Nesta semana, no facebook, publicaram um texto de indignação sobre a possibilidade de aumento dos salários do Secretários Municipais de Ubatuba. Inicialmente destaco que a figura de um rato, para ilustrar a referida publicação do facebook, é no mínimo, de gosto duvidoso. No que tange ao mérito da questão a situação é ainda pior, demonstrando que ainda há cidadãos que não acreditam em mais nada e em ninguém.
Diminuir salários ou simplemente deixar que salários totalmente incompatíveis com o cargo e a função sejam pagos a Secretários Municipais ou a quem quer que seja, não é garantia ou certeza de um serviço melhor. Alegar ou imaginar que toda pessoa que aceite um cargo ou função pública, o faz no intuito de desviar dinheiro ou de simplesmente se encostar, não é prudente e sequer possui qualquer embasamento fático probatório que conduza a tal generalização. Corrupção se combate com fiscalização e não com salários incompatíveis com a qualidade que se pretende ver consolidada no exercício da função.
Os cidadãos devem perceber que Ubatuba possui um agravante ainda maior, pois em função do descaso e da falta de fiscalização da própria sociedade, chegamos ao atual estado de caos. Quando um município chega ao ponto que Ubatuba chegou medidas emergenciais devem ser tomadas. Ninguém corrige uma determinada situação sem ter conhecimento da realidade existente; assim sendo, Ubatuba necessita de auditores e de Secretários Municipais extremamente competentes e com capacidade de atuar para a reversão da atual situação.
Auditorias possuem um custo extremamente elevado pois conseguem identificar os problemas e avaliar as possibilidades de correção dos mesmos em um curto espaço de tempo. Ubatuba poderia até dispor de dinheiro para tal, mas, muito provavelemente, Moromizato, como Prefeito que assumirá em janeiro de 2013, teria de enfrentar o prejuízo político decorrente da falta de comprreensão de parte da população. De qualquer modo e independente da contratação ou não de uma auditoria eficiente, o fato é que com salários que não correspondem aos encontrados no mercado de trabalho, Ubatuba jamais terá profissionais adequados. Devemos ainda levar em consideração que o cargo e função de Secretàrio Municipal é de confiança, portanto a exoneração pode ocorrer a qualquer momento sem a existência de qualquer indenização, como aviso prévio. O Secretário quando assume a função deixa, em tese, suas atividades normais de lado, se dedicando exclusivamente ao serviço público. O fato de haver a possibilidade de um ou mais Secretários não agirem dessa forma não é razão suficiente para que continue havendo o pagamento de salários em valores inferiores ao necessário, pois tais situações se corrigem com fiscalização.
No que tange a possibilidade da Câmara de Ubatuba legislar sobre salários de Secretários Municipais, não há que se falar em vício de iniciativa e muito menos em ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nesse sentido nossa Constituição Federal assim dispõe:
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:I – (...)II – (...)III – (...)IV – (...)V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998, DOU 05.06.1998)."
Assim sendo, pelas razões apresentadas, sou totalmente favorável ao aumento dos salários destinados aos Secretários Municipais de Ubatuba, acreditando ainda que a Câmara foi até bastante tímida e comedida no aumento para cerca de R$ 8.000,00. Do mesmo modo creio que os servidores municipais que efetivamente trabalham devam ter seus salários revistos pela futura administração de Moromizato, sendo ainda àqueles funcionários que existem apenas no papel ou nos horários de bater o ponto devem ser sumariamente demitidos e processados por improbidade administrativa e demais crimes atinentes à espécie.
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