Marcos de Barros Leopoldo Guerra, brasileiro, solteiro, empresário, residente, domiciliado e eleitor no município de Ubatuba – SP vem através deste se manifestar e conclamar aos demais cidadãos que se manifestem contra a possibilidade de aprovação de modificação da Lei Orgânica de Ubatuba, no que se refere à alteração do artigo 10º da mesma, aumentando de 10 para 13 o número de Vereadores.
A Emenda Constitucional 58 de 2009 apenas criou a possibilidade de que o número máximo de Vereadores para municípios com até 80.000 habitantes fosse de 15 Vereadores. Esta Emenda Constitucional 58 de 2009 permite um número máximo de Vereadores em função da população existente, desde que respeitada a Lei Orgânica de cada Município. No caso de Ubatuba, o parágrafo 2º. do artigo 10º. da Lei Orgânica Municipal, datada de 04 de abril de 1990, determina que:
“A Câmara terá 10 (dez) Vereadores para uma população de até 95.238 (noventa e cinco mil, duzentos e trinta e oito) habitantes, passando a contar com mais um Vereador ao superar esse total e até atingir um acréscimo populacional de 47.619 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove) habitantes, processo esse que se repetirá ao se atingir novos acréscimos populacionais de igual valor, na forma estabelecida na legislação eleitoral vigente.” (0 grifo é meu)
Portanto, diferentemente do que pretendem alegar, a alteração da Lei Orgânica não será feita para adequar a legislação de Ubatuba à Constituição Federal, pois, do modo como está redigido o texto do artigo 10º da Lei Orgânica de Ubatuba, o mesmo já se encontra adequado aos princípios e parâmetros de proporcionalidade definidos na Carta Magna.
As Emendas à Lei Orgânica somente podem ser realizadas em duas votações, conforme artigo 33 da mesma. A primeira votação ocorreu em Sessão Extraordinária, sem prévia divulgação, durante o período de recesso e sem que houvesse urgência ou interesse popular relevante, conforme dispõe o artigo 30 da Lei Orgânica de Ubatuba.
Considerando que a qualquer momento poderá ser colocado em pauta a segunda e derradeira votação, nós abaixo assinados repudiamos e não concordamos com qualquer possível projeto de alteração do atual artigo 10º. da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, no sentido de que seja ampliado o número de Vereadores dos atuais 10 para 13 membros.
Toda e qualquer ação em sentido contrário será vista por nós como afronta e desrespeito aos cidadãos e eleitores de Ubatuba e, certamente, os envolvidos não terão nossos votos, caso se candidatem ou apóiem algum candidato nas próximas eleições.
Ubatuba possui 78.801 Habitantes e Não Necessita de mais Vereadores!
CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ACESSAR E ASSINAR O ABAIXO-ASSINADO
HOUVE UM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS QUE SE MANIFESTARAM INDIGNADAS COM OS AUMENTO DOS HONORÁRIOS DOS VEREADORES E COM O AUMENTO ILEGAL E IMORAL DO NÚMERO DOS VEREADORES DE 10 PARA 13, GERANDO CONSEQUENTE AUMENTO DE DESPESAS PARA OS ONTRIBUINTES. MARCOS GUERRA DIVULGOU HOJE UM ABAIXO ASSINADO PARA QUE A POPULAÇÃO POSSA SE MANIFESTAR A RESPEITO. LEMBRE-SE QUE EMBORA ESPEREMOS QUE OS OUTROS RESOLVAM, TUDO COMEÇA POR NÓS. ASSUMAMOS, POIS, NOSSA RESPONSABILIDADE PELO FUTURO DE NOSSA CIDADE, ASSINDO E DIVULGANDO ESTE ABAIXO ASSINADO
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