domingo, 26 de junho de 2011

Cota racial é forma de discriminação imposta pela lei e autoridade

FONTE: Consultor Jurídico de 11 de março de 2008

Por Ives Gandra da Silva Martins

Artigo originalmente publicado na Gazeta Mercantil, na edição de 6 de fevereiro de 2008.

Reza o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal que:

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles.

Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que pela Constituição (artigo 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros — não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também — passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.

Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (artigo 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, e meritória a conduta consistente em agredir o direito.

Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do artigo 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

(*) Ives Gandra da Silva Martins (foto) é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Um comentário:

  1. Elias Penteado Leopoldo Guerra26 de junho de 2011 às 19:21

    Ives Gandra é um dos mais renomados e respeitados jusristas e cidadão de Nosso País. Este artigo é um convite à nossa reflexão sobre a realidade social e política que estamos vivendo. Se não concordamos com ela, cabe-nos agir , fazer algo a respeito. Ficarmos sensibilizados, emocionados com o texto nada singifica. Como já mencionado, um gênio que nos deixou há dois anos já disse : " ESPERAMOS QUE OS OUTROS RESOLVAM...MAS, NA VERDADE, TUDO COMEÇA POR NÓS...!" (Michael Jakson)

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