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domingo, 16 de outubro de 2011
As 10 Publicações Mais Lidas na Semana
Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 18 de outubro de 2011
O Vereador Romerson de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 18 de outubro de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
EM ÚNICA DISCUSSÃO:
01 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 57/11, ao Projeto de Lei nº. 33/11, de sua autoria, que autoriza o Poder Executivo a isentar de pagamento do IPTU aos portadores de doenças graves ou seus responsáveis legais.
02 - Projeto de Lei nº. 38/11, do Ver. Claudnei Xavier - PSC, que dispõe sobre Medidas de Combate a Violência Urbana e dá outras Providências.
03 – Projeto de Lei nº. 72/11, do Ver. Ricardo Cortes - DEM, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) por maternidades estabelecimentos hospitalares no Município de Ubatuba.
04 - Projeto de Lei nº. 73/11, do Ver. Ricardo Cortes - DEM, que institui campanha, sob – responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, para divulgar as Consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3ª idade.
05 - Projeto de Lei nº. 74/11, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB, que torna obrigatória a exibição do valor percentual do litro de álcool em relação ao valor do litro da gasolina em postos revendedores de combustível no Município de Ubatuba.
06 - Projeto de Lei nº. 83/11, referente á Mensagem nº. 30/11, do Executivo, que “autoriza o poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos - CADE”.
07 – Moção nº. 71/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, de congratulações ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ubatuba - STTR pelos 17 anos de existência e lutas á classe produtora completada no último dia 14 de agosto.
08 – Moção nº. 72/11, do Ver. Adilson Lopes – PPS, de congratulações ao Senhor Ely de Oliveira, funcionário público municipal pelos inestimáveis e importantes serviços prestados ao nosso Município.
09 – Moção nº. 73/11, do Ver. Adilson Lopes – PPS, de congratulações ao Senhor Ivanildo Nunes – Magu, pelo sucesso alcançado na realização do “Primeiro Campeonato de Futebol Amador da Terceira Divisão”, de nossa cidade.
10 – Moção nº. 74/11, do Ver. Adilson Lopes – PPS, de congratulações ao Senhor Wagner Luiz Arnaut, pelo sucesso alcançado em seu comércio e pelo apoio que destina a comunidade local.
11 – Moção nº. 76/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, de congratulações a Diego Rodrigues dos Santos, pelo seu desempenho e perseverança no esporte que pratica.
12 – Moção nº. 77/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, de congratulações a Francisco Theodoro de Souza, pela conquista do 1º lugar no Brasileiro de M.M.A Amador da ISKA.
13 – Moção nº. 78/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, de congratulações a Vanderlei Leite, técnico responsável pela equipe campeã.
14 – Moção nº. 79/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, de congratulações a Anaelson Henrique Ribeiro, pela conquista do 2º lugar no Brasileiro de M.M.A Amador.
15 – Moção nº. 80/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, congratulações a Willian Vitório Cilli, pela conquista do 1º lugar no Brasileiro de M.M.A Amador.
16 – Moção nº. 81/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, de congratulações ao atleta Saulo Souza, pelo seu brilhante trabalho de preparação física da Equipe de M.M.A.
17 – Moção nº. 82/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, de congratulações ao atleta Diego Camargo, pelo empenho e perseverança na modalidade de esporte que pratica.
18 – Requerimento nº. 124/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, ao DER, para que seja providenciada a colocação de (02) duas lombadas na Rod. Oswaldo Cruz, bairro Mato Dentro.
Romerson de Oliveira - PSB
Presidente
sábado, 15 de outubro de 2011
32ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 10 de outubro de 2011
Fonte Câmara de Ubatuba
32ª SESSÃO APROVA FICHA LIMPA E NOVA REGIONAL
A 32ª sessão da Câmara de Ubatuba, realizada na terça feira, foi uma das mais produtivas do ano, com a aprovação de projetos incluídos na pauta pela prerrogativa da assinatura regimental dos vereadores levando, por exemplo, à aprovação da regulamentação local da Lei da Ficha Limpa, de proposta de aumento para a Guarda Municipal e da aprovação de nova administração regional.
A surpresa veio pela mudança na Mesa Diretora, diante da renúncia do 2ª vice-presidente, o vereador Rogério Frediani (PSDB), substituído pelo vereador Mauro Barros (PSC).
Mas Frediani ainda conseguiu emplacar o projeto mais importante da atual legislatura, com a aprovação por unanimidade, da regulamentação a nível municipal, da Lei da Ficha Limpa federal. O projeto, de nº 90/11, não estava na ordem do dia mas foi incluído com a assinatura regimental dos vereadores presentes.
Os vereadores ainda colocaram em votação, também por assinatura regimental, proposta do Executivo, de nº 94/11, criando a Administração Regional Centro-Sul, com prazo de 30 dias para sua regulamentação.
Salário da Guarda
Mesmo lembrando problema de vício de iniciativa, os legisladores foram unânimes em aprovar reenquadramento salarial da Guarda Municipal, que passariam da referência 9, hoje valendo R$ 905,16 para a referência 12 da escala de vencimentos do funcionalismo municipal.
Este projeto, de autoria do vereador Silvinho Brandão (PSB), é autorizativo. Silvinho alega que esteve reunido com o prefeito, com a direção da guarda e segundo sua avaliação, ele garante que a nova lei não terá problema jurídico nem causaria impacto no orçamento. Mas se prevê suplementação.
Projetos adiados
Dois projetos de autoria do vereador Ricardo Cortes (DEM), um sobre uso indiscriminado de remédios pela 3ª idade e outro que obriga a realização do texto do olhinho na rede hospitalar local, foram retirados da ordem do dia por ausência do proponente. O teste do olhinho é parte das rotinas neonatais que podem prevenir doenças.
O vereador Frediani pediu o adiamento por uma sessão do projeto de lei nº 83/11 de autoria do Executivo autorizando convênio com o CADE-Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos alegando rasuras a caneta nos termos do convênio. “É texto de Internet, por isso foi rasurado”, criticou o vereador.
Também ficou para a próxima sessão projeto do vereador Gérson de Oliveira que obriga postos de gasolina a exibir a diferença percentual entre o preço do litro do álcool e o da gasolina.
13 cadeiras
O vereador tucano não escondeu irritação ao cobrar explicações da Presidência sobre se também iria à votação projeto que, em seu entender, teria sido protocolado como de autoria da Mesa Diretora propondo nova alteração na Lei Orgânica pela revogação do aumento de 10 para 13 cadeiras na Câmara nas eleições de 2012.
O vereador Silvinho Bandão (PSB) adiantou-se para explicar que o autor da propositura foi ele e não a Mesa Diretora mas Frediani interrompeu a explicação para dizer que ele tinha dirigido sua pergunta à Presidência quando então o vereador Mico, confirmou que a proposta foi protocolada pelo Silvinho.
Frediani havia participado de toda a sessão já fora da cadeira de 2º vice-presidente da Mesa, agora ocupada pelo vereador Mauro Barros (PSC).
LEI BUSCA DEVOLVER A CONFIANÇA NOS AGENTES
No dia 4 de junho a Lei da Ficha Limpa federal completou um ano prevendo-se que cada município teria que regulamentar sua aplicação a nível local. O vereador Rogério Frediani (PSDB) decidiu propor, assim, o projeto visando, segundo ele, “a garantir o princípio da moralidade pública, devolvendo ao munícipe a confiança que devem ter nos agentes políticos”.
O vereador tucano lembra que “o País inteiro vive crise de confiança em relação aos agentes políticos, com protestos cada vez mais organizados por parte da sociedade civil, da imprensa. Ao estabelecer critérios para o provimentos de cargos comissionados, diretorias e contratações na Prefeitura, na Câmara ou nos órgãos da administração direta, indireta e instituições subvencionadas pelo poder público local estamos indo nessa direção”, enfatizou.
Pela Lei da Ficha Limpa ficam impedidos de assumir cargos os condenados após decisão transitada em julgado –ou seja, após superados todos os recursos- por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração ou o patrimônio públicos, abuso de poder econômico ou político, crimes previstos na Lei do Meio Ambiente ou Lei eleitoral, abuso de autoridade, inabilitação para o exercício de cargos públicos, tráfico, racismo, terrorismo ou formação de quadrilha.
Irregularidade insanável
Também são impedidos de exercer cargos públicos os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável, beneficiando-se a si ou a terceiros e que tiverem direitos políticos suspensos. São ainda empecilhos para a função pública quaisquer formas de enriquecimento ilícito, demissão do serviço público após processo administrativo e a exclusão do exercício da profissão pelos respectivos conselhos.
De acordo com o projeto aprovado na terça, cabe agora ao Executivo fiscalizar após requerer a documentação legal junto ao Ministério Público dos pretendentes aos cargos. Ou seja, na regulamentação da Lei do Ficha Limpa Municipal, os candidatos a cargos de livre nomeação na administração pública municipal, devem apresentar documentos que comprovem inexistência das condenações, devidamente reconhecidas pelo Poder Judiciário mediante decisão com trânsito em julgado.
Iniciativa popular
A Lei Ficha Limpa nasceu de uma forte demanda da sociedade civil, a partir de um projeto de lei de iniciativa popular. Foi sancionada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil.
A Lei em por objetivo principal melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição
32ª SESSÃO APROVA FICHA LIMPA E NOVA REGIONAL
A 32ª sessão da Câmara de Ubatuba, realizada na terça feira, foi uma das mais produtivas do ano, com a aprovação de projetos incluídos na pauta pela prerrogativa da assinatura regimental dos vereadores levando, por exemplo, à aprovação da regulamentação local da Lei da Ficha Limpa, de proposta de aumento para a Guarda Municipal e da aprovação de nova administração regional.
A surpresa veio pela mudança na Mesa Diretora, diante da renúncia do 2ª vice-presidente, o vereador Rogério Frediani (PSDB), substituído pelo vereador Mauro Barros (PSC).
Mas Frediani ainda conseguiu emplacar o projeto mais importante da atual legislatura, com a aprovação por unanimidade, da regulamentação a nível municipal, da Lei da Ficha Limpa federal. O projeto, de nº 90/11, não estava na ordem do dia mas foi incluído com a assinatura regimental dos vereadores presentes.
Os vereadores ainda colocaram em votação, também por assinatura regimental, proposta do Executivo, de nº 94/11, criando a Administração Regional Centro-Sul, com prazo de 30 dias para sua regulamentação.
Salário da Guarda
Mesmo lembrando problema de vício de iniciativa, os legisladores foram unânimes em aprovar reenquadramento salarial da Guarda Municipal, que passariam da referência 9, hoje valendo R$ 905,16 para a referência 12 da escala de vencimentos do funcionalismo municipal.
Este projeto, de autoria do vereador Silvinho Brandão (PSB), é autorizativo. Silvinho alega que esteve reunido com o prefeito, com a direção da guarda e segundo sua avaliação, ele garante que a nova lei não terá problema jurídico nem causaria impacto no orçamento. Mas se prevê suplementação.
Projetos adiados
Dois projetos de autoria do vereador Ricardo Cortes (DEM), um sobre uso indiscriminado de remédios pela 3ª idade e outro que obriga a realização do texto do olhinho na rede hospitalar local, foram retirados da ordem do dia por ausência do proponente. O teste do olhinho é parte das rotinas neonatais que podem prevenir doenças.
O vereador Frediani pediu o adiamento por uma sessão do projeto de lei nº 83/11 de autoria do Executivo autorizando convênio com o CADE-Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos alegando rasuras a caneta nos termos do convênio. “É texto de Internet, por isso foi rasurado”, criticou o vereador.
Também ficou para a próxima sessão projeto do vereador Gérson de Oliveira que obriga postos de gasolina a exibir a diferença percentual entre o preço do litro do álcool e o da gasolina.
13 cadeiras
O vereador tucano não escondeu irritação ao cobrar explicações da Presidência sobre se também iria à votação projeto que, em seu entender, teria sido protocolado como de autoria da Mesa Diretora propondo nova alteração na Lei Orgânica pela revogação do aumento de 10 para 13 cadeiras na Câmara nas eleições de 2012.
O vereador Silvinho Bandão (PSB) adiantou-se para explicar que o autor da propositura foi ele e não a Mesa Diretora mas Frediani interrompeu a explicação para dizer que ele tinha dirigido sua pergunta à Presidência quando então o vereador Mico, confirmou que a proposta foi protocolada pelo Silvinho.
Frediani havia participado de toda a sessão já fora da cadeira de 2º vice-presidente da Mesa, agora ocupada pelo vereador Mauro Barros (PSC).
LEI BUSCA DEVOLVER A CONFIANÇA NOS AGENTES
No dia 4 de junho a Lei da Ficha Limpa federal completou um ano prevendo-se que cada município teria que regulamentar sua aplicação a nível local. O vereador Rogério Frediani (PSDB) decidiu propor, assim, o projeto visando, segundo ele, “a garantir o princípio da moralidade pública, devolvendo ao munícipe a confiança que devem ter nos agentes políticos”.
O vereador tucano lembra que “o País inteiro vive crise de confiança em relação aos agentes políticos, com protestos cada vez mais organizados por parte da sociedade civil, da imprensa. Ao estabelecer critérios para o provimentos de cargos comissionados, diretorias e contratações na Prefeitura, na Câmara ou nos órgãos da administração direta, indireta e instituições subvencionadas pelo poder público local estamos indo nessa direção”, enfatizou.
Pela Lei da Ficha Limpa ficam impedidos de assumir cargos os condenados após decisão transitada em julgado –ou seja, após superados todos os recursos- por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração ou o patrimônio públicos, abuso de poder econômico ou político, crimes previstos na Lei do Meio Ambiente ou Lei eleitoral, abuso de autoridade, inabilitação para o exercício de cargos públicos, tráfico, racismo, terrorismo ou formação de quadrilha.
Irregularidade insanável
Também são impedidos de exercer cargos públicos os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável, beneficiando-se a si ou a terceiros e que tiverem direitos políticos suspensos. São ainda empecilhos para a função pública quaisquer formas de enriquecimento ilícito, demissão do serviço público após processo administrativo e a exclusão do exercício da profissão pelos respectivos conselhos.
De acordo com o projeto aprovado na terça, cabe agora ao Executivo fiscalizar após requerer a documentação legal junto ao Ministério Público dos pretendentes aos cargos. Ou seja, na regulamentação da Lei do Ficha Limpa Municipal, os candidatos a cargos de livre nomeação na administração pública municipal, devem apresentar documentos que comprovem inexistência das condenações, devidamente reconhecidas pelo Poder Judiciário mediante decisão com trânsito em julgado.
Iniciativa popular
A Lei Ficha Limpa nasceu de uma forte demanda da sociedade civil, a partir de um projeto de lei de iniciativa popular. Foi sancionada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil.
A Lei em por objetivo principal melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição
Vagas de Emprego
Empresa: | Centro Náutico Kauai |
Endereço: | Avenida Marginal Lamberte, 975 |
Telefone: | 3842 4288 |
Contato: | Everts Domingos |
Email: | |
Vaga: | Aux. Administrativo |
Descrição: | Serviços administrativos e atendimento ao público. |
Exigência: | Boa comunicação, conhecimento em informática, disponibilidade de horário. |
Observações: | Mandar e-mail com currículo ou ligar para agendar entrevista. |
Empresa: | Cia Cristal |
Telefone: | 3832 6672 |
Contato: | Fernando ou Carmem |
Email: | |
Vaga: | Vendedor(a) autônomo(a) |
Descrição: | Ótimos ganhos. Damos treinamento |
Exigência: | Maior de 18 ano, pró ativo, criatividade e espírito empreendedor. |
Observações: | Agendar entrevista por telefone ou e-mail 3832 5866 |
Empresa: | JOMAR SORVETES |
Endereço: | Rua Thomaz Cancer, 110 Praia Grande |
Contato: | Priscilla |
Vaga: | Motorista |
Exigência: | Carteira de motorista Categoria C, disponibilidade de horario |
Empresa: | PARCEIRA RECURSOS HUMANOS |
Endereço: | AV.RIO GRANDE DO NORTE(DISTRIBUIDORA COCA-COLA) |
Telefone: | |
Contato: | LEILA |
Vaga: | REPOSITOR |
Descrição: | LEVAR CURRICULUM NA DISTRIBUIDORA COCA-COLA EM CARAGUATATUBA NO BAIRRO INDAIÁ, FALAR COM LEILA ÀS 10:00HS OU ÀS 14:00HS. |
Exigência: | VAGA PARA HOMEM DE 18 A 35 ANOS, COM 2º GRAU COMPLETO PARA TRABALHAR EM UBATUBA. |
Empresa: | PARCEIRA RECURSOS HUMANOS |
Endereço: | AV.RIO GRANDE DO NORTE( DISTRIBUIDORA COCA- COLA) |
Telefone: | |
Contato: | LEILA |
Vaga: | PROMOTOR DE VENDAS |
Descrição: | LEVAR CURRICULUM NA DISTRIBUIDORA COCA-COLA EM CARAGUATATUBA NO BAIRRO DO INDAIÁ, FALAR COM LEILA ÁS 10:00hs OU ÁS 14:00hs. |
Exigência: | VAGA PARA HOMEM DE 18 A 35 ANOS COM 2ºGRAU COMPLETO,PARA TRABALHAR EM UBATUBA. |
Empresa: | Tabatinga Hotelaria e Eventos Ltda |
Endereço: | Rodovia SP 55, 2500 - Tabatinga - Caraguatatuba |
Telefone: | |
Contato: | Katia Magalhães |
Email: | |
Vaga: | Ajudante e Encarregado de manutenção |
Descrição: | Para trabalhar em Hotel de Alto Padrão |
Exigência: | Ter experiência em manutençao elétrica, hidraulica e conservaçao. |
Observações: | Enviar curriculos somente por email para agendar entrevista. |
Empresa: | Tabatinga Hotelaria e Eventos Ltda |
Endereço: | Rodovia SP 55, 2500 - Tabatinga - Caraguatatuba |
Telefone: | |
Contato: | Katia Magalhães |
Email: | |
Vaga: | Copeiro |
Descrição: | Para trabalhar em hotel de alto padrão |
Exigência: | De preferência sexo masculino com experiência. |
Observações: | Enviar curriculos somente por email para agendar entrevistas. |
Empresa: | Tabatinga Hotelaria e Eventos Ltda |
Endereço: | Rodovia SP 55, 2500 - Tabatinga - Caraguatatuba |
Telefone: | |
Contato: | Katia Magalhães |
Email: | |
Vaga: | Jardineiro |
Descrição: | Para manutençao de jardim de Hotel. |
Exigência: | experiência em toda parte de jardinagem e conhecimento da função |
Observações: | enviar curriculos somente por email, para agendar as entrevistas |
Empresa: | Tabatinga Hotelaria e Eventos Ltda |
Endereço: | Rod SP 55, 2500 - Tabatinga - Caraguatatuba |
Telefone: | |
Contato: | Katia Magalhães |
Email: | |
Vaga: | piscineiro |
Descrição: | Para trabalhar em Hotel de Alto Padrão |
Exigência: | Ter experiência em cuidar e manter piscina. |
Observações: | enviar curriculos somente por email para agendar entrevistas. |
Empresa: | Querido Imóveis |
Endereço: | Rua Guarani - Itaguá |
Contato: | Sr. Ribeiro |
Vaga: | Secretária |
Exigência: | Maior de 20 anos, com noções de informática |
Empresa: | R.M. Produçao Grafica |
Endereço: | Rua Martins Fontes, 260 |
Telefone: | |
Contato: | Beto |
Email: | |
Vaga: | Pedreiro/Rebocador |
Descrição: | Rebocar com qualidade |
Exigência: | Experiencia no ramo, |
Empresa: | DUKE S HAMBURGERS |
Endereço: | AV.CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE,20 |
Telefone: | |
Contato: | MAYUMI |
Email: | |
Vaga: | garçom |
Descrição: | Trabalhar no período noturno como garçom. |
Exigência: | Ter o mínimo de experiência e facilidade de manusear ou aprender para trabalhar com palm.(comanda eletrônica) |
Observações: | Trazer curriculum a partir das 17hs |
Empresa: | Hotel Costa Azul |
Endereço: | Av marginal nº 687 Enseada |
Contato: | Suzel/Renato |
Vaga: | Camareira |
Descrição: | sexo feminino |
Exigência: | entregar curriculum na recepção. |
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.
E-mail: imprensa@aciubatuba.com.br
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OAB quer Ficha Limpa para Nomeação de Ministros e Cargos de Confiança
"É necessário que para além dos políticos, os cargos do executivo, sejam efetivos e comissionados, mas especialmente os de confiança, sejam preenchidos a partir da vida pregressa dos ocupantes", afirmou Ophir
Fonte | OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante apoiou hoje (14) a decisão da Controladoria Geral da União (CGU) de encaminhar minuta de decreto para a Casa Civil da Presidência da República com o objetivo de definir que os critérios da Ficha Limpa também sejam observados para a nomeação em todo Poder Executivo, não apenas de ministros de estado mas também servidores em cargos de confiança. "Qualquer cargo público deve ser preenchido com base na Ficha Limpa. É necessário que para além dos políticos, os cargos do executivo, sejam efetivos e comissionados, mas especialmente os de confiança, sejam preenchidos a partir da vida pregressa dos ocupantes", afirmou Ophir. Segundo ele, a medida precisa ser urgentemente adotada pela presidente Dilma Roussef porque é de extrema importância para a melhoria da qualidade da administração pública. "A Ordem apóia essa iniciativa da CGU e acha que ela deve ser estendida a estados e municípios".
Todo dia é dia do professor
A sociedade criou um dia para homenagear e reconhecer o magistério para a formação de capital humano de qualidade, 15 de outubro, mas, na verdade, todo dia é dia do professor.
Apoiar a formação da juventude, suscitar interesse, motivando o ato de aprender, de pesquisar, de dar as razões aos procedimentos próprios e alheios - dos seres humanos e de toda a natureza - é o dia-a-dia do mestre. Mestre é quem alarga horizontes, permitindo o ato de formar-se a cada pessoa com quem se relaciona.
O ato de aprender inicia-se no aconchego do lar, no templo da vida. A família gera vida, conserva a vida, educa para a vida, mas necessita de especialistas preparados para apoiarem o amoldamento das personalidades, o desabrochar das vocações e tendências naturais de cada criança e de cada jovem. Gradualmente, a criança é apoiada na atualização de todo seu potencial de raciocínio, de julgamento, de percepção de seus limites e de como ultrapassá-los.
Delega-se ao mestre a função de, dando a mão ao jovem, conduzi-lo com segurança à descoberta da verdade e à sua verbalização. O jovem vai descobrindo as várias perspectivas entre a ciência, a crença, a reação instintiva, a racionalização dos sentimentos, o domínio da vontade, a exigência dos próprios caprichos. Na elaboração da escala de valores exercida pelo despertar de sua consciência crítica, ele necessita de apoio, de sustentação de seu próprio referencial. Assim se revela o magistério como a mão dupla do que ajuda a refletir, a ponderar e do que, por sua vez, é ajudado a refletir e a ponderar. Mestre e discípulo crescem juntos na construção da sabedoria de viver, referenciada pela evidência objetiva nas diversas metodologias do conhecimento, na verbalização oral e escrita do que foi descoberto, criado. Crescimento recíproco. Ninguém pára na pista, caminha-se sempre, renovando a juventude, estimulando a maturidade adulta para a opção pelo bem comum, pela cidadania compartilhada, renovando a vida de todos.
O mestre conduz para a vida, abrindo perspectivas infindáveis, apoiando a realização dos sonhos, a configuração dos projetos. O mestre interage no espetáculo da vida, que aspira à plenitude, ao rompimento de limites, à comunhão eterna, a partir da vida diária. Ser mestre é sinalizar para a vida de melhor qualidade, de plena realização, de concretização dos passos para a felicidade com Deus.
Parabéns, mestres, docentes, pesquisadores, auxiliares técnicos e administrativos de ensino, pais e mães. Alegrem-se na árdua e nobre missão confiada.
Apoiar a formação da juventude, suscitar interesse, motivando o ato de aprender, de pesquisar, de dar as razões aos procedimentos próprios e alheios - dos seres humanos e de toda a natureza - é o dia-a-dia do mestre. Mestre é quem alarga horizontes, permitindo o ato de formar-se a cada pessoa com quem se relaciona.
O ato de aprender inicia-se no aconchego do lar, no templo da vida. A família gera vida, conserva a vida, educa para a vida, mas necessita de especialistas preparados para apoiarem o amoldamento das personalidades, o desabrochar das vocações e tendências naturais de cada criança e de cada jovem. Gradualmente, a criança é apoiada na atualização de todo seu potencial de raciocínio, de julgamento, de percepção de seus limites e de como ultrapassá-los.
Delega-se ao mestre a função de, dando a mão ao jovem, conduzi-lo com segurança à descoberta da verdade e à sua verbalização. O jovem vai descobrindo as várias perspectivas entre a ciência, a crença, a reação instintiva, a racionalização dos sentimentos, o domínio da vontade, a exigência dos próprios caprichos. Na elaboração da escala de valores exercida pelo despertar de sua consciência crítica, ele necessita de apoio, de sustentação de seu próprio referencial. Assim se revela o magistério como a mão dupla do que ajuda a refletir, a ponderar e do que, por sua vez, é ajudado a refletir e a ponderar. Mestre e discípulo crescem juntos na construção da sabedoria de viver, referenciada pela evidência objetiva nas diversas metodologias do conhecimento, na verbalização oral e escrita do que foi descoberto, criado. Crescimento recíproco. Ninguém pára na pista, caminha-se sempre, renovando a juventude, estimulando a maturidade adulta para a opção pelo bem comum, pela cidadania compartilhada, renovando a vida de todos.
O mestre conduz para a vida, abrindo perspectivas infindáveis, apoiando a realização dos sonhos, a configuração dos projetos. O mestre interage no espetáculo da vida, que aspira à plenitude, ao rompimento de limites, à comunhão eterna, a partir da vida diária. Ser mestre é sinalizar para a vida de melhor qualidade, de plena realização, de concretização dos passos para a felicidade com Deus.
Parabéns, mestres, docentes, pesquisadores, auxiliares técnicos e administrativos de ensino, pais e mães. Alegrem-se na árdua e nobre missão confiada.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Mauro Barros volta à Tribuna para relatar inoperância da Prefeitura
O Vereador Mauro Barros (PSC) utilizou a Tribuna Livre da Câmara nesta semana para relatar dois graves problemas: O elevado número de moradores de rua e a falta de manutenção no único Ginásio de Esportes de Ubatuba. É cada vez maior o número de problemas relatados por moradores do município que não se conformam com o abandono e a falta de ação da Prefeitura. No início de sua fala, Maurão relatou a ligação recebida pela manhã, de uma senhora inconformada com o ocorrido logo após a missa, naquele mesmo dia. Segundo o telefonema, a senhora quase foi agarrada por moradores de rua que se aglomeravam próximos a Igreja Matriz. Preocupado com a situação, Mauro Barros foi até o local e constatou que vários ainda estavam no local. “A Praça, que é a Praça da família, onde as pessoas têm o seu lazer, toda ocupada com lixo, com o carrinho para recolher papelão. Esse vereador, em seu primeiro ano dessa legislatura fez emenda solicitando uma casa de passagem, solicitando da Prefeitura uma área para que alguma entidade sem fins lucrativos pudesse administrar uma casa de passagem com o intuito de recuperar essas pessoas, já que a Assistência Social do município não está fazendo a sua parte.
Outro grave fato que chamou a atenção de Maurão foi constatado no início da tarde de terça-feira. “Hoje fui convidado para acompanhar a abertura dos Jogos Escolares, no Ginásio de Esportes Tubão. Esses cones que estão na quadra (em referência a foto exibida durante sua fala), não foi o Arnaldo do Trânsito que esteve lá não. Os professores colocaram esses cones dentro da quadra para sinalizar uma poça d’água”, relatou indignado Mauro Barros. Foram mostradas também fotos, de uma telha quebrada, causa de uma das goteiras, e outra poça d’água no fundo da quadra, onde um jovem estudante caiu.
Maurão também ficou revoltado com a situação a que um professor de educação física foi submetido “Deplorável essa foto, de um professor de educação física, que se formou pra dar aula, está apitando os Jogos Escolares e está nessa posição tendo que enxugar o chão para os atletas jogarem. Isso é o fim da picada e o fim dessa administração que não tem olhado para nada dentro do município. Não tem vacina para os cachorros, sessenta dias sem aulas no Bela Vista, fechou o projeto Aryran, mais 20 dias sem aula. São essas coisas que estamos denunciando mais uma vez. É brincadeira um professor de Educação Física nessa posição, enxugando quadra para os alunos poderem jogar.” Finalizou Maurão.
Segundo o vereador, a atual situação do Ginásio de Esportes Benedito Pinho Filho, é reflexo da reforma realizada em 2007 pelo então Secretário Esportes Bittencourt Jr. “Apesar das verbas recebidas pela Secretaria de Esporte para a reforma do Tubão, o secretário de esportes da época, fez esse serviço ridículo que podemos ver os resultados hoje. A falta de estrutura esportiva na cidade é tão grande, que precisaram construir as pressas, quadras esportivas nas escolas, com o dinheiro da Secretaria da Educação, para utilizar durante os jogos. Boa parte destas quadras hoje está sem uso, porque os monitores de esporte das APMs foram demitidos. A piscina construída na Escola Marina Salete, no Perequê-Açu, já teve de ser reformada duas vezes, porque durante a execução da obra, a Secretaria de Educação não deu a devida importância as obras, pecando na fiscalização da mesma, que foi instalada em cima de um olho d’água.
Hoje, o Secretário de Esportes Fábio Medeiros, que realiza um grande trabalho, tem que administrar uma estrutura deficiente, com os poucos recursos disponibilizados pela atual administração municipal, que parece fechar os olhos diante dos problemas enfrentados diariamente pela nossa população. Estamos empenhados em conseguir junto ao Governo do Estado, recursos para que nossa Cidade possa em breve contar com uma estrutura digna de nossos atletas. Nós já preparamos uma Indicação, que será apresentada na próxima Sessão de Câmara, solicitando a manutenção em caráter emergencial do nosso único Ginásio de Esportes.” disse Maurão.
ACIU e Jomar Sorvetes promovem mais uma ação social para o Dia das Crianças
Cerca de duas mil pessoas participaram do primeiro dia do evento que aconteceu no bairro do Ipiranguinha


Mais um evento social consolida a Associação Comercial de Ubatuba como parceira da cidade. Pela quinta vez consecutiva, a diretoria fez inúmeras parcerias para beneficiar um dia bem especial para as crianças da cidade.
Nos dias 12, 13 e 15 de outubro, das 10h00 às 13h00, está sendo realizado um evento social onde as crianças tiveram como diversão, distribuição de muitos brinquedos, algodão doce, pipoca, animação com palhaço, cama elástica e distribuição de muitos sorvetes.
Foram distribuídos ainda, vários livros do escritor Laé de Souza, idealizador da Caravana da Leitura.
No dia 12 uma grande festa foi realizada no bairro do Ipiranguinha, no dia 13 no Perequê-Açu e no dia 15 no Perequê- Mirim.
Os diretores da ACIU, Ahmad Khalil Barakat, Marcos Velloso e Alfredo Corrêa Filho disseram estar muito satisfeitos com o resultado da ação. “Desde que assumimos a entidade, procuramos fazer ações sociais em vários bairros da cidade para levar um pouco de diversão para as nossas crianças. Ver o sorriso de uma criança ao receber um brinquedo e perceber sua satisfação em ter um dia especial para elas não tem preço. O sorteio de sorvetes foi um sucesso também, agradeço a todas as famílias que estiveram no evento, os voluntários, os diretores da ACIU, os amigos e nosso grande parceiro Jomar que sempre está junto conosco em nossos eventos”, disse o vice-presente da ACIU, Alfredo Corrêa Filho.
Wagner Arnaut, mais conhecido como Jomar, sempre é parceiro da ACIU nas ações sociais e disse que o resultado do evento foi bastante positivo. “A expectativa é de que a ação se propague e que a população simpatize com a ideia. Apoiamos sempre, pois é extremamente gratificante provocar um sorriso, tanto da criança, como de seus pais”, disse Jomar.
Projeto Ficha Limpa de Frediani é aprovada na 32ª Sessão de Câmara
Na sessão da última terça feira foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei que institui a Ficha Limpa Municipal em Ubatuba. O projeto que lido no expediente na sessão anterior entrou com assinatura regimental e não constava na Ordem do Dia do legislativo municipal. No texto o projeto se refere a nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na Administração Indireta (Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista e Fundações). Os ocupantes destes cargos que não atendenderem aos critérios do ficha limpa ficam impedidos de ocupar cargos na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos poderes Executivos e Legislativos, bem como, em quaisquer instituições subvencionadas pelo Município. Abaixo os itens de que trata o projeto de Lei:
- Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. Contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. De redução à condição análoga à de escravo;
9. Contra a vida, a opção e a dignidade sexual; e
10. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
b) Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para os 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
c) Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
d) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
e) Os que eram detentores de mandatos e que renunciarem desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, para o 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato;
f) Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
g) Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
h) Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
i) A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
Parágrafo Segundo – Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência ao disposto no parágrafo anterior, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições.
Parágrafo terceiro – O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, obrigatoriamente antes da investidura, terá ciência das restrições aqui previstas, devendo declarar, por escrito, sob as penas da lei, não se encontrar inserido nas vedações do parágrafo primeiro.
Parágrafo quarto – As autoridades competentes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função gratificada que se enquadrem nas situações previstas no parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo quinto – As denúncias de descumprimento da presente Lei poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o anonimato. A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou, de qualquer forma, frustrar a aplicação das disposições da presente lei, responderá pelo ato na forma da Legislação Municipal.
Parágrafo sexto – A apuração administrativa a que se refere o parágrafo quinto não excluirá a atuação do Ministério Público, das autoridades policiais e demais legitimados para o questionamento do ato respectivo. O vereador se desligou da Mesa Diretora através de ofício que foi lido na sessão e sobre o ficha limpa desabafa, “vivemos uma crise de confiança em relação aos representantes políticos, em desconfiança continua por falta de claridade na administração pública, com protestos cada vez mais constantes, por parte da sociedade organizada e da imprensa por lisura e transparência no trato da coisa pública”, finaliza Frediani .
- Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. Contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. De redução à condição análoga à de escravo;
9. Contra a vida, a opção e a dignidade sexual; e
10. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
b) Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para os 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
c) Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
d) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
e) Os que eram detentores de mandatos e que renunciarem desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, para o 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato;
f) Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
g) Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
h) Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
i) A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
Parágrafo Segundo – Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência ao disposto no parágrafo anterior, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições.
Parágrafo terceiro – O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, obrigatoriamente antes da investidura, terá ciência das restrições aqui previstas, devendo declarar, por escrito, sob as penas da lei, não se encontrar inserido nas vedações do parágrafo primeiro.
Parágrafo quarto – As autoridades competentes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função gratificada que se enquadrem nas situações previstas no parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo quinto – As denúncias de descumprimento da presente Lei poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o anonimato. A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou, de qualquer forma, frustrar a aplicação das disposições da presente lei, responderá pelo ato na forma da Legislação Municipal.
Parágrafo sexto – A apuração administrativa a que se refere o parágrafo quinto não excluirá a atuação do Ministério Público, das autoridades policiais e demais legitimados para o questionamento do ato respectivo. O vereador se desligou da Mesa Diretora através de ofício que foi lido na sessão e sobre o ficha limpa desabafa, “vivemos uma crise de confiança em relação aos representantes políticos, em desconfiança continua por falta de claridade na administração pública, com protestos cada vez mais constantes, por parte da sociedade organizada e da imprensa por lisura e transparência no trato da coisa pública”, finaliza Frediani .
Ubatuba Está Livre Definitivamente de Percy Cleve Kuster
Finalmente, após um longo e tenebroso período de em que a população de Ubatuba teve que aguentar a nefasta presença de Percy José Cleve Kuster como promotor de "justiça", o citado será removido para a Capital. Eduardo Cesar e Marcelo dos Santos Mourão devem estar bastante chateados afinal de contas não poderão mais contar com aquele que sempre fez questão de fazer serviços sujos em benefício dos interesses políticos de Eduardo e Marcelo Mourão.
Já vai tarde Percy, porém posso lhe garantir que não dormirei tranquilo enquanto souber que você recebe qualquer centavo que seja da população. Assim sendo encare essa sua nova etapa de vida como apenas o primeiro passo para a sua exclusão definitiva dos quadros do Ministério Público. Aproveito ainda para aconselhá-lo a pensar dez mil vezes antes de tentar perseguir quem quer que seja na Capital do Estado de São Paulo, pois lá, certamente a história é outra e nem o cidadão comum e muito menos os Vereadores da cidade de São Paulo se intimidam com ações nefastas e imorais como as que são o maior destaque de sua carreira medíocre como Agente Público ou Político. Por fim e como conselho derradeiro, se possível, pleteie a aquisição de uma mesa sem gavetas para a sua nova sala na Capital. Abaixo a íntegra da decisão publicada hoje, 14/10/2011, no Diário Oficial.
PERCY JOSÉ CLÉVE KUSTER, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba – m.v.
Com 07 votos dos Conselheiros Doutores Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Clilton Guimarães dos Santos, Antonio Carlos da Ponte, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Mário de Magalhães Papaterra Limongi, Newton Silveira Simões Júnior e Fernando Grella Vieira. Votaram contra os Conselheiros Doutores José Luiz Abrantes, Edgard Moreira da Silva e Nelson Gonzaga de Oliveira.
ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL
REMOÇÃO ANTIGUIDADE
26º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CAPITAL
Mico é Multado por Descumprir Determinação do Tribunal de Contas
A Câmara de Ubatuba possui um quadro de 75 funcionários, dos quais 23 são efetivos e 52 ocupam a função em comissão. Apesar de o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ter determinado que o quadro de funcionários fosse adequado às reais necessidades dos Vereadores e da população, o atual Presidente da Câmara (Romerson de Oliveira - Mico) nada fez.
Se de um lado sobra dinheiro para o pagamento de comissionados, de outro falta dinheiro para comprar papel higiênico, pagar contas telefônicas, entre outros. Será que o tão sonhado aumento do número de Vereadores de 10 para 13 não foi elaborado exatamente para adequar esse tipo de situação, mantendo o cabide de empregos e a utilização de dinheiro público para a promoção pessoal e acerto de promessas de campanha? Se a afirmação acima é ou não correta é muito difícil saber, porém, há outras afirmações que são fatos inquestionáveis:
- A Câmara de Ubatuba continuará com 10 Vereadores nas eleições de 2012, seja por erro grosseiro na Lei atual, seja por medida judicial que tomarei na próxima semana;
- A Câmara de Ubatuba terá que adequar o seu quadro de pessoal;
- Mico terá que desembolsar R$ 8.725,00 (oito mil setecentos e vinte e cinco reais) a título de multa por descumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Abaixo a íntegra da decisão do TCESP, cujo original em PDF pode ser acessado clicando aqui:
O Excelentíssimo Senhor Romerson de Oliveira, atual Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba foi notificado a adotar as providências necessárias visando a adequação do quadro de pessoal, de acordo com a determinação da E. Primeira Câmara, e para que igualmente informasse a esta Corte as medidas adotadas, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante se infere à folha 225.
Consoante requerido às fls. 228/230, foi deferida a prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do despacho de fls. 231, publicado no D.O.E. em 23/07/2011.
O prazo concedido transcorreu in albis.
Neste contexto, a ausência de atendimento à determinação da E. Primeira Câmara, por parte da Câmara Municipal de Ubatuba, está a configurar a hipótese do artigo 104, inciso III, da Lei Orgânica desta Corte [Art. 104 – O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 2.000 (duas mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) ou outro valor unitário que venha a substituí-la, aos responsáveis por: ... III – não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, de diligência do Conselheiro Relator ou do Conselheiro Julgador Singular, ou de decisão do Tribunal de Contas.].
“In casu”, levando em consideração os princípios da legalidade, proporcionalidade e da responsabilidade pessoal, bem como a gravidade da omissão verificada, a quantificação da pena de multa em 500 (quinhentas) UFESP´s à autoridade responsável é a importância que demonstra a justa medida para o caso em apreço.
Ante o exposto, APLICO ao SENHOR ROMERSON DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, multa no valor correspondente a 500 (quinhentas) UFESP´s, em face da ausência de cumprimento de determinação da E. Primeira Câmara, tipificada nos termos do contido no artigo 104, inciso III, da Lei Orgânica desta E. Corte.
Outrossim, NOTIFIQUE-SE o Presidente do Legislativo, o SENHOR ROMERSON DE OLIVEIRA, para que no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias à adequação do quadro de pessoal, de acordo com a determinação da E. Primeira Câmara e informe a esta Corte as providências adotadas, sob pena de repetição e agravamento na aplicação das sanções previstas nos artigos 101 e 104, da Lei Complementar nº 709/93.
Publique-se.
Oficie-se ao SENHOR ROMERSON DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, encaminhando-lhe cópia desta notificação.
Transitada em julgado, oficie-se ao SENHOR ROMERSON DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do Artigo 86, da Lei Complementar Paulista nº 709/93.No caso de ausência de pagamento, adotem-se as medidas cabíveis, para a execução do crédito.
G.C., em 10 de outubro de 2011.
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
CONSELHEIRO
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