A decisão abaixo demonstra que a Justiça está atenta e que sempre é válido acreditar que as pessoas não possuem poder absoluto. O cidadão não deve se deixar intimidar por quem quer que seja. Devemos ter em mente que impunidade e bom senso não andam juntos, ou seja, pessoas que se consideram acima de tudo e de todos, portanto, impunes, geralmente não possuem o bom senso de perceber que nada e nem ninguém são tão absolutos.
Parece ser difícil para o até então prefeito, Eduardo de Souza Cesar, aprender que há limites e que ocupar a cadeira de chefe do executivo municipal não lhe garante ficar isento da responsabilidade de seus atos (ações ou omissões).
O despacho abaixo, do relator, desembargador J. Martins, demonstra que a instauração do inquérito policial foi recomendada pela Procuradoria Geral de Justiça e acatada pelo magistrado. (clique aqui para ler mais dados do processo)
Entenda Melhor o Caso:Despacho
Vistos, Trata-se de procedimento investigatório do MP instaurado a fim de apurar a prática do delito de coação no curso do processo pelo Prefeito do Município de Ubatuba, EDUARDO DE SOUZA CÉSAR. A Douta Procuradoria Geral de Justiça requisitou a instauração de inquérito policial para apurar os fatos (fls. 64/65). Defiro. Remetam-se os autos à respectiva Delegacia Seccional de Polícia requisitando-se a instauração de inquérito policial. A dd. Autoridade Policial, além das providências que julgar necessárias, deverá tomar o depoimento da vítima, do Prefeito e de eventuais testemunhas do fato, bem como documentar, com cópias extraídas dos autos da ação civil pública, o papel da vítima naquele processo. Instaurado o inquérito, providencie a serventia as atualizações necessárias na atuação deste feito. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 10 de março de 2011
Eduardo Cesar em uma demonstração clara de desequilíbrio emocional e total falta de capacidade de convívio social, através de palavras de baixo calão, se dirigiu a minha pessoa. Os fatos ocorreram após uma audiência no Fórum de Ubatuba. No mesmo dia das agressões e ameaças representei junto ao Ministério Público para a abertura de ação crime contra Eduardo Cesar. Por ainda ser prefeito, Eduardo Cesar possui foro privilegiado, ou seja, deve ser julgado por desembargadores.
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