Aos poucos até mesmo os cegos, omissos ou aqueles que possuem alguma vantagem pessoal na atual administração de Ubatuba, começam a ver o porque de Ubatuba ter chegado ao fundo do poço. A incompetência, omissão, conivência com irregularidades e ilegalidades é a marca registrada dos que foram ou são considerados como pessoas de confiança de Eduardo Cesar. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas, do exercício de 2007, da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, envolvendo a administração de João Paulo Rolim, Mara Cibele Franhani, Rodrigo Antonio Duque de Andrade e Denise Martins Silveira.
Não posso deixar de citar o nome de Vera Lúcia Ramos, pois seria uma indelicadeza. O Tribunal constatou que a mesma gostava tanto de trabalhar na atual administração que chegou até mesmo a possuir dois cargos simultaneamente. Além de Secretaria da Fazenda a mesma atuava como Diretora Financeira da EMDURB, contrariando o disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal
A cada dia fica mais claro e evidente como Eduardo Cesar conseguiu fazer Ubatuba chegar ao ponto em que chegou. É impossível administrar uma cidade onde impera o interesse pessoal dos adoradores de Cesar. Como se não bastasse Eduardo Cesar consegue ir além escolhendo pessoas totalmente incompetentes para ocupar os cargos de confiança e de chefia. Não devemos nos esquecer que os incompetentes escolhidos por Eduardo Cesar ocuparam as mais diversas chefias, ou seja, tal e qual a uma nuvem de gafanhotos foram destruindo tudo por onde passavam. Abaixo a sentença proferida pelo eminente Conselheiroe publicada em 26 de abril de 2011 no Diário Oficial:
"Superada a impropriedade aventada relacionada à dispensa de licitação para aquisição de cestas básicas, porque amparado o procedimento no parágrafo único do artigo 24 da Lei de Licitações.
A recuperação econômica apurada no exercício subseqüente afasta a crítica a respeito da adequação da reativação da entidade em 2007. Contudo, não se aproveita para a aprovação das contas, à vista dos desacertos na área financeira.
O exercício encerrou com resultado negativo de R$ 291.802,69, o que contribuiu para a elevação do prejuízo acumulado advindo dos anos anteriores; os quocientes de liquidez revelam a incapacidade da entidade, na oportunidade, para suportar suas obrigações; e não comprovado o parcelamento das dívidas – tributária e contratual - no exercício de 2007 que correspondiam a R$ 1.128.572,60.
Agrega-se a essas irregularidades o indevido acúmulo de cargos remunerados pela Diretora Financeira que deverá optar pelo salário de uma das funções e providenciar o ressarcimento do erário.
Diante dessas considerações, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 709/93, julgo irregulares as contas anuais de 2007 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, com acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º do referido diploma legal."
Publique-se por extrato.
Ao cartório para providências de estilo.
G.C., em 15 de abril de 2011
Edgard Camargo Rodrigues
Conselheiro
A íntegra do relatório e voto pode ser acessada clicando aqui.
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