terça-feira, 21 de maio de 2013

Ministério Público Condenado Por Litigância de Má-Fé

Fonte:Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

A juíza da 1ª Vara Cível de Fernandópolis absolveu a ex-prefeita e vereadores do município da acusação de improbidade administrativa em razão da reforma da praça Joaquim Antonio Pereira, na região central da cidade.

A praça foi objeto de obras para sua revitalização no ano de 2008, mas o Ministério Público entendeu que elas não poderiam ter sido realizadas porque haveria intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Por isso, moveu ação civil pública, sustentando que a intervenção promovida pelo Município, por ato da ex-prefeita e então vereadores “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais”, pois, em seu entender, “não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel”.

Em sua decisão, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, julgou pela improcedência do pedido, “considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações”. Se isso não bastasse, prossegue a magistrada, “a prova constante nos autos mostra que a praça existe desde os primórdios de fundação do município, passou por várias intervenções e a reforma objeto dessa lide a deixou muito melhor, atendendo ao interesse público”, completou.

Na mesma decisão, o Ministério Público foi condenado por litigância de má-fé e por tumulto praticado pelo promotor de Justiça durante a audiência de instrução e julgamento, desrespeitando ordem judicial.

Processo nº 189.01.2010.007347-3

2 comentários:

  1. Sou leigo e ignorante na matéria. O que seria litigância de má-fé? O litigante de má-fé foi o promotor, a pessoa do promotor, ou o Ministério Público? Essa litigância de má-fé é da esfera civil ou da penal?

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  2. Litigância de má-fé - Ocorre nos casos em que se verifica ato propositalmente contra o Direito ou as finalidades do processo. A definição das hipóteses que podem ser enquadradas no figurino do inciso II do artigo 17 do Código de Processo Civil não demanda maiores dificuldades. Consiste, pois, na distorção de fatos verdadeiros, dando-lhes conformação diversa da real; na negação de fatos que ocorreram; ou na afirmação de fatos inexistentes.

    fonte: saberjuridico.com.br

    No caso quem cometeu a litigância de má-fé foi o Promotor. Situações análogas são bastante comuns em Ubatuba, pena que os Juízes de Ubatuba não demonstraram possuir coragem suficiente para colocar determinados promotores nefastos e incompetentes em seu devido lugar (vide Jaime Meira do Nascimento Junior que parece mais interessado em se utilizar do cargo e da função para a solução de seus interesses mediocres, ilegais e pessoais).

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