segunda-feira, 20 de junho de 2011

Pinguim sujo de óleo é resgatado em rodovia em Ubatuba (SP)

Fonte.: Itamaraty - Ministério das Relações Exteriores - Planeta / Coluna 18.06.2011

Motoristas que trafegavam pela Rodovia Rio-Santos na manhã de ontem, em Ubatuba, litoral norte de São Paulo, depararam-se com uma situação inusitada. Um pinguim estava no acostamento da via, próximo à divisa com o município de Paraty (RJ). Ele foi levado por membros da Polícia Rodoviária Federal para o Aquário de Ubatuba.

De acordo com o oceanógrafo Hugo Gallo, diretor do aquário, o animal, da espécie pinguim-de-magalhães, chegou à instituição debilitado e apresentando manchas de óleo. "Realizamos o controle da temperatura, por causa da hipotermia, e a alimentação com vitamínicos, já que ele deve ter permanecido muito tempo no mar sem se alimentar."

Com a chegada do inverno, o litoral paulista deverá receber milhares de pinguins provenientes da Patagônia argentina e das Ilhas Malvinas, aproveitando as correntes marinhas em busca de alimentos e de águas mais aquecidas. Somente nesta semana a entidade recebeu sete pinguins, uma média de dois por dia.

Junto com os pinguins é comum virem focas, lobos, leões e elefantes marinhos. A maioria dos pinguins chega ao litoral brasileiro bastante debilitada após uma viagem de milhares de quilômetros. Muitos morrem no meio do caminho. "Durante a autópsia, encontramos saco plástico no estômago de 90% dos pinguins ou outro tipo de lixo jogado no mar."

Ao contrário do que muitos banhistas pensam, ao se deparar com um pinguim ele não deve ser colocado em caixas de isopor ou baldes com gelo. "Ele deve ser depositado em uma caixa de papelão com jornal e aquecido", diz Gallo. Ao encontrar algum animal marinho, o banhista deve acionar a Polícia Ambiental ou o Aquário de Ubatuba.
 

Os Incompetentes Promotores Percy Kuster e Jaime Meira do Nascimento Junior

No dia 17 de maio de 2011 publiquei matéria, com o título "Mais trapalhadas de Percy Cleve Kuster em Ubatuba", na qual eu falava sobre a incompetência do, até então promotor de justiça, Percy José Cleve Kuster, no que se refere ao envio de ação crime contra minha pessoa, por suposta prática de calúnia e injúria contra o não menos nefasto e incompetente, Eduardo de Souza Cesar - prefeito de Ubatuba. Dia 20 de maio de 2011 foi realizada a audiência de tentativa de conciliação, na qual tive a oportunidade de colher mais uma robusta e incontestável prova de que Jaime Meira do Nascimento Junior é um forte concorrente a ser declarado como mais incompetente e omisso que Percy José Cleve Kuster. 

Voltando ao que ocorreu no dia 20 de maio, durante a audiência, ressalto que foi uma das experiências mais engraçadas que eu já participei. Antes de entrar na audiência fui citado, por um Oficial de Justiça, extremamente educado, sobre a Ação Crime movida por Jaime Meira do Nascimento Junior, contra minha pessoa, por supostos crimes de calúnia, injúria e difamação. Na realidade foi muito bom eu ter recebido a citação e a inicial da Ação antes da audiência, que eu estava aguardando, pois tive tempo de lê-la (face a demora de mais de uma hora para o início da audiência), me divertir e comprovar, mais uma vez, que incompetência é algo sem limites.

Iniciada a audiência, presentes Eduardo de Souza Cesar, seu advogado, o MM Juiz, o promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior, um advogado que estava fazendo plantão, o escrevente e eu. Logo de início o promotor Jaime me pergunta por que eu não havia levado advogado. Prontamente respondi que eu não queria dar prejuízo para o Estado e que sempre que eu fosse obrigado a constituir advogado, teria que impetrar Ação de indenização contra o Estado para ver ressarcidos os valores pagos ao profissional contratado. Tal esclarecimento se fez necessário pois já temos muitas pessoas dando prejuízo ao Estado e eu não quero ser mais uma. Na sequência o advogado de Eduardo Cesar afirmou que eu havia outorgado procuração a um advogado, no caso, meu pai Elias Penteado Leopoldo Guerra. Fui então obrigado a novamente me manifestar e afirmar, ao não tão atento causídico, que a procuração havia sido outorgada com poderes específicos para fazer carga do processo e como tal função já havia sido executada os trabalhos profissionais do advogado contratado haviam terminado.

Solucionadas as questões de fundo o MM Juiz perguntou ao autor e seu representante, no caso Eduardo Cesar, se haveria possibilidade de acordo. Antes mesmo da resposta fui obrigado a interromper, afirmando que eu não faria qualquer tipo de acordo, pois eu desejava apresentar uma preliminar de incompetência do Juizado Especial para o julgamento daquela causa, face ao disposto na Súmula 82 do TJSP e considerando que as penas previstas nos supostos crimes ultrapassava o máximo de 02 anos de condenação (alçada limite dos Juizados Especiais Criminais). Nesse momento o advogado do autor se manifestou dizendo que o Ministério Público já havia se manifestado sobre a questão e enviado o processo para o Juizado Especial Criminal. Imediatamente o promotor Jaime afirmou que ele não havia feito qualquer manifestação. Esclareci ao promotor Jaime que se tratava de mais uma que o promotor Percy Kuster havia aprontado.

Para encurtar a história eu acabei ditando ao advogado que me representava o texto que eu queria, sobre a preliminar arguida, e o advogado ditava para o escrevente. No final a promotoria se manifestou pela incompetência do Juizado Especial Criminal para o julgamento da Ação e o próprio MM Juiz se manifestou no mesmo sentido.

Merece um destaque especial a atitude de Eduardo Cesar durante a audiência. Não sei se ele estava incomodado com o fato de se sentar em um lado da mesa que era novo para ele ou se ter que olhar de frente para o promotor Jaime, para o advogado Vicente Malta Pagliuso e para mim, o deixou intimidado. Fato é que, durante toda a audiência, Eduardo Cesar se limitou a olhar para baixo (talvez em sinal de respeito à minha pessoa e presença).

Para finalizar e até mesmo para justificar o título da matéria é importante enfatizar que não fosse a atuação incompetente do, até então, promotor Percy José Cleve Kuster, o MM Juiz do Juizado Especial Criminal não teria perdido tempo com uma audiência totalmente desnecessária, serventuários da Justiça não teriam perdido tempo montando o processo, distribuindo o mesmo, agendando e citando sobre a audiência. Já no caso do promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior, seria muito oportuno que o mesmo verificasse quem determinou ao Oficial de Justiça que me intimasse antes da audiência, sobre ação que era e é do interesse pessoal do próprio Jaime. Por qual razão o promotor Jaime não se considerou impedido de atuar em Ação na qual eu figurava como parte, haja vista que o próprio fato do mesmo ser autor de ação de calúnia, injúria e difamação, contra minha pessoa o torna suspeito para atuar em qualquer causa contra minha pessoa. Se Jaime alega ler todos os meus textos por que não solicitou o arquivamento e devolução dos autos à Vara de origem (2a. Vara Criminal de Ubatuba), haja vista que na publicação de 17 de maio de 2011 eu já havia apresentado os erros e o que ocorreria? O que teria acontecido se eu fosse desinformado, ficasse assustado com um processo criminal e optasse por pedir um milhão de desculapas a Eduado Cesar? É ético, moral e legal, alguém ser induzido a se desculpar para se livrar de algo que na origem nem deveria ter existido? É para isso que pagamos (nós cidadãos) salários e demais benefícios à pessoas que possuem a única função de proteger o cidadão e não seus interesses próprios?

Tenho pleno conhecimento que a saída mais viável, tecnicamente falando, seria eu ter deixado a Ação, no Juizado Especial Criminal, ter continuado, sequer ter aparecido na audiência de concilação (no intuito de tentar deixar caracterizado um suposto desprezo à Justiça) e após a condenação, solicitar, em sede de recurso, ou via Habeas Corpus, a anulação da sentença condenatória por nulidade de todo o procedimento judicial, por ter tramitado em Juizo Incompetente para o Julgamento.

Não me utilizo dos recursos técnicos mais apropriados para me livrar de um ou outro processo, pois meu intuito é provar, a quem quer que seja, e principalmente aos Conselhos Superiores do Ministério Público, da Magistratura e ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que são necessárias medidas urgentes e imediatas para que sejam banidas da função pública pesoas como Percy José Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Júnior. Continuem a me processar, pois em cada Ação movida vocês apresentam mais provas da incompetência contumaz, da omissão e da conivência com ilegalidades e arbitrariedades praticadas contra os cidadãos que os remuneram e que são a única causa da existência dos Agentes Públicos e Agentes Políticos. 

Coletividade Não Pode Ser Privada do Direito à Informação

Recurso visava impedir jornalista de publicar infomações sobre delegado

Fonte | TJAL - Jornal Jurid

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima negou seguimento a recurso interposto por delegado da Polícia Civil de Alagoas que buscava impedir jornalista de publicar em seu blog informações ou manifestar opiniões, direta ou indiretamente, sobre sua pessoa. De acordo com o desembargador, a proibição implicaria privação da coletividade ao direito de informação, o que é vedado pela Constituição Federal.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), no Diário de Justiça Eletrônico, mantém posicionamento adotado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Maceió, que rejeitou liminar requerida pelo delegado de Polícia Civil, Belmiro Cavalcante de Albuquerque Neto, nos autos da ação de indenização por danos morais movida contra o jornalista Odilon Rios.

Deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista nos artigos 5º, IX, e 220, § § 1º e 2º da Constituição Federal, notadamente porque o autor, ora agravante, é pessoa pública, integrante dos quadros da segurança pública do Estado de Alagoas”, declarou Estácio Gama, ressaltando, na hipótese, o interesse público das notícias veiculadas.

Na análise do recurso, o desembargador ponderou sobre dois princípios constitucionais, a liberdade de informação e inviolabilidade da vida privada, e assim definiu que o primeiro deveria prevalecer sobre o segundo, no caso. Para Estácio Gama o conteúdo das informações veiculadas não ultrapassou os limites da razoabilidade, como ficou evidenciado na decisão de primeira instância.

A Constituição Federal de 1988, do mesmo modo que garante o direito à livre expressão do pensamento da comunicação, independentemente de censura ou licença, sem nenhuma restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, também assegurou o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra e à imagem das pessoas, de que por ventura seja vítima o cidadão”, justificou o desembargador.

O caso

O delegado de Polícia Belmiro Cavalcante ingressou com ação de indenização por danos morais contra o jornalista Odilon Rios, alegando que o réu teria veiculado em seu blog matérias de conteúdo ofensivo a sua honra e imagem. Requereu liminar para que o jornalista se abstivesse de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta sobre sua pessoa, mas o pedido foi rejeitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, onde tramita o processo.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o delegado recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Estácio Gama negou seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade, diante da impropriedade da tese jurídica apresentada pelo agravante.

Agravo de Instrumento nº 2011.003369-4


NOTA DO EDITOR:

Em Ubatuba incompetentes como Eduardo de Souza Cesar, Marcelo dos Santos Mourão, Clingel Frota e Jaime Meira do Nascimento Junior ainda não perceberam que, por serem agentes públicos ou políticos, suas ações e principalmente omissões são de interesse público.

Ações Judiciais mal elaboradas ou feitas com o único intuito de tentar me calar não surtiram efeito, mesmo porque não tenho medo de incompetentes contumazes como os já citados.  Trabalhem é façam juz aos salários recebidos, por sinal, pagos pela população.

domingo, 19 de junho de 2011

Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 21 de junho de 2011

O Vereador Romerson - DEM, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 20a Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 21 de junho de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA 

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO 

01 - Projeto de Lei n°. 34/11, Mensagem n°. 12/11 do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

02 - Projeto de Lei n°. 38/11, do Ver. Claudnei Xavier - PSC, que dispõe sobre Medidas de Combate a Violência Urbana e dá outras Providências.

03 - Projeto de Lei n°. 40/11, referente á Mensagem n°. 13/ 11, do Executivo, que "dispõe sobre a delimitação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no Plano Diretor do Município e dá outras providências".

04 - Moção n°. 27/11, do Ver. Silvinho Brandão - PPS, de Congratulações ao Sr. Josino Francisco de Souza, o Mestre Josino, em reconhecimento aos seus mais de 50 anos de serviços prestados a esta cidade.

05 - Requerimento n°. 77/11, do Ver. Romerson de Oliveira - DEM, ao DADE - Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias, solicitação de informação sobre o Projeto de Urbanização da Avenida Marginal do Bairro do Perequê-Mirim.

Romerson de Oliveira DEM
Presidente

Porque Razão Não Se Fala e Nem Se Busca Maior Produtividade no País e na Agricultura?


Elias Penteado Leopoldo Guerra
No mundo moderno a produtividade, a qualidade de gestão e dos resultados, dos produtos, a sua adequação à necessidade, ou seja, o que se chama de produtividade, em todos os aspectos, nas atividades públicas e privadas é a principal preocupação daqueles que são responsáveis pelos resultados (ou seja, todos nós).

As empresas competem, tudo na natureza compete, lutam para sobreviver, para ser melhor, mais adequado às circunstâncias e às necessidades.

Assim também as nações, os países, em todos os aspectos – econômico, científico, militar e social, para o atendimento das necessidades de suas populações.  As empresas não produtivas, não eficazes, que não atendem à demanda, desaparecem. Tudo é assim na Natureza. Porque para os países também não é assim? Na realidade é assim...se observarmos a realidade a nossa volta e no presente, a História é o maior testemunho disto.

Porque razão, em se tratando da produção agrícola, pastoral, não se aplica este mesmo conceito? Pela globalização atual, cada vez mais, os países exigem altíssimos padrões de qualidade e de consequente custo, no sentido amplo. Haja vista recente decisão da Rússia em embargar carne produzida no Brasil.

A grande questão que se recusa a tratar, que se oculta, que se esconde, é a produtividade, a qualidade da produção rural brasileira, que tem baixíssimo nível comparado a outras nações.

Como consumidores buscamos o melhor produto pelo melhor preço, mas como país não agimos assim – não buscamos de nossos governantes, que exercem suas funções por mandato nosso, qualidade de gestão, adequação de resultados, e assim , é lógico, que se reflita no que se refere à agricultura e não há alguém que levante este assunto.

O que se precisa no Brasil não é mais área para plantio, para criação de gado, mas sim maior produtividade. Porque ninguém trata deste assunto? Será que é porque não se quer investir em tecnologia de gestão, tecnologia aplicada á produção para se obter melhor resultado. Tudo na Natureza busca o melhor resultado, exceto nós, brasileiros... Esta é nossa postura cultural, predatória, extrativista, tirar vantagem de tudo... fazer as coisas com improvisação, sem profissionalismo de gestão e de atuação, de qualquer jeito... Infelizmente não seguimos o exemplo de um Pelé. Cada um de nós e todos em conjunto, o país inteiro, deveria ser um Pelé em suas atividades... è por esta razão que existe baixíssima eficácia, elevado custo, enorme desperdício em tudo que fazemos, em todos os ramos de atividade, como pessoa, como empresa ou entidade, como governo e como nação.

Porque não se busca maior produtividade no país e no caso em pauta, na agricultura?  Da resposta a esta questão dependerá nosso futuro.

As 10 Publicações Mais Lidas da Semana

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17/06/2011











13/06/2011, 1 comentário

sábado, 18 de junho de 2011

Marcha Pela Liberdade em Todo o Brasil

Sábado, tarde do dia 21 de maio, Avenida Paulista:


Quando a tropa de choque bateu nos escudos e, em coro, gritou CHOQUE! a Marcha pela Liberdade de Expressão do último sábado se tornou muito maior. Não em número de pessoas, mas em importância, em significado.


Foram liminares, tiros, estilhaços, cacetadas, gases e prisões sem sentido. Um ataque direto, cru, registrado por centenas de câmeras, corpos e corações. Muita gente acha que maconheiros foram reprimidos.

Engano…
 
Naquele 21 de maio, houve uma única vítima: a liberdade de todos.
 
E é por ela que:
 
convocamos você a aparecer no Vão Livre do MASP, sábado que vem, dia 28, às 14hs.


Não somos uma organização. Não somos um partido. Não somos virtuais.
 
Somos uma rede. Somos REAIS. Conectados, abertos, interdependentes, transversais, digitais e de carne e osso.
 
Não temos cartilhas. Não temos armas, nem ódio.
 
Não respondemos à autoridade. Respondemos aos nossos sonhos, nossas consciências e corações.


Temos poucas certezas. E uma crença: de que a liberdade é uma obra em eterna construção.
 
E que a liberdade de expressão é o chão onde todas as outras liberdades serão erguidas:
 
De credo, de assembléia, de amor, de posições políticas, de orientações sexuais, de cognição, de ir e vir… e de resistir.


E é por isso que convocamos qualquer um que tenha uma razão para marchar, que se junte a nós no sábado para a primeira "MarchadaLiberdade".


Ciclistas, peçam a legalização da maconha… Maconheiros, tragam uma bandeira de arco-íris… Gays, gritem pelas florestas… Ambientalistas, tragam instrumentos… Artistas de rua, falem em nome dos animais… Vegetarianos, façam um churrasco diferenciado… Moradores de Higienópolis, venham de bicicleta… Somos todos cadeirantes, pedestres, motoristas, estudantes, trabalhadores… Somos todos idosos, pretos, travestis… Somos todos nordestinos, bolivianos, paulistanos, vira-latas.
 
E somos livres!

Em casa, somos poucos.
Juntos, somos todos. E essa cidade é nossa!


NOTA DO EDITOR

Em Ubatuba a Marcha pela Liberadde acontecerá na Praça de Eventos, a partir das 15:00 horas.

Video do trecho da palestra realizada na Unitau em Ubatuba com o Deputado (PSC) Adilsson Rossi sobre "Segurança Pública"

Por: Elton Herrerias Junior



O Deputado Estadual de SP Adilson Rossi (PSC) presidente da Comissão de Segurança Publica da Assembléia Legislativa falou esta tarde, dia 16/06, na reunião da Frente Parlamentar do Litoral Norte sobre o tema Segurança Publica. Aproveitou a oportunidade para dizer ser contra a Marcha da Maconha, foi um dos responsáveis pela proibição da marcha em São Paulo, que apoiou a atitude dos policiais na Av. Paulista, se mostrou perplexo com a decisão do STF sobre a marcha e afirmou que a decisão unanime do Supremo em liberar a Marcha da Maconha foi equivocada.
Obs.: Ao seu lado direito esta o presidente da OAB de Ubatuba, Dr. Thiago Penha, ao seu lado esquerdo o presidente da Frente Parlamentar do Litoral Norte, Vereador de Ubatuba José Americano. No canto direito da mesa o Delegado Titular de Ubatuba, Fausto Cardoso. A reunião aconteceu no auditório da UNITAU. 

NOTA DO EDITOR:
Adilson Rossi (PSC) se esquece que é exatamente graças a Liberade de Expressão e Pensamento que ele existe como Parlamentar. Se o mundo tivesse mais pessoas que se julgam donas de verdades absolutas, o Homem estaria andando de quatro até hoje, mas parece que alguns apenas fingem andar sobre os dois pés. De qualquer modo, oportunamente falarei mais sobre esse assunto.

Eu tenho coragem de publicar matérias contrárias a minha linha de pensamento. Será que Adilson Rossi (PSC) possui coragem de publicar textos que são opostos à sua linha de pensamento. Creio que não pois alguém que apoia as atitudes ilegais dos policiais que coibiram a manifestação popular, certamente está muito aquém do que chamamos de "cidadão e cidadania".

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Apresentação Gratuita em Ubatuba - FUNDART - dias 25 e 26 de junho ás 19:30 horas



Espetáculo inédito, de autoria e direção de João Fábio Cabral, leva o espectador, de forma dinâmica e surpreendente, a compreender e se alertar sobre os mais diversos golpes, charlatanismo, extorsões e toda espécie de abuso praticado atualmente.




Apresentação gratuita em Ubatuba nos dias 25 e 26 de junho às 19h30 no Auditório da FUNDART.




Com a estreia de TROTE,  João Fábio Cabral chega à impressionante marca de 17 textos montados em 8 anos.  Para comemorar esse feito, o dramaturgo escolheu uma comédia depois de ME LEVA PRA CASA, ROSA DE VIDRO, TANTO E AGUARDO NOTÍCIAS DA POLÔNIA. João Fábio Cabral que também assina a direção de TROTE, busca dialogar mais com o espectador através da comédia, busca no riso uma forma onde possa alertar,  apontar e discutir o pensamento do espectador.


“TROTE” conta a história de dois jovens que decidem largar a faculdade para dar golpes. Os dois delinqüentes se aproveitam da ingenuidade das pessoas e da Cultura do Medo implantada nas grandes cidades para colocar em prática métodos como Boa Noite Cinderela e telefonemas de ameaça de seqüestros e tortura. Em um flat alugado na região decadente da cidade o novo golpe é minuciosamente planejado. Os dois se vestem de mulher e esperam ansiosos pela chegada da nova vítima, mas o imprevisto está para acontecer e desencadear uma grande surpresa nos planos dos golpistas.


Os novos atores Riccelli Ricci (Luky) e Raphael Macedo (Miro) dividem o palco com Daniel Marx (Alfredo). Nesse jogo de gato e rato, aonde o espectador irá se confundir entre quem é vítima e quem é algoz, os atores jogam os dados das personagens em uma partida perigosa, engraçada e sem limites.



“TROTE”

Gênero: Comédia

Texto Direção: João Fábio Cabral

Estreia: 9 de julho de 2011

Dias: Sábados e Domingos

Horários: Sábado às 21h e Domingo  às 19h

Ingressos: R$ 30,00

Duração: 75 minutos

Censura: 14 anos

Local: INSTITUTO CULTURAL CAPOBIANCO

Rua Álvaro de Carvalho, 97/103 - Centro – São Paulo - SP

Telefones: (11) 3255-8065 ou 3237-1187



FICHA TÉCNICA

Texto e Direção: João Fábio Cabral

Elenco: Raphael Macedo, Riccelli Ricci e Daniel Marx

Cenografia: Rogério Harmitt

Figurino: Rogério Harmitt

Iluminação: Ricardo Silva

Assistente de Direção: Judson Cabral

Projeto Gráfico: Bryan Gouveia

Trilha Sonora: Fernanda Galetti

Assessoria de Imprensa: Flavia Fusco

Direção de Produção: João Fábio Cabral

Produção Executiva: Camila Marujo

Fotografia: Ernesto Zambon 

Realização: Ricelli Ricci e Raphael Macedo



APOIO CULTURAL

Fundart - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba

Camisaria Via Massari 

Cabelo Brasil 

Hotel 100 Miséria

Restaurante Celso's 

Galeto's Restaurante 


SOBRE O AUTOR



JOÃO FÁBIO CABRAL  nasceu em Ipanguaçu - RN, em 1973, radicado em São Paulo, onde morou 18 anos, há 3 meses mora em Ubatuba, litoral norte de São Paulo, onde ensaia a peça Trote no auditório da FUNDART. É considerado um dos principais nomes da nova dramaturgia nacional. Diretor e também ator, acabou de filmar como ator o novo filme do Wagner Moura, (A CADEIRA DO PAI) do diretor Luciano Moura. Já escreveu mais de 50 peças teatrais adultas, 7 adolescentes, dois roteiros cinematográficos, é idealizador e realizador do projeto LEITURA DE BOTECO, ganhou dois prêmios de melhor roteiro com o CURTA METRAGEM “DARLUZ“, adaptado da obra de Marcelino Freire e direção de Leandro Goddinho, filme contemplado com mais de 35 prêmios em diversos países. Acaba de criar AMESMA CIA DE TEATRO com Judson Cabral, um grupo de pesquisa onde ensaia sua segunda peça escrita VENHA NO MEU BARCO QUE A ESTRADA NÃO TEM ASFALTO (1999 - inédita) (estréia prevista para o inicio de 2012). Busca recursos pra editar 5 livros de 10 peças cada um, aguarda o projeto da mostra com sua dramaturgia ser aprovado e captado (Serão 10 peças inéditas, com 10 diretores diferentes do país), dirigiu os espetáculos TANTO, AGUARDO NOTÍCIAS DA POLÔNIA, DA MARGINAL PRA RUA AUGUSTA, NA VOZ DA ATRIZ AQUELA CANÇÃO, estudou com Elias Andreato, Bete Dorgam e Ewerton de Castro e trabalhou com Carlos Mamberti, Mario Bortolotto, Lavínia Pannuzio, Ester Laccava, Marcos Loureiro, Xuxa Lopes, Hélio Cícero, Rosaly Papadopol, Ariela Goldmann, Jairo Matos, Fernanda Dumbra, Eduardo Estrela, Gustavo Haddad, entre outros.


Textos encenados:
Da Marginal Pra Rua Augusta (2010) O Tempo Não Para Minha Flor (2010), Me Leva Pra Casa (2009), Tanto (2009), Karina e A Comida do Brasil (2009) Aguardo Notícias da Polônia (2009), Um lugar Que Nunca Tive (2008) Flores Brancas (2008), Bem de Longe um Bolero (2008), Sobre a Neve em Frente à Torre Eiffel (2008) Rosa de Vidro (2007) Distante (2007), Delicadeza (2007), Um Refrão Para Desconhecidos e Íntimos (2006), Um Inesquecível Presente de Quinze Andares (2005), Em Nome das Coisas Boas (2003),

STF Libera "Marcha da Maconha"

Os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas

Fonte | STF - Jornal Jurid


Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.


Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".


O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.


Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.


Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.


Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.


Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes no evento.


Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.


Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.




Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.


Liberdade de reunião


O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto é uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, desde que respeitados os ditames constitucionais.


Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.


A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.


Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.


Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.


Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.


Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.

Íntegra da Denúncia Contra Gerson de Oliveira (vulgo Biguá)

Ubatuba, 10 de junho de 2011.


À
Delegacia da Polícia Federal de São Sebastião

Att.: Exmo Sr. Vinicius Ferreira Pinton
         Agente da Polícia Federal – matrícula DPF 10.516


REF.: DENÚNCIA DE SUPOSTAS PRÁTICAS DOS DELITOS DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, NEPOTISMO CRUZADO E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO FACE AO VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA E OUTROS, NO MUNICÍPIO DE UBATUBA –SP


Exmo Sr.,

MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – no município de Ubatuba – SP, vêm, através desta apresentar:

DENÚNCIA CRIME FACE AOS ABAIXO CITADOS E IDENTIFICADOS


De modo bastante resumido e com as provas documentais, que desde já solicito sejam juntadas, denuncio o vereador Gerson de Oliveira, brasileiro, casado, nascido em 21/09/1951, portador do RG 5.879.542 SSP-SP e do CPF 506.732.208-00, com escritório profissional à Rua Dona Maria Alves, 700 – Centro Ubatuba (conforme dados colhidos no endereço da internet: http://eleicoes.uol.com.br/2008/candidatos/candidato.jhtm?city=72095&positionNumber=13&candidateNumber=15601) e seu filho André Luis Cabral de Oliveira, brasileiro, advogado inscrito na OAB-SP sob o número 305.780, com escritório comercial à Rua Dona Maria Alves, 700 – Centro – Ubatuba, pelas supostas práticas dos crimes de tráfico de influência, advocacia administrativa e formação de quadrilha, pelos fatos abaixo elencados.

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maiores informações através: Rua Balmoral 67 - Ubatuba - SP - CEP 11680-000 - Fone/fax (012) 38336404 - 91429680 - VOIP 8001122








maiores informações através: Rua Balmoral 67 - Ubatuba - SP - CEP 11680-000 - Fone/fax (012) 38336404 - 91429680 - VOIP 8001122

Frediani busca parceria para locais sem energia elétrica

O vereador Rogério Frediani-PSDB - Ubatuba, conversou com o professor de engenharia elétrica Mário Kawano, da FEI - Fundação Educacional Inaciana, universidade de São Bernardo do Campo. Kawano foi responsável pela instalação e implantação do gerador de energia elétrica no Sítio São Lourenço, do quilombola Domingos Crispim, dentro do território da Caçandoquinha. A proposta do vereador foi a de um convite ao professor para visitar as comunidades interessadas que ainda não possuem energia elétrica em suas casas. São sítios, aldeias, quilombos, casas de pescadores que não tiveram autorização para prover qualidade de vida e um mínimo de conforto aos familiares. Rogério acompanha o sofrimento de quem não possui energia elétrica em casa, além dos que tiveram a energia cortada por questões ambientais restritivas. “Estamos em pleno século XXI, no eixo mais rico da nação e tem moradores vivendo a margem do desenvolvimento em Ubatuba. Não adianta só brigar, temos que buscar alternativa enquanto o sistema convencional não funciona, falta projeto, falta vontade política do governo local”, comenta Frediani. O especialista disse que não trabalha sozinho e que depende de vários parceiros e alunos, principalmente do Sr. Irineu Plestch, que monta toda parte mecânica das pico-usinas. Kawano reforça a vontade de fazer uma visita aos locais indicados por Frediani. No meio cientifico e acadêmico, o professor tem seu nome ligado a vários projetos de desenvolvimento sustentável, alguns com reconhecimentos de defensores da natureza. O vereador colocou o gabinete a disposição do professor para os estudos que serão levantados.   

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Polícia Militar Elabora Boletim de Ocorrência Eletrônico

A população paulista, em razão da dinâmica e modernização social, política e econômica, tem exigido, mais e mais, a prestação de serviços de excelência, que satisfaçam suas expectativas e que sejam céleres, objetivos e eficientes, fatores que inserem as instituições policiais estaduais em ambiente de constante aprimoramento de suas práticas e rotinas, visando a consolidar os anseios das múltiplas comunidades presentes nas mais diversas regiões do estado.
 
Nessa seara de desenvolvimento, é fato que a atividade policial dispõe hoje de uma série de equipamentos e tecnologias voltadas a serviços qualitativos e eficazes, onde se faz pertinente destacar a possibilidade de registro de ocorrências por meio de ferramentas conectadas em rede. (Internet/Intranet).
 
Ocorre que algumas regiões, por se localizarem em pontos periféricos e serem formadas, em sua grande maioria, por população carente de recursos, apresentam dificuldades e até desinformação em relação ao acesso a esses serviços públicos informatizados.
 
Diante disso, o Comandante do “Vigésimo Batalhão de Policia Militar do Interior”, Tenente Coronel Ewandro Rogério Góes, informa a toda a Comunidade de que as sedes da Polícia Militar nas cidades do Litoral Norte, estão habilitadas e à disposição da população, para auxiliar na elaboração dos Boletins de Ocorrência Eletrônicos, referentes às ocorrências de: Furto de Veículos, Desaparecimento de Pessoas, Furto e Perda de Documentos, Furto e Perda de Aparelho Celular, Furto e Perda de Placas de Veículos e Encontro de Pessoa Desaparecida.
 
O Comandante do 20º BPM/I, Ten Cel PM Ewandro Rogério Góes lembra que “A Comunidade cumpre um papel fundamental na prevenção e a sua colaboração com os Órgãos de Segurança é imprescindível. É muito importante que sejam passadas as informações sobre delitos ou condutas suspeitas à Polícia Militar, principalmente utilizando o número 190 se o fato está ocorrendo ou em situações de emergência, e no número do Disque-denúncia 181. É garantido o sigilo da identidade do denunciante.”
 
EDILSON RAMOS DE OLIVEIRA
1º Ten PM - Porta Voz do 20º BPM/I “Cel PM Edgard Armond”
 
Seção de Comunicação Social do Vigésimo Batalhão de Polícia Militar do Interior 
20bpmip5@policiamilitar.sp.gov.br / Fones:  (12) 3883-5799, 3883-5790, ramais 225/228/226
 Avenida Brasil nº 1001, Sumaré – Caraguatatuba – SP

Tamar e Aquário de Ubatuba promovem palestra com Mário Mantovani da SOS Mata Atlântica

Na próxima sexta-feira, 17/06, o Projeto Tamar - ICMBio e o Aquário de Ubatuba promovem a palestra  do ambientalista e diretor de relações institucionais da Fundação SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani. Uma das maiores personalidades na preservação ambiental no Brasil, Mário Mantovani e a Fundação SOS Mata Atlântica atuam há 25 anos, promovendo a conservação da diversidade biológica e cultural do Bioma Mata Atlântica e ecossistemas sob sua influência, estimulando ações para o desenvolvimento sustentável, promovendo a educação e o conhecimento sobre a Mata Atlântica, mobilizando, capacitando e estimulando o exercício da cidadania socioambiental.
 
A SOS Mata Atlântica foi a primeira ONG criada com objetivo de defender os últimos remanescentes de Mata Atlântica no país, bioma que possui a maior riqueza em biodiversidade, e também o mais ameaçado.
 
Em sua palestra, Mário Mantovani abordará o tema "O ambientalismo hoje, no contexto do Brasil e do mundo". O meio ambiente nunca esteve tão em pauta nas discussões políticas e governamentais como atualmente. A mentalidade de que o homem podia usufruir de seus recursos ilimitadamente mudou nos últimos 40 anos, tendo como marco a Conferência Internacional de Estocolmo (1972), e cada vez mais entende-se que a preservação de sua fauna e flora está diretamente relacionada à preservação do homem. Seguindo essa linha, Mantovani falará sobre a relação entre meio ambiente e sustentabilidade, sobre  novo código florestal e seu impacto na sociedade, e as perspectivas de como ambientalismo mudará nossas vidas daqui pra frente.
 
A palestra será às 20:00, no auditório do Aquário de Ubatuba, na rua Guarani, nº 859, com entrada gratuita. O auditório tem capacidade para 60 pessoas.
 
O Projeto Tamar é uma parceria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Ministério do Meio Ambiente e da Fundação Pró-Tamar com o patrocínio nacional da Petrobras, e em Ubatuba  tem o apoio da Arcor do Brasil e da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
 
Maiores informações:
Aquário de Ubatuba: (12) 3834-1382
Projeto Tamar Ubatuba: (12) 3832-6202