próximo a Eduardo Cesar que já passou a agir como o mesmo, ou seja, desrespeitando as Leis e agindo em benefício próprio? 

Como eu tenho quase certeza de que minhas perguntas não serão respondidas resolvi denunciar mais essa palhaçada de Frediani à Justiça Eleitoral.