quinta-feira, 16 de junho de 2011

Decisão do STF Sobre Liberdades Individuais e a Triste Realidade de Ubatuba

Ontem tive a oportunidade de assistir o julgamento da ADPC - Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, referente à denominada marcha da maconha. O Ministro Celso de Mello, relator do processo, apresentou um dos mais belos, importantes e extremamente bem fundamentado voto, no qual os princípios básicos do Direito, a origem e criação do STF e Rui Barbosa foram enfocados. Liberdade de Expressão, Direito de Peticionar e Ditadura foram temas amplamente discutidos e o entendimento da Corte Suprema do Brasil ficou bastante claro, no sentido de que atos que atentem contra a liberdade não serão adimitidos.

Através de uma votação unânime, cada um dos ministros, fez questão de enfatizar que os atos contra a liberdade de expressão e pensamento, contra o Direito de Petição, contra reuniões e contra manifestações pacíficas, são próprios de governos ou administrações não democráticas, ou seja, próprias de regimes de exceção.

Impossível, ao ouvir os votos de cada um dos Ministros do STF,  não lembrar de Ubatuba e das nefastas presenças em nossso município de pessoas como:

Percy José Cleve Kuster - promotor de justiça sabe-se lá de onde;
Jaime Meira do Nascimento Júnior - promotor de justiça de Ubatuba;
Eduardo de Souza Cesar - prefeito de Ubatuba;
Marcelo dos Santos Mourão secretário de assuntos jurídicos da prefeitura de Ubatuba;
Délcio José Sato - chefe de gabinete da prefeitura de Ubatuba;
Gerson de Oliveira (vulgo Biguá) - vereador

Já passou da hora, em Ubatuba, dos acima citados e de tantos outros, perceberem que vivemos em um Estado Democrático de Direito, no qual as tentativas insanas, imorais e ilegais de tentar calar quem quer que seja, não surtirão efeito. Agentes públicos e agentes políticos existem para servir a população que os remunera e sustenta. Não há poder maior do que o da própria população, pois todo o sistema (executivo, legislativo e judiciário) existe, única e exclusivamente, para servir à população.

Hipócritas, aproveitadores de plantão, omissos ou incompetentes, os que pensam e agem de forma diversa. Oportunamente farei uma matéria sobre Rui Barbosa, especialmente dedicada ao recém chegado em Ubatuba, Jaime Meira do Nascimento Júnior, que parece querer se destacar pelas omissões, parcialidades e tentativas despresíveis e inócuas de tentar ser mais do que aquilo que realmente é e representa.

Espero que com a decisão unânime, do STF, sobre o tema liberdade de expressão e pensamento, os desavisados de Ubatuba, incompetentes por opção ou até mesmo por falta da mesma, comecem a respeitar as liberdades individuais de cada cidadão. Os ministros do STF deixaram bastante claro que são as críticas e opiniões divergentes que garantem o desenvolvimento do Estado democrático. A Constituição é sábia e não cria ordens impossíveis, pois não há como coibir o livre pensamento.

Muito oportuna foi a menção, feita pelo ministro Celso de Mello, ao Direito de Petição, que é uma garantia Constitucional referente ao Direito de todo o cidadão solicitar, sem o pagamento de qualquer taxa, informações pessoais ou não sigilosas, aos orgãos públicos. Para variar em Ubatuba tal Direito Constitucional não é respeitado. 

PS.: Reitero o pedido aos que, eventualmente, se sintam ofendidos, com meus textos e afirmações, que façam a gentileza de contratar pessoas minimamente informadas e capacitadas, caso queiram me processar. Por mais divertidas e hilárias que tem sido as peças processuais formuladas, até então, estou com o tempo muito escasso e não posso perder tempo com incompetentes. Prometo priorizar as peças processuais bem formuladas, desde que embasadas na legislação atual e vigente no Brasil. Fiquem à vontade para enviar minutas de supostas ações para que eu possa avaliar e corrigir, afinal de contas todo cidadão deve estar disponível para transmitir ensinamentos a quem necessita.

Um comentário:

  1. Elais Penteado Leopoldo Guerra16 de junho de 2011 às 14:35

    Esta sessão de julgamento e esta decisão foram uma das mais importantes do Supremo Tribunal Federal tanto pelo seu conteúdo como pelo fato de ter sido decidido que terá repercussão geral, o que equivale a uma súmula vinculante, que define, de maneira clara o significado do Direito à LIBERDADE DE EXPRESSÃOe tambem qual é a função do Judiciário a respeito. Como muito bem colocou o Ministro Aires Brito: " a liberdade de expressão é a expressão da liberdade". É uma das mais importantes decições do Supremo Tribunal Federal porque , alem de tirar qualquer dúvida sobre O DIREITO À LIBERDADE dos cidadãos, tambem afirmou perimptoriamente que a função do Estado , aqui se entendendo todos os agentes poltícos e agentes públicos, nos três poderes da República, é garantir e presservar a liberdade de todos os cidadãos, não só a de expressão. Ou seja o Estado é um servidor do cidadão. Desta forma, assim um representante do Ministério Público Federal afirmou, na TV Justiça, recentemente, que " o Direitio do Cidadão é nosso Dever". Para que se entenda mais claramente as palavras de Marcos Guerra basta citar só um exemplo recente: como é possível uma Juiza de Direito e um Promotor Público, em processo correndo atualmente na Comarca de Ubatuba, fazer uma audiência e prosseguir o processo, sem a presença do reú ou de qualquer advogado que o repsentasse, como determina a Lai, em um claro desrespeito a Constiucão e ao Direito do contraditório e da ampla defesa. Não é admissível que ambos ignorem a Constituiçãoe e Lei. Qual a explicação desse fato ter ocorrido? Incopetência ou outra razão não ainda conhecida? A população tem o Direito de saber, para preservar seus Direitos e sua Liberdade! Certamente a resposta virá do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

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