terça-feira, 14 de junho de 2011

Buraco em Asfalto Gera Indenização por Danos Materiais


A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto. O valor, R$ 693, corresponde ao serviço de mecânica e aquisição de peças para o conserto.
 
        Em 2006, a mulher trafegava pela avenida Nossa Senhora de Fátima quando o carro caiu no buraco, danificando o amortecedor.
 
        A Prefeitura de Bauru recorreu ao TJSP alegando que o acidente aconteceu por falta de atenção da motorista e que ela deveria ter realizado três orçamentos antes de consertar o veículo.
 
        De acordo com o voto do desembargador João Carlos Garcia, relator do recurso, não havia no processo indícios de que o motorista estivesse guiando com imprudência no momento no acidente. Já em relação à cotação de preços, afirma que a nota fiscal é suficiente para comprovar o prejuízo. “A apresentação de três orçamentos não é exigência legal: trata-se de simples expediente para evidenciar que a parte lesada agiu com razoabilidade, tomando cautela para não onerar desnecessariamente o responsável pelos danos. No caso do processo, embora a autora tenha adquirido peças originais junto a uma distribuidora da Ford, não há evidência de que o valor pago estivesse fora dos padrões de mercado”, afirmou Garcia.
 
        No entanto, a 8ª Câmara não reconheceu a necessidade de pagamento por danos morais à mulher. “Não se nega que importune o proprietário do bem, que se vê obrigado a perder tempo com conserto. Esse aborrecimento, entretanto, é parte do quotidiano nas cidades, contrapartida inevitável do conforto trazido pelo meio de transporte individual. Não envolve dor nem sofrimento extraordinário que mereça indenização específica”, continiou o relator.
 
        Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Osni de Souza. A votação foi unânime.

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

2 comentários:

  1. Isto seria bom se acontecesse em Ubatuba, o prefeito vai se endividar de tanto pagar indenização por danos materiais aos cidadãos, iria ter fila de mecânicos na prefeitura para pegar indenização.

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  2. Elias Penteado Leopoldo Guerra15 de junho de 2011 às 02:08

    Face aos inúmeros buracos nas ruas de Ubatuba, como, por exemplo, os da avenida Francisco Matarazzo Sobrinho e d avenida Franklin de Toledo Piza, no bairro do Tenório, em Ubatuba, alertamos aos usuários desta vias que, em caso de acidente que ocasione danos ao seus veículos, ação igual a que esta matéria se refere poderá ser feita contra a Prefeitura de Ubatuba. A situação destas duas avenidas, bem como de outras en Nossa Cidade, além e pior do que expor os motoristas a risco grave de acidentes com danos materiais, como este, expõe aos pedestres e ciclistas um risco ainda mais grave de acidente com sérios danos pessoais com lesões graves e até risco de morte, pois, ao tentar desviar dos buracos, o motorista poderá atingir pessoas.
    Esta atitude da péssima administração pública de Nossa Cidade é mais chocante se considerarmos que, além dos moradores dessa região, há um grande trânsito de turistas que visitam as praias a que dão acesso essas vias, até mesmo por promoção desta nefasta administração pública.

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