quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Ficha Limpa Multiplica o Período de Inelegibilidade dos Mensaleiros

Fonte: MCCE
Por Diego Abreu
Correio Braziliense (10/12/2012)
 
Condenados no processo do mensalão, 11 políticos ficarão até duas décadas afastados da vida pública por força da Lei da Ficha Limpa.

Inclusive aqueles beneficiados com o regime semiaberto ou com penas alternativas terão de ficar longe das urnas por pelo menos 15 anos e afastados dos partidos durante o período da condenação. O desfecho do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma longa interrupção ou até o fim das carreiras políticas de figuras que já foram protagonistas na Esplanada dos Ministérios, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha.

José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia. Ficará atrás das grandes por, no mínimo, 1 ano e 9 meses, caso tenha bom comportamento no cárcere. Quando voltar às ruas, o petista amargará um longo período com restrições políticas. Além de ficar com os direitos políticos suspensos pelo tempo da condenação, o que o impedirá de manter uma vida partidária no PT, ele passará mais oito anos impedido de se candidatar.

A expectativa é de que o acórdão do julgamento do mensalão (o resultado das decisões tomadas em plenário) seja publicado em 2013. A partir daí, a pessoa condenada fica inelegível, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgão colegiado pelo tempo da pena, acrescido de mais oito anos. No caso de Dirceu, a estimativa é de que ele fique inelegível até 2032, quando será um idoso de 86 anos.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por sua vez, só conquistará o direito de voltar à vida pública em 2030, ano em que completará 72 anos de idade. Independentemente de a decisão a ser tomada pelo STF quanto à perda do mandato e do cumprimento ou não de uma eventual cassação pela Câmara, o petista estará impedido de se candidatar nas eleições de 2014.

Sem vida partidária

Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), grupo que colheu as assinaturas necessárias para a criação da Lei da Ficha Limpa, o juiz Marlon Reis observa que todos os 25 réus condenados na Ação Penal 470 ficarão inelegíveis, uma vez que cometeram crimes contra a administração pública. “Eles ficam com o direito político suspenso pelo mesmo período da pena. E, mesmo havendo progressão de regime, o efeito da pena continua. Depois do cumprimento, começa a contar o prazo de oito anos da lei (da Ficha Limpa)”, detalha. “Todos os condenados na AP 470 passarão por um período bastante longo de inabilitação para apresentarem seus nomes como candidatos”, acrescenta o magistrado que atua na Justiça Estadual do Maranhão.

Os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) também ficarão afastados da vida político-partidária por um longo período. O parlamentar paulista, por exemplo, ficará inelegível até 2029, quando completará 80 anos. Já Henry estará impedido de se candidatar até 2028, época em que terá 71 anos.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello lembra que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelos próprios congressistas, em 2010. “Os condenados nesse julgamento vão ficar muito tempo longe das urnas. (A lei) Foi uma opção político-normativa dos deputados e senadores, que sabem o tanto ruim que é para administração alguém que cometa crime contra a própria administração”, afirmou. Segundo o ministro, o prazo de inelegibilidade estabelecido pela lei “é razoável”. Ele, porém, discorda da aplicação retroativa para casos ocorridos antes de a regra ter sido publicada.

Mandatos contestados

Com a tendência de cassar os mandatos dos três deputados condenados, o STF retoma hoje o julgamento do mensalão. O placar está empatado. Joaquim Barbosa manifestou-se pela perda dos mandatos e Ricardo Lewandowski para que a palavra final seja da Câmara. Sete ministros ainda votam. Três sinalizaram que seguem Barbosa: Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Falta só um voto para essa corrente prevalecer. Até agora o único que demonstrou que acompanhará o revisor foi Dias Toffoli. Em relação a João Paulo Cunha, o placar é de 2 a 1 pela cassação, pois o ex-ministro Cezar Peluso votou em relação ao petista antes de se aposentar.

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