domingo, 24 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda - Prazo Final 29 de Abril de 2011

Prazo e locais de apresentação

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração de 1º de março até 29 de abril de 2011.

Veja as formas, locais e horários de apresentação:

Formas de entrega Locais e horários de apresentação
Internet
A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Disquete
O disquete deve ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito.
Horário de apresentação: no horário de atendimento das agências.

 

Entrega de declaração em atraso

As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 29 de abril de 2011 deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa no caso de não obrigatoriedade de apresentação.

Saiba mais sobre a multa por atraso na entrega de declaração.

Veja as formas, locais e horários para apresentação de declarações após 29 de abril de 2011:


Formas de entrega

Locais e horários de apresentação
Internet
A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).
Disquete
O disquete deve ser apresentado nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades.
As agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não recebem declarações em atraso.


AVISO
  • A partir do exercício 2011, não há mais possibilidade de apresentar a declaração em formulário.

 

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011

Para saber se está obrigado a apresentar a declaração, leia as informações abaixo ou responda o questionário de obrigatoriedade.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:


Critérios

Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) ;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010.

 

 Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011

A pessoa física está dispensada da entrega da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2010.


AVISO
  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2010 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR OS PROGRAMAS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2011

Fonte: Receita Federal

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