Ontem muitos cidadãos perplexos e indignados presenciaram a instalação do Parque Trombini em área pública, com a anuência e aval dos irresponsáveis e corruptos da Câmara e do Executivo de Ubatuba.
O projeto de Lei 120/12, do nefasto e corrupto Osmar de Souza, tramitou na Câmara de Ubatuba sem que houvesse o parecer de qualquer comissão. Referido projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores e em 14 de dezembro de 2012 foi vetado por Eduardo Cesar. Em Sessão Extraordinária, realizada no dia 28 de dezembro de 2012, de modo indevido, ilegal e imoral, os vereadores fazendo valer o que provavelmente ganharam de Trombini, derrubaram o veto e aprovaram a utilização da área de marinha localizada na Avenida Iperoig (região central de Ubatuba).
Em 01 de janeiro de 2013 assumiram novos vereadores e foi composta uma nova Mesa Diretora da Câmara de Ubatuba. Eraldo Todão (Xibiu) foi eleito presidente. O que a população esperava é que Xibiu ao menos conhecesse e respeitasse a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Os atos abaixo descritos demonstram que ou Xibiu não possui competência para ser vereador e muito menos Presidente da Câmara ou estamos diante do nascimento de um corrupto.
Em 02 de janeiro de 2013, Eraldo Todão, na qualidade de Presidente da Câmara assinou a aprovação da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013, nos termos do parágrafo 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Municípiode Ubatuba. Referida norma, abaixo transcrita, dispõe sobre as condições em que o Presidente da Câmara deverá promulgar as Leis nas quais o Prefeito não tenha realizado o ato.
"§8º - Se o Prefeito não promulgar a lei, no prazo de quarenta e oito horas, nos casos dos §§ 1º e 7º, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo."
Ocorre que, ao publicar a Lei, Eraldo Todão se antecipou e desrespeitou a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa de Leis. Eraldo Todão assumiu em 01 de janeiro de 2013 e é no mínimo estranho que em 02 de janeiro de 2013 tenha assinado uma Lei sem que tomasse conhecimento da legalidade de todos os atos que a criaram. A não ser que Xibiu more na Lua, não leia jornais ou sequer acompanhe as redes sociais, é de se supor que o assunto Parque Trombi fosse de conhecimento do mesmo. A tramitação de projetos de Lei é definida tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno. O artigo 40 da Lei Orgânica, abaixo, assim determina:
"Artigo 40 - O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de dez dias, enviado pelo Presidente ao Prefeito que, concordando, o sancionará no prazo de quinze dias úteis.
§1º - Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.§2º - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do autógrafo, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.§3º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§4º - O veto será apreciado no prazo de trinta dias contados do seu recebimento, com ou sem parecer das comissões, em única discussão e votação.§5º - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.
§6º - Esgotado sem deliberação o prazo do § 4º deste artigo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final.
§7º - Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito, em quarenta e oito horas, para promulgação.§8º - Se o Prefeito não promulgar a lei, no prazo de quarenta e oito horas, nos casos dos §§ 1º e 7º, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo. (grifo nosso)"
Os itens grifados se referem ao que realmente interessa para o presente caso. O veto, ao Projeto de Lei 120/12, foi derrubado em 28 de dezembro de 2012 (sexta-feira). Assim sendo a Câmara somente à partir do dia 31 de dezembro poderia ter enviado ao Executivo a informação de que o veto foi derrubado, cabendo assim ao Prefeito promulgar a Lei em questão. Moromizato assumiu em 01 de janeiro de 2013 e teria, caso todos os prazxos fossem cumpridos à risca, até 03 de janeiro de 2013 para promulgar a Lei. Somente no dia 04 de janeiro Xibiu, face a omissão do Executivo, poderia ter promulgado a Lei que autoriza o Parque Trombini a se utilizar de área pública.
Há que se destacar que a data de 04 de janeiro de 2013, para promulgação, somente seria possível se estivessemos diante de um quadro inédito de agilidade, tanto do Legislativo quanto do Executivo. Feriados de final e começo de ano, bem como a entrada de uma nova gestão, são motivos suficientes para que esse Projeto de Lei estivesse perdido em alguma gaveta sem fundo.
Se somente em 04 de janeiro de 2013 a Lei 3614 poderia ter sido sancionada, quais os motivos ou o que Xibiu recebeu para dar prioridade e se antecipar, assinando a promulgação da Lei 3614 em 02 de janeiro de 2013?
Com relação a Moromizato é de se apurar o que o mesmo ganhou ou ainda o que está esperando para deixar de ser omisso e cumprir seu papel de Chefe do Executivo, acionando a Justiça, através de ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, para derrubar definitivamente essa Lei absurda e imoral, com vício de iniciativa, haja vista que somente o Executivo pode legislar sobre áreas públicas. Como se não bastasse, no presente caso, é possível também incorporar a ADIN a ilegalidade da Lei por não impor, ao agraciado com a utilização da área pública, a necessidade de autorização da União (se trata de área de marinha), bem como os demais Alvarás Municipais pertinentes.
De qualquer modo já há muito tempo que a minha paciência se esgotou com atos inconsequentes, portanto se em 48 horas não forem tomadas as medidas cabíveis, tanto na Câmara quanto na Prefeitura para a anulação dos atos ilegais e revogação da Lei 3614, perderei meu final de semana montando uma ação de Improbidade administrativa contra os envolvidos e apresentarei uma denúncia de crime de corrupção ativa e passiva.